Sexta, 15 Dezembro 2017 09:02
 
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O Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Benedito Pedro Dorileo

 

 

Politicamente, o País viu-se impactado, na década de 1960, pelos cerceamentos da liberdade; entretanto, por paradoxal, ganhou a universidade brasileira sistema integrado, com  oferta de recursos financeiros para concessão de bolsas de estudos no exterior para jovens brasileiros cursarem pós-graduação “ stricto sensu”, especialmente o doutorado em notáveis instituições. Inegável foi o salto acadêmico; além de construção acelerada de prédios e aquisição de equipamentos. Tais transformações consolidaram-se em 1968, com apoio da  USAID. O ministro Cristovam Buarque do MEC sustentou: “ a moderna universidade brasileira é filha do regime militar e da tecnocracia norte americana. Sob esse patrocínio e tutela, a universidade brasileira, entre 1964 e 1985, conseguiu dar enorme salto quantitativo e qualitativo, talvez o maior já ocorrido em qualquer país do mundo na área da educação” (Ed. Superior/ Unesco no Brasil, 2003, pág.46).

O ano de consolidação da Reforma Universitária em 1968, com a lei nº 5540 de 28 de novembro, fixou normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com ensino médio; todavia, a extinção da cátedra foi antecipada com  instituição do sistema departamental, através do Decreto-Lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, sequenciando, aceleradamente, a queda da muralha da organização anterior, através do Decreto-Lei nº 53, de 18 de novembro de 1966. O de nº 252 inovou com o Departamento, substituto da cátedra, definindo: “ O Departamento será a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa e de distribuição de pessoal” (art. 2º, § 1º); explicitando em seguida que: “ o Departamento compreenderá disciplinas afins e congregará professores e pesquisadores para objetivos comuns do ensino e da pesquisa”... (§ 2º).

A nossa Universidade Federal de Mato Grosso nasceu, em 10 de dezembro  de 1970,  com a Lei 5.647, contando neste 2017 com 47 anos a antever o seu primeiro jubileu, em 2020. Chegou em novos tempos com o Instituto de Ciências e Letras de Cuiabá que, em 1966, antecipava o Sistema Departamental, criado pelo governador Pedro Pedrossian. Havia a Faculdade Federal de Direito com os professores catedráticos, convertidos após em titulares, sob reação de mandados de segurança denegados, impetrados isoladamente. As duas instituições compuseram, basicamente, o início da UFMT.

Prudência foi a palavra de ordem em comunhão com o Conselho Diretor, o primeiro instalado, e o Conselho Federal de Educação, em 1971, com o primeiro reitor Gabriel Novis Neves, com severa otimização de recursos e estrutura em organograma simplificado e compatível. Na redação do primeiro Estatuto da UFMT, ouvindo instâncias do MEC e após o Primeiro Encontro dos Professores (histórico 1º Encop) assim redigi a proposta: “ São unidades universitárias os Centros e os Departamentos... Os Centros reúnem tantos Departamentos quantos necessários para abranger grupos de disciplinas afins, congregando os respectivos docentes, segundo suas especializações, para objetivos comuns de ensino e pesquisa”. A seguir: “ Os Departamentos organizar-se-ão de tal forma em cada Centro, abrangendo, integralmente, as necessidades de disciplinas curriculares de todo o campo científico, tecnológico e artístico, atribuindo ao respectivo Centro para atender os cursos ministrados pela Universidade”. O Primeiro Ciclo de Estudos organizou-se “ de forma a proporcionar o ensino e a pesquisa propedêuticos e básicos e suas aplicações subsequentes, em função de toda Universidade”. ( aprovação pelo CFE, em 10 de agosto de 1973, Parecer nº 1305/73.)

Nascendo sob a égide da Reforma, a UFMT estava despida de ranços, inteiro frescor, resplendia o alvoroço da esperança, o reitorado jovem com professores, técnicos e estudantes – e o canto era uníssono e virtuoso. A sabedoria da Reforma (art. 11, Lei 5540/68) : “ As universidades organizar-se-ão com as seguintes características: a) unidade de patrimônio e administração; b) estrutura orgânica com base em Departamentos reunidos ou não em unidades mais amplas; c) unidades de funções de ensino e pesquisa, vedada a duplicação de meios para fins idênticos e equivalentes”. E seguem: “ universalidade de campo e flexibilidade de métodos e critérios”.

Deplorável no Brasil de hoje, debatendo-se com crises políticas e corrupções inigualáveis, rombos nos cofres da Nação, ânsia para recuperação financeira, e haver nos dias correntes estruturas administrativas gigantescas a consumir recursos em momento de contenção obrigatória na administração pública. É implausível, em nossa UFMT, a duplicação de meios, como a brusca multiplicação de Faculdades, exemplificando: Faculdade de Letras e Faculdade de Artes, no Instituto de Linguagens. Ainda, o rompimento com a racionalidade na organização e otimização do espaço físico, observando-se ociosidade em turnos diversificados. A fiscalização é da Fundação que detém o controle de todo o patrimônio. O crescimento físico deve estar condicionado às necessidades gerais de ocupação para todos os cursos da universidade. É tempo propício para seminários, antevendo o jubileu de 50 anos, em 2018, da Reforma Universitária no Brasil.

 

 

Benedito Pedro Dorileo é advogado

e foi reitor da UFMT

 

Quarta, 13 Dezembro 2017 09:32
 
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Benedito Pedro Dorileo

 

O Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, criado em 1966, deu continuidade aos estudos com grupos de trabalho e reuniões plenárias regulares, percorrendo o País para contribuir com o Ministério da Educação e o seu Conselho Federal.

O CRUB, na afirmação do reitor presidente, Manassés Claudino Fonteles, foi uma espécie de “pièce de résistance” no pleito de democracia, direitos e autonomia da universidade brasileira, trabalhando incessantemente para implantar a Reforma Universitária, com promoção de eventos nacionais e internacionais”. Defronta-se, em 1968, com extremadas manifestações políticas, resultando no indesejável Ato Institucional nº 5, além do Decreto 477/1967 que facultava expulsão e demissão “in limine”. A UFMT nunca utilizou este instrumento legal, havendo Universidades, incluindo PUC, que dele fizeram uso – por certo deixando manchas em suas histórias. Em 18 de abril de 1968, o reitor presidente João David Ferreira Lima depôs na Câmara dos Deputados, em Comissão Parlamentar de Inquérito, sobre o Ensino Superior. Foram tantos projetos e atos decisivos, pouco reconhecidos, historicamente.

Verdade é que, em momentos políticos dificílimos, o CRUB foi a nau da liberdade democrática e da crença na universidade modernizada e despida de ranços, a navegar em mar revolto.

Deve-se muito àqueles professores da luta constante. Parecia impossível viabilizar uma aspiração do início do século XX. Chegou o dia, em 28 de novembro de 1968, o governo federal, ainda que vetando uns mandamentos, sanciona o projeto de lei votado pelo Congresso Nacional – e surge a lei geral nº 5.540/68. Começa por estremecer a fortaleza da cátedra, rompendo-a e extinguindo-a.

O poder do ensino superior estava assentado no sistema da cátedra, cuja eficiência do curso estava tributada a um professor escolhido em concurso público. Tornava-se tão poderoso quanto um juiz de direito. (Uma digressão: não está havendo serenidade, atualmente, para analisar o que seja foro privilegiado; pois, exemplificando, um juiz de direito do interior longínquo poderá ser influenciado e decretar, liminarmente, prisão de prefeito, governador, advogado e mais...) Assim, o professor catedrático detinha o feudo do saber, como fala Anísio Teixeira: “o poder competia à congregação dos professores catedráticos que elegia um diretor para representá-la. O programa e o ensino eram da competência desse professor catedrático, o qual, nesse ponto, lembrava o Herr Professor da universidade alemã”. No fundo era a ideia de universidade medieval que Humboldt, dando ênfase à pesquisa, lutava pela universidade moderna, no princípio do século XIX, a considerar a Filosofia em uma Faculdade Central.

Somente, em 1961, foi votado o projeto da Universidade de Brasília, com personalidade jurídica de Fundação, salientando a liderança de Darci Ribeiro, logo após a inauguração da nova Capital, pioneiramente, com estrutura integrada. Também, observa-se o forte contributo das ideias inovadoras da UnB, corporificadas em 1968, operando a transformação da liberdade do pensamento universitário, com a passagem de uma cultura literária para a outra científica.

Enfim, de uma confederação de escolas surge a integração multidisciplinar universitária. E no horizonte o projeto do campus. No início, no verdor da UFMT, criada em 1970, todos os estudantes confraternizavam-se no Primeiro Ciclo de Estudos, revendo conhecimentos, estudando princípios da Filosofia, Introdução à Metodologia Científica e os prolegômenos basilares de cada curso a ser perseguido no Ciclo Profissional. Isto não mais existe. E persiste, hoje, a deficiência do ensino médio, ansiosamente remendado no superior por cotas facilitadoras de ingresso, como privilegiar candidato advindo do ensino público, a esmagar a meritocracia. E, inevitavelmente, vai caindo a qualidade do ensino universitário.

A crença da Reforma Universitária de 1968 constituiu-se em alcançar a multímoda tarefa de ensinar e pesquisar em um mundo de mudança extremada, admitindo três culturas: a humanística, a científica e a tecnológica. (continua)

 

 

                                                                          Benedito Pedro Dorileo é advogado

                                                                          e foi reitor da UFMT

 

Quinta, 07 Dezembro 2017 11:25
 
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Benedito Pedro Dorileo

Aprovada em Paris a Declaração Mundial sobre o Ensino Superior para o século XXI, em 1998, a UNESCO no Brasil honra a histórica decisão. Apoiando-se no Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – o CRUB, e com participação da CAPES  (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior) editou os Anais da Conferência, e passa a promover e estimular debates sobre o significado e implicação da Declaração para a universidade no Brasil.

Naturalmente que o marco maior da educação superior brasileira está na reforma amadurecida, em 1966, partindo da premissa central da autonomia. Para sempre histórico o VII Forum no Rio de Janeiro, com a presença de 25 universidades, que, em 30 de abril desse ano, criou o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras ao aprovar a proposta do Irmão José Otão (PUC – RS ). Visando ao estudo e solução de problemas vinculados ao desenvolvimento das universidades, a proposta dos reitores presentes, incluindo Pedro Calmon da UFRJ, apresentou à segunda Plenária, em Salvador, o projeto do seu primeiro Estatuto, e sendo aprovado, quando o reitor,  Miguel Calmon, o primeiro eleito presidente, proclamou: “ espero que este Conselho de Reitores contribua decisivamente para que as universidades possam adquirir total maturidade... conscientes estamos dos seus problemas e decididos em obter do Governo diálogo e compreensão para atingirmos os seus objetivos perante a Nação Brasileira”. Seguem-se tantas reuniões plenárias em sedes diversificadas das universidades no País.

Foi em Brasília, na XIII Reunião Plenária na UnB, quando lá estávamos com a UFMT, durante os dias 4 a 5 de agosto de 1971, quando me emocionei com o Irmão Otão, idoso e valente a sustentar a autonomia da universidade. É preciso, historicamente, compulsar o Estatuto do CRUB para conhecer o seu trabalho pioneiro, conhecer suas finalidades, que começam (artigo 1º) com: “promover estudo e solução dos problemas do Ensino Superior; intercâmbio entre universidades brasileiras com as notáveis  estrangeiras; estimular estudos e atividades científicas e tecnológicas; elevar o nível de formação docente; valorização do magistério superior; acentuado apoio à vida do estudante; contribuição direta com o Governo da República no projeto do desenvolvimento nacional”.  A autonomia fora sempre tema constante, como na Plenária seguinte, em Fortaleza com o reitor Miguel Reale.

Organizado o Conselho de Reitores durante o Regime de Exceção Política, contribuiu para a conquista de novas universidades públicas, comunitárias e particulares. Detém o maior acervo da história da universidade brasileira a registrar acertos, conflitos, e adversidades. Inacreditável é que, após a abertura política com promulgação da Constituição Federal de 1988, houve queda acentuada da autonomia, em flagrante descumprimento do seu artigo 207. Instalou-se controle imperante e polarizador da gestão administrativa, reduzindo as ações dos Conselhos Superiores ( principalmente do Conselho Diretor) e da Reitoria pela centralização burocrática do Planejamento e Controladoria Geral brasilienses.

Prestar contas é dever, obrigação legal perante o Tribunal de Contas da União, mediante prévias auditorias regulares durante o ano financeiro, como outrora. Funcionava plenamente, auditando possíveis deslizes. Por oportuno, bom é consultar a posição legal de um reitor de universidade federal no Protocolo da Presidência da República. (continua)

 Benedito Pedro Dorileo é advogado

                                                                e foi reitor da UFMT