Quarta, 23 Fevereiro 2022 14:19

 

Divulgamos, a pedido da UFMT, o Ofício-Circular nº 3/2022/SGP - CAP - COORD./UFMT - 30/04/2022, sobre o prazo para os servidores titulares de plano de saúde (exceto GEAP) apresentarem o comprovante de quitação anual do ano de 2021. 

Abaixo. 

 

Ofício-Circular nº 3/2022/SGP - CAP - COORD./UFMT

  

Aos Aposentados e pensionistas da UFMT

Aos Sindicatos  -  SINTUF e ADUFMAT

À Reitoria e Vice-Reitoria

Às Pró-Reitorias e Secretarias

Aos Institutos e Faculdades

Ao HUJM,

Às demais unidades administrativas e acadêmicas

 

  

Assunto: 30/04/2022 - Prazo para os servidores TITULARES de plano de saúde que recebem o ressarcimento saúde - per capita saúde suplementar - apresentarem o comprovante de quitação anual do ano de 2021 (EXCETO GEAP)

 

 

Prezado (a) Senhor (a),

 

Este Ofício Circular se destina à todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas da UFMT, portanto não poderá alegar desconhecimento do conteúdo do mesmo, visto que é de obrigação do servidor observar as normas legais e regulamentares que regem a Instituição e que o não comprimento do exposto até o dia 30/04/2022 acarretará na PERDA DO BENEFÍCIO em folha.

 

Considerando a emissão da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a assistência à saúde suplementar de servidores públicos TITULARES de plano de saúde e seus DEPENDENTES;

 

Considerando a auditoria preventiva anual do SIAPE, que exclui automaticamente os benefícios per capita saúde suplementar de todos os servidores (ativos, aposentados e pensionistas), para fins de comprovações obrigatórias junto a Secretaria de Gestão de Pessoas, visando a análise documental e o retorno do benefício aos servidores que estão em conformidade com a legislação vigente;

 

Vimos informar que o prazo para envio dos comprovantes de 2021 é até o dia 30/04/2022 e que a entrega fora do prazo estabelecido não gerará pagamento do benefício com efeitos retroativos.

 

Acrescentamos que é um dever anual dos titulares dos planos de saúde enviarem os comprovantes de quitação, sob pena de perda do benefício; e, aqueles que estiverem em desacordo com o que dispõe a Portaria normativa SEGRT/MP1/2021, serão notificados e deverão ressarcir ao erário público, portanto, é responsabilidade do servidor (ativo, aposentado ou pensionista) que receba o per capita saúde suplementar:

  • Apresentação anual das comprovações de pagamento do plano de saúde incluindo os 12 (doze) meses do ano (Janeiro à dezembro), do titular (servidor) e seus dependentes, se houver;

  • Que a Instituição/operadora do plano de saúde seja regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

  • Que qualquer modificação no plano de saúde do servidor (inclusão, alteração, exclusão de dependentes ou cancelamento do plano) deverão ser comunicados imediatamente por processo eletrônico a Secretaria de Gestão de Pessoas da UFMT (CPAB/CAP/SGP),  para os devidos ajustes no SIAPE e evitar recebimentos indevidos que gerarão o ressarcimento ao erário público.

 

Informamos que nos comprovantes deverão constar o nome do servidor como beneficiário TITULAR e de seus DEPENDENTES, inclusive para os planos de saúde COLETIVOS (associações/sindicatos).

 

São considerados como dependentes dos servidores (conforme Portaria Normativa 1/2017/SEGRT/MP):

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

b) o companheiro ou a companheira na união homo-afetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

d) os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; 

e) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e

f) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

 

Os servidores ativos deverão encaminhar os comprovantes via processo SEI diretamente para a unidade abaixo, seguindo as instruções:

 

* SGP-CAP - CPAB - Comissão Permanente de Análise de Benefícios

* Assunto: "Plano de Saúde - Comprovante de Quitação Anual"

* Anexar declaração do plano de saúde, contendo todos os pagamentos do ano 2021 ou os comprovantes de pagamentos mensais de 2021 (servidor titular e seus dependentes)

 

Os servidores aposentados e pensionistas farão o envio dos comprovantes via processo SEI, pelo acesso de usuário externo, e em casos de dificuldades, poderão enviar para o email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou entregar PRESENCIALMENTE na Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal, nos horário de 07:30h às 11:30h e 13:30h às 17:30h.

 

Cientificamos que os comprovantes anexados a este processo não serão considerados, tendo em vista a necessidade de realizar o controle por parte da Comissão Permanente de Análise dos Benefícios/CAP/SGP, portanto não nos responsabilizaremos pelo envio indevido.

 

Solicitamos que sigam as instrução deste circular para o devido registro e contabilização da entrega de seu comprovante de quitação anual, evitando transtornos futuros.

 

Ainda, solicitamos a ampla divulgação à todos os servidores e sub-unidades vinculadas a essa unidade.

 

Em caso de dúvidas, seguem os canais de atendimento:

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

WhatsApp institucional:  (65) 3313-7244

 

Atenciosamente,

 

 

Karen Louize Trento

Coordenadora de Administração de Pessoal

SGP/REITORIA/UFMT

 

 

André Baptista Leite

Secretário de Gestão de Pessoas

REITORIA/UFMT

 

 

Obs: Clique no documento anexo abaixo para fazer o download da Portaria Normativa Nº 1 de 9 de Março de 2017.  

Terça, 31 Outubro 2017 14:47

 

 

Nessa segunda-feira, 30/10, a Adufmat-Seção Sindical do ANDES –SN e o Sindicato dos Servidores Técnicos Administrativos da UFMT (Sintuf/MT) finalmente assinaram o aditivo de reajuste com a Unimed, referente aos contratos de número 6890, 6891, 6892, 6900, 6901, 6902, 6903, 6910, 6911, 6912 e 9840.

 

Conforme apresentado pela comissão de negociação na assembleia conjunta realizada no dia 19/10, ocasião em que as categorias aprovaram os percentuais de 20% para 2017 e 18% para 2018, além da proposta inicial abusiva apresentada pela empresa, que beirava os 70%, outros termos do aditivo estavam em desacordo para os trabalhadores.

 

Na segunda-feira, após muita insistência dos sindicatos e vários momentos de tensão, a empresa retirou os itens questionados. “Uma das propostas vinha no sentido de estabelecer a obrigatoriedade do usuário passar por uma mesa conciliatória com a Unimed antes de iniciar um eventual processo jurídico. A segunda visava estabelecer o compromisso de ‘pagamento solidário’, por parte da Adufmat-Ssind e do Sintuf/MT, em casos de procedimento médico que a empresa não ofereça. Nós fomos bem enfáticos nesse sentido: nós não somos empresa de plano de saúde. Não aceitamos”, explicou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.

 

Após a retirada desses dois termos, os sindicatos assinaram o aditivo de reajuste, que também amarra uma faixa percentual para 2019, entre 15 e 22%, com possibilidade de nova negociação.

 

A íntegra do aditivo assinado está disponível para download no arquivo anexo abaixo.   

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

  

 

Terça, 24 Maio 2016 15:42

 

 

O juiz federal Cesar Bearsi postergou a análise da liminar referente à ação impetrada pela Seção Sindical do ANDES-SN (Adufmat-Ssind) e Sindicato dos Servidores Técnicos da UFMT (Sintuf-MT), em março desse ano, acerca do aumento abusivo da mensalidade do Geap Saúde. A informação chegou ao sindicato na última sexta-feira (20/05), por meio da assessoria jurídica.

 

De acordo com o advogado José Carlos Formiga, essa é uma decisão diferente das que têm sido observadas em outros estados. “O juiz da 3ª Vara, Dr. Cesar Augusto Bearsi postergou a análise da liminar pleiteada, requisitando a citação do Geap e da União para apresentarem defesa (rés originárias, em razão do convênio), a inclusão da UFMT ao pólo passivo (por entender que ela está ligada ao cumprimento de eventual implantação de redução) e a intimação do Ministério Publico Federal, o que não ocorreu em outros estados”, explicou Formiga.

 

Na prática, isso significa um atraso na decisão de suspender ou não o reajuste de 37,55% aplicado pelo plano. Mas esse processo pode proteger os requerentes, como explicou o assessor jurídico da Adufmat-Ssind. “Algumas decisões favoráveis em outras unidades de federação, proferidas de imediato, sem a participação da Instituição de Ensino ligada ao convênio, tiveram reversão posterior por agravos manejados junto aos Tribunais Regionais Federais. Dentre os motivos, figurou a amplitude dos reflexos do reajuste, que atingiriam as IFE’s”, afirmou o advogado.

 

Devido a ausência de decisão, ainda não cabe nenhum recurso por parte do sindicato. Mesmo assim, a assessoria jurídica procurou o juiz para reafirmar o conteúdo da ação. “Estive pessoalmente no gabinete, informando da gravidade do aumento e seus reflexos aos representados. Muitos servidores ficaram inviabilizados de continuar no plano de saúde com a implantação do aumento. Mas o entendimento do Dr. Cesar é firme, no sentido de que a análise e eventual deferimento ou indeferimento deve conter a versão dos demais interessados, inclusive do próprio Ministério Publico Federal (MPF), por se tratar de ação civil pública que defende interesses individuais homogêneos”, disse.

 

A UFMT deve manifestar-se ainda essa semana sobre o caso, mas a União e Geap Saúde já contestaram a ação. Após manifestação da universidade, a ação irá até o MPF, onde terá o prazo de dez dias até retornar ao gabinete do juiz para apreciação efetiva da liminar reivindicada.

 

Para saber mais sobre esse processo, clique aqui.

 

 

Terça, 24 Maio 2016 15:21

 

O juiz federal Cesar Bearsi postergou a análise da liminar referente à ação impetrada pela Seção Sindical do ANDES-SN (Adufmat-Ssind) e Sindicato dos Servidores Técnicos da UFMT (Sintuf-MT), em março desse ano, acerca do aumento abusivo da mensalidade do Geap Saúde. A informação chegou ao sindicato na última sexta-feira (20/05), por meio da assessoria jurídica.

 

De acordo com o advogado José Carlos Formiga, essa é uma decisão diferente das que têm sido observadas em outros estados. “O juiz da 3ª Vara, Dr. Cesar Augusto Bearsi postergou a análise da liminar pleiteada, requisitando a citação do Geap e da União para apresentarem defesa (rés originárias, em razão do convênio), a inclusão da UFMT ao pólo passivo (por entender que ela está ligada ao cumprimento de eventual implantação de redução) e a intimação do Ministério Publico Federal, o que não ocorreu em outros estados”, explicou Formiga.

 

Na prática, isso significa um atraso na decisão de suspender ou não o reajuste de 37,55% aplicado pelo plano. Mas esse processo pode proteger os requerentes, como explicou o assessor jurídico da Adufmat-Ssind. “Algumas decisões favoráveis em outras unidades de federação, proferidas de imediato, sem a participação da Instituição de Ensino ligada ao convênio, tiveram reversão posterior por agravos manejados junto aos Tribunais Regionais Federais. Dentre os motivos, figurou a amplitude dos reflexos do reajuste, que atingiriam as IFE’s”, afirmou o advogado.

 

Devido a ausência de decisão, ainda não cabe nenhum recurso por parte do sindicato. Mesmo assim, a assessoria jurídica procurou o juiz para reafirmar o conteúdo da ação. “Estive pessoalmente no gabinete, informando da gravidade do aumento e seus reflexos aos representados. Muitos servidores ficaram inviabilizados de continuar no plano de saúde com a implantação do aumento. Mas o entendimento do Dr. Cesar é firme, no sentido de que a análise e eventual deferimento ou indeferimento deve conter a versão dos demais interessados, inclusive do próprio Ministério Publico Federal (MPF), por se tratar de ação civil pública que defende interesses individuais homogêneos”, disse.

 

A UFMT deve manifestar-se ainda essa semana sobre o caso, mas a União e Geap Saúde já contestaram a ação. Após manifestação da universidade, a ação irá até o MPF, onde terá o prazo de dez dias até retornar ao gabinete do juiz para apreciação efetiva da liminar reivindicada.

 

Para saber mais sobre esse processo, clique aqui.

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind