Terça, 24 Agosto 2021 14:43

O governo federal publicou uma Instrução Normativa nº 54/21 para estabelecer o corte de ponto do(a)s trabalhadore(a)s público(a)s em virtude de qualquer paralisação motivada no escopo do direito de greve. Essa ameaça ao legítimo direito de paralisação do funcionalismo público federal ataca professores e professoras, quando o sentido das nossas conquistas trabalhistas está ameaçado pela lógica da destruição das carreiras e do serviço público. Portanto, trata-se de uma ação autocrática para tentar impedir que nossa categoria desenvolva formas de luta em defesa dos nossos direitos e do serviço público.

A normativa desqualifica a noção de governo que gerencia o que chamamos de autarquia e atropela a autonomia universitária, ao não respeitar os preceitos normatizados do que seja o caráter da universidade pública no regramento constitucional.

Existe na normativa em questão um procedimento ameaçador, ao constranger a categoria docente, contribuindo para a fragmentação da luta do conjunto do(a)s trabalhadore(a)s público(a)s, autorizando as chefias do serviço público federal, que no caso do(a)s docentes implica nas reitorias, apresentarem listas de quem vai continuar trabalhando em caso de paralisações e greves.

Esta ação do governo federal é um violento processo de intimidação para com àquele(a)s que diante dos ataques aos seus direitos e aos serviços públicos, colocam-se em luta por meio de atos, paralisações e greves.

Ao reforçar o sentido autoritário da normativa, por meio dos itens elencados, o governo age na perspectiva de não respeitar o espaço de mediação/negociação/diálogo, instrumento que deve ser constituído diante das questões e pautas levantadas pela categoria docente e pelas mais diversas categorias do serviço público federal.

Com esse arcabouço policialesco, a Instrução Normativa nº 54/21 procura uma forma política de se opor aos movimentos que têm como eixo fundamental a defesa do serviço público e daquele(a)s que prestam, em condições de profunda precarização, as mais diversas formas de atendimento básico e cidadão ao conjunto do povo brasileiro.

O ANDES-SN se somará ao conjunto de entidades representativas do serviço público federal na defesa do direito de greve e dos serviços públicos de qualidade e gratuito para a população brasileira que, nesse momento de nossa história, se encontra sem essa rede pública de atendimento pela total irresponsabilidade do governo do agitador fascista, Jair Bolsonaro.

Pela autonomia universitária!

Pelo direito de greve no serviço público!

Em defesa do serviço público gratuito e de qualidade!

Fora Bolsonaro-Mourão!

 

Brasília(DF), 24 de agosto de 2021.

 

 

Diretoria Nacional do ANDES-Sindicato Nacional

Quinta, 23 Agosto 2018 09:48

 

Nos últimos três anos, a UNEB vem sofrendo diversos ataques por parte do governo de Rui Costa (PT): contingenciamento do orçamento; ausência de reajuste salarial do funcionalismo público; redução de bolsas estudantis; inexistência de garantia das promoções, progressões e mudança do regime de trabalho; abertura de Processos Administrativos Disciplinares e sindicâncias contra docentes de forma indiscriminada; “Operação DE” (operação empreendida pelo governo do estado da Bahia contra docentes das universidades estaduais afirmando que estavam acumulando de forma indevida carga horária) que, em 2015, expôs, publicamente, professore(a)s que tinham acabado de realizar uma greve; além de colocar nos ombros da comunidade acadêmica a conta de uma crise que não deve ser paga pelo(a)s trabalhadore(a)s.


Em 25 de julho de 2018, o Movimento Docente deliberou em assembleia pela paralisação das atividades da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e, em consequência disto, não iniciaram o semestre letivo de 2018. O objetivo foi lutar contra a ameaça de suspender as passagens intermunicipais concedidas à(o)s professore(a)s que trabalham nos campi do interior e contra o contingenciamento orçamentário (só em 2018, 55% do orçamento da UNEB foi contingenciado). A paralisação visava, também, garantir direitos trabalhistas de promoção e alteração de regime de trabalho, além de
reajuste salarial, já que o governo de Rui Costa (PT) impõe o maior arrocho salarial dos últimos 20 anos à(o)s servidora(e)s da Bahia.

A paralisação de uma semana (6 a 11 de agosto), foi a expressão da indignação do(a)s professore(a)s da UNEB e foi um grito de basta ao sucateamento da Universidade promovido pelo Governo do Estado. Foi também uma resposta a todos os ataques que a educação pública superior vem sofrendo. No entanto, no dia 21 de agosto de 2018, o Movimento Docente, que está repondo as aulas dos dias de paralisação, foi surpreendido com a recomendação, feita pela Secretaria de Administração do Governo, de corte de ponto dos dias parados. Trata-se de um enorme desrespeito às lutas da categoria e ao direito de livre manifestação da classe trabalhadora!


É importante registrar que foi a luta do Movimento Docente, na forma de greves e paralisações, que garantiu o Estatuto do Magistério Superior (Lei nº
8.352/2002). Com ele, conquistou-se um plano de carreira, direitos trabalhistas e a incorporação da gratificação por condições especiais de trabalho no salário base, impactando positivamente nos vencimentos da categoria. A defesa do orçamento da UNEB e o empenho da comunidade acadêmica resultou na criação de laboratórios, acervos documentais, ações extensionistas e de pesquisa. Assim, o crescimento da UNEB foi, fundamentalmente, fruto da luta política.


A Diretoria do ANDES-SN repudia esse ataque à categoria e se solidariza com o(a)s docentes da UNEB.


Não ao corte de salário!
Basta de contingenciamento do orçamento da UNEB!

 

Brasília, 22 de agosto de 2018
Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

Terça, 06 Dezembro 2016 15:08

 

A Associação Nacional Dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) enviou um ofício nesta segunda-feira (5) ao Ministro da Educação, José Mendonça Filho, no qual afirma a impossibilidade de corte de ponto dos docentes e servidores técnico-administrativos em educação em greve.

 

O ofício da entidade que representa os reitores das universidades federais é uma resposta à Mensagem 557862, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), de 30 de novembro, que ordena os dirigentes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a observar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o corte de ponto dos servidores em greve.

 

Segundo a Andifes, entretanto, “a decisão do STF admite e reconhece como legítima a possibilidade de acordo com os grevistas, que certamente é de interesse público, pois viabiliza a reposição de atividades não realizadas, mas necessárias, especialmente as aulas que completarão os calendários acadêmicos. Dessa forma, um eventual acordo concretizado impediria o desconto, se ainda não realizado, ou o inutilizaria, se já feito”.

 

A entidade ressalta ainda, em seu ofício ao MEC, as dificuldades operacionais para realizar o corte de ponto dos servidores em greve. A Andifes cita ainda a portaria 02/2012 do MPOG a qual não inclui a possibilidade de pagamento, no mês de janeiro do ano seguinte ao exercício financeiro, dos salários não pagos em razão de greve, o que pode gerar problemas em caso de equívocos no corte de ponto ou de acordo para a compensação dos dias parados.

 

“Ainda quanto a isso, cabe destacar que o desconto salarial pode ser realizado a qualquer tempo na folha de pessoal. O pagamento dos valores dos dias de greve, diante de eventual acordo, por outro lado, não segue a mesma regra, como já dito, adotando-se a sistemática do exercício anterior. Trata-se, portanto, de duas medidas igualmente adequadas a atender ao interesse público de proteção do erário – o desconto imediato e o desconto ulterior –, sendo que a primeira delas é extremamente mais gravosa aos servidores e aos gestores que a última e, portanto, desnecessária e desproporcional”, afirma a Associação Nacional dos Dirigentes das Ifes, que ressalta não ter tempo hábil de acatar as ordens do governo federal.

 

Eblin Farage, presidente do ANDES-SN, afirma que o corte de ponto fere o direito de greve dos servidores públicos e que não é a primeira vez que governos tentam criminalizar a luta dos trabalhadores. "De forma imediata, o posicionamento da Andifes contra o corte de ponto é importante, apesar de ser estritamente técnico e burocrático. Esperávamos um posicionamento político dos reitores, em defesa da autonomia universitária e do direito de greve dos professores e técnicos. Em anos anteriores, as mesmas ameaças ao nosso direito de greve foram feitas e sempre resistimos mantendo a mobilização e a luta por uma universidade pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada", disse.

 

MPOG orienta corte de ponto

 

Na última quarta-feira (30), a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do MPOG encaminhou orientação, via Siapnet, aos Dirigentes de Gestão de Pessoas dos Órgãos e das Entidades de Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional acerca do corte de ponto dos servidores em greve.

 

 

 

A notificação, cópia da qual a imprensa do ANDES-SN teve acesso, menciona a decisão do Pleno do STF sobre desconto dos dias não trabalhados e aponta que cabe aos dirigentes observar a decisão do STF na condução dos processos administrativos.

 

 

 

Em resposta à solicitação de entrevista encaminhada pela imprensa do ANDES-SN na sexta-feira (2), a assessoria de comunicação do MPOG confirmou o envio da mensagem, e afirmou que a mesma “está fundamentada no julgamento do Recurso Extraordinário 693456, pelo Supremo Tribunal Federal (STF)” e que por conta dessa decisão do STF, “a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas”. O MPOG ainda ressaltou que, em caso de descumprimento da orientação, o ministério adotará as sanções cabíveis, inclusive de ordem disciplinar.

 

Confira aqui o ofício da Andifes

 

Saiba Mais

 

Diretoria do ANDES-SN divulga nota sobre corte de ponto de servidores em greve

 

Fonte: ANDES-SN