Segunda, 05 Julho 2021 12:14

 

 

 

A PGR (Procuradoria Geral da República) abriu inquérito para investigar se Bolsonaro prevaricou no processo de compra da vacina Covaxin. O pedido de abertura ao STF (Supremo Tribunal Federal) foi feito nesta sexta-feira (2).

 

O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário ou agente público é informado de alguma irregularidade, mas retarda sua ação ou deixa de atuar para que ela seja apurada e punida. São os indícios que recaem sobre Bolsonaro em razão da negociação para compra da vacina indiana Covaxin.

 

Na semana passada, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda relatou em detalhes à CPI que sofreu “pressões atípicas” de superiores, inclusive militares que estão na direção da Pasta, para agilizar o processo de importação da vacina para o Brasil. Ele e seu irmão, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), contaram que informaram pessoalmente a Bolsonaro sobre o que estava ocorrendo e nada foi feito.

 

Além disso, o caso está repleto de indícios de corrupção. Apesar de Bolsonaro ter boicotado a compra de vacinas no ano passado, como a Pfizer e a CoronaVac, suspeitamente o tratamento foi totalmente diferente com a Covaxin, vacina que até hoje não tem aprovação da Anvisa.

 

A negociação avançou em tempo recorde, apesar das várias irregularidades, e da dose ser 1.000% maior que os demais imunizantes.
Outro fator que aponta corrupção tem a ver com a pressão política dentro do governo para favorecer a Precisa Medicamentos, empresa que intermediaria a compra da Covaxin. Aliás, único caso em que se negociou com uma empresa terceira e não diretamente com o laboratório.

 

PGR tentou adiar investigação

A instauração do inquérito é fruto de uma notícia-crime apresentada por senadores da CPI da Covid. O vice-procurador geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, chegou a pedir a suspensão da tramitação do processo, alegando a suposta necessidade de esperar o final da CPI, mas levou uma “bronca” da ministra do STF Rosa Weber que rejeitou nesta quinta-feira o adiamento da investigação.

 

Em sua decisão, Rosa fez duras críticas ao posicionamento da PGR: disse que o órgão “desincumbiu-se de seu papel constitucional”. “O exercício do poder público, repito, é condicionado. E no desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República”, escreveu.

 

A PGR é comandado pelo procurador geral Augusto Aras, indicado por Bolsonaro e que tem tomado decisões apenas em favor do governo.

 

O cerco se fecha

A investigação por prevaricação é mais um fato que vai emparedando o governo de Bolsonaro e Mourão. Nesta semana, um “superpedido de impeachmet”, que reúne os diversos crimes de responsabilidade cometidos pelo governo nesta pandemia, foi protocolado de forma unitária por diversas organizações.

 

E, como se não bastasse a política genocida, está se comprovando que tem também muita corrupção. Além do caso da Covaxin, há mais denúncias e escândalos envolvendo a negociação de vacinas e outros insumos em plena pandemia.

 

Só para citar dois casos que vieram à tona também nos últimos dias, tem a negociação sobre a aquisição da vacina Convidencia, do laboratório chinês CanSino, e tem também uma denúncia de cobrança de propina pelo governo Bolsonaro a uma empresa que teria oferecido doses da AstraZeneca. Os indícios apontam superfaturamento e cobrança de propina e superfaturamento.

 

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No caso das vacinas Covaxin e Convidencia o nome envolvido diretamente nas negociatas é do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo Bolsonaro na Câmara. O próprio Bolsonaro teria citado Barros quando os irmãos Miranda denunciaram as irregularidades na negociação da Covaxin, mas não fez nada.

 

Barros é homem forte do Centrão, conjunto de partido fisiológicos e corruptos que em troca de dinheiro e cargos está dando apoio a Bolsonaro e impedindo que avance o processo de impeachment.

 

Fica cada vez mais comprovado que a aquisição de vacinas no Brasil não foi realizada com planejamento e antecedência como ocorreu em outros países, atrasando a imunização no país, não apenas em razão da política negacionista e genocida deste governo de ultradireita, mas também porque o Bolsonaro e sua tropa queriam era propina!

 

“A gravidade dos crimes cometidos pelo governo de Bolsonaro e Mourão nesta pandemia é inegável e os escândalos de corrupção só demonstram que esse governo além de genocida, é extremamente corrupto. Entretanto, não dá para depositar confiança no STF, na PGR, na CPI ou no Congresso, pois o governo sempre pode articular e fazer com que tudo acabe em pizza”, alerta o dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Atnágoras Lopes.

 

“O caminho é a luta direta, o povo nas ruas aumentando as manifestações e que as centrais sindicais organizem, de vez, uma Greve Geral Sanitária para por para fora este governo de vez. Essa luta é para já. Única forma, inclusive, de nesse processo construirmos uma alternativa para a crise política no país, com um governo classista e socialista com os trabalhadores no poder”, afirmou o dirigente.

 

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Fonte: CSP-Conlutas

Segunda, 27 Maio 2019 16:40

 

O ANDES-SN está pedindo à Procuradoria-Geral da República que investigue irregularidades nos cortes orçamentários realizados pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub.

O documento foi protocolado na sexta-feira (24) pelo presidente do Sindicato Nacional, Antonio Gonçalves, junto ao vice-procurador da PGR, Luciano Mariz Mais.

O texto aponta irregularidades nas motivações e nos critérios para o corte de 30% no orçamento das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). Além disso, argumenta que tal medida viola a autonomia universitária, uma garantia Constitucional.

O vice-procurador, que também é docente da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), recebeu o documento e demonstrou sensibilidade ao tema.

A manifestação destaca as declarações de Weintraub justificando os cortes nas Ifes. Ele acusou as universidades federais de Brasília (UnB), Fluminense (UFF) e da Bahia (Ufba) de fazerem “balbúrdia” e de “queda de desempenho”.

As afirmações não procedem, pois essas universidades tiveram melhora no principal ranking universitário internacional, o Times Higher Education (THE). Fato que é destacado no documento protocolado.

“Trata-se de ato praticado em desvio de finalidade, em ofensa ao princípio da impessoalidade e com clara motivação de amesquinhar a autonomia universitária e as liberdades expressão e de cátedra”, diz um trecho da manifestação.

Além disso, o texto reforça que a política atual do MEC fere princípios constitucionais como o da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Princípios como liberdade, pluralismo, tolerância e democracia, alicerces do ensino segundo a Constituição Federal, também estão sendo violados pela política atual.

O documenta alerta para a possibilidade da política de cortes inviabilizar o funcionamento das instituições: “A retirada desses valores tem impacto negativo considerável sobre as finanças das Ifes, afetando seu funcionamento regular, alterando previsões e planejamentos e desequilibrando gravemente as suas contas, já que desde 2014 o orçamento só vem sofrendo cortes”.

Representação

Após a análise do conteúdo, o corte na Educação poderá ser enquadrado na esfera criminal, como ilícito administrativo. O Ministério Público poderá, eventualmente, provocar o Superior Tribunal Federal por meio de uma ADI ou ADPF, segundo a Assessoria Jurídica do ANDES-SN. 

Acesse aqui a representação

 

Fonte: ANDES-SN

Quinta, 31 Agosto 2017 11:11

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, contra o artigo 1º da contrarreforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Para Janot, os pontos que alteram ou inserem disposições em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impõem restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho.

 

“Para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na CLT, a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”, aponta Janot. Segundo ele, com o propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista.

 

“A legislação impugnada investe contra garantia fundamental da população trabalhadora socialmente mais vulnerável e alveja a tutela judicial de seus direitos econômicos e sociais trabalhistas, que integram o conteúdo mínimo existencial dos direitos fundamentais, na medida de sua indispensabilidade ao provimento das condições materiais mínimas de vida do trabalhador pobre”, defende o chefe da PGR. Para Janot, ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, mesmo em comparação com a Justiça Comum, e ao desequilibrar a paridade de armas processuais entre os litigantes trabalhistas, as normas violam os princípios constitucionais da isonomia, da ampla defesa, do devido processo legal, e da inafastabilidade da jurisdição.

 

De acordo com a ação, a inconstitucionalidade está presente na alteração dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, e na autorização do uso de créditos trabalhistas auferidos em qualquer processo, pelo demandante beneficiário de justiça gratuita, para pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência. A PGR destaca que a mesma inconstitucionalidade ocorre na inserção do parágrafo 2º do artigo 844 da CLT, com a previsão de condenação do beneficiário de justiça gratuita a pagamento de custas, quando der causa a arquivamento do processo por ausência à audiência inaugural. Para Janot, a situação se agrava ante a previsão inserida no parágrafo 3º, que condiciona o ajuizamento de nova demanda ao pagamento das custas devidas no processo anterior.

 

Medida cautelar

 

O procurador-geral da República pede a concessão de medida cautelar (liminar) considerando a intensa violação ao direito fundamental de acesso à jurisdição trabalhista, dada a restrição à gratuidade judiciária, em prejuízo da população trabalhadora carecedora de recursos para demandar sem prejuízo de seu sustento. Segundo ele, o perigo na demora processual parece evidente porque a legislação entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017, 120 dias após a publicação.

 

Fonte: PGR (com edição de ANDES-SN)