Quarta, 28 Julho 2021 12:12

 

Foto: Agência Brasil/Arquivo 

O Ministério Público Federal (MPF/RJ) ingressou com uma ação civil pública para que os estabelecimentos federais de ensino superior e básico no Rio de Janeiro retomem as atividades presenciais até o próximo dia 18 de outubro, tendo em vista o calendário estadual de vacinação.

A ação pede que seja determinada o retorno das aulas presenciais no Colégio Brigadeiro Newton Braga (CBNB), vinculado à Diretoria de Ensino do Comado da Aeronáutica, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CAP-UFRJ). Também pede o retorno das aulas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ), no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), no Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines) e no Colégio Pedro II (CPII).

De acordo com os procuradores, “diante do novo cenário de crescente imunização da população adulta brasileira, a excepcionalidade pontual que fundamentou a edição de atos normativos autorizadores de ensino integralmente à distância contando como carga horária letiva, a exemplo da Portaria n. 617, de 03 de agosto de 2020, do Ministério da Educação, e do Parecer CNE/CEB 05/2020, não encontra mais respaldo na atual situação em que se encontra o país, especialmente o Estado do Rio de Janeiro, podendo e, mais que isso, devendo o Poder Judiciário conferir nova ponderação aos interesses em conflito no caso em testilha, proferindo decisão que garanta maior efetividade ao Direito Básico e Fundamental da Educação, sem virar as costas ao direito à saúde”.

No entanto, a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 na cidade do Rio de Janeiro foi suspensa, na última sexta-feira (23), por falta de imunizantes. A cidade vacinou apenas moradores com até 35 anos. “Ao mesmo tempo em que temos essa pressão infundada do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, temos uma prefeitura que interrompe a vacinação porque não tem vacina para a primeira dose. Isso atrasa e inviabiliza ainda mais a possibilidade de uma vacinação mais plena da comunidade acadêmica”, denuncia Elizabeth Barbosa, 1ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN.

A diretora do Sindicato Nacional aponta ainda que, além da situação incerta em relação à imunização da população, não há condições sanitárias seguras para retorno das atividades acadêmicas presenciais nas instituições federais de ensino.

“Vemos com muita preocupação essa ação [do MPF/RJ] na perspectiva das nossas universidades, institutos e cefets, pois um retorno presencial demanda uma série de providências, como ter um plano sanitário de retorno. Além disso, temos visto denúncias de todas as universidades de que não têm condições financeiras de funcionamento até o final do ano, mesmo na condição de ensino remoto. Nossas universidades estão extremamente sucateadas. Faltam condições mínimas de trabalho, faltam trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, faltam de materiais de higiene e limpeza. Vivemos em alguns espaços um ambiente quase que insalubre. Só podemos retornar presencialmente se as condições sanitárias forem realmente efetivas e que se tivermos uma vacinação muito ampla da população, como um todo e abaixo dos 18 anos”, afirma Elizabeth. Ela ressalta ainda que a ação do MPF/RJ interfere diretamente na autonomia universitária e pedagógica das instituições.

O ANDES-SN, em conjunto com outras entidades sindicais da Educação Federal, ingressará esta semana como Amicus Curiae na ação, com o intuito de apresentar argumentos que contraponham o MPF/RJ.

Instituições também são contra o retorno
Dirigentes de 11 instituições federais de ensino do Rio de Janeiro emitiram nota sobre a ação civil pública do MPF/RJ, que consideram “arbitrária e violadora da autonomia universitária em suas três dimensões”.

“Sob o aspecto administrativo, a autonomia é desrespeitada na medida em que se pretende substituir a avaliação feita pelas instituições, que vêm se baseando em comissões técnicas de especialistas, integradas pelos maiores quadros da área de saúde do Estado, por sua própria visão sobre a situação sanitária, sem considerar ainda que tais instituições se espalham por vários municípios do Estado que apresentam variadas situações vacinais”, afirma a nota assinada por dirigentes da Universidade Federal Fluminense (UFF); Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ); Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio); Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ); Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj); Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf); Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo); Colégio Pedro II; Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ); Instituto Federal Fluminense (IFF).

Fonte: ANDES-SN (com informações do MPF/RJ)

Quarta, 31 Julho 2019 08:24

 

Nesta sexta-feira (26), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, editou portaria 666/2019 com teor autoritário e restritivo, digno do que ocorria no período de ditadura civil-militar no país.

 

 

Em resumo, a portaria determina que o estrangeiro que tiver praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal, será considerado “pessoa perigosa”, e pode ser impedido de ingressar no país, sofrer deportação sumária ou ter o prazo de estada reduzido ou cancelado.

 

A portaria de Moro foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia em que o site The Intercept publicou mais uma reportagem da série VazaJato, que tem divulgado mensagens do ministro, Deltan Dalagnol e outros envolvidos em atos ilegais e imorais na Operação Lava Jato.

 

Com certeza a medida tem como alvo inicial o jornalista Glenn Greenwald cujos vazamentos divulgados pelo site desmascararam a manipulação espúria, corrupta e seletiva na condução dos processos da Lava Jato pelo então juiz Moro e seus aliados.

 

Como ministro, Moro se esquivou das provas apresentadas pelo site e abençoa agora a corrupção exposta no governo de Jair Bolsonaro (PSL), como o caso de corrupção do filho Flávio e o miliciano Queiroz.

 

Mais grave ainda é que tal medida restringe a liberdade e os direitos civis e políticos de todos os estrangeiros que vivem ou que chegam em território brasileiro. Além disso, poderá impedir a entrada e reduzir permanência de imigrantes e refugiados.

 

Dá, na prática, aval para que o governo federal expulse estrangeiros suspeitos de ter envolvimento em diferentes tipos de crime. Não há necessidade de condenação, basta ser suspeito, ignorando a lei de migração e os direitos dos migrantes ou refugiados.

 

Vale lembrar que, para o governo, pessoas que praticam terrorismo são enquadradas conforme regras já estabelecidas pela Lei nº 13.260, de 16 de março de 2014 promulgada durante o governo Dilma Rousseff.

 

Fonte: CSP-Conlutas

Quarta, 04 Julho 2018 10:31

 

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O Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Por Roberto de Barros Freire 
 

É impressionante a fidelidade de Dias Toffoli para com José Dirceu, pois que continua realizando o papel de seu subalterno empregado, realizando todas as vontades do seu patrão, o afamado criminoso solto pelo habeas corpus. Alçado ao posto na magistratura suprema por camaradagem política com o PT, o mesmo permanece fiel às artimanhas que o engendraram naquela local de poder. Aliás, só foi colocado no Superior Tribunal Federal exatamente para realizar o que vem realizando, inocentando e libertando membros do PT.


Para disfarçar um pouco sua preferência política, liberta outros políticos bandidos, como Maluf. Ora, não se colocar como impedido de julgar alguém a quem serviu, demonstra toda falta de ética do “magistrado”, que por sinal, nunca conseguiu passar num concurso para ser juiz, ainda que tenha tentado por mais de uma vez. Pode não ser ilegal seu julgamento, mas moralmente é condenável o que faz. E pior ainda, demonstra como nossos tribunais são pouco confiáveis, interpretando a lei de acordo com o pagamento dos seus clientes. O fato é que nossas leis são ruins e permitem uma amplitude imensa de interpretações, e ao final não vence o rigor das normas, ou a justiça, mas a interpretação dos seus intérpretes, daqueles que obtiveram o poder, não por méritos, mas por camaradagem. Vence quem tem dinheiro para embromar a justiça e adiar sua culpabilidade. A escolha para o Superior Tribunal Federal ser feita por presidentes da república é uma lástima para o país, principalmente com os presidentes que temos, e com os “juristas” que se apresentam aos cargos. Tais postos deveriam ser ocupados ou através de eleições populares ou por concurso.


No mensalão foi um daqueles que inocentou o Dirceu. E em todas as vezes que casos de José Dirceu chegam às suas mãos, dá mais do que o “patrão” pediu. Cassou a decisão de Moro de colocar tornozeleira no bandido Dirceu sem nem mesmo a defesa ter feito o pedido. Indo contra a decisão da maioria do Supremo, que já havia convencionado que os condenados em segunda instância devem ser presos, ele deu a liberdade, para que o mesmo aguarde um julgamento que será adiado ad infinutum, provavelmente por decisões dele mesmo. É de se acreditar que está querendo que as condenações prescrevam, ou que com a idade seja dado algum apelo à piedade ao Dirceu, como fez com Maluf. Bandido pobre, com qualquer idade e doença, morrem na cadeia, mas aos ricos e políticos Dias Toffoli é “humanitário”.


Mas, o supremo não é humanitário com a maioria dos presos, que em grande quantidade não foram sequer julgados e estão presos. Não permite aos presos doentes saírem da cadeia para irem se cuidar em clínicas particulares, como Toffoli fez com Maluf. Prende mães e filhos pobres, mas liberta a mulher de Sergio Cabral para “cuidar” de crianças (sic!). Enfim, todos nós vivemos numa insegurança jurídica, podendo ser preso por qualquer autoridade por sermos pessoas comuns, enquanto ricos e políticos desfrutam de mais direitos do que aqueles que a lei dá; o intérprete juiz pode decidir dar benesses aos seus próximos, como faz Toffoli.


Em minha opinião, o Dias Toffoli deveria sofrer um impeachment, não apenas por fazer coisas ilegais, mas por ser imoral e antiético. Deveria ser afastado de suas funções, pois não age como um juiz no STF, mas como um advogado de defesa de réus perigosos, que são constantemente inocentados por ele quando dá seu veredito. Ele envergonha a nação perante o mundo, ele envergonha o esforço dos honestos dessa nação. Envergonha, acredito, muitos juízes, que chegaram ao seu posto por concurso e esforço.

 
Roberto de Barros Freire
Professor do Departamento de Filosofia/UFMT
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Quinta, 10 Maio 2018 13:14

 

 

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JUACY DA SILVA*
 
 

A existência das sociedades e dos estados modernos dependem dos sistemas judiciários para que as relações políticas, econômicas e sociais ocorram dentro de um clima de paz, de equidade, de transparência e de harmonia.


Mesmo que na atualidade coexistam diferentes formas de estados e de governo, independente de como cada sociedade esteja organizada, é de fundamental importância que exista um sistema judiciário, pelo menos em sua concepção, que seja “neutro”, isto é, imparcial, independente ou interdependente com as demais instituições para que todos sintam-se no direito de recorrer a esta instância para terem a garantia de que seus direitos serão garantidos e respeitados.


Por esta razão, mesmo que exista um sistema judiciário em regimes ditatoriais ou totalitários, o mesmo jamais irá cumprir o papel de tratar igualmente todos os cidadãos, pois, neste caso, o poder judiciário estará subordinado aos ditames do partido único ou ao ditador e seu séquito, transformando-se em uma instância de opressão, ao lado de outros aparelhos de repressão como as forças armadas, as forcas policiais ou para militares e o próprio fisco.


No caso brasileiro, a nossa Constituição atual quanto as anteriores, até mesmo as que vigoraram durante regimes de exceção, durante o Estado Novo de Vargas, ou no decorrer dos governos militares entre 1964 até 1985, estabelecia e estabelece que o Brasil adota o Regime Republicano, sob um estado democrático de direito, com os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) independentes, mas harmônicos ente si.


Afinal, é o mesmo contribuinte que paga a conta, incluindo as mordomias, privilégios e outras benesses e regalias que membros dos três poderes gozam ou usufruem, muito além do que míseros trabalhadores ganham na forma de salário mínimo ou um salário de fome que mal dá para sobreviver, em meio a uma exclusão social e níveis de pobreza que muito bem caracterizam nosso país. O que não deixa de ser uma vergonha nacional.


Ao longo de mais de meio século, desde o Governo João Goulart, no inicio dos anos 60, quando as chamadas “reformas de base” dividiram o pais e os conflitos surgidos daquele embate levaram à intervenção dos militares e tudo o mais que muito bem conhecemos, a sociedade brasileira tem se manifestado no sentido de que precisamos de diversas reformas estruturais para que o aparato burocrático deixe de ser tão paquiderme. Neste sentido, a reforma do poder judiciário também deve estar na ordem do dia ou na agenda nacional, principalmente a   partir de agora que iniciamos mais um processo eleitoral, quando o povo brasileiro deverá eleger um novo ou nova Presidente da República, dois terços do senado, deputados federais, governadores de estado e assembleias legislativas.


Mesmo que o poder judiciário não seja constituído através de eleições, como ocorre em alguns países, ao escolhermos os integrantes dos demais poderes ( Executivos federal e estaduais; o congresso nacional e as assembleias Legislativas), também estamos credenciando, principalmente os Legisladores, para promoverem reformas estruturais, inclusive que afetem as estruturas e o funcionamento do poder judiciário.


Por outro lado, à medida que os integrantes dos tribunais superiores precisam ser sabatinados e aprovados pelo Senado, a mensagem é clara no sentido de que em sendo o poder legislativo a legítima expressão da vontade popular, também o poder judiciário deve estar subordinado ao princípio da soberania popular. Daí a ideia de uma justiça célere, neutra, transparente, eficiente, sem privilégios ou benesses para seus integrantes e que julgue com equidade.


Por exemplo, não tem sentido reduzir ou “acabar” com o foro por prerrogativa de função ou o popularmente conhecido como foro privilegiado para Senadores e Deputados Federais, que totalizam   pouco mais de 600 pessoas e deixar de lado o mesmo manto protetor de impunidade para mais de 48 mil outras autoridades, incluindo integrantes do próprio poder judiciário, do Ministério Público, Govenadores estaduais, prefeitos, ministros, conselheiros de tribunais de contas, deputados estaduais. Foro privilegiado é um atentado contra o princípio constitucional da igualdade de todos perante a Lei.

Não tem sentido que inúmeros processos sejam arquivados nas diversas instâncias judiciais, inclusive nos tribunais superiores por decurso de prazo, dando a ideia de que uma justiça lenta acalenta o sonho da impunidade por parte de poderosos.


A reforma do poder judiciário e de seu funcionamento deve ser inserido nos debates eleitorais que se aproximam, precisamos mudar paradigmas se almejamos ser uma nação desenvolvida, justa politica, econômica e socialmente.


*JUACY DA SILVA, professor universitário, aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e colaborador de diversas veículos de comunicação. EmailO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Twitter@profjuacy Blog www.professorjuacy.blogspot.com
 

Sexta, 06 Abril 2018 18:30

 

O ANDES-SN tem denunciado, em diversas instâncias, as ações seletivas do poder judiciário brasileiro que segue atuando em favor das elites de modo cada vez mais intensificado, cedendo às pressões da imprensa, e de determinados partidos políticos da ordem. O Poder Judiciário tem sido um braço forte, em conjunto com as forças repressivas, no combate aos direitos democráticos e aos direitos sociais conquistados por nossa classe.

As bases deste sindicato já aprovaram, no 62º Conad de 2017 (Niterói), e em seu 37º Congresso (Salvador), e em acompanhamento à indicação da Diretoria Nacional, posicionamentos firmes e contrários à seletividade da justiça no que diz respeito à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras ações contrárias à classe trabalhadora.

Agora, mais uma vez, é necessário posicionar-se! No mesmo momento em que há inaceitável intervenção militar no Rio de Janeiro, reforçada pela posição do general Villas Bôas que insinuou o uso das forças armadas na luta contra a “impunidade” no Brasil, acontece a rejeição, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), do habeas corpus impetrado pelos advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta decisão do STF não apenas viola uma das “cláusulas pétreas” da Constituição Federal (a presunção de inocência), mas chancela um insidioso processo de judicialização da política e politização do judiciário.

Como consequência imediata, autorizou a continuidade da ação seletiva da justiça que, de forma célere e espetaculosa, decretou a prisão do ex-presidente até às 17h do dia 06 de abril. Trata-se de mais um caso de desrespeito dos já restritos limites de liberdade existentes dentro da democracia burguesa.

Esta conduta do judiciário corrobora com o clima de terror que se tenta imprimir no cotidiano dos cidadãos e na vida nacional. É este o caso, por exemplo, do Projeto de Lei de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) que pretende tipificar movimentos sociais como o MTST e o MST como organizações criminosas. Compõem o mesmo clima de rompimento da democracia as ameaças proferidas por personalidades do alto comando das Forças Armadas e as manifestações de ódio contra militantes e movimentos sociais, inclusive o atentado contra a caravana do ex-presidente Lula no Paraná, no último dia 27 de março.

A intervenção militar no Rio de Janeiro, por seu turno, expressa uma alternativa do poder de Estado que lança mão do seu braço armado para oprimir comunidades, a pretexto de coibir a violência. A execução da vereadora do PSOL, Marielle Franco, e de seu motorista, Anderson Pedro Gomes, na noite de 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro, comprova a falaciosa missão anti-violência da intervenção e expressa a odiosa face do crime com motivação política. Estas ações trazem graves repercussões para entidades que realizam a luta classista em todo o país e representam mais um passo do recrudescimento do conservadorismo presente na sociedade brasileira.

A diretoria do ANDES-SN, reforçando o posicionamento histórico deste sindicato, considera inaceitável a retirada de direitos e garantias conquistadas com muita luta pelos movimentos sociais ao longo da história recente brasileira.

Conclamamos que as seções sindicais e seus filiados reforcem as lutas e os atos que tenham por objeto a defesa dos direitos democráticos na direção de ampliar a construção da unidade na luta que sempre defendemos!

É necessário não sair das ruas, e mais uma vez o ANDES-SN cumprirá seu papel de luta!

Nenhum direito a menos!

Brasília (DF), 5 de abril de 2018
Direção Nacional do ANDES-SN

Terça, 08 Agosto 2017 16:25

 

A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter, nessa terça-feira (8), a prisão de Rafael Braga, ex-catador, negando o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa e decidindo por mantê-lo preso.  Foram dois votos pela manutenção da prisão, e um pela liberdade de Rafael.

Rafael Braga foi condenado, em abril desse ano, a 11 anos e três meses de prisão, após ser detido em janeiro de 2016, por suposto envolvimento com tráfico de drogas na posse de 0,6 gramas de maconha, 9,3 gramas de cocaína e um rojão. A sentença se deu, apenas, com base no depoimento dos policiais envolvidos.

A liberdade para Rafael Braga é uma exigência de movimentos negros e de defesa dos direitos humanos desde sua primeira condenação, quando foi preso durante as manifestações de junho de 2013. Na ocasião, o ex-catador foi detido por portar uma garrafa de desinfetante e outra de água sanitária, sob a acusação de que usaria os produtos para a produção de coquetel molotov, o que, posteriormente, foi invalidado pelo Esquadrão Antibomba da Polícia Civil.

Os advogados de defesa e manifestantes contrários à prisão do ex-catador esperavam que Rafael Braga respondesse ao processo em liberdade, uma vez que ele não oferece perigo à sociedade. Eles haviam impetrado pedido de Habeas Corpus no dia 1º de junho. Em 19 de julho, eles também entraram com uma apelação contrária à sentença que condenou Rafael. A apelação ainda não foi apreciada.

A defesa de Rafael Braga afirma que há nulidades no processo, como o impedimento do acesso às imagens da câmera da viatura em que Rafael foi levado pelos PMs e da câmera da UPP Vila Cruzeiro, onde ele ficou antes de ser transferido à delegacia. A defesa também rejeita o mérito da sentença, apontando-se a contradição entre os depoimentos dos policiais envolvidos, além do fato da única testemunha de defesa ter sido desconsiderada pelo juiz do caso.

O ANDES-SN aprovou, durante o 62º Conad, realizado em julho na cidade de Niterói (RJ), uma moção contra a seletividade da justiça, na qual defende a libertação de Rafael Braga e critica a justiça por manter jovens pobres negros presos enquanto ignora os crimes dos ricos e poderosos.

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Fonte: ANDES-SN (com informações de Justificando, Rede Brasil Atual e Huff Post Brasil)

Segunda, 12 Dezembro 2016 08:41

 

Com o governo federal tentando aprovar a qualquer custo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/16, que corta investimentos em educação e saúde por vinte anos, tem crescido também a criminalização das greves e ocupações contrárias à proposta. As formas de criminalização da luta são diversas: desde repressão policial até intervenção judicial contra decisões tomadas em instâncias superiores das universidades.

 

Jacob Paiva, 1º secretário do ANDES-SN, avalia que as ações de criminalização são comportamentos articulados entre os interesses políticos e econômicos, valendo-se do poder repressor do Estado para silenciar aqueles que se colocam na contramão da retirada de direitos. “O ANDES-SN repudia a criminalização e a repressão. Não podemos aceitar que os poderes se valham da imposição por meio da força para fazer com que aceitemos perder nossos direitos, que foram conquistados a duras penas”, afirma o docente.

 

Na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), por exemplo, o Conselho Universitário (Consun) havia determinado em 25/11, por ampla maioria, a suspensão do calendário acadêmico em decorrência da greve das três categorias. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça o fim da suspensão do calendário, o que foi acatado pelo juiz Osmar Vaz de Mello Fonseca, da 3ª Vara Federal.

 

De acordo com o juiz, a suspensão do calendário além de prejudicar as atividades desenvolvidas na UFU, que se encontra em final de semestre, obriga à adesão incondicional de todos os envolvidos na comunidade universitária ao movimento grevista. Para os Comandos Unificados de Greve da UFU, a suspensão garantiria “a isonomia e a segurança jurídica de todos os segmentos da universidade, evitando judicializações e diversos prejuízos administrativos e econômicos para a Instituição e sua comunidade. Além disso, a suspensão do calendário acadêmico contribui para a prevenção de conflitos institucionais, favorecendo a consolidação de uma cultura de paz, conforme determina o Estatuto da Universidade”.

 

PM invade UFMG

 

Na capital mineira também houve criminalização. Na quarta (7), a Polícia Militar reprimiu duramente manifestação de estudantes de escolas e universitários, que se manifestavam na avenida Antônio Carlos, em frente à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), região norte de Belo Horizonte. A PM, em seguida, invadiu a UFMG com grupos da Tropa de Choque. Os policiais perseguiram estudantes dentro do campus, jogando bombas, e o gás lacrimogênio chegou até mesmo aos prédios dos laboratórios e de salas de aula.

 

“É inaceitável que a polícia entre no campus da UFMG, dispare e agrida estudantes, professores e servidores técnico-administrativos”, criticou o reitor da universidade, por meio de comunicado divulgado no site da instituição. “Depois de mais de duas horas de truculência e invasão contra os estudantes da UFMG e secundaristas, polícia agora se retira do campus Pampulha. Até agora, as informações são de que os estudantes feridos foram socorridos e passam bem”, disse o Diretório Central dos Estudantes (DCE-UFMG) em nota.

 

Estudantes da UFSM realizam ato contra criminalização

 

Centenas de estudantes, com o apoio de professores e técnico-administrativos em greve, realizaram no início da manhã desta quarta (7) um ato no campus da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). O objetivo foi mostrar à comunidade que não são as ocupações de prédios, que visam chamar a atenção contra o desmonte da educação e dos serviços através da PEC 55, que devem ser criminalizadas, mas assim aqueles que condenam a população à miséria com a provação de projetos que cortam recursos.

 

Os estudantes que participam do #OcupaUFSM completaram um mês ocupando prédios da instituição, mas tiveram que deixar esses locais em função de uma decisão da Justiça Federal proferida na última segunda, 5 de dezembro. O posicionamento do Judiciário se deu após encaminhamento de uma ação por parte da Procuradoria Jurídica da Advocacia Geral da União na UFSM. No despacho, o juiz Gustavo Cignachi determinou a desocupação em 72h, sob pena de serem aplicadas várias sanções aos acadêmicos, começando por multa pecuniária, desligamento de programas de assistência estudantil, podendo chegar ao ponto da desocupação com uso de força policial.

 

 

Justiça criminaliza ação de greve em Cuiabá

 

A Justiça Federal também determinou, no dia 2, que os servidores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que estão em greve, liberem a entrada principal do campus de Cuiabá, para permitir a entrada de veículos na instituição.

 

Manifestações também são reprimidas

 

Não são apenas as ocupações e greves que sofrem com a criminalização. A marcha Ocupa Brasília, que reuniu 40 mil pessoas na capital federal no dia 29 de novembro, sofreu com a violência policial incessante. Os servidores estaduais fluminenses também foram reprimidos ao protestar contra o pacote “de maldades” do governo do Rio, que retira seus direitos. 

 

Saiba mais

 

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Fonte: ANDES-SN (com informações de Adufu-SSind, Correio de Uberlândia, UFMG, DCE UFMG, Esquerda Diário e Sedufsm-SSind).



Domingo, 30 Outubro 2016 16:57

 

É preciso que a sociedade reaja e ponha freio a essa investida sobre os direitos dos mais fracos econômica, social e politicamente na relação com o Estado e com o mercado.

Antônio Augusto de Queiroz*

A investida dos três Poderes sobre os direitos sociais dos trabalhadores é devastadora e até parece orquestrada, como se houvesse uma distribuição de tarefas entre eles.

O Poder Executivo cuida do ajuste fiscal, voltado ao corte de direitos; o Legislativo, dos marcos regulatórios, destinados a retirar o Estado da prestação de serviços e da exploração da atividade econômica; e o Judiciário, notadamente o Supremo Tribunal Federal (STF), da desregulamentação ou flexibilização dos direitos trabalhistas.

No caso do Poder Executivo, três exemplos ilustram o que se afirma. 

O primeiro foi o PLP 257, dispondo sobre a negociação da dívida dos estados, que determina um forte ajuste nas contas públicas desses entes infranacionais, impedindo-os de contrair qualquer nova despesa nos próximos dois anos, inclusive com pessoal, além de obriga-los a entregar patrimônio público como garantia da dívida repactuada.

O segundo é a PEC 241, que congela o gasto da União, em termos reais, por 20 anos. Nesse período haverá apenas a atualização, pelo IPCA, da despesa realizada no ano anterior, independentemente de haver ou não crescimento da receita e do PIB.

A PEC não foi feita para ser cumprida. Ela foi concebida para punir o crescimento da despesa. Ou seja, para forçar o corte de direito nas diversas áreas, como educação, saúde, Previdência, pessoal etc. Se a despesa for maior que a do ano anterior, corrigida pelo IPCA, o governante terá, automaticamente, que promover cortes, inicialmente sobre os direitos dos servidores e também sobre os benefícios da Seguridade Social.

O terceiro é a reforma da Previdência, que propõe, entre outras mudanças: 1) idade mínima de 65 anos; 2) pensão com 60% do benefício; 3) igualdade de critérios entre homens e mulheres e entre trabalhadores urbanos e rurais para efeito e concessão de benefícios; 4) cálculo do benefício com 50% relativo à idade mínima, de 65 anos, e os restantes à razão de 1% por ano de contribuição, sendo o mínimo de 25% anos; 5) fim das aposentadorias especiais dos professores e policiais; e 6) regra de transição apenas para os segurados com mais de 45 anos, no caso de mulher, e de 50 anos, no caso do homem.

No caso do Poder Legislativo federal as iniciativas no campo da regulação têm dupla dimensão: uma relacionada à abertura da economia, privatizações e parcerias público-privadas e outra associada à chamada melhoria do ambiente de negócios, que passa por desburocratização e também por mudança nas relações de trabalho.

São exemplos de leis e iniciativa nessas áreas no Congresso: 1) a Lei 13.303/16, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias nos três níveis de governo; 2) a Lei 13.334/16 cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI); 3) o PLP 268/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que trata das regras de governança dos fundos de pensão, profissionalização da gestão e dos conselhos; e 4) o PL 4.576/16, do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), que dispõe sobre o fim da Petrobras como operadora única do Pré-Sal.

Além destes, muitos outros projetos sobre relações de trabalho e revisão de processos nos campos da licença ambiental e licitações estão em debate ou formulação no âmbito da Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, criada no Senado Federal para debater e deliberar sobre a chamada “Agenda Brasil”, proposta pelo presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

No caso do Supremo Tribunal Federal, as decisões individuais e até coletiva dos ministros tem alvejado os direitos trabalhistas, sempre em prejuízo do trabalhador. Senão vejamos.

O STF, em processo em que o ministro Gilmar Mendes foi relator, determinou a redução de 30 para cinco anos o prazo prescricional para reclamação em relação ao deposito em favor do emprego do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). 

Como ninguém reclama no curso da relação de trabalho, porque em defesa do acessório pode perder o principal, que é o emprego, o risco é que o empregado só receba os últimos cinco anos de sua relação com a empresa, se o empregador resolver não depositar.

Outro processo, que teve liminar do ministro Gilmar Mendes, suspende uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho que trata da ultratividade de cláusula de acordo e convenção coletiva. Para evitar que a empresa inviabilizasse a negociação coletiva, já que o dissídio exige o “de comum acordo” entre as partes (sindicato e empresa), o TST garantiu que as cláusulas de acordo ou convenção coletiva só seria revogadas por outro acordo ou convenção. A decisão do ministro retira essa garantia do trabalhador.

O ministro Teori Zavascki, na condição de relator de outro processo sobre relações de trabalho, reconheceu a prevalência do negociado sobre o legislado. Ou seja, permitiu que acordo, mesmo retirando direitos do trabalhador, tenha mais força do que a lei que o protege. Retira, com isso, o caráter de norma de ordem pública e caráter irrenunciável da lei trabalhista.

O ministro Luiz Fux, na condição de relator de outra causa trabalhista, não apenas propõe a autorização da terceirização na atividade-fim da empresa, revogando súmula do TST, como requer que essa decisão tenha repercussão geral. Isto significa que, caso seja aprovada sua decisão, qualquer empresa poderá funcionar sem funcionários próprios, terceirizando toda sua força de trabalho.

A julgar pelos fatos relados, os direitos dos trabalhadores, dos assalariados e dos que dependem da prestação do Estado se encontram fortemente ameaçados por essa onda conservadora e neoliberal. É preciso que a sociedade reaja e ponha freio a essa investida sobre os direitos dos mais fracos econômica, social e politicamente na relação com o Estado e com o mercado. 

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Terça, 02 Agosto 2016 18:31

 

 

Caso a Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 no formato como se encontra, a população carente ficará sem ter acesso ao Poder Judiciário, desprovida, portanto, do almejado direito à justiça.

 

Esse alerta tem sido dado por entidades de classe que atuam na advocacia pública. A possibilidade de demissão em massa de servidores do Poder Judiciário e o fechamento de comarcas espalhadas pelo interior do Brasil, por conta de restrições orçamentárias impostas pela proposição, estão na contramão das necessidades do povo, que clama por melhor e mais célere andamento das ações judiciais.



O PLP 257, que teve origem no governo da presidente Dilma Rousseff e é prioridade para o governo interino do presidente Michel Temer, trata originalmente da renegociação das dívidas dos Estados e abarca outros temas polêmicos para além da falta de dinheiro dos entes federados. É parte integrante do chamado pacote de ajuste fiscal.



Diagnóstico preocupante


Esse diagnóstico preocupante do sistema judicial brasileiro foi feito ao EL PAÍS por sete especialistas e dirigentes de entidades de classe do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. No meio judicial a proposta é conhecida como “o projeto do juízo final”. “A situação é tão caótica que alguns dos Ministério Públicos Estaduais terão de demitir todos os seus servidores e mais de 30% de seus promotores”, afirmou a presidenta da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Angélica Cavalcanti.


No caso das Promotorias e dos Tribunais de Justiça a razão para a onda de demissões e de possível fechamento de comarcas é puramente técnica. Pelas regras atuais, os MPs podem gastar até 2% da receita corrente líquida dos Estados com o pagamento de pessoal. Nos TJs, esse limite é de 6%. 


Mudanças no orçamento


O PLP 257/2016 modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal e transfere para a rubrica “despesas com pessoal” algumas contas que antes não estavam previstas, como valores das gratificações, gastos com funcionários terceirizados, salários de estagiários e pagamentos de pensões e aposentadorias. Dessa forma, ao menos 15 MPs e 23 TJs deixariam de cumprir o limite previsto na legislação atual. Todos teriam um prazo de até dez anos para se adequar. Porém, já calculam que uma série de cortes ocorreria imediatamente.

O caso das Defensorias Públicas é diferente dos outros dois órgãos porque, atualmente, não há nenhuma limitação para gastos com pessoal. A proposta definiria esse teto em 0,7% da receita corrente líquida de cada Estado. Ocorre que 16 das 27 unidades da federação já extrapolam esse patamar, que é considerado baixo. Caso o projeto seja aprovado, todas elas também teriam de demitir parte de seus quadros.

Dois Estados simbolizam bem esse problema: Mato Grosso do Sul (que gasta 1,8%) e Tocantins (1,2%). O primeiro estima que apenas 35 dos 173 defensores públicos continuariam em suas funções. O segundo, prevê o fechamento de 39 dos 42 núcleos espalhados pelo interior tocantinense.

“Hoje, 69% das comarcas do país não têm defensores. Se o projeto for aprovado, alguns Estados ficarão com 10 ou 15 defensores para atender toda a população pobre. Estamos diante de um retrocesso incomensurável”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Joaquim Neto.

Processos mais demorados


Um levantamento prévio realizado pelo Conselho dos Tribunais de Justiça (CTJ) constatou que Estados como São Paulo e Minas Gerais (dois dos maiores do país), por exemplo, extrapolariam o novo limite em até 4,5 pontos percentuais. Hoje gastam em torno de 5% da receita líquida do Estado com pessoal, pelos cálculos poderiam a chegar entre 7,5% e 9,5%. 

“Nem se demitíssemos todos os comissionados conseguiríamos chegar no limite pretendido pelo projeto. Sem poder ter servidor, sem poder nomear novos juízes, várias comarcas seriam fechadas e o processo judicial, que já é moroso no Brasil, ficaria mais moroso ainda”, avaliou o desembargador Pedro Bitencourt, presidente do CTJ.

36 anos de retrocessos


Promotor de justiça e doutorando na área de ciências jurídico-políticas, Luiz Antônio Freitas de Almeida avalia que a medida é um retrocesso institucional que reduzirá os quadros funcionais a montantes semelhantes ao dos anos 1980, justamente em um período em que novas medidas anticorrupção são mais esperadas pela população.

“Num momento em que todos foram e vão às ruas com o espírito de combater e punir a corrupção que assola o país, o enfraquecimento do Ministério Público, do Poder Judiciário e demais instituições de controle só mostraria descompasso e o descolamento da classe política com a vontade do povo”, diz trecho de artigo escrito por Almeida.

Diferença entre veneno e remédio é a dosagem


A conclusão dele é semelhante à do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho. “A diferença entre o veneno e o remédio é a dose. Não podemos achar que esse ajuste brutal, que vai limitar as investigações e atrasar processos, é um mero detalhe orçamentário”, afirmou.

Segundo Robalinho, em uma primeira análise, o sistema judicial federal – hoje responsável pela operação Lava Jato, entre outras – não seria afetado diretamente pelas mudanças legislativas. Mas isso poderia ocorrer a longo prazo, já que, em caso de aprovação do projeto, haverá uma limitação na contratação de pessoal.

Votação e protestos


Para tentar contornar a situação, os representantes de classe tentam ampliar o diálogo com os parlamentares. Estão mobilizados e ocupando os corredores do Congresso Nacional desde a retomada dos trabalhos após o recesso parlamentar.

Na última semana, um grupo deles foi recebido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que se comprometeu a debater melhor o assunto com seus pares. Porém, foi o próprio Maia quem convocou uma sessão extraordinária para votar a proposta, considerada essencial pelo Governo interino de Temer para equilibrar as contas do país, cujo déficit para este ano está previsto em 170 bilhões de reais.

“Entendemos que a crise econômica é grave, mas queremos ao menos ser ouvidos para que possamos mostrar que, para o Judiciário, essas mudanças são gravíssimas e comprometem o funcionamento de todo o sistema”, afirmou o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Paulo Feijó.

Mudanças no PLP 257


Com 209 emendas à proposta inicial, a expectativa é que a votação não seja rapidamente. Além dos membros do sistema judicial, sindicalistas e militantes de outras áreas deverão iniciar uma série de protestos. 

O motivo é que o projeto também prevê limites para o gasto público, impedindo a realização de novos concursos para a contratação de funcionários, proibindo a criação de novos cargos e reajustes de servidores e incentivando programas de demissão voluntária.

Levando em conta a base de Temer na Câmara (cerca de 400 dos 513 deputados), a expectativa é que o PLP 257/2016 seja aprovado sem grandes problemas. Uma consulta feita na última semana junto a líderes de 16 partidos no Legislativo, constatou que apenas um partido, o PSOL, fechou questão contrária ao projeto.

Ainda assim, ao longo o presidente em exercício deverá se reunir com alguns dos membros de suas bancadas aliadas e com o ministro da secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para discutir a articulação de todos os projetos de interesse da gestão para as próximas semanas.

 

Fonte: Diap

Quarta, 27 Julho 2016 16:57

 

 

Terceirização: o que está em debate no Judiciário, no Executivo e no Parlamento

Após anúncio do Ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, de envio de um projeto de terceirização ao Congresso Nacional, o DIAP destaca o que está em debate sobre o tema nos Poderes da República - Judiciário, Executivo e Parlamento -, bem como o que já foi acumulado durante quase duas décadas de tentativas de regulamentar o setor.

A intensificação da terceirização no Brasil, ainda nos anos 70, tornou essa modalidade de contratação uma das mais recorrentes formas de captação e manutenção de trabalhadores para a realização de serviços diversos. Porém, a carência de uma regulamentação precarizou as relações de trabalho e não limitou a ânsia empresarial de transferir toda a produção entre empresas.

Atualmente, os principais temas em debate no Parlamento são:

  1. Responsabilidade solidária ou subsidiária das empresas
  2. Pejotização dos trabalhadores, que passariam a emitir Nota Fiscal em detrimento da assinatura formal de contrato de trabalho
  3. Representação sindical
  4. Quarteirização ou subcontratação
  5. Falta de tratamento isonômico entre trabalhadores contratados diretamente e os terceirizados
  6. Alcance da terceirização (atividade meio e atividade fim ou empresas especializadas)

No Judiciário
Passadas duas décadas do início de sua adoção e objetivando estabelecer regras para a terceirização desenfreada, o Poder Judiciário foi obrigado e criou um regramento para as ações que chegam todos os anos na Justiça do Trabalho. Trata-se da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada na década de 90, e que baliza o julgamento dessas ações laborais.

A Súmula não protege o trabalhador de maneira antecipada, o que acaba por ensejar acúmulo de ações nos tribunais causado pelo não cumprimento da legislação trabalhista em vigor pelos empregadores.

Ademais, não raras as vezes, as soluções dadas pela Justiça do Trabalho são objeto de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal (STF), como na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), a entidade patronal se posiciona contra a restrição, a limitação, o impedimento e a liberdade na prática da terceirização presente na Súmula 331 do TST.

Também merece destaque o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713.211, de autoria da Cenibra – Celulose Nipo Brasileira S/A, no qual a empresa multinacional contesta decisão do TST que decretou ilegalidade de terceirização de parte de atividades-fim da empresa, reputando como nulos todos os contratos de prestação de serviços por fraude, e vedando novas contratações, sob pena de multa diária.

Essas ações estão pendentes de julgamento no STF, sendo a primeira sob a relatoria do ministro Roberto Barroso, e a segunda, sob a responsabilidade o ministro

Opinião da PGR
A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) proferida em 18/5/2015 é pelo não conhecimento da ADPF 324, que merece ter seguimento negado, na forma do art. 4º, caput, da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática.

No mérito, caso ultrapassadas as preliminares, opina pela improcedência do pedido, pelas razões expostas no parecer no recurso extraordinário com agravo 713.211/MG.

Quanto ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713.211, da Cenibra, o parecer da PGR foi pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do mesmo.

No Executivo
No Poder Executivo algumas tentativas foram tomadas com o objetivo de regulamentar o setor, ora via debate em fórum especial entre representantes dos empresários, dos trabalhadores e do governo, ora por meio do envio de proposições ao Congresso.

No governo do Presidente Fernando Henrique Cardozo foi enviado à Câmara dos Deputados o PL 4302/1998. Já no governo de Luiz Inácio Lula da Silva foi encaminhada a Mensagem 389/2003, que pediu a retirada de tramitação do projeto de FHC. Ainda no governo Lula foi elaborada uma minuta de projeto pelo Ministério do Trabalho e Emprego que não chegou a ser encaminhada ao Legislativo.

Na Câmara dos Deputados
Na Câmara dos Deputado existem dezenas de projetos tratando sobre a temática da terceirização. Em 2011, uma comissão especial de estudos produziu um texto que foi apreciado pelo plenário da Casa e aguarda votação no Senado Federal.

Os deputados também analisam o projeto de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O PL 4302/1998 chegou a ser aprovado na Câmara, foi alterado na Casa revisora e atualmente aguarda parecer do substitutivo do Senado a ser oferecido pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Laércio Oliveira (SD-SE).

No Senado Federal
No Senado Federal cinco projetos tramitam sobre o tema. O que está com a tramitação mais avançada é o PLC 30/2015, do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).

O PLC 30 está sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, também conhecida como Agenda Brasil. Caso seja aprovado da forma que está vai à sanção da Presidência da República.

Os outros quatro projetos são, respectivamente: PLS 87/2010, do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG); PLS 447/2011, do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), PLS 300/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), e o PLS 554/2015, dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Apenas os projetos (PLS 300 e 554, ambos de 2015) não estão anexados ao projeto do ex-deputado e empresário Sandro Mabel (PLC 30/2015). Mas já há requerimento do senador Paulo Paim para que haja o apensamento do PLS 300 de modo que o parecer que irá formular analise amplamente a temática da terceirização em tramitação no Congresso Nacional.

A tendência é de que o senador Paulo Paim produza um substitutivo, que sendo aprovado será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

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Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713.211
PL 4302/1998, do Poder Executivo (Presidente FHC)
Mensagem 389/2003, do Poder Executivo (Presidente Lula)
PLC 30/2015, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO)
PLS 87/2010, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
PLS 447/2011, do senador Sérgio Souza (PMDB-PR)
PLS 300/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ)
PLS 554/2015, dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP)

 

Fonte: DIAP