Sexta, 14 Fevereiro 2025 09:15

 

O ANDES-SN participou, nesta quinta-feira (13), da segunda reunião do Grupo de Trabalho do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), no Ministério de Gestão e Inovação do Serviço Público (MGI). A criação do GT é resultado da greve da educação federal de 2024 e consta no Termo de Acordo de Greve.

 

Foto: Eline Luz / Imprensa ANDES-SN

 

Apesar de inúmeras cobranças, o GT foi instalado apenas em 23 de outubro do ano passado, quatro meses após a assinatura do acordo. O grupo foi criado para discutir e avançar em pontos importantes, como a revogação da Instrução Normativa (IN) 15/2022, que trata dos adicionais de insalubridade e periculosidade, além do reenquadramento de aposentadas e aposentados e da chamada “entrada lateral”.

A reunião foi coordenada pela diretora de Relações do Trabalho no Serviço Público do MGI, Rita Maria Pinheiro. Além de integrantes do MGI, estiveram presentes Gustavo Seferian e Lucia Lopes, presidente e 3ª vice-presidenta do ANDES-SN, respectivamente, bem como representantes de outras entidades do setor da Educação e do Ministério da Educação (MEC). Rita Pinheiro informou que a orientação da ministra do MGI, Esther Dweck, é que os trabalhos do GT sejam concluídos até julho de 2025.

Gustavo Seferian, presidente do Sindicato Nacional, lamentou o método e a morosidade no avanço dos trabalhos do grupo. No entanto, destacou que a falta de organização e domínio dos temas pelos representantes do governo acabou por garantir que os três assuntos fossem tratados de forma concomitante, conforme havia solicitado o ANDES-SN na primeira reunião.

“A avaliação é que a gente está dentro de uma situação que é caótica quanto ao método de condução dos trabalhos. A expectativa que foi nutrida desde o dia 23 de outubro passado, de que a gente pudesse ter um avanço de trato, ainda que a gente tivesse reclamado do trato concomitante desses temas, na lida do reenquadramento dos professores e professoras que se aposentaram, não se concretizou. Isso foi colocado no indicativo de continuidade para as próximas reuniões”, disse.

“Todavia, a reivindicação que foi feita pelo ANDES-SN na primeira reunião, de que a gente pudesse tratar as coisas de forma concomitante, se concretizou. Então, tanto o tema da 'entrada lateral' quanto da insalubridade, apareceram na ordem do dia, e foram apresentados, inclusive, numa posição bastante negativa, de rechaço, mas que, a partir dos debates que foram conduzidos na reunião do próprio GT, apontam abertura para interlocução, seja em reunião de trabalho, seja na devolutiva por meio de posição técnica”, acrescenta.

Cobrança

Conforme Seferian, no início da reunião, foi novamente rechaçada a morosidade do governo em encaminhar para o Congresso Nacional o resultado dos acordos firmados com as categorias do funcionalismo público, o que fez com que o prazo para a aplicação do reajuste salarial acordado não fosse cumprido. Foi ressaltado que a postura de descaso do governo em relação aos itens que deveriam ter sido encaminhados imediatamente, colocava dúvida sobre a seriedade em relação ao cumprimento dos demais termos do acordo.

As entidades também cobraram posicionamento acerca da alteração do Decreto 1590/1995, que extingue o controle de ponto para docentes EBTT. O informe repassado por representantes do MEC na reunião de outubro de 2024 é de que a minuta estaria na Casa Civil. No entanto, até o momento, ela não foi publicada.

Representantes do MEC se comprometeram a encaminhar às entidades o texto da alteração do decreto enviado à Casa Civil, para que tenham conhecimento das alterações propostas.

Rita Pinheiro comunicou, ainda, que após a decisão do STJ acerca da RSC de aposentados e aposentadas do EBTT, foi encaminhado à consultoria jurídica do MGI e do MEC um parecer no sentido de homogeneizar a posição de não mais entrar nos recursos.

 

 

Revogação da IN 15/2022

Editada pelo governo de Jair Bolsonaro, a Instrução Normativa (IN) 15/2022 cria inúmeros obstáculos à concessão do adicional de insalubridade, retirando direitos e condições já garantidos em normativas anteriores. Nesta reunião, o governo sinalizou, inicialmente, a impossibilidade de sua revogação, uma vez que a medida impacta para todo o serviço público.

Em sua intervenção, Seferian ressaltou que a IN 15/2022 fazia parte de uma agenda de ‘revogaços’ que remonta, inclusive, à transição entre os governos Bolsonaro e Lula, e que gerava muito espanto o fato de o governo considerar impossível revogar uma medida que vinha desse período tenebroso da história, marcado pelo bolsonarismo e seus impactos negativos ao conjunto do Serviço Público Federal e à categoria docente, em particular.

Outro ponto apontado por Seferian foi que as alterações não estavam amparadas por nenhuma normativa e equalizaram a vida do servidor público regido pelo Regime Jurídico Único (RJU) à realidade das trabalhadoras e dos trabalhadores celetistas, que enfrentam uma série de restrições e limitações para o gozo, sobretudo no que se refere ao adicional de insalubridade e periculosidade.

“A gente não pode ser condescendente e naturalizar, inclusive, a aplicação das normas regulamentadoras para a questão de insalubridade, que o Bolsonaro, por exemplo, alterou tudo em canetada. Os índices de exposição a agentes insalubres, nocivos à saúde, ruído, ele mudou tudo para níveis mais altos para intensificar a lógica de exploração e adoecimento do conjunto da classe. Isso não é uma coisa que a gente pode naturalizar. Em segundo lugar, os servidores e as servidoras tinham uma normativa específica antes da Instrução Normativa 15 de 2022, que era mais protetiva. A questão de uniformização entre os servidores e os trabalhadores deveria ser parametrizada não por baixo, mas sim pelo que é essa normativa mais protetiva”, afirmou.

De acordo com o presidente do ANDES-SN, foram trazidas uma série de considerações, sobretudo dialogando sobre as realidades concretas e os impactos que têm na questão da aposentadoria. No entanto, as respostas dos representantes do governo foram vazias e sem muita base jurídica ou política para negar a revogação da IN 15 e a retomada dos parâmetros anteriores à edição da norma.

“Solicitamos, então, que eles apresentassem o parecer que colocava essa impossibilidade [de revogação da IN 15] e eles se comprometeram a fazer uma nova reunião de trabalho, a ser conduzida nas próximas semanas, para tratar especificamente dessa matéria e ver o quanto a gente pode avançar em eventuais alterações no texto da Instrução Normativa 15 de 2022, a partir das demandas que a gente apresente”, explicou Seferian.

“Entrada lateral”

A chamada "entrada lateral" é um direito que se relaciona com a valorização do tempo de desenvolvimento na carreira. Na legislação atual, um docente que troca de instituição por meio de concurso ingressa na nova instituição ocupando o nível inicial na carreira, perdendo todo o desenvolvimento acumulado em sua instituição anterior. O ANDES-SN cobra que a legislação seja alterada para garantir a “entrada lateral” e a consideração do tempo de serviço para fins de enquadramento na carreira e progressão.

Na reunião, as e os representantes do governo argumentaram que não seria possível, uma vez que já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária ao acúmulo de tempo de serviço para fins de progressão no serviço público. Gustavo Seferian ressaltou que a decisão do STF diz respeito a servidores e servidoras que mudem de carreira no serviço público, o que não é o caso dos e das docentes, que mudam apenas de instituição, mas permanecem na mesma carreira.

“Foi trazida toda uma série de argumentações que estão relacionadas à permanência de professores em postos de trabalho, sobretudo em contextos de multicampia e interiorização, sob o argumento de que isso esvaziaria as universidades e institutos federais que estão mais interiorizados. O que a gente rebateu de imediato, colocando que, de fato, hoje não existe um déficit de docentes no país, não há qualquer espécie de carência de demanda quando há abertura de concursos, mesmo em cidades do interior, em locais de difícil acesso. As questões que devem ser voltadas à permanência de professores e professoras passam por políticas públicas de outras dimensões e não o que é uma interdição no gozo de direitos”, rebateu o presidente do ANDES-SN.

Foi reforçada a importância de ter uma proposta de projeto de lei, por parte do governo federal, para alteração das carreiras do MS e EBTT, no sentido de garantir a “entrada lateral”, como objeto do GT resultante do Acordo de Greve.

Reenquadramento de pessoas aposentadas

O debate sobre o reenquadramento representa um importante avanço da greve docente federal de 2024. O governo se recusava a discutir essa pauta desde 2012, quando a carreira foi alterada, no acordo imposto pelo governo Dilma e pela Proifes, gerando graves prejuízos às pessoas aposentadas.

Nesse sentido, o ANDES-SN cobra do governo que os aposentados e as aposentadas sejam reenquadrados na posição atual na nova carreira, conforme a posição que tinham em relação ao teto da carreira, na ocasião da aposentadoria.

O tema do reenquadramento deveria ser o foco desta reunião, no entanto, representantes do MGI e do MEC afirmaram ter encontrado dificuldades técnicas para mapear a realidade dos aposentados e das aposentadas e poder dimensionar os impactos do reenquadramento.

Foi lembrado que o ANDES-SN solicitou ao MEC, em janeiro de 2024, esse levantamento para poder ter uma dimensão mais exata da categoria aposentada e que as informações não foram repassadas até o momento. O MEC se comprometeu a encaminhar os dados, inclusive para subsidiar os trabalhos do GT.

 

Fonte: Andes-SN

Terça, 05 Novembro 2024 17:56

 

Após outras tentativas de estabelecimento de contato, sem êxito, a Adufmat-Ssind solicita atenção dos docentes abaixo para o último prazo para a realização da prova de vida: sexta-feira, 08/11/24. Os docentes que não o fizerem correm o risco de suspensão do benefício. Estão sendo chamados os docentes: 

- Agueda Aparecida da Cruz Borges

- Humberto da Silva Metello

- Jovam Vilela da Silva

- Loenio Correa de Arruda

- Luzia das Graças Prado Leão

- Maria Alice Oliveira De Lamonica Freire

- Mauro Mondin

- Nicolau Pinto de Godoy Filho

 

A Adufmat-Ssind pede, ainda, aos colegas docentes que, por ventura, tenham contato com os professores listados, que avisem, por gentileza, que eles precisam comparecer com urgência na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT. Lembrando, mais uma vez, que o prazo é sexta-feira, 08/11/24.  

 

Terça, 23 Julho 2024 11:03

 

 

As professoras Iva Gonçalves e Lélica Lacerda se reuniram na última sexta-feira, 19/07, para acertar as arestas das próximas ações para a construção de uma proposta de política voltada aos servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A ideia é que a instituição assuma a pauta, que está sendo elaborada desde a base, isto é, pelos próprios servidores, a partir de questionário aplicado pela Adufmat-Ssind no dia da consulta informal para a Reitoria (02/04).  

  

Na reunião, as representantes do Grupo de Trabalho Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) e da Diretoria da Adufmat-Ssind, respectivamente, definiram duas datas importantes: 21/08, quando se reunirão com professores extensionistas e chefias de departamento da universidade para diagnosticar ações existentes ou possíveis voltadas aos aposentados; e 04/09, reunião mais ampliada, com todos os interessados, cuja síntese será a própria minuta da política.  

 

“Nós temos uma mobilização pela construção de uma Política de Atenção aos Servidores Aposentados da UFMT já há algum tempo, aplicamos o questionário no dia do segundo turno da consulta, e estamos retomando as ações agora, após a greve”, explicou a diretora da Adufmat-Ssind, Lélica Lacerda. Os trabalhos foram interrompidos durante o movimento paredista porque um dos responsáveis pela apresentação dos dados obtidos por meio do questionário, o professor Einstein Aguiar, foi diagnosticado com chikungunya. O docente ainda se recupera.   

 

Os convites para a reunião do dia 21 de agosto, com os extensionistas e chefias de departamento, já estão sendo feitos pela Secretaria do sindicato. “Nós queremos saber o que os departamentos estão discutindo sobre isso, levantar o que já existe para articular o atendimento, identificar aqueles que executam ou têm intenção de executar ações voltadas aos aposentados, e também queremos saber das lacunas, das fragilidades, o que nos falta. Nós vamos fazer um diagnóstico do que já existe e do que ainda não existe aqui dentro da UFMT”, detalhou a professora Iva Gonçalves, coordenadora do GTSSA.

 

Diante dessas informações, no dia 04/09, a reunião ampliada com os servidores aposentados e também da ativa esmiuçará todos os dados levantados para fechar o documento e, em outubro, entregar à administração que assumirá a Reitoria pelos próximos quatro anos, tendo a frente os professores Marluce Souza e Silva, como reitora, e Silvano Galvão, como vice-reitor.

 

Saiba mais:

GTSSA INICIA DEBATE SOBRE A PAUTA INTERNA DE GREVE DOS DOCENTES APOSENTADOS DA UFMT

 

 

Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Segunda, 31 Janeiro 2022 15:26

 

Publicamos, a pedido da Secretaria de Gestão de Pessoas da UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO (também anexo) o conteúdo do ofício-circular nº 04/22, destinado a docentes aposentados, pensionistas e anistiados políticos que, por ventura, tenham tido o pagamento de salários suspensos por falta de realização da chamada "prova de vida".

 

 

Ofício-Circular nº 4/2022/SGP - SECRETÁRIO(A)/UFMT

Cuiabá, 21 de janeiro de 2022.

Aos Aposentados, pensionistas e anistiados políticos,
Aos Sindicatos - SINTUF e ADUFMAT,
À Reitoria e Vice-Reitoria
Às Pró-Reitorias e Secretarias,
Aos Institutos e Faculdades,
Ao HUJM,
Às demais unidades administrativas e acadêmicas.
Assunto: Suspensão de pagamento de aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida
Prezados (as) Senhores (as),

Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021 , publicada no DOU de 01/10/2021, que prorrogou para 31 de dezembro de 2021 o prazo limite para realização a Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não realizaram a comprovação de vida entre janeiro de 2020 e setembro de 2021;


Considerando que o Ministério da Economia emitiu notificações aos servidores aposentados e pensionistas através do aplicativo SouGov.br e e-mail, no dia 17/01/2022, data de fechamento da folha, conforme cronograma SIAPE, houve suspensão do pagamento daqueles que não realizaram a prova de vida entre janeiro de 2020 e outubro de 2021, dentro do prazo de 31 de dezembro de 2021. A lista de servidores que tiveram o salário suspenso pelo Ministério da Economia foi publicada através do EDITAL Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO, publicado no DOU em 20 de janeiro de 2022 e EDITAL Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 SUSPENSÃO DEPAGAMENTO, publicado no DOU em 26 de janeiro de 2022.


Considerando que esta Instituição (UFMT) não tem autonomia para reativar os salários na folha de pagamento, orientamos que aqueles que estão inadimplentes com a prova de vida, compareçam às agências bancárias, COM URGÊNCIA, para regularização da prova de vida ou façam sua regularização por meio do aplicativo, conforme opções a seguir: 


1 - Local para o recadastramento da prova de vida e pensão – Instituições bancárias.

Agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento/salário, pensão ou reparação econômica.
Documentação necessária:
Documento oficial de identificação com foto e CPF.

IMPORTANTE: Solicitar que a prova de vida seja devidamente registrada no sistema bancário para que em caso de suspensão do pagamento, haja o restabelecimento e regularização pelo Ministério da Economia-ME.

2 - O recadastramento também poderá ser realizado via aplicativo GOV.BR

No aplicativo SouGov.br o beneficiário poderá realizar os seguintes procedimentos:
a. consultar a situação da comprovação de vida;
b. consultar o prazo para a realização;
c. obter as orientações para realizar o recadastramento por meio do aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Orientações de como realizar a prova pelo aplicativo GOV.BR podem ser consultadas aqui:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/fluxo-de-prova-de-vida-com-a-publicacao-do-aplicativo-gov.br

Ressaltamos que esta Secretaria de Gestão de Pessoas deu ampla divulgação da necessidade da realização da prova de vida, conforme o Ofício-Circular nº 9/2021/SGP - CHEFIA DEGABINETE/UFMT (processo 23108.052801/2021-91), a parti r de 1º de julho de 2021 o Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, DE 29 de Junho de 2021, estabeleceu orientações para a retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, conforme prazos informados no referido Circular.

Além o Ofício Circular, a notícia foi publicada na página principal da UFMT Aposentados e pensionistas devem fazer prova de vida em 2021.

Em face do exposto, solicitamos a ampla divulgação deste circular nas unidades administrativas e acadêmicas e a todos os servidores inativos, pensionistas e anistiados políticos civis.


Em caso de dúvidas, seguem os canais de atendimento da SGP: SAP/CAP/SGP - e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp: (65) 3313-7247

Atenciosamente,

 

ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Secretário de Gestão de Pessoas
Reitoria/UFMT

Segunda, 05 Julho 2021 17:15

 

Publicamos a pedido da Administração da UFMT. 

 

 

Ofício-Circular nº 9/2021/SGP - CHEFIA DE GABINETE/UFMT

Cuiabá, 30 de junho de 2021.

Aos Aposentados, pensionistas e anistiados políticos,

Aos Sindicatos  -  SINTUF e ADUFMAT,

À Reitoria e Vice-Reitoria

Às Pró-Reitorias e Secretarias,

Aos Institutos e Faculdades,

Ao HUJM,

Às demais unidades administrativas e acadêmicas.

 

 

Assunto: IN nº 63/2021 -  Retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis​.

 

 

Senhores,

 

 

O Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, DE 29 de Junho de 2021, estabelece orientações para a retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.

Dessa forma, considerando que a comprovação de vida para o recadastramento anual volta a ser OBRIGATÓRIA a partir de 1º de julho de 2021, a  Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP/UFMT destaca o que a IN 63/2021 traz como orientações, conforme segue:

 

Local para o recadastramento

Agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento/salário, pensão ou reparação econômica.

Documentação necessária

Documento oficial de identificação com foto e CPF.

 

PRAZOS PARA A COMPROVAÇÃO DE VIDA

.

 

 Aniversariantes de Janeiro/2020  a Julho/2021

1. Aos beneficiários que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2020 deverão realizar o recadastramento até a data de  31/07/2021;

2Os aniversariantes de Jan/2021 a Jul/2021 que realizarem a comprovação de vida até 31/07/2021, regularizará os anos de 2020 e 2021, simultaneamente.

 

Aniversariantes de Agosto e Setembro/2021 

1. Regularizará o ano de 2020 - Se realizar o recadastramento até 31/07/2021;

2. Regularizará os anos de 2020 e 2021 - Se realizarem o recadastramento no mês de aniversário .

 

Aniversariantes Outubro a Dezembro/2021

1. Regularizar o ano de  2020 -  Prazo de até  31/07/2021;

2. Regularizar o ano de 2021 -  a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

 

Ressaltamos que,  a não realização do recadastramento nos termos do caput do art. 3º da IN nº63/2021 acarretará a suspensão  do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, conforme disposto nos artigos 4º e 5º da normativa, a saber:

 

Art. 4º Os beneficiários que não realizarem a comprovação de vida, nos termos do caput do art. 3º, serão notificados até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único. A notificação de que trata o caput poderá ocorrer por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca do beneficiário ou de seu representante legal ou voluntário.

Art. 5º Transcorrido o prazo de noventa dias, contado a partir do primeiro dia do mês do prazo de que trata o caput do art. 3º, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário Oficial da União e abertura de processo administrativo individual com cópia do edital e do comprovante de notificação.

Parágrafo único. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, na forma prevista na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

 

Ainda, para os casos de pagamento de proventos, pensões ou reparações econômicas suspensos, os beneficiários deverão realizar a comprovação de vida, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

Em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos,  entrar em contato Supervisão de Aposentados e Pensionistas - SAP/CAP pelos contatos a seguir:

SAP/CAP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp: (65) 3313-7247

 

RETOMADA DAS VISITAS TÉCNICAS PARA BENEFICIÁRIOS EM HIPÓTESES DE MOLÉSTIA GRAVE OU DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO

A partir de 01/07/2021 iniciará a retomada das visitas técnicas para atendimento das  hipóteses de  moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, em que  o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar o agendamento na  Coordenação de Assistência Social e Saúde dos Servidores - CASS juntamente com a Supervisão de Aposentados e Pensionistas - SAP.

Considerando o Art. 8º parágrafo único, as visitas técnicas que não foram realizadas no período de janeiro de 2020 a junho de 2021, devido à suspensão da sua exigência, deverão ser executadas até 30 de setembro de 2021.

 

APLICATIVO SOUGOV.BR

No aplicativo SouGov.br o  beneficiário poderá realizar os seguintes procedimentos:

1. consultar a situação da comprovação de vida;

2. consultar o prazo para a realização;

3. obter as orientações para realizar o recadastramento por meio do aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

 

Em face do exposto, solicitamos a ampla divulgação deste circular nas unidades administrativas e acadêmicas e a todos os servidores  inativos,  pensionistas e anistiados políticos civis.

Em caso de dúvidas, seguem os canais de atendimento da SGP:

CASS/SGP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp:  (65) 9 9947-7594

SAP/CAP/SGP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp: (65) 3313-7247

Sexta, 26 Junho 2020 18:52

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná reviu o entendimento e reconheceu o Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) como regime de trabalho que deve ser incorporado integralmente à aposentadoria dos docentes inativos. O TCE reviu a posição após uma ação movida pela secretaria regional Sul do ANDES-SN em conjunto com a assessoria jurídica das seções sindicais do Paraná.

“O Tempo Integral e Dedicação Exclusiva configura regime de trabalho dos docentes do Magistério Superior do Estado, sendo contraprestação pecuniária pelo exercício das atribuições do cargo, e, por essa razão, deve ser incorporado integralmente aos proventos de inatividade, atendidos dos requisitos da Lei nº 19.594/18” decidiu o Tribunal.

Para Silvana Heidemann, 1ª vice-presidente da Regional Sul do ANDES-SN, a decisão corrige uma séria desigualdade que afetou muitos docentes. “Essa vitória é muito importante para assegurar direitos trabalhistas dos professores e das professoras das universidades estaduais do Paraná. Destaco e elogio o empenho da assessoria jurídica da Regional Sul do ANDES-SN e das assessorias jurídicas das seções sindicais que atuaram juntas, com muito profissionalismo e competência”, comemorou.

Histórico

Desde 2016, havia um entendimento pelo TCE de que o Tide era de natureza “transitória e contingente” e que teria um caráter de gratificação, devendo, portanto, ser incorporado às aposentadorias dos docentes, proporcionalmente, ao tempo em que o servidor efetivamente esteve submetido ao regime. A decisão do Tribunal, na época, causou transtornos para os docentes que estavam em processo de aposentadoria por desvincular a remuneração referente à dedicação exclusiva da aposentadoria.

Em julho de 2018, após intensa luta e pressão do movimento docente, foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada a lei 19.594/2018, que alterou a legislação de 1997, que disciplinava a criação da carreira do Magistério Público do Ensino Superior.

Com isso, a nova norma reafirmou o conceito do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide), não permitindo mais que fosse compreendido como mera gratificação. Embora visto como um grande avanço, o texto votado pelos parlamentares em 2018 alterou a proposta original e só permitiu a integralidade na aposentadoria para docentes que tivessem 15 anos de contribuição em regime de Tide.

 

Fonte: ANDES-SN

Terça, 26 Novembro 2019 13:10

 

A Coordenação do GT de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social da Adufmat-Ssind convida todos os professores aposentados e aqueles que já integram o GT - Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria para mais uma reunião, no dia 27/11/2019 (quarta-feira), às 09h, na sede da Adufmat-Ssind.
 
Participem!!

 
Aguardamos a presença de todos(as).
 
 
 
Att.
 
Profª Célia Alves Borges
Coordenadora do GT de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social da ADUFMAT

Sexta, 09 Agosto 2019 17:13

 

A Diretoria da Adufmat-Ssind e o Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) convida todos os docentes sindicalizados para a Roda de Conversa com o tema "Perdas Salariais dos Docentes Aposentados", que será realizada na próxima quarta-feira, 14/08, às 14h30, no auditório da Adufmat-Ssind. 
 
Na ocasião, o professor José Airton de Paula, membro do GTSSA da Adufmat-Ssind, explanará sobre o tema.
Terça, 30 Julho 2019 15:43

 

A diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social da Adufmat-Ssind convida todos os professores aposentados e aqueles que já integram o GT - Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria para mais uma reunião, no dia 31/07/2019 (quarta-feira), às 14h, na sede da Adufmat-Ssind. Na ocasião, continuaremos o diálogo sobre as atividades que realizaremos em 2019 e com a pauta de escolha do novo coordenador do GT. Participem!!


Aguardamos a presença de todos(as).


Att.

Profª Maria Luzinete Alves Vanzeler

Diretora de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social da ADUFMAT
Gestão: 2019-2021

Segunda, 20 Maio 2019 17:00

 

A nova diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social da Adufmat-Ssind convida todos os professores aposentados e aqueles que já integram o GT - Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria para reunião, no dia 22/05/2019 (quarta-feira), às 14h, na sede da Adufmat-Ssind para discutir e traçar planos de atividades para o 1º e 2º semestre de 2019.
 
Aguardamos todos (as) na reunião. 
 
Att.
 
Profª Maria Luzinete Alves Vanzeler
 
Diretora de Assuntos de Aposentadoria e Seguridade Social da ADUFMAT
 
Gestão: 2019-2021