Sexta, 14 Outubro 2022 08:37

 

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) apresente mais informações sobre a fala da ex-ministra e senadora eleita Damares Alves (Republicanos-DF), que está circulando em vídeos nas redes sociais.

Sem apresentar provas, mas afirmando que elas existem, Damares disse em um culto na Igreja Assembleia de Deus em Goiânia (GO), no último sábado (8), que ela e Jair Bolsonaro (PL) tiveram conhecimento de crimes envolvendo crianças de 3 e 4 anos, além de bebês, enquanto ela era ministra. As vítimas, segundo Damares, foram mutiladas e privadas de alimentação para fins sexuais na Ilha de Marajó, no Pará. A ex-ministra apontou ainda que o enfrentamento aos casos deverá ser conduzido pelo que chama de “guerra espiritual”.

O MPF quer que a pasta não só apresente os casos, mas informe se tomou alguma providência para contê-los, além de informar se houve denúncia junto ao Ministério Público ou à polícia. O MMFDH tem até essa sexta-feira (14) para informar detalhadamente todos os casos de denúncias recebidos pela pasta, em trâmite ou não, nos últimos sete anos (2016-2022), envolvendo tráfico transnacional de crianças e estupro de vulneráveis.

Reação

Após as declarações da ex-ministra, o ANDES-SN se somou às entidades, órgãos públicos e mandatos políticos que exigiram de Damares Alves informações e respostas sobre os encaminhamentos dados aos supostos crimes, sinalizando que tanto a ex-ministra quanto o atual presidente da República devem ser responsabilizados pela prevaricação frente à barbárie das acusações.

O Sindicato Nacional publicou uma nota, na terça-feira (11), afirmando que "sendo verídicos os casos apresentados pela ex-ministra é absurda a negligência criminosa de, ao ter contato com tamanha brutalidade, não encaminhar o caso à justiça e compor uma força tarefa para tirar as crianças citadas do estado de vulnerabilidade extrema. Há para esta hipótese uma condição de conivência com os supostos crimes cometidos e uma estratégia desumanizadora de uso para, no fim, defender a manutenção do governo genocida. Por outro lado, sendo histórias criadas, totalmente ou em partes, revela mais uma vez a crueldade com que apoiadora(e)s do atual governo vêm defendendo seu projeto de poder, calcado em fake news, sensacionalismo, fanatismo religioso e ódio", diz o texto.

Confira aqui a nota do ANDES-SN

 

Fonte: ANDES-SN

Sexta, 14 Maio 2021 10:34

 

Weintraub fez declarações falsas e ofensivas sobre universidades públicas brasileiras enquanto ocupava cargo de ministro da Educação

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil​​​​​​

O Ministério Público Federal (MPF) acionou o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub por improbidade administrativa, que é um ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. O processo aponta reiteradas declarações de Weintraub sobre as universidades públicas brasileiras, enquanto era titular da pasta. Um conjunto de afirmações dolosamente incorretas ou distorcidas que, para o MPF, tiveram o claro propósito de desacreditar o serviço prestado por essas instituições de ensino. Se condenado, o ex-ministro pode ter seus direitos políticos suspensos e ser obrigado a pagar multa.

Durante o mandato de Weintraub, o ANDES-SN encampou diversas paralisações, publicou notas de repúdio, representação na Procuradoria-Geral da República e, ainda, entrou com ações judiciais contra as declarações do ex-ministro da Educação e os cortes no orçamento das instituições de ensino superior (IES) públicas.

Na ação, o MPF relata as acusações inverídicas, proferidas pelo então ministro, a respeito das universidades públicas no país. Ele disse em entrevista que algumas dessas instituições possuíam plantações extensivas de maconha, com o uso inclusive de agrotóxico para esses cultivos. Repetiu as afirmações em audiência pública na Câmara dos Deputados e enviou cópias de reportagens que revelavam pés de maconha na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), dentro do quarto de um aluno, na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e em área próxima à Universidade de Brasília (UNB). “Vê-se, portanto, que a suposição genérica do ministro se deu a partir de casos simplórios, pontuais e isolados de consumo e tráfico de drogas em ambientes universitários”, destacou a instituição.

O MPF alertou que “o aporte de recursos, investimentos em pesquisas, oferta de bolsas a acadêmicos, por parte de organismos internacionais ou instituições congêneres estrangeiras, depende, sobretudo, da boa imagem das instituições de ensino, notadamente as de graduação, o que deve ser objeto de defesa pelo Ministério da Educação”, o que não ocorreu. A sua conduta, segundo o processo, é um “claro dano à imagem e à dignidade das comunidades que as compõem e, portanto, nítida violação dos princípios da moralidade e da lealdade às instituições, aos quais se sujeita o agente público”.

Weintraub nunca se retratou das acusações feitas ao conjunto das universidades públicas brasileiras. Não apresentou documentos, dados ou outras provas que pudessem embasar as convicções extraídas de suas declarações. Ao contrário, fez ainda diversas outras acusações ofensivas e distorcidas sobre as universidades públicas, como a declaração popularmente conhecida em que afirmou que as “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”. O ministro ainda apontou ainda a existência de uma “cracolândia” nas instituições de ensino, atacando especialmente os cursos de Ciências Humanas.

Além disso, o ex-ministro ainda atacou a comunidade acadêmica e chamou, em diversas ocasiões, as e os docentes das universidades públicas brasileiras de doutrinadores, zebras gordas, preguiçosos, desperdícios de verbas públicas, predadores ideológicos disfarçados de professores, entre outras ofensas.

 Ao pedir a condenação de Abraham Weintraub, ex-ministro do governo Bolsonaro, o MPF sustenta que as falas de um ministro de Estado sobre questões afetas à sua competência possuem um peso muito relevante. É que, nesse cenário, se presume que a mais alta autoridade nacional na área tenha pleno conhecimento e suficiência de informações técnicas sobre os assuntos que coordena.

Gestão da balbúrdia
Em julho do ano passado, após uma fuga repentina do país, Abraham Weintraub foi exonerado da pasta. A gestão de um ano e dois meses de Weintraub à frente do MEC foi marcada por ataques, conflitos e deboche. O economista e professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), discípulo de Olavo de Carvalho, patrocinou o mais violento ataque à autonomia universitária ao apresentar o Future-se e publicar diversas portarias contra a educação. Seu mandato foi marcado pelo contingenciamento de verbas para as IES públicas, corte em bolsas da Capes na área de Ciências Humanas e Sociais. Também fez parte do seu legado, ataques racistas aos povos indígenas, a xenofobia contra os chineses, e censura ao incitar estudantes a filmar professores em sala de aula.

Fonte: ANDES-SN (com informações do MPF)

 

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MPF denuncia ministro da Educação por danos morais coletivos

Sexta, 05 Março 2021 12:19

 

Após ser acionado pelo ANDES-SN, o Ministério Público Federal (MPF) pediu informações ao diretor da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, do Ministério da Educação, sobre o ofício enviado em fevereiro às administrações das Ifes para que fossem tomadas providências com o objetivo de “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”.

O diretor da Rede de Ifes, Eduardo Gomes Salgado, deverá prestar informações ao MPF sobre as providências efetivadas tanto em relação à Recomendação Conjunta PFDC-PRDC/RS N° 20/2019 como em relação às medidas de garantia de aplicação da deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF nº 548/DF, em 15 de maio de 2020. 

O MPF investiga se o ofício enviado pelo MEC, datado 07 de fevereiro de 2021, fere o decidido pelo STF na ADPF 548/DF bem como se descumpre a Recomendação Conjunta PFDC-PRDC/RS N° 20/2019 – assinada após a abertura de inquérito civil nº 1.29.000.001909/2019-20 no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul. 

A Recomendação Conjunta PFDC-PRDC/RS N° 20/2019 foi encaminhada ao MEC em maio de 2019, após o ministério emitir nota oficial censurando a participação de pais, estudantes, professores e técnico-administrativos em protestos em defesa da educação. Já a decisão unânime do STF em favor da ADPF 548 garantiu a liberdade de manifestação de pensamentos e ideias nas universidades.

O procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas registrou, em despacho assinado nessa quarta-feira (3), que recebeu uma cópia do ofício circular do MEC através do ANDES-SN, que também encaminhou ao procurador uma cópia do Manual de conduta do agente público civil do poder executivo federal.

Freitas definiu que os dois documentos encaminhados a seu conhecimento pelo ANDES-SN sejam integrados ao inquérito civil aberto em 2019 na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul.

O procurador registrou em ainda em seu despacho que, após a expedição da Recomendação Conjunta PFDC-PRDC/RS N° 20/2019, ocorreu o julgamento em definitivo pelo Pleno do STF da ADPF nº 548/DF, em 15 de maio de 2020, o qual acabou por dar efetivo e definitivo tratamento à liberdade de expressão no âmbito das Universidades e Institutos Federais – na ocasião, o STF decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais atos que vão contra a liberdade de expressão de alunos e professores e tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro das universidades.

Para o advogado Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, o Ofício-Circular nº 4/21, do MEC é ilegal e inconstitucional, pois além de o MEC ser incompetente para estabelecer esse tipo de orientação, não poderia tê-lo feito baseado apenas em uma recomendação do MPF. Segundo o advogado, a Consultoria do MEC, do Ministério da Fazenda e a Advocacia Geral da União deveriam ter sido consultados antes da edição do Ofício-Circular. 

Torelly aponta ainda que a questão torna-se mais grave, pois a recomendação do MPF encaminhada pelo MEC contraria frontalmente a recente decisão do Plenário do STF, que assegurou a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. “No julgamento [da ADPF 548] foi destacado que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade”, ressalta.

Inquérito

O inquérito civil nº 1.29.000.001909/2019-20, foi instaurado pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, diante da notícia e de expedição de Nota Oficial divulgada pelo Ministério da Educação (MEC), que afirmava “que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações” e, portanto, que “professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar”.


Fonte: ANDES-SN (com informações do MPF/RS)

Quinta, 20 Setembro 2018 10:43

 

Propagandeada como a solução para os problemas dos Hospitais Universitários (HUs) Federais, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) está sendo processada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão quer que a empresa contrate imediatamente trabalhadores para operar um aparelho de ressonância magnética comprado em 2011 pelo Hospital Universitário de Santa Maria (Husm), no Rio Grande do Sul, e nunca utilizado.

 

A Ebserh afirma não poder contratar trabalhadores no momento por conta da lei eleitoral. A lei veda contratação de pessoal pelo poder executivo durante o período eleitoral. O MPF, no entanto, argumenta que a lei prevê exceções e deu prazo de 5 dias para a contratação, a contar a partir do último dia 14. O MPF exige a contratação de 15 trabalhadores para operar o aparelho.

 

“A Ebserh acabou inviabilizando a efetiva ativação do serviço de ressonância em razão de não ter contratado a equipe que era necessária para esse fim”, afirmou a procuradora do MPF Bruna Pffaffenzeler em entrevista ao jornal Diário de Santa Maria.

 

Esse não é o primeiro problema de gestão enfrentado pela Ebserh no Brasil. Nos últimos anos, a empresa tentou retirar direitos de seus trabalhadores, enfrentando greves. Também atacou a autonomia das universidades e não entregou as melhorias prometidas por seus defensores.

 

O ANDES-SN luta contra a Ebserh desde sua primeira tentativa de criação, quando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) 520/10. Para o Sindicato Nacional, a Ebserh privatiza a gestão dos HUs, atacando as condições de ensino, de pesquisa e de extensão dos cursos da área de saúde. Tudo isso sob o falso pretexto de que os problemas dos hospitais seriam de má gestão.

 

O caráter antidemocrático da imposição da adesão à Ebserh também foi e tem sido criticado pelo ANDES-SN. Na própria Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o então reitor da instituição, Felipe Muller, assinou ‘ad referendum’ o contrato com a empresa sem a aprovação do Conselho Universitário. O método antidemocrático de adesão foi replicado em várias instituições, como na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e na Universidade Federal de Goiás (UFG).

 

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Fonte: ANDES-SN

 

Sexta, 03 Agosto 2018 10:53

 

Em cumprimento a deliberação de assembleia geral, a Adufmat-Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional protocolou nessa sexta-feira, 27/07, uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando instauração de procedimento para apurar eventual infringência aos deveres funcionais e éticos por parte do procurador-chefe da Procuradoria junto a Universidade Federal de Mato Grosso, Osvalmir Pinto Mendes.

 

A entidade levantou uma série de dados que podem indicar infringência às normas de dedicação exclusiva, própria de servidores públicos que desempenham cargo de confiança, além de outros vínculos remuneratórios vindos da instituição por intermédio da Fundação Uniselva, o que pode configurar improbidade administrativa.



No documento, a entidade afirma que “nos momentos em que se estabelecem contratos entre a UNISELVA e a UFMT, a relação contratual e a natureza administrativa de tais instrumentos pressupõem todo um conjunto de procedimentos e pareceres anteriores, que exigem a intervenção da Procuradoria da UFMT, na firme defesa dos interesses que a mesma representa. Para tal intervenção, é ocioso ponderar que o agente público que atua como Procurador deve ter autonomia e liberdade para o exercício de sua atribuição, não podendo se ver cativo a relações paralelas privadas que possam lhe comprometer a atuação. Nesta senda, mostra-se absolutamente paradoxal que o Procurador-Chefe junto à Universidade Federal de Mato Grosso possa, a um só tempo, desenvolver seu mister perante a UFMT, e, de forma concomitante, atuar de forma particular, prestando serviços remunerados em favor da UNISELVA, que por diversas vezes contrata com aquela (UFMT)”.

 

Em outro trecho da denúncia, a Adufmat-Ssind afirma que “[...] em outras Universidades Federais a atuação dos Procuradores não é comissionada, o que por si só já causa estranheza, e agrava a infringência pelo fato do denunciado auferir Cargo de Direção que majora a sua remuneração”.

 

Além do Ministério Público, que deve investigar o caso, a própria universidade e a Advocacia Geral da União (AGU) receberam formalmente a denúncia para fins de conhecimento e providências.

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Segunda, 25 Julho 2016 08:57

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou hoje (22) ao Congresso Nacional nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade do projeto de lei que inclui o Programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional.

 

Para a procuradora federal dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat, responsável pela nota, o PL 867/2015 “nasce marcado pela inconstitucionalidade”. O documento defende que, sob o pretexto de defender princípios como a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado", assim como o "pluralismo de ideias no ambiente acadêmico", o Programa Escola sem Partido coloca o professor em constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais.

 

"O projeto subverte a atual ordem constitucional por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela fornecida pelos pais e, com isso, os espaços público e privado, impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos previstos na Constituição de 88", destacou Deborah Duprat.

 

Segundo ela, a escola, ao possibilitar a cada qual o pleno desenvolvimento de suas capacidades e ao preparar para o exercício da cidadania, "tem de estar necessariamente comprometida com todo o tipo de pluralismo”.

 

De acordo com a procuradora, o projeto da Escola sem Partido pretende acabar com a doutrinação ideológica nas escolas, "impedindo que professores expressem a opinião em torno de temas políticos. Também impede o debate sobre questões de gênero".

 

Em junho, a Faculdade de Educação da UnB divulgou nota se posicionando contra a proposta, apresentada ano passado à Câmara dos Deputados, Senado Federal, Câmara Legislativa do Distrito Federal e legislativos estaduais e municipais do Brasil. Até o momento, 19 estados brasileiros têm projetos de lei semelhantes segundo levantamento realizado pelo portal Educação e Participação. 

 

"O projeto de lei que propõe criminalizar professores sensíveis aos temas dos direitos humanos representa uma grave ameaça ao livre exercício da docência e constitui um retrocesso na luta histórica de combate à cultura do ódio, à discriminação e ao preconceito contra mulheres, negros, indígenas, população LGBTT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros], comunidades tradicionais e outros segmentos sociais vulneráveis", acrescentou a nota.

 

Alagoas é o primeiro estado do Brasil a ter uma lei que exige do professor a neutralidade em sala de aula. O Projeto Escola Livre foi aprovado em 26 de abril, quando deputados da assembleia local derrubaram o veto do governador Renan Filho (PMDB).

 

AGU

 

Questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o projeto recebeu posicionamento contrário da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Para a AGU, a lei é inconstitucional porque a competência para “elaboração das normas gerais foi atribuída à União, que legisla no interesse nacional, estabelecendo diretrizes que devem ser observadas pelos demais entes federados. Aos estados e ao Distrito Federal cabem suplementar a legislação nacional”, acrescentou o órgão.

 

A AGU incluiu em seu posicionamento que a Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee), autora do questionamento, não reúne condições legais para propor a ação.

 

Para ouvir a sociedade sobre o tema, o Senado lançou esta semana uma enquete em que o cidadão pode opinar contra ou a favor do Projeto de Lei 193/2016, do senador Magno Malta (PR-ES), que inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional o Programa Escola sem Partido

 

Procurada pela Agência Brasil a Organização Escola sem Partido não retornou até a publicação do texto.

 

Fonte: Agência Brasil (com informações do Portal EBC)