Quinta, 02 Setembro 2021 18:03

 

Não será a última tentativa, mas essa ainda não passou, e significa uma grande vitória para a classe trabalhadora. O Senado rejeitou, nessa quarta-feira, 01/09, por 47 a 27 votos, a proposta de “minirreforma trabalhista” contida na Medida Provisória 1045/21, que retirava ainda mais direitos especialmente de jovens trabalhadores com o falso argumento de ”incentivo ao emprego e à contratação”.

 

O texto original, elaborado pelo Governo Federal em 28/04, era uma reedição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autorizou a suspensão de contratos e a redução de salários em até 70% durante a pandemia, justamente quando a população mais precisava de apoio.

Em agosto, enquanto o Governo desviava a atenção da população para o debate sobre voto impresso, um acordo articulou o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do “Centrão” para a inclusão de vários ataques a direitos trabalhistas e aprovação da MP 1045.

 

A Medida Provisória, que criava novas formas de contratação sem vínculo empregatício, sem direitos trabalhistas e previdenciários, também permitia a suspensão de contratos e redução de salários em qualquer situação de “calamidade pública”, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis, sempre fragilizando o acesso a direitos.

 

Com o auxílio de deputados da base governista, foram incluídos, ainda, três novos programas de inclusão de jovens trabalhadores no Mercado de Trabalho: o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.

 

O Priore, voltado para jovens entre 18 e 29 que procuram o primeiro emprego com carteira assinada e trabalhadores com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de um ano, previa contratos de até 24 meses, com jornada de até 44 horas semanais; 25% do total de empregados da empresa poderia ser contratado nesta modalidade, com salário mensal de até dois salários mínimos.  O recolhimento do FGTS seria reduzido. Em vez de 8%, como é atualmente, microempresas recolheriam 2%, empresas de pequeno porte, 4%, e as demais, 6%. Os trabalhadores contratados receberiam o Bônus de Inclusão Produtiva, com valor equivalente ao salário mínimo/hora, limitado a 11 horas semanais, sem direito ao pagamento da multa do FGTS em caso de demissão ou seguro-desemprego.

 

O Requip, também voltado para jovens entre 18 e 29 anos e trabalhadores sem registro em carteira há mais de dois anos ou de baixa renda, cadastrados em programas de transferência de renda do governo, previa jornada de até 22 horas semanais sem qualquer vínculo ou direito trabalhista. O contratado receberia uma bolsa de R$ 440, sendo metade paga pela empresa e a outra metade pelo governo, por meio do Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). Não haveria direito a FGTS, 13° salário, seguro-desemprego ou férias - o recesso de 30 dias por ano não seria remunerado. As empresas teriam de oferecer cursos de qualificação em convênio com o Sistema S ou empresas privadas, inclusive à distância, abatendo os gastos de impostos como o IRPJ ou CSLL.

 

A MP definia, ainda, benefícios como habitação, roupa e outros itens “in natura” como pagamentos de salário, descaracterizando elementos que configuram trabalho escravo nas fiscalizações do Ministério do Trabalho.

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind (com informações da CSP-Conlutas)

Terça, 31 Agosto 2021 18:11

 

 

Depois de nomear o senador Confúcio Moura (MDB-RO) como relator da Medida Provisória 1.045, na última sexta-feira (27), o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-DF) anunciou que pretende colocar a medida em votação nesta quarta-feira (1°). A MP 1045 promove uma nova reforma trabalhista com gravíssimos ataques e, caso seja aprovada, vai resultar em mais desemprego, fim de direitos trabalhistas e precarização das condições de trabalho no país.

 

É preciso reforçar a pressão para que o Senado não aprove essa MP com envio de emails aos parlamentares (confira ao final deste texto).

 

A MP 1.045 traz diversas alterações na legislação que, na prática, realizam uma nova reforma trabalhista, aprofundando a que foi realizada pelo governo Temer, em 2017. O texto reedita o programa emergencial que desde o ano passado permitiu às empresas suspenderem contratos e reduzir salários na pandemia. Só que incluiu vários “jabutis” (alterações que nada têm a ver com o objetivo inicial de uma proposta). Foram reduzidos direitos e criadas novas formas de contratação, altamente precarizadas.  Programas que criam trabalhadores de “segunda classe”, sem qualquer direito trabalhista e previdenciário.

 

Saiba mais sobre a MP 1.045:

 

 

 

 

 

A bandeira pela derrubada da MP tem estado nas manifestações contra o governo realizadas no último período. Na semana passada, representantes das centrais também estiveram em Brasília para pressionar os senadores e cobrar que deixassem a MP “caducar”, sem realizar a sua votação antes do dia 7, quando ela perde a validade.

 

Em reunião com as centrais, Pacheco reconheceu que a inclusão dos jabutis na proposta e que há resistências, mas ainda assim incluiu a MP na pauta de votação do Senado nesta quarta, numa medida que atende os interesses do governo Bolsonaro e dos empresários que querem reduzir os direitos trabalhistas a qualquer custo.

 

“Sob o falso pretexto de gerar empregos, governo e Congresso vêm realizando reformas que só fazem o contrário. Retiram direitos, precarizam as condições de trabalho, enquanto o desemprego segue aumentando. Quem ganha com essa destruição são apenas os empresários”, afirma o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.

 

“Não podemos aceitar que implementem mais uma reforma ultraliberal para destruir direitos e que irá criar trabalhadores de segunda classe, sem vínculo trabalhista, sem direitos como férias, 13° salário, FGTS e outros ataques absurdos. Eles seguem passando a boiada, apesar do país estar numa grave crise política, econômica e social. É hora de pressionar o Senado. Mas, acima de tudo, segue a tarefa de construirmos uma greve geral para deter a política ultraliberal do governo e do Congresso e também para colocar para fora Bolsonaro e Mourão já”, disse.

 

 

Entenda a MP 1.045:

 

Redução de salários e suspensão de contratos: As empresas podem reduzir em 25%, 50% ou 70% os salários dos trabalhadores ou suspender contratos de trabalho, por até 120 dias.  O governo faz a complementação do salário do trabalhador, mas não de forma integral. O valor será calculado com base no seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido (entre R$ 1.100 e R 1.911,84). Os acordos individuais ficam permitidos em grandes empresas (receita bruta superior a R$ 4,8 milhões) para trabalhadores que recebam até R$ 3.300. Em pequenas empresas (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões) poderão ocorrer acordos individuais para trabalhadores que ganhem até três salários mínimos. Quem recebe duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12) ou mais também poderá ser acordo individual.

 

PRIORE: programa voltado a jovens de 18 a 29 anos que procuram o primeiro emprego com carteira assinada e trabalhadores com mais de 55 anos que estejam sem vínculo formal há mais de um ano. O contrato pode ser de até 24 meses, com jornada de até 44 horas semanais. Podem ser contratados até 25% do total de empregados da empresa nesta nova modalidade, com salário mensal de até dois salários mínimos.  O recolhimento do FGTS é reduzido. Ao invés dos 8% atuais, microempresas recolhem apenas 2%; empresas de pequeno porte, 4%; e as demais, 6%. Os trabalhadores contratados por meio do Priore recebem o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva), com valor equivalente ao salário mínimo/hora, limitado a 11 horas semanais. Não há direito ao pagamento da multa do FGTS em caso de demissão ou seguro-desemprego.

 

REQUIP: programa também é voltado para jovens com idade entre 18 e 29 anos, trabalhadores sem registro em carteira há mais de dois anos ou trabalhadores de baixa renda cadastrados em programas de transferência de renda do governo. Por esse programa, a jornada é de até 22 horas semanais, e não há nenhum vínculo ou direito trabalhista. O contratado receberá uma bolsa de R$ 440, sendo metade paga pela empresa e a outra metade pelo governo através do BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não já direito a FGTS, 13° salário ou seguro-desemprego. Não há pagamento de férias, apenas direito a um recesso de 30 dias por ano, não-remunerado. As empresas terão de oferecer cursos de qualificação, que poderão ser em convênio com o Sistema S ou empresas privadas, inclusive à distância. O pagamento da empresa poderá ser abatido por elas no pagamento de impostos como o IRPJ ou CSLL.

 

DESCARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO: a MP define benefícios como habitação, roupa e outros itens “in natura” como pagamento de salário. Isso é gravíssimo, pois a medida abre brecha para descaracterizar um dos elementos que configura trabalho escravo nas fiscalizações do Ministério do Trabalho. Afinal, uma das práticas de empresas e fazendas, que têm essa prática odiosa, é alegar que pagam esses tipos de benefícios como se fossem salário. Mas, a realidade, é que as pessoas trabalham em condições precárias em troca de comida, para se vestir e dormir.

 

ENFRAQUECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO: estabelece o critério de “dupla visita”. A empresa só será autuada na segunda vez que um auditor visitar a empresa. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

 

DIFICULTA ACESSO À JUSTIÇA TRABALHISTA: A MP cria várias exigências para caracterizar a hipossuficiência (carência financeira) do trabalhador para ter direito à Justiça gratuita. Na prática, dificulta que o trabalhador possa reivindicar seus direitos.

 

REDUÇÃO DE HORAS EXTRAS: reduz o adicional de horas extras para jornadas diferenciadas (para categorias como bancários, operadores de telemarketing e jornalistas, por exemplo) para apenas 20%.

 

EMAILS DOS SENADORES:

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Fonte: CSP-Conlutas