Terça, 19 Setembro 2023 17:16

 

 

A Adufmat-Ssind recebeu, nesta terça-feira, 19/09, a confirmação de agendamento de reunião com a Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O encontro será na sexta-feira, dia 22/09, às 08h, na sede da administração.

 

Entre os assuntos tratados está a incorporação dos 28,86% ao salário da categoria no prazo de 30 dias, determinado pelo juiz federal, César Bearsi, na semana passada.

 

O sindicato defenderá que a incorporação seja feita o mais rápido possível e para todos os docentes, sem qualquer distinção, assim como está na sentença.

  

Também serão pautadas, pelo sindicato, questões como a progressão funcional e a distribuição dos encargos docentes (Resolução 158/10), temas fundamentais com relação às condições de trabalho e que entrarão em breve na pauta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe). A proposta é que a categoria possa debater amplamente esses dois pontos e, a partir dos debates, ajudar a construir propostas que contemplem, de fato, não só os docentes, mas toda a comunidade acadêmica.

 

Além disso, o sindicato apresentará uma demanda pelo retorno das reuniões presenciais dos conselhos da instituição, com o objetivo de ampliar o envolvimento de todos com relação aos debates e decisões pertinentes à universidade.

 

Outro ponto abordado será a possibilidade de redução do valor da refeição no Restaurante Universitário (RU), considerando que os preços dos alimentos estão em queda.   

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind    

Sexta, 10 Março 2023 14:02

 

Após muita pressão do ANDES-SN e de demais entidades que representam as servidoras e os servidores públicos, o governo federal revogou a Portaria 10.723/2022, que trata da redistribuição de cargos efetivos no serviço público federal na Administração Pública Federal. Uma outra normativa, a Portaria 619/23, foi publicada nesta sexta (10) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e estabelece novas orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do Executivo Federal.
 

A Portaria 619/23 reforça em seu texto que todos os requisitos para a redistribuição de cargos estão previstos na Lei 8.112/1990. A nova norma trouxe, entre outras, as seguintes orientações: a inclusão da regulamentação da redistribuição de cargos vagos; a participação e inclusão da competência do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) na redistribuição de cargo vago, cuja competência é do titular do órgão central do Sipec, conjuntamente com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, nas situações em que envolver cargos vagos. Também há a possibilidade de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, desde que não seja para cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento; não esteja em gozo de licença ou afastamento; se a servidora e o servidor não tiver sido redistribuído nos últimos três anos; e que a servidora ou servidor tenha cumprido os três anos de estágio probatório.

Mobilização

A mudança nas regras sobre a redistribuição de cargos efetivos no serviço público federal é resultado da mobilização do ANDES-SN e de demais entidades sindicais que, por meio de reuniões com o governo e pressão através de atos e campanha nas redes sociais, conseguiram revogar a portaria. 

As entidades se reuniram com o governo em duas situações, 23 e 27 de fevereiro, para apontar as irregularidades da portaria. Na ocasião, foi apresentada a nota técnica feita pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN enfatizando que a Portaria 10.723/2022 feria preceitos formais e materiais da Administração Pública Federal, além de confrontar a Constituição Federal de 1988 ao descompor o princípio da legalidade.

Na última reunião (27), o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Sérgio Mendonça, apresentou pontos para um texto substitutivo que revogaria a Portaria editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

"A revogação da Portaria 10.723 é uma vitória importante para as servidoras e os servidores públicos, mesmo que o governo não tenha atendido retirar parte dos requisitos que dificultam as redistribuições, tivemos avanços importantes para que as universidades possam dar encaminhamento aos processos paralisados. O entulho autoritário de Bolsonaro afetou a vida de muitas trabalhadoras e muitos trabalhadores dos serviços públicos, que viveram profundos momentos de angústia e instabilidade. Esses avanços reforçam o papel dos sindicatos que, ao representarem suas categorias, garantem direitos e nossas condições de vida e de trabalho. Atuamos conjuntamente com outras entidades da Educação de forma a exigir a revogação entendendo que não podemos aceitar que nenhuma medida autoritária permaneça em vigor”, disse Francieli Rebelatto, 2ª secretária do ANDES-SN.

Portaria 10.723

A Portaria 10.723/2022 foi editada em dezembro do ano passado, no apagar das luzes da gestão de Jair Bolsonaro (PL). De forma prática, o documento trazia novas restrições às redistribuições de cargos efetivos, tendo como exemplo vedações quanto às redistribuições de cargos enquadrados em planos de carreiras diferentes, de pessoal do quadro em extinção da União, das servidoras e dos servidores que estiverem em estágio probatório, de quem está respondendo por Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou sindicância, dentre outras restrições.

O ato administrativo de Bolsonaro violava também o direito previsto na Lei nº 8.112 de 1990, que é o regime jurídico das servidoras e dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
 

Acesse aqui a Portaria nº 619/23
 

 

Fonte: Andes-SN

Segunda, 06 Dezembro 2021 15:25

A Universidade Federal de Mato Grosso aprovou uma Resolução que limita o registro da carga horária docente à 40h semanais (Resolução 189/21). Essa é a carga horária prevista em contrato, mas não é a praticada pela categoria há anos, porque há um quadro deficitário de professores.

Ao contrário da Reitoria, a Adufmat-Ssind acredita que a solução para o problema do registro de encargos docentes acima de 40h não é limitar o sistema, mas realizar mais concursos para a contratação de novos professores, além do aumento dos recursos destinados às universidades públicas.

Esse é o assunto do segundo vídeo da campanha “Em defesa da UFMT”, com a contribuição do professor Leonardo Santos, do Departamento de Serviço Social e diretor de Comunicação da Adufmat-Ssind. Assista abaixo, compartilhe. Ajude a defender a UFMT.

Sexta, 03 Dezembro 2021 14:47

Em reunião conjunta, realizada pelo ICHS na data de 01/12/2021, para a discussão do posicionamento do instituto com relação à aprovação da resolução Consepe 189/2021, que trata da alteração das resoluções Consepe 41/2016 e 25/2019, foi constituída uma comissão para redação de uma nota com o posicionamento do Instituto.

(i) Não é possível aceitar a aprovação da Resolução 189 que impede a homologação de PIAs com mais de 40h. O argumento utilizado para a criação dessa resolução é o Art. 19 da Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990 que determina: “Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente” (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91). Nesse sentido, entende-se que o impedimento da aprovação de PIAs com mais de 40 horas de trabalho semanais não coloca a UFMT dentro da legalidade uma vez que não impede o trabalho excedente. A resolução aprovada apenas impede que seja registrado o trabalho excedente. Consideramos que, para o enquadramento da Universidade a essa legislação, é necessária a existência de um quadro de trabalhadores dentro da carga horária legal suficiente para o desempenho de todas as funções da instituição. Impedir que seja realizado o registro do trabalho excedente das 40 horas não impede, de fato, que ele seja realizado, não configurando assim uma solução para o enquadramento legal.

(ii) O desencontro de informações gerado a partir da aprovação da Resolução Consepe 189/2021 com relação à quantidade de horas semanais trabalhadas excedentes a 40 horas e o impedimento de seu registro no PIA ferem o Código de Ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, como consta no Decreto n° 1171 de 22 de junho de 1994 que no Capítulo I, Seção I, VIII prevê que “Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública”. Em detrimento do princípio da legalidade, avocado para a mudança no registro dos encargos docentes, há que se ponderar a violação de outros princípios como a moralidade administrativa, uma vez que se trata de professores altamente engajados com o seu trabalho no ensino, pesquisa e extensão. O não registro das atividades mascara o real trabalho efetivamente realizado. Também há flagrante violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos, já que o excedente de trabalho está regido por portarias, atribuições por instâncias superiores, registros em sistemas específicos, como SIEX, dentre outros e, desta forma, não dar divulgação ao registro de encargos representa grave violação à publicidade de atos administrativos atribuídos aos docentes. Vale ressaltar que os docentes do Instituto de Ciências Humanas e Sociais/Campus Universitário Araguaia, reiteradamente, semestre após semestre, estão com encargos que extrapolam as 40 horas. Isso demonstra a falta de profissionais para que haja coerência e isonomia na distribuição das muitas atribuições/responsabilidades que o Instituto possui e que precisa delegar aos docentes. Dessa forma, solicitamos a revogação da Resolução Consepe 189/2021, tendo em vista que ela está ligada à Resolução 158/2010 e que a retomada de sua discussão é condição sine qua non para as discussões acumuladas no Consepe sobre o registro de encargos da extensão e pesquisa, das comissões, dos conselhos e das demais instâncias acadêmicas.

Barra do Garças, 02 de dezembro de 2021.

Documento aprovado pela Congregação do ICHS/CUA/UFMT.

Sexta, 26 Novembro 2021 19:17

 

O Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal de Mato Grosso (ICHS/UFMT) divulgou, nessa quinta-feira, 25/11, o resultado de sua avaliação sobre a Resolução 189/21 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMT (Consepe), aprovada em outubro, como alternativa aos conflitos causados pela Resolução 158/10: a unidade não aceitará a nova Resolução, que limita o registro de encargos docentes à 40h. O argumento é que a imposição é ilegal e constrangedora, pois, entre outras coisas, obriga os docentes a mentirem, e pode prejudicar a universidade como um todo.  

 

“O falseamento das informações das atividades docentes, além de configurar crime (servidores públicos não podem mentir) e uma situação de assédio, pune os docentes que tanto trabalham por esta universidade, e desestimula atividades como a pós-graduação e a pesquisa, na medida em que proíbe o registro de atividades que extrapolem as 40h”, diz o texto. A unidade afirmou, ainda, que as regras da atividade docente já estão estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases e pela Lei 8.112, e que não há nenhuma obrigação legal de que a universidade tenha um mecanismo próprio de registro desses encargos, por isso, solicitará a revogação da Resolução.

 

Em reunião do Conselho Universitário (Consuni) realizada essa semana, vários diretores concordaram que o ideal seria poder registrar todas as atividades, que há defasagem de professores nos institutos e departamentos, e demonstraram temeridade com relação aos prejuízos para comprovar a necessidade de novas contratações nas disputas de vagas.

 

Na ocasião, a diretora do ICHS, Marluce Souza e Silva, fez um apelo sobre a qualidade do Ensino, Pesquisa e Extensão, pilares da UFMT. “Nossa carreira é o elemento principal para a qualidade desta universidade. Temos uma história longa de registros de encargos. Em 1996, a Resolução 018 distribuía 1/3 do horário para Ensino, 1/3 para Pesquisa e 1/3 para Extensão, sem muita dificuldade. Era interessante. Não sei explicar por que em determinado momento, essa resolução foi remodelada. Só sei que desde então nós estamos perdendo direitos e precarizando nossas relações de trabalho com os colegas quando assumimos a responsabilidade de dirigir uma unidade, uma universidade ou departamento, porque a todo o momento nós só levamos notícias desagradáveis”, afirmou.

 

Para a docente, a maneira como a UFMT pretende driblar as dificuldades provocadas pela Resolução 158/10 precarizará ainda mais as relações. “Aumentar os nossos encargos, reduzir o tempo que nós temos para dedicar às orientações, às comissões, a reuniões como essa que estamos tendo agora, é precarizar ainda mais as relações com os nossos discentes, é precarizar as nossas relações para construir um projeto de universidade, precarizar a consolidação dos nossos programas de pós-graduação que só exigem, exigem, exigem, querem que publiquemos em revistas Qualis A, A1, A2, de forma qualificada, fazendo tradução, publiquemos internacionalmente. E aí? Isso nunca está nos nossos PIAS [Planos Individuais de Atividades]”, reclamou Souza e Silva.

 

A docente lembrou também que grandes universidades, como Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), não têm uma resolução que determine o registro de encargos de forma diferenciada, apenas um barema em que os docentes podem registrar suas atividades, e que poderia servir de exemplo para a UFMT.

 

O professor Reginaldo Araújo, diretor geral da Associação dos Docentes (Adufmat-Ssind) também participou da reunião do Consuni e destacou alguns elementos trazidos pela Adufmat-Ssind que são verdadeiros alertas à comunidade docente. “Essa universidade dobrou o número de alunos nos últimos dez anos, mas o número de docentes e técnicos não acompanhou”, disse.

 

A Adufmat-Ssind realiza debates e faz alertas sobre a questão desde o início dos debates sobre a Resolução 158/10, em 2016. Clique aqui para ler a íntegra da última nota do sindicato sobre o assunto, publicada logo após a aprovação da Resolução 189/21.

 

Leia, abaixo, a íntegra do texto divulgado pelo ICHS:

 

A Congregação do ICHS/Cuiabá, reunida em 25/11/2021 acaba de deliberar que:

 

(i) não aceita a Resolução 189 que impede a homologação de PIAs com mais de 40h, mesmo sendo verdadeira a declaração registrada pelo docente. Entendemos que isso corresponde a um assédio moral e se torna ilegal diante da legislação do trabalho; (ii) não aceitamos a proposta apresentada pelo grupo de diretores em reunião com o reitor de que o PIA registre todas as atividades, mas que tudo (muito ou pouco) corresponda sempre a 40 horas. Entendemos que esta proposta é ilegal, pois torna o registro do trabalho docente uma mentira, e constrangedora. Corresponde a contratar alguém para trabalhar 8 horas e exigir que ela trabalhe 12; (iii) solicitaremos ao CONSEPE a revogação das Resoluções 158, 41, 24 e 189, considerando que não existe dispositivo legal exigindo, conforme afirmou o Sr. Reitor Evandro Soares, a institucionalização de PIAs e RIAs. As regras da atividade docente já estão estabelecidas na LDB e na LEI 8.112, portanto cumpram-se as leis.

 

O falseamento das informações das atividades docentes, além de configurar crime (servidores públicos não podem mentir) e uma situação de assédio, pune os docentes que tanto trabalham por esta universidade, e desestimula atividades como a pós-graduação e a pesquisa, na medida em que proíbe o registro de atividades que extrapolem as 40h.

 

Todos sabemos que muitas IFES não possuem o tipo de registro de atividades e encargos como fazemos na UFMT, e essas instituições não se encontram em situação ilegal.

 

Que a UFMT busque os diferentes modelos de administração de encargos docentes implementados em outras IFES, ao invés de estimular um formato de registro que falseia a realidade das condições de trabalho na instituição.

 

Congregação do ICHS/Cuiabá

Segunda, 27 Setembro 2021 10:47

Diante do aprofundamento das ações e políticas de precarização da universidade pública, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso – Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional (Adufmat-Ssind) inicia mais uma campanha para defender a instituição. Intitulada “Em defesa da UFMT”, a proposta é munir a comunidade acadêmica com materiais diversos que favoreçam reflexões e posicionamentos com relações a questões internas.

A primeira discussão será sobre a normatização dos registros de encargos docentes, que neste momento passa por mais uma fase importante. Em 2010, a Resolução 158 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFMT determinou, em seu artigo 3º: “caberá ao Colegiado da Unidade Acadêmica definir os critérios e aprovar a distribuição das atividades de ensino entre os docentes conforme a organização administrativa de cada unidade e obedecendo aos seguintes requisitos: I - No regime de tempo parcial (20 horas semanais), no mínimo de 08 horas-aulas semanais; II - No regime de tempo integral (40 horas semanais ou Dedicação Exclusiva).

Devido à crescente necessidade contratação de novos docentes para partilhar das atividades de ensino, pesquisa e extensão - indissociáveis na universidade pública -, os registros de encargos docentes, feitos especialmente no Plano Individual de Atividades (PIA), na maioria das vezes, acabada ultrapassando a jornada estabelecida em contrato, que na UFMT são de 20 ou 40h semanais. Alguns docentes registram apenas as horas previstas em seu contrato, mas reclamam que deixam de contemplar outras atividades importantes; outros registram a maior parte e acabam ultrapassando as horas contratadas.

Assim, o debate que sempre precisou ser feito na universidade foi retomado em 2016 pela Reitoria, não pela identificação da necessidade de contratação de mais docentes, mas para atender uma exigência de órgão externo, visando impedir que os professores registrassem mais do que as 20h ou 40h previstas em contrato. A Adufmat-Ssind apresentou uma contraproposta à minuta elaborada pelo Consepe, à época, e as discussões até avançaram, especialmente no primeiro semestre de 2017, já com a presença do atual reitor à frente do Conselho. No entanto, de forma inexplicável, o debate foi retirado da pauta em junho do mesmo ano, quando a então reitora Myrian Serra retornou de licença saúde, sendo retomado apenas no final de 2019. Além disso, novas resoluções foram aprovadas pelo próprio Conselho em anos posteriores – a maioria, a pedido da Reitoria -, causando conflitos e inseguranças aos diretores e coordenadores responsáveis pela homologação desses registros.

“O fato é que, se é um risco de responsabilização pessoal homologar PIAS com horas a mais, não considerar o trabalho realizado é igualmente injusto e não é só isso. Não homologar PIAs com carga horária superior às horas contratadas auxilia a instituição a produzir provas falsas sobre sua realidade, justificando posteriormente a não realização de concursos, a redução de recursos destinados e, consequentemente, precarizando ainda mais a universidade, que já está sofrendo há anos exatamente com a redução de investimentos”.

Após algumas manifestações de diretores de institutos, já este ano, sobre os desacordos das resoluções Consepe a respeito dos registros de encargos docentes, a Reitoria da UFMT, alinhada às políticas dos governos neoliberais que sucateiam os serviços públicos, tenta aprovar, no Conselho Universitário (Consuni), uma resolução que estabeleceria o registro híbrido - carga horária prevista em contrato e o excedente em pontos -, alegando se tratar meramente de uma questão administrativa.

Além de não se tratar apenas de questão administrativa, a Adufmat-Ssind alerta sobre o fato de o Consuni não ser o espaço legal e legítimo para discutir e deliberar sobre o tema. Inclusive, o sindicato conseguiu recentemente uma liminar para suspender o debate no Consuni, para que seja feito da maneira apropriada no espaço historicamente utilizado para isso (leia mais aqui).

No primeiro vídeo da campanha “Em Defesa da UFMT”, o professor do Departamento de Filosofia, Breno Santos, membro do Consepe, pauta o debate sobre essa discussão. Assista a seguir:

Para saber mais leia também a CARTA ABERTA AOS DIRIGENTES DE INSTITUTOS, FACULDADES, DEPARTAMENTOS E CURSOS DA UFMT (clique aqui).

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Terça, 21 Setembro 2021 14:22

Baixe a versão em pdf no arquivo anexo abaixo. 

 

 

 

 

 

 

 

Terça, 21 Setembro 2021 16:20

 

A Adufmat-Seção Sindical do ANDES-Sindicato Nacional avisou, tentou dialogar com a Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), mas a administração da instituição preferiu se submeter a determinações judiciais. Assim, nessa segunda-feira, 20/09, foi deferido o pedido de liminar feito pelo sindicato, solicitando a suspensão da reunião do Conselho Universitário (Consuni) realizada no dia 13/09 para deliberar sobre o registro de encargos docentes, bem como a suspensão do efeito de qualquer resolução aprovada na mesma.  

 

O juiz federal da 1º Vara Cível e Agrária da SJMT, Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, compreendeu que “à primeira vista, realmente o Conselho Universitário não goza da atribuição legal e/ou normativa para tratar acerca da ‘distribuição, registro e acompanhamento dos encargos docentes’, menos ainda para sugerir a revogação das resoluções editadas pelo CONSEPE dentro dos limites das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 53, §1º, da Lei n. 9.394/96, com a redação conferida pela Lei n. 13.490/2017 e art. 3°, IX e XI, da Resolução CONSEPE n. 32/2013’”, e arbitrou multa diária de R$ 1 mil, caso a instituição insistisse em aplicar os efeitos de eventual resolução aprovada no dia 13/09.

 

O advogado Jonathas Hosaka, do escritório que presta assessoria jurídica ao sindicato, explicou que o pedido de liminar já incluiu o pedido de suspensão dos efeitos de qualquer resolução aprovada na reunião para evitar nova demanda imediata. “Nós nos adiantamos, fizemos o pedido de suspensão da reunião do Consuni do dia 13/09 e também a suspensão dos efeitos de qualquer eventual resolução aprovada na reunião, para evitar nova demanda posterior. Não houve nenhum pedido de emenda por parte do juiz, que reconheceu liminarmente a incompetência do Consuni para deliberar sobre isso, inclusive arbitrando multa de R$ 1 mil caso a universidade insistisse em aplicar os efeitos da resolução. O próximo passo da Justiça é citar a UFMT, os efeitos da liminar começam a correr a partir disso, e o prazo para que eles ofereçam contestação é de 15 dias”.  

 

Para a diretoria da Adufmat-Ssind, esse é um ganho político importante. “A Adufmat-Ssind enviou uma carta à Reitoria, antes da reunião do Consuni do dia 13/09, fazendo um apelo para que não realizassem a votação sem dialogar com os professores e seus colegiados, mas a Reitoria ignorou. A Adufmat-Ssind solicitou o direito à manifestação no Consuni, uma manifestação breve, de quatro ou cinco minutos, e a Reitoria negou. Então, essa decisão é acima de tudo um ganho político para o sindicato e todos os docentes da universidade. Esse debate é realmente muito mais importante e delicado do que a Reitoria tenta fazer parecer”, afirmou o diretor-geral do sindicato, Reginaldo Araújo.

 

Confira, no arquivo anexo disponível abaixo, a íntegra da decisão judicial que deferiu o pedido de liminar da Adufmat-Ssind.  

 

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind   

Segunda, 13 Setembro 2021 18:07

 

Demorou cerca de uma hora para o reitor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Evandro Soares, compreender que o Conselho Universitário (Consuni) não estava suficientemente esclarecido para debater uma resolução que orientasse o registro de encargos docentes da universidade nessa segunda-feira, 13/09. Foram vários pedidos não atendidos para reconsideração ou retirada do ponto de pauta, até que um dos conselheiros, Vinícius Fernandes, pediu diligência do processo, e a reunião foi finalmente suspensa.  

 

Desde o início da reunião, a representante do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS), professora Marluce Souza e Silva, apresentou o pedido de reconsideração da realização do debate, com base num parecer jurídico apresentado formalmente pela Congregação do Instituto, além de um espaço para manifestação da entidade representante da categoria docente, ambos negados por Soares. O reitor chegou a dizer que o pedido formal do ICHS havia sido negado, mas como o Instituto não havia recebido nenhuma resposta, a diretora insistiu.  

 

Silva e outros conselheiros chegaram a citar as manifestações de representantes de outros institutos no chat da reunião online, também solicitando a suspensão da reunião por falta de esclarecimentos suficientes para decidir sobre uma questão tão importante. A própria vice-reitora, Rosaline Lunardi, afirmou que, conforme o Regimento, as solicitações poderiam ser atendidas pelo reitor, mas Soares se manteve inabalável, dizendo que não atenderia solicitação de reconsideração “improcedente e inadmissível”, porque, na sua leitura, o parecer jurídico apresentado pelo ICHS não representou algo novo, mas apenas uma “opinião”.

 

Outros docentes se manifestaram favoráveis à realização do debate, afirmando que a discussão foi feita exaustivamente, e que as dificuldades dos Planos Individuais de Atividades (PIAS) causam uma situação de instabilidade aos diretores.

 

Um professor da UFMT Sinop chegou a dizer que alguns diretores do campi afirmam que não vão mais assinar PIAS até que essa discussão seja feita, por segurança jurídica, pois os diretores têm medo de serem responsabilizados diante de eventuais solicitações de pagamento de horas extras.

 

A representante do ICHS, no entanto, listou uma série de universidades federais que têm regulamentações recentes sobre o tema, ou mesmo nenhuma, e questionou mais uma vez qual era a explicação para passar uma deliberação histórica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) para o Consuni. “O reitor deveria explicar para a comunidade acadêmica, porque nós não estamos esclarecidos sobre isso. Eu encerro a minha fala fazendo um clamor público para que este Conselho não delibere, em véspera de férias e tempos de pandemia, sobre um assunto tão importante, que demanda uma construção coletiva”, finalizou Silva.

 

A representante dos servidores técnico-administrativos, Léia de Souza, também se disse impossibilitada de decidir sobre o tema, e calculou que cerca de 25% dos presentes estavam solicitando inscrições ou pedindo suspensão do debate pelo chat, o que evidenciava que os conselheiros precisavam de mais esclarecimentos. “Eu não me sinto a vontade para votar, por isso tendo a pedir mais tempo. É possível debater sem encaminhar na reunião de hoje?”, sugeriu.  

 

Soares voltou a dizer que o próprio Consuni já havia reconhecido, ele mesmo, com apenas dois votos contrários, que seria de sua competência fazer tal discussão e deliberação.

 

Outros Institutos se manifestaram publicamente pela retirada do ponto de pauta, por orientação de seus colegiados e congregações, até que o representante discente, Vinícius Fernandes, pediu diligência do processo, com base no Estatuto.

 

O reitor disse não se lembrar de data limite para retomada do debate após pedidos de diligência, e que o mesmo não poderá versar sobre mérito, apenas sobre forma, mas afirmou que na próxima reunião do Consuni o ponto de pauta estará presente.

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quarta, 08 Setembro 2021 19:36

 

Em assembleia geral realizada pela Associação dos Docentes da UFMT nessa quarta-feira, 08/09, a categoria debateu e aprovou uma série de ações para garantir que o debate sobre o registro de encargos docentes seja feito de forma ampla, e não da forma apressada e nos espaços considerados inadequados, como pretende fazer a administração da universidade.

 

 A Reitoria pretende aprovar, na próxima reunião do Consuni, marcada para a próxima segunda-feira, 13/09, alterações ligadas a Resolução 158/10, sobre os encargos docentes, questão que está em debate na universidade pelo menos desde 2016 (saiba mais aqui).   

 

Desde o ponto de pauta sobre a análise de conjuntura, os docentes debateram os diversos ataques das políticas neoliberais que estão fechando o cerco sobre direitos de trabalhadores e, sob o Governo Bolsonaro, ameaçando a própria democracia burguesa, e lembraram que recuperar esses direitos é mais difícil do que evitar que eles sejam retirados. Por isso, não seria a aposta num governo progressista, de conciliação, a partir de 2022, que garantiria a recuperação desses direitos.  

 

No ponto de pauta “Proposta de Mudanças pela Reitoria UFMT nas Resoluções CONSEPE 158/2010 e 041/2016, que estabelecerão novas normas para distribuição, registro e acompanhamento de encargos docentes, segundo o regime de trabalho dos docentes”, a diretoria do sindicato traçou o histórico do debate na universidade, até a proposta de registro híbrido no sistema aprovada em 2019, incluindo horas e pontos nos Planos Individuais de Atividades (PIAs). Além disso, apresentou o parecer da Assessoria Jurídica, que confirma o Consepe como espaço mais adequado para debater carreira e encargos docentes.

 

“O questionamento que a gente faz não é só em torno da competência do Consuni, é sobre a própria natureza da proposta, controversa, porque deveria resolver o problema dos PIAS, mas o que ela faz, na verdade, é maquiar, mascarar. São registradas 20 horas de ensino e 50 pontos de outras atividades, isso não resolve o problema, porque esse não é um problema de registro, é um problema de força de trabalho”, disse o professor Breno Santos.

A categoria alerta há anos que os problemas de registro nos PIAs denunciam a situação de precariedade na universidade, e urgente abertura de concurso para contratação de mais servidores.

 

A vice-reitora, Rosaline Lunardi, esteve mais uma vez na assembleia, e discordou do Parecer Jurídico e dos colegas que questionam o debate no Consuni. “Nós seguimos estritamente o Estatuto da universidade. Não há nenhum objetivo de tirar competências dos órgãos, ou se atropelar o debate. É apenas uma divisão, parte da discussão cabe ao Consepe , o debate sobre carreira, sobre o que é preciso fazer em ensino, pesquisa e extensão. Sou eu,  o docente que preciso fazer o tripé ensino, pesquisa e extensão, ou esse tripé é da universidade? E cabe ao Consuni decidir sobre aspectos puramente administrativos, encargo, carga horária e registro”, disse a docente.

 

Lunardi afirmou, ainda, que a sobrecarga de trabalho não precisa de resolução, porque há legislação que versa sobre o tema.

 

“A Resoluções do Consepe tem aberrações que precisam ser resolvidas. Preocupação em quantificar as atividades em horas é um erro, pois não é possível quantificar. Há uma liberação por decreto de registro de pontos nas salas de aula justamente porque não é possível quantificar a atividade docente. A Resolução 158 precisa desaparecer e virar duas outras: uma sobre os encargos, feita pelo Consuni, e outra sobre a carreira docente, aí sim, feita pelo Consepe. Nós temos pressa porque os diretores estão há anos em situação sensível, porque ou eles têm de homologar PIAS e REAS que não condizem com a realidade ou estão acima do permitido”, afirmou, sugerindo que a categoria analise seis atas de registro desse processo.

 

Após a defesa da vice-reitora, os docentes retomaram as críticas, reafirmando que carreira e encargos são debates políticos e complementares. “As aberrações as quais a vice-reitora se refere construídas por Reitorias anteriores, das quais o atual reitor, inclusive, fazia parte. Na época os docentes tentaram alertar. A gestão atual já está aí há um ano, e agora é que verificaram essas aberrações chamar a discussão para resolver em 10 dias?”, questionou o diretor geral do sindicato, Reginaldo Araújo.

  

O professor Breno Santos voltou a afirmar que, registrando pontos e não horas, o que fica explícito, de forma equivocada, é que a universidade está bem provida de força de trabalho.

 

Para o professor José Domingues de Godoi, que há mais de 40 anos se dedica a carreira docente, se a resolução atual não funciona, a melhor forma de resolver é abrir a discussão. “O tempo dado é extremamente curto, não é para ter um ad aeternum, mas a maioria dos docentes não está sabendo o que está acontecendo. A discussão não precisa ser feita no dia 13, é possível dar um tempo a mais”, afirmou.

 

Para o professor Leonardo Santos, é possível fazer o debate de forma menos apressada. “Nós estamos chamando de atropelamento, pode-se chamar de outro nome, mas o fato é que estão querendo resolver isso em duas semanas, fazendo com que, por exemplo, essa assembleia esteja ocorrendo ao mesmo tempo em que o mesmo debate está ocorrendo em colegiados de cursos”, disse.

 

O professor Armando Tafner reforçou que a universidade deveria estar debatendo os motivos que fazem os professores terem sobretrabalho, e não concentrando esforços para maquiar esse sobretrabalho.

 

Após diversas intervenções, os presentes aprovaram como posicionamento da Assembleia Geral os seguintes pontos:

 

- Não podemos aceitar que um procedimento que não foi sequer precedido por esclarecimentos e discussões, retire a competência histórica e nunca questionada do Consepe em legislar sobre a problemática da distribuição de encargos dos docentes;

 

- Entendemos que o CONSEPE deve legislar sobre os encargos docentes, pois, embora essa questão envolva dimensões administrativas, requer, preliminarmente, discussões relacionadas ao projeto de universidade e a política acadêmica que se quer implementar;

 

- A Resolução 158 ocasionou vários prejuízos sobre os critérios definidos na Resolução anterior (197) para a distribuição de encargos, e agora, pelo que parece, se pretende comprometer ainda mais os direitos e as condições de trabalho dos docentes;

 

- A Reitoria precisa manter essa discussão sobre distribuição de encargos no âmbito do Consepe, promovendo um debate ampliado sobre essa problemática, ampliando desta feita o prazo para nova regulamentação desse processo;

 

- É sabido que outras IFEs adotam critérios diferenciados para a distribuição de encargos didáticos daqueles vigentes e/ou que se quer alterar na UFMT, mas até o momento, não se viu lógica na modalidade híbrida - horas e pontos – como apresentada na nova MINUTA DE RESOLUÇÃO;

 

- Os docentes são contratados por 40 horas DE, 40 horas e 20 horas, e os critérios para registro das atividades docentes têm de estar em consonância com os respectivos contratos de trabalho;

 

- O PIA (instrumento de registro em horas) é reflexo da Resolução 158 e é a base de análise para verificar se o docente trabalha menos ou mais do que está estabelecido em seu contrato de trabalho;

 

- Os PIAs e RIAs, com todas as suas limitações (veja abaixo), são os únicos instrumentos legítimos que a administração (SGP) vem aplicando para estabelecer ou não a manutenção de vagas nas unidades acadêmicas, no processo de contratação de professores substitutos, portanto devem expressar a carga horária de trabalho, ao invés da pontuação de cada docente no exercício de suas atividades;

 

- Os docentes, além de estarem com carga horária superior a 40 horas semanais em seus PIAs, têm sido impedidos de registrarem todas as atividades de orientação acadêmica, representação e administração, visto que o sistema eletrônico da STI colocou teto e trava para que não se registre todas as atividades;

 

- O sistema híbrido, sem dúvidas, não dará conta de demonstrar com exatidão e isonomia a carga horária de trabalho praticada pelos docentes, além de intensificar sobrecarga de trabalho. Sobrecarga já apontada em um relatório da auditoria interna, elaborado em gestões anteriores;

 

 

- Diante da falta de reposição de vagas para técnicos administrativos, os docentes, ao assumirem encargos administrativos e de coordenação pedagógica, acabam acumulando atividades que são próprias dos servidores (digitação de documentos, elaboração de relatórios, atendimento de estudantes e público em geral etc.);

 

- Não podemos em período de pandemia elaborar e aprovar, a toque de caixa, um documento que regulamentará a carreira e o cotidiano das atividades docentes, sob o risco de prejudicar, sobremaneira, as atividades de pesquisa e transformando a universidade em mera instituição de ensino, uma espécie de “Colegião”, no jargão popular.

 

Além disso, os docentes também aprovaram: solicitações administrativa e legal da suspensão da reunião do Consuni marcada para o dia 13/09, para que o debate seja feito no Consepe, com tempo suficiente para debate em todas as unidades; a solicitação de um parecer completo do ANDES-SN sobre esse processo; apresentar ao Consepe a proposta de revogação da Resolução 41; a elaboração de uma Manifestação de Preocupação da Adufmat-Ssind acerca da sobrecarga de trabalho e da ilegalidade do registro acima de 40h, de acordo com a Resolução 41.   

 

O sindicato informou, ainda, que além do Parecer Jurídico apresentado na assembleia, solicitou outro parecer sobre a questão da contabilização de horas de trabalho em pontos,e a produção de matérias e vídeos sobre o assunto.

 

No início da assembleia, foi incluído um ponto de pauta sobre a Jornada de Luta em Brasília contra a PEC 32, organizada para os 14 a 17/09, aprovada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasefe).

 

Os docentes Waldir Bertúlio e José Domingues de Godoi se colocaram à disposição para representar o sindicato na Jornada, o que foi aprovado pela assembleia, assim como a produção de novas faixas para o entorno da universidade.

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind