Sexta, 26 Março 2021 18:23

 

 

Os deputados da base governista de Bolsonaro correm para nomear os integrantes da Comissão Especial que irá debater o projeto 1595/2019, que altera a legislação antiterrorismo no país. Dos 34 titulares, 20 já foram escolhidos.

 

A criação da comissão foi autorizada pelo presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) na semana passada, após uma manobra do deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), autor do projeto. O texto estava parado desde 2019, mas com a criação de uma comissão especial, na prática, isso permitirá o projeto pular a tramitação normal.  O relatório poderá ser apresentado em até 40 sessões e, se aprovado, vai direto para o plenário.

 

O projeto de Vitor Hugo – ex-líder do governo na Câmara e atual líder do PSL – amplia as hipóteses dos atos tipificados como terrorismo, permite punir meros “atos preparatórios”, estabelece que ações contraterroristas possam ser consideradas “hipóteses de excludente de ilicitude”, abre espaço para infiltração de agentes públicos e para “técnicas operacionais sigilosas”, entre várias outras alterações na atual legislação.

 

Várias organizações divulgaram nota de repúdio ao retorno da tramitação do projeto e que pede que o presidente da Câmara não instaure a comissão. Em carta, destacaram que “o PL 1595/19 é parte de uma lista extensa de projetos que têm como pretexto o fomento de novas modalidades de controle da sociedade e que tem por objetivo criminalizar a atuação de lideranças, movimentos de base e organizações da sociedade civil”.

 

Em notas técnicas, as organizações alertam que o projeto cria um novo conceito de ‘ato terrorista’, tornando impossível diferenciá-lo de um crime comum e criminaliza a mera intenção, abrindo espaço para violações de direitos fundamentais. O texto define ainda que ações contraterroristas configurarão hipóteses de excludente de ilicitude, retomando novamente a política de “liberdade para matar” já defendida pelo governo de Bolsonaro em outros momentos.

 

Ofensiva autoritária

 

A retomada desse projeto de lei antiterror se soma à escalada autoritária que Bolsonaro vem colocando em prática no momento em que o governo se vê cada vez mais pressionado e acuado com o país à beira do caos na pandemia, por conta de sua política negacionista e genocida.

 

Segundo pesquisa do DataPoder 360, divulgada na quinta-feira (18), 54% da população avalia o governo federal como ruim ou péssimo. A desaprovação é recorde e não é para menos. Por culpa de Bolsonaro, os brasileiros estão morrendo pelo vírus ou pela fome, com a brutal crise sanitária e social no país.

 

Já são vários casos em que o Ministério da Justiça está usando a LSN (Lei de Segurança Nacional), um entulho da ditadura, para perseguir quem critica Bolsonaro e seu governo. São docentes, ativistas, jornalistas e cartunistas alvo de processos, presos ou intimidados.

 

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O advogado e integrante do Setorial do Campo da CSP-Conlutas Waldermir Soares Jr. lembra que o objetivo original dessa legislação no Brasil, sob a falsa justificativa de combate ao terrorismo, sempre foi criminalizar a luta política.

 

“A lei antiterror é fortalecida no país após manifestações de junho de 2013, bem como após outras fortes lutas os protesto contra as obras da Copa, as Olimpíadas e remoções de pessoas em razão das obras do PAC – Plano de Aceleração do Crescimento, dos governos do PT. É uma legislação à la carte para garantir os interesses do capital financeiro transnacional. Em 2016, diversos movimentos sociais se posicionaram contra o texto original da lei que claramente criminaliza a luta politica e alguns pontos acabaram revistos para a aprovação”, relata.

 

“Agora, com medo de que as mobilizações retornem pós-pandemia e início do processo eleitoral, Jair Bolsonaro e Arthur Lira, seu porta-voz na Câmara, buscam alterar o texto aprovado em 2016 para criminalizar ainda mais os movimentos sociais e ter mais um instrumento antidemocrático como a Lei de Segurança Nacional – LSN”, afirmou.

 

Para Waldemir, é fundamental que a classe trabalhadora e suas organizações se mobilizem para denunciar e impedir a tramitação desse projeto, bem como enfrentar as ofensivas autoritárias de Bolsonaro. “Ditadura nunca mais”, concluiu.

 

Fonte: CSP-Conlutas

 

Terça, 03 Abril 2018 10:32

 

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresentou, no dia 22 de março, na Câmara dos Deputados, o PL 9.858/18, que altera a Lei 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor “sobre a atividade terrorista de movimentos sociais”. O que o deputado, que foi relator da Reforma Trabalhista, deseja é criminalizar os movimentos sociais e o sindical. Assim, Marinho declara guerra à agenda por melhorias sociais, de salário, de renda e de condições de trabalho.

Na justificação do projeto, Marinho compara esses movimentos (sociais e o sindical) com práticas de milícias.

“Poderosos chefes de milícias paramilitares, eufemisticamente denominados líderes de movimentos sociais, organizam e fazem propaganda aberta em redes sociais de ações que aterrorizam produtores e trabalhadores rurais e a população em geral. Eles chantageiam os Poderes do Estado e a sociedade brasileira sem sofrerem qualquer repressão ou punição. Praticam todos os tipos e modalidades de terror no reino da impunidade. Estão inatingíveis pela Lei, ferindo de morte o preceito constitucional, democrático e republicano de que a Lei vale para todos”, defende o deputado.

“Travestidos de movimentos sociais existem grupos terroristas armados e organizados para a prática de atos que levam pânico, prejuízos psicológicos, materiais e atentam contra a propriedade e a vida do cidadão no campo e nas cidades brasileiras. A realidade mostra com admirável clareza que é preciso puni-los por seus crimes”, acrescenta.

Por trás deste projeto de lei está algo maior, que é o desejo de anular os movimentos sociais e o sindical, que lutam por inclusão social, melhoria das condições de vida e de trabalho e renda da classe trabalhadora.

Sob o pretexto de defender a agenda do mercado, com essa prática legislativa, o deputado tem se colocado constantemente contrário às lutas sociais e trabalhistas no Congresso Nacional. Quando foi relator da Reforma Trabalhista na Câmara dos Deputados não admitiu, por parte do movimento sindical, nenhuma emenda no texto que findou sendo aprovado e transformado na Lei 13.467/17.

Por outro lado, acatou todas as propostas das confederações patronais, que tinham o propósito de precarizar as relações de trabalho, como até o presente momento tem demonstrado a lei na prática.

 

Fonte: DIAP

 

Segunda, 21 Março 2016 08:42


Mesmo com os vetos, lei permite criminalizar movimentos sociais e populares

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a legislação que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. A Lei n° 13.260/16, conhecida como Lei Antiterrorismo, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (17) e define como terrorismo qualquer ato que provoque terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio público ou privado ou a paz pública por razões de ideologia e política, motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito.

 

De acordo com a lei, são atos de terrorismo usar, ameaçar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de casar danos ou promover destruição em massa. O texto prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado para quem praticar o ato.

No caso da realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena, correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de 1/4 até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade. Quando o treinamento não envolver viagem ou não ocorrer em outro país, a redução será de metade a 2/3 da pena.

Amauri Fragoso de Medeiros, 1° tesoureiro e encarregado de Relações Sindicais do ANDES-SN, afirma que embora haja um dispositivo que garanta que a lei não se aplicará à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, em protestos e mobilizações, o texto do projeto ainda é impreciso e abre brechas para a criminalização dos movimentos sociais e populares, deixando à interpretação aberta para que um juiz, um membro do Ministério Público, ou um delegado, definam o que é terrorismo, a partir de suas próprias convicções. 

“Esse projeto vem disfarçado de antiterrorismo, quando o objetivo dele é impedir as manifestações públicas contra a retirada de direitos dos trabalhadores”, afirma. O diretor do Sindicato Nacional lembra que os crimes descritos na lei já são previstos pelo Código Penal brasileiro, o que pode gerar inclusive dualidade na interpretação legal, pois o ato praticado por um indivíduo ou grupo pode ser ou não considerado terrorista.

Vetos

No total, o texto sofreu oito vetos. Entre eles, um que enquadrava como crime de terrorismo incendiar, depredar ou saquear meios de transporte ou qualquer bem público ou privado e outro a quem interferisse, sabotasse ou danificasse sistemas de informática ou bancos de dados. Segundo as razões do veto, os textos suprimidos apresentavam definições excessivamente amplas e imprecisas, já contemplados em outros incisos do texto.

A tipificação do crime de apologia ao terrorismo foi integralmente retirada do texto. O artigo 4° estabelecia pena de até 8 anos e multa a quem incentivasse uma manifestação considerada terrorista. A pena aumentava de um sexto a dois terços se o crime fosse incitado pela internet ou por qualquer meio de comunicação social. Outros dois vetos foram aos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º, que dizem respeito aos que abrigassem alguma pessoa que tenha praticado ou esteja por praticar crime de terrorismo, e se essa pessoa for parente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão da pessoa abrigada ou recebida. 



Para o diretor do ANDES-SN, mesmo com os vetos, a lei continua dúbia, criminalizando os chamados “atos preparatórios”, deixando brechas para arbitrariedades na aplicação da lei. “Os vetos amenizam alguns pontos da lei. No entanto, essa nova legislação fere um direito conquistado na Constituição Federal de 1988 que é o das pessoas defenderem os seus direitos, garantias e liberdades”, disse. 

 

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Fonte: ANDES-SN