Na segunda-feira (4), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou um pacote contra a corrupção e contra o crime. Entre as medidas estão as que alteram os artigos 25 e 23 do Código Penal. O primeiro trata de situações em que a legítima defesa se aplica. O segundo, da responsabilidade de agentes policiais em casos de mortes de suspeitos. Para especialistas em segurança pública, as propostas podem aumentar a letalidade de forças policiais.
Atualmente, o artigo 25 do Código Penal sustenta: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. O projeto de Moro acrescenta: “o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”.
O texto apresentado por Moro também propõe mudanças no artigo 23 do Código Penal, que trata da exclusão de ilicitude. Pela proposta apresentada: “não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito”.
Atualmente, a legislação impõe que “o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”. Pela proposta de Moro, um policial que cometa um assassinato no exercício de sua função poderá ter a pena reduzida à metade ou não ser condenado, se o juiz entender que o crime foi cometido diante de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Especialista em Segurança Pública afirmam que as medidas aumentarão a letalidade de forças policiais, autorizando a execução sumária.
Em 2017, cerca de 5 mil pessoas foram mortas por forças policiais no Brasil. Foram 790 casos a mais em relação a 2016, segundo levantamento feito pelo portal G1. O número de vítimas em ações policiais cresceu 19% em um ano, aponta o levantamento realizado em 2018, com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal.
Nas mais de 61 mil mortes violentas ocorridas em 2016 no Brasil, a maioria das vítimas eram homens (92%), negros (74,5%) e jovens (53% entre 15 e 29 anos). Os dados são do Atlas da Violência 2017, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Na contramão do projeto apresentado por Moro, o Projeto de Lei (PL) 4.471/2012, que busca que os “autos de resistência” sejam investigados, está parado para votação na Câmara. Os autos, criados na ditadura empresarial-militar, são mecanismos utilizados por policiais para evitar a investigação de crimes por eles cometidos.
Fonte: CSP-Conlutas/ Blog do Sakamoto (com edição de ANDES-SN)
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para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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Por Roberto de Barros Freire*
Os juízes do STF se caracterizam pelo ego forte e a vontade de obrigar aos demais juízes da corte suas resoluções. Querem que suas posições pessoais prevaleçam sobre as demais, desfazem o que os outros estabeleceram, se contrapõem à decisão da maioria, deliberam segundo seus interesses pessoais que disfarçam nas interpretações tendenciosas de nossas leis. Leis, diga-se de passagem, mal feitas, que cabem inúmeras interpretações, e que esses juízes, cada um a sua forma, dão o tom, o timbre e o sabor que lhe convier, dependendo dos envolvidos.
Gostam de aparecer na televisão e assim deliberam para chamar a atenção de todos, obrigando os jornais a fazerem plantão nos seus corredores, para noticiar mais alguma deliberação tresloucada, entre tantas que dão, algo que vá contra a vontade geral e ao senso comum. Enquanto juízes deveriam manter a magnanimidade e não ficar dando opinião para os jornais, não deixarem as TVS entrarem nos tribunais, transformando-o num lugar de encenações retóricas, onde prevalece o impacto do que se diz, muito mais do que a verdade, o certo ou o justo. Aliás, sempre nos parece que o que menos importa é a verdade, mas se havendo provas, se possam levar elas a cabo, pois dependendo do advogado e do juiz, tudo se torna duvidoso, a começar pelo justo, certo ou verdadeiro.
Ora, o que estamos assistindo, um juiz delibera sobre a prisão, o outro solta, usando até de desculpas esfarrapadas como caso de saúde, o que só vale para prisioneiros ricos: preso pobre só vê médico na cadeia, se ver! O conjunto dos juízes, em sua maioria, deliberaram pela prisão após julgamento em segunda instância, um juiz – Marco Aurélio, contrário a essa tese – manda soltar todos que estavam detidos por essa posição, em deslavada contraposição e desrespeito à deliberação da maioria do STF. Outro solta todos os presos ricos e importantes, mesmo que criminosos afamados, e que constantemente frequentam as páginas policiais e políticas, o que é muito comum nesse país, basta ver o assessor do filho do presidente, os empregados que ninguém sabe o que faz e para que serve: onde está o Moro que não investiga ou manda investigar?
E isso tudo mostra quão pouco confiáveis são nossos juízes, mudando de posição, ou tentando forçar o tribunal a se submeter às suas teses, enfim, julgando as mesmas coisas de forma diferente, em outro momento e com outros agentes, visto que ricos e poderosos tem sempre suas penas abrandadas e diminuídas, enquanto os pobres estão presos sem julgamentos, e quando ocorre o julgamento do mesmo, é capaz de ter ficado mais tempo preso do que deveria pela pena merecida.
Quem não vê que a justiça serve melhor os ricos, os que têm advogados que circulam e convivem pelas esferas dos juízes, que desfrutam de suas intimidades, aqueles que podem pagar para advogados que podem apelar para esferas superiores? Quem acredita que nossa justiça é imparcial, ou sequer justa? Quem acredita que esses juízes são justos e bons? Quem acredita que são honestos? De fato, os juízes estão mais preocupados em manter ou mesmo aumentar suas mordomias, seus privilégios, seu poder, do que buscar o justo; se preocupassem com isso, jamais promoveriam tal aumento que se deram, muito menos garantiriam a bolsa moradia: que eu saiba, só os privilegiados, os que podem legislar em causa própria ou forçar os legisladores a lhes favorecerem, desfrutam dessa regalia injusta e imoral.
*Roberto de Barros Freire
Professor do Departamento de Filosofia/UFMT
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Morosidade da Justiça deixa dezenas de famílias de Mato Grosso em condições precárias neste final de ano
Noventa e seis famílias devem passar o final de ano em condições extremamente precárias no município de Novo Mundo, interior de Mato Grosso. Com o Plano de Ocupação traçado pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nas mãos, elas aguardam, há três meses, decisão da Justiça Federal para instalação em terras comprovadamente da União. Na disputa pela terra, a Justiça tende a ser falha, ou muito lenta, para os trabalhadores.
O caso, já abordado por diversos movimentos sociais, é mais uma situação de conflito iminente em Mato Grosso. Trata-se da fazenda denominada Recanto, com mais de 9.600 hectares de terra pública grilada. Após anos de disputa, em setembro, a Justiça finalmente reconheceu que a área deve acomodar os trabalhadores que aguardam para serem assentados, e adiantou 2 mil hectares, enquanto os outros 7 mil permanecem em litígio. No entanto, o grileiro que cercou ilegalmente a área apresentou recurso para inviabilizar a ocupação imediata, alegando que havia plantio e gado no espaço.
Para chamar a atenção, logo após a decisão judicial que concedeu 2 mil hectares, as 96 famílias que aguardam a autorização para entrar no local resolveram acampar ao lado da fazenda. Idosos, mulheres e crianças dormem e acordam sob lonas, sem qualquer estrutura mínima, sem água, sem banheiro, à beira de uma estrada de terra, aguardando a liberação da Justiça para ocupação do espaço.
“O que a gente quer é que a Justiça olhe para a gente, porque a gente também é ser humano. A gente vota, paga imposto. Ninguém dá nada para nós. A gente não é bandido. Estamos pedindo os nossos direitos. Aqui tem criança, idoso, gente querendo um cantinho – para falar logo o português correto – morrer em paz. Porque isso aqui não é vida, não. A gente aguenta porque não tem para onde ir. É sofrido isso aqui. Esses dias que nós passamos aqui, a gente buscou água lá no rio, porque não tem água aqui na beira da estrada. Então a gente vai, caça o jeito da gente, e luta. Se a Justiça olhasse um pouco para o pobre, porque nós somos pobres... a gente não está pedindo nenhum favor. Nós estamos pedindo um direito que nós temos. É só isso que a gente quer, que a Justiça olhe pelas crianças, por nós, que estamos jogados. E nós estamos aqui só esperando uma coisa que o juiz já assinou para nós. Nós não queremos invadir, porque nossas coisas já foram queimadas três vezes”, desabafou uma das mulheres acampadas, cujo nome será preservado.
No dia 18/09, uma inspeção realizada pela Justiça Federal e representantes de outros órgãos ligados à União verificou, in loco, que o argumento de que os 2 mil hectares destinados à ocupação imediata têm plantio e gado é falso, conforme matéria publicada ainda em setembro pela Adufmat - Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional (leia aqui).
Mesmo assim, o parecer ansiosamente aguardado pelas famílias, sob responsabilidade do juiz federal Murilo Mendes, da 1ª Vara Federal de Sinop, ainda não foi emitido. A Adufmat-Ssind tentou contato com a assessoria do juiz durante dois dias para obter mais informações sobre o caso, mas até concluir essa matéria não obteve sucesso.
“Será que eles querem esperar o grileiro plantar de novo, ter outra colheita, e a gente ficar aqui do lado esperando? Isso é muito triste para a gente. Já aconteceu muita coisa triste, muita morte. Mas a gente vai aguentar e esperar. De jeito nenhum a gente vai desistir. Aguentar firme e forte, sol e chuva, aqui. Se o vento levar o barraco a gente faz outro”, já afirmava, em setembro, outra mulher acampada no local.
Para a Comissão Pastoral da Terra (CPT), que acompanha o caso desde o início, esse comportamento lento não se observa em todos os processos. “A gente tem observado uma morosidade da Justiça, e isso tem acirrado os conflitos no campo, feito com que a violência seja cada vez mais forte contra os camponeses e camponesas. Quando a Justiça vem para beneficiar os trabalhadores, existe uma espécie de trava para retomada das áreas. Agora, quando é para tirar os camponeses dos seus territórios, beneficiar os fazendeiros e grileiros de terra pública, a Justiça age com agilidade, tem força policial disponível, tem recurso disponível. Parece que eles querem vencer os trabalhadores pelo cansaço”, observou a coordenadora da CP, Elizabete Flores.
“Nós estamos acampados desde 2005 em terrenos demarcados pelo Incra. Já fomos jogados para um lado e para o outro. Já fomos ameaçados, judiados, queimaram nossas casas, nossas roupas, nossas mercadorias. Já jogaram gasolina em crianças. Tivemos que socorrer as crianças e as pessoas de idade e perdemos tudo. Estamos começando de novo. Eu acho que as pessoas deveriam ter mais respeito com a gente. Eles nos tratam como bandido. Eles têm nojo da gente. A gente é discriminado, não consegue emprego, é tratado como lixo, bicho, não como ser humano. A gente passa na rua e eles falam ‘olha lá o sem terra passando.’ A gente não é sem terra, a gente é trabalhador. Na minha família é todo mundo agricultor, trabalha há mais de 30 anos com terra. A gente, aqui, não está nem a cinco metros da terra, será que é justo a gente ficar num corredor desse, sem água, com poeira? Tem mulher grávida, velho, criança de escola. E os maridos vão trabalhar onde, se ninguém emprega? A gente é ameaçado todos os dias. Eles gradearam ontem, ali. A gente almoçando, sobe aquele poeirão [sic]. Mandaram recado que em breve eles vão passar calcário. A gente só quer justiça”, concluiu outra trabalhadora.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
PGR aponta inconstitucionalidade de artigo da contrarreforma Trabalhista
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, contra o artigo 1º da contrarreforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Para Janot, os pontos que alteram ou inserem disposições em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impõem restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho.
“Para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na CLT, a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”, aponta Janot. Segundo ele, com o propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista.
“A legislação impugnada investe contra garantia fundamental da população trabalhadora socialmente mais vulnerável e alveja a tutela judicial de seus direitos econômicos e sociais trabalhistas, que integram o conteúdo mínimo existencial dos direitos fundamentais, na medida de sua indispensabilidade ao provimento das condições materiais mínimas de vida do trabalhador pobre”, defende o chefe da PGR. Para Janot, ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, mesmo em comparação com a Justiça Comum, e ao desequilibrar a paridade de armas processuais entre os litigantes trabalhistas, as normas violam os princípios constitucionais da isonomia, da ampla defesa, do devido processo legal, e da inafastabilidade da jurisdição.
De acordo com a ação, a inconstitucionalidade está presente na alteração dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, e na autorização do uso de créditos trabalhistas auferidos em qualquer processo, pelo demandante beneficiário de justiça gratuita, para pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência. A PGR destaca que a mesma inconstitucionalidade ocorre na inserção do parágrafo 2º do artigo 844 da CLT, com a previsão de condenação do beneficiário de justiça gratuita a pagamento de custas, quando der causa a arquivamento do processo por ausência à audiência inaugural. Para Janot, a situação se agrava ante a previsão inserida no parágrafo 3º, que condiciona o ajuizamento de nova demanda ao pagamento das custas devidas no processo anterior.
Medida cautelar
O procurador-geral da República pede a concessão de medida cautelar (liminar) considerando a intensa violação ao direito fundamental de acesso à jurisdição trabalhista, dada a restrição à gratuidade judiciária, em prejuízo da população trabalhadora carecedora de recursos para demandar sem prejuízo de seu sustento. Segundo ele, o perigo na demora processual parece evidente porque a legislação entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017, 120 dias após a publicação.
Fonte: PGR (com edição de ANDES-SN)
PLP 257: população carente ficará alijada do acesso ao Judiciário caso o projeto seja aprovado
Caso a Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 no formato como se encontra, a população carente ficará sem ter acesso ao Poder Judiciário, desprovida, portanto, do almejado direito à justiça.
Esse alerta tem sido dado por entidades de classe que atuam na advocacia pública. A possibilidade de demissão em massa de servidores do Poder Judiciário e o fechamento de comarcas espalhadas pelo interior do Brasil, por conta de restrições orçamentárias impostas pela proposição, estão na contramão das necessidades do povo, que clama por melhor e mais célere andamento das ações judiciais.
O PLP 257, que teve origem no governo da presidente Dilma Rousseff e é prioridade para o governo interino do presidente Michel Temer, trata originalmente da renegociação das dívidas dos Estados e abarca outros temas polêmicos para além da falta de dinheiro dos entes federados. É parte integrante do chamado pacote de ajuste fiscal.
Diagnóstico preocupante
Esse diagnóstico preocupante do sistema judicial brasileiro foi feito ao EL PAÍS por sete especialistas e dirigentes de entidades de classe do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. No meio judicial a proposta é conhecida como “o projeto do juízo final”. “A situação é tão caótica que alguns dos Ministério Públicos Estaduais terão de demitir todos os seus servidores e mais de 30% de seus promotores”, afirmou a presidenta da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Angélica Cavalcanti.
No caso das Promotorias e dos Tribunais de Justiça a razão para a onda de demissões e de possível fechamento de comarcas é puramente técnica. Pelas regras atuais, os MPs podem gastar até 2% da receita corrente líquida dos Estados com o pagamento de pessoal. Nos TJs, esse limite é de 6%.
Mudanças no orçamento
O PLP 257/2016 modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal e transfere para a rubrica “despesas com pessoal” algumas contas que antes não estavam previstas, como valores das gratificações, gastos com funcionários terceirizados, salários de estagiários e pagamentos de pensões e aposentadorias. Dessa forma, ao menos 15 MPs e 23 TJs deixariam de cumprir o limite previsto na legislação atual. Todos teriam um prazo de até dez anos para se adequar. Porém, já calculam que uma série de cortes ocorreria imediatamente.
O caso das Defensorias Públicas é diferente dos outros dois órgãos porque, atualmente, não há nenhuma limitação para gastos com pessoal. A proposta definiria esse teto em 0,7% da receita corrente líquida de cada Estado. Ocorre que 16 das 27 unidades da federação já extrapolam esse patamar, que é considerado baixo. Caso o projeto seja aprovado, todas elas também teriam de demitir parte de seus quadros.
Dois Estados simbolizam bem esse problema: Mato Grosso do Sul (que gasta 1,8%) e Tocantins (1,2%). O primeiro estima que apenas 35 dos 173 defensores públicos continuariam em suas funções. O segundo, prevê o fechamento de 39 dos 42 núcleos espalhados pelo interior tocantinense.
“Hoje, 69% das comarcas do país não têm defensores. Se o projeto for aprovado, alguns Estados ficarão com 10 ou 15 defensores para atender toda a população pobre. Estamos diante de um retrocesso incomensurável”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Joaquim Neto.
Processos mais demorados
Um levantamento prévio realizado pelo Conselho dos Tribunais de Justiça (CTJ) constatou que Estados como São Paulo e Minas Gerais (dois dos maiores do país), por exemplo, extrapolariam o novo limite em até 4,5 pontos percentuais. Hoje gastam em torno de 5% da receita líquida do Estado com pessoal, pelos cálculos poderiam a chegar entre 7,5% e 9,5%.
“Nem se demitíssemos todos os comissionados conseguiríamos chegar no limite pretendido pelo projeto. Sem poder ter servidor, sem poder nomear novos juízes, várias comarcas seriam fechadas e o processo judicial, que já é moroso no Brasil, ficaria mais moroso ainda”, avaliou o desembargador Pedro Bitencourt, presidente do CTJ.
36 anos de retrocessos
Promotor de justiça e doutorando na área de ciências jurídico-políticas, Luiz Antônio Freitas de Almeida avalia que a medida é um retrocesso institucional que reduzirá os quadros funcionais a montantes semelhantes ao dos anos 1980, justamente em um período em que novas medidas anticorrupção são mais esperadas pela população.
“Num momento em que todos foram e vão às ruas com o espírito de combater e punir a corrupção que assola o país, o enfraquecimento do Ministério Público, do Poder Judiciário e demais instituições de controle só mostraria descompasso e o descolamento da classe política com a vontade do povo”, diz trecho de artigo escrito por Almeida.
Diferença entre veneno e remédio é a dosagem
A conclusão dele é semelhante à do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho. “A diferença entre o veneno e o remédio é a dose. Não podemos achar que esse ajuste brutal, que vai limitar as investigações e atrasar processos, é um mero detalhe orçamentário”, afirmou.
Segundo Robalinho, em uma primeira análise, o sistema judicial federal – hoje responsável pela operação Lava Jato, entre outras – não seria afetado diretamente pelas mudanças legislativas. Mas isso poderia ocorrer a longo prazo, já que, em caso de aprovação do projeto, haverá uma limitação na contratação de pessoal.
Votação e protestos
Para tentar contornar a situação, os representantes de classe tentam ampliar o diálogo com os parlamentares. Estão mobilizados e ocupando os corredores do Congresso Nacional desde a retomada dos trabalhos após o recesso parlamentar.
Na última semana, um grupo deles foi recebido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que se comprometeu a debater melhor o assunto com seus pares. Porém, foi o próprio Maia quem convocou uma sessão extraordinária para votar a proposta, considerada essencial pelo Governo interino de Temer para equilibrar as contas do país, cujo déficit para este ano está previsto em 170 bilhões de reais.
“Entendemos que a crise econômica é grave, mas queremos ao menos ser ouvidos para que possamos mostrar que, para o Judiciário, essas mudanças são gravíssimas e comprometem o funcionamento de todo o sistema”, afirmou o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Paulo Feijó.
Mudanças no PLP 257
Com 209 emendas à proposta inicial, a expectativa é que a votação não seja rapidamente. Além dos membros do sistema judicial, sindicalistas e militantes de outras áreas deverão iniciar uma série de protestos.
O motivo é que o projeto também prevê limites para o gasto público, impedindo a realização de novos concursos para a contratação de funcionários, proibindo a criação de novos cargos e reajustes de servidores e incentivando programas de demissão voluntária.
Levando em conta a base de Temer na Câmara (cerca de 400 dos 513 deputados), a expectativa é que o PLP 257/2016 seja aprovado sem grandes problemas. Uma consulta feita na última semana junto a líderes de 16 partidos no Legislativo, constatou que apenas um partido, o PSOL, fechou questão contrária ao projeto.
Ainda assim, ao longo o presidente em exercício deverá se reunir com alguns dos membros de suas bancadas aliadas e com o ministro da secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para discutir a articulação de todos os projetos de interesse da gestão para as próximas semanas.
Fonte: Diap