Vitória: denúncia sobre inefetividade das nomeações por cotas leva UFMT a mudar edital em 2026
Manifestação durante 44º Congresso da categoria docente em Salvador reivindica reparação histórica
Foto: Eline Luz/ Assessoria do Andes-SN
A publicação do edital nº 01/2026 de concurso docente, publicado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em 26 de fevereiro deste ano, traz uma mudança história: o fim do modelo de sorteio de vagas destinadas à política de ações afirmativas da instituição, mecanismo que vinha comprometendo a efetividade da política de cotas raciais. A medida representa uma vitória importante da Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat-Ssind) que, junto ao Observatório Opará, denunciou as distorções desse sistema no ano passado (leia aqui).
Na ocasião, o Observatório apontou que o modelo adotado pela UFMT – assim como outras dezenas de universidades - resultava na inefetividade nas nomeações por cotas; no caso da UFMT, em mais de 90%. Na prática, mesmo com vagas reservadas, a lógica do sorteio impedia que candidatos cotistas fossem efetivamente nomeados, esvaziando a política pública e contrariando o objetivo da legislação de promoção da igualdade racial.
Na avaliação da professora Ana Luisa Oliveira, da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e uma das coordenadoras da pesquisa realizada pelo Opará, a mudança significou um avanço, mas outras ações ainda são necessárias. “Avançamos para o fim do sorteio nos editais de concursos docentes da UFMT, mas é preciso o monitoramento em relação a outros vieses do racismo institucional que podem afetar a efetividade da política pública como a diversidade na composição das bancas examinadoras, a transparência em critérios de correção de provas, especialmente as subjetivas. Além disso, é fundamental a UFMT propor a reparação das vagas que não foram devidamente ocupadas por pessoas negras por causa da reprodução do sorteio.”
“Eu avalio que esse foi um avanço importante, fruto da luta sindical e da campanha ‘Sou Docente Antirrascista’ do Andes-Sindicato Nacional, que foi fortalecida no 44º Congresso com a parceria firmada entre o sindicato e o observatório Opará. O próximo passo deve ser a elaboração, por parte da UFMT, de um plano concreto e de curto prazo para a reparação de todas as vagas não preenchidas por conta do sistema fraudulento do sorteio. Precisamos do compromisso da UFMT nesse sentido”, afirmou o diretor geral da Adufmat-Seção Sindical do Andes-SN.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Universidade estadual de Mato Grosso (UNEMAT) está há mais de 13 anos sem concurso para professores e tem cerca de 50% do corpo docente contratado
Em um cenário de crescente precarização do ensino superior público em Mato Grosso, a Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (ADUNEMAT) realiza nesta quarta-feira, 11 de junho, uma Mobilização para cobrar diretamente do governador, Mauro Mendes, a imediata autorização de concurso público para docentes da UNEMAT. Há mais de 13 anos, a única universidade estadual de Mato Grosso não realiza concursos para professores efetivos, uma década sem renovação estrutural que compromete diretamente a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão oferecidos à população.
A mobilização, aprovada em Assembleia Geral da categoria, terá concentração às 9h em frente à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em Cuiabá, e seguirá até o Palácio Paiaguás, sede do governo estadual, em busca de respostas concretas e urgentes.
A situação é considerada insustentável pela ADUNEMAT. Atualmente, cerca de 50% dos professores da UNEMAT são contratados temporariamente, vivendo sob vínculos frágeis, sem estabilidade e sem os direitos básicos garantidos aos servidores públicos concursados. "Essa prática institucionaliza a precarização do trabalho docente e compromete seriamente a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão", afirma a entidade.
A gravidade do problema já é sentida diretamente nas salas de aula e nos campi. Em Diamantino, por exemplo, a coordenadora do curso de Educação Física, Bruna Freitas, relatou que "a situação chegou ao limite: o fluxo de trabalho está comprometido, faltam professores efetivos em sala de aula, e os poucos que ainda resistem estão afastados para qualificação ou sobrecarregados com funções administrativas”. Segundo a ADUNEMAT, assim como em Diamantino, há falta de professores em outros Campi da UNEMAT.
A ADUNEMAT destaca que os recursos necessários para a realização do concurso já estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Isso, segundo a associação, "elimina entraves orçamentários e coloca a decisão no campo da gestão governamental", evidenciando que a vontade política é o único entrave para a regularização do quadro docente da universidade.
Para a presidenta da ADUNEMAT, professora Luciene Neves, a mobilização é um passo fundamental: “A campanha em defesa do concurso é uma das principais pautas da nossa categoria hoje. A mobilização do dia 11 é fundamental para que consigamos garantir o concurso ainda em 2025. Não podemos mais esperar”, afirma Luciene.
A UNEMAT, com seus 13 campi e cerca de 22 mil estudantes em mais de 60 cursos presenciais, é um patrimônio estratégico para o desenvolvimento regional de Mato Grosso. "Não pode continuar sendo tratada com negligência", reforça a entidade, que já vem pressionando o Executivo estadual desde 2018, participando de audiências públicas, dialogando com deputados e protocolando pedidos oficiais.
O ato desta quarta-feira, que já conta com o apoio da comunidade acadêmica, busca ser mais um momento pressão pública e política pelo concurso público para docentes da UNEMAT, uma vez que o governo já realizou concurso para técnicos-administrativos recentemente na universidade, não havendo qualquer impeditivo para sua execução.
Fonte: Adunemat-Ssind
Sancionada lei que amplia cotas em concursos públicos federais para 30%
Vagas serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas; a lei já está em vigor, mas valerá apenas para futuros concursos
Foi publicada, nessa quarta-feira (4), a Lei 15.142/25, que amplia e atualiza a política de cotas no serviço público federal. Com a nova legislação, 30% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. A lei recebeu três vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Foto: Banco de imagens do Envato. Uso exclusivo do ANDES-SN. Proibida reprodução.
A medida abrange concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Também vale para processos seletivos simplificados e para contratações temporárias.
A norma substitui a Lei de Cotas, de 2014, que previa a reserva de 20% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas). A nova lei, além de ampliar o percentual para 30%, inclui, pela primeira vez, povos indígenas e a comunidade quilombola. A lei define os critérios de autodeclaração para esses grupos.
No Brasil, mais de 55% da população é composta por pessoas pretas ou pardas, segundo dados do governo federal.
Vetos
Os vetos presidenciais à Lei 15.142/25 incidiram sobre regras para os editais de abertura de concursos e de processos seletivos simplificados. Um dos dispositivos retirados previa que a negativa à autodeclaração de candidato como negro ou pardo deveria ser decidida por unanimidade em colegiado.
O governo argumenta que a regra “poderia comprometer a política pública ao ensejar elevado risco de judicialização da matéria”. Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Reparação histórica
O ANDES-SN classifica a ampliação das cotas como um avanço na luta por uma sociedade mais justa e equitativa. Para o Sindicato Nacional, a nova lei representa uma conquista dos movimentos negros, visando reparar as desigualdades raciais que marcam profundamente a sociedade brasileira.
“Nosso sindicato defende de forma intransigente essa conquista, pois compreende não ser possível construir uma educação pública, gratuita e socialmente referenciada sem políticas de enfrentamento ao racismo em todas as suas formas de manifestação”, afirmou a entidade, em carta entregue a parlamentares no final do ano passado, durante a tramitação da proposta na Câmara de Deputados.
O Sindicato Nacional também destacou que a nova Lei de Cotas é mais um passo significativo na construção de uma educação antirracista, que é um compromisso essencial para o fortalecimento da democracia e da inclusão social no Brasil.
Fonte: Câmara de Deputados (com edição e inclusão de informações do ANDES-SN)
Câmara aprova 30% de vagas em concursos federais para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Como o projeto foi alterado na Câmara, o texto volta ao Senado.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a medida pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público (Lei 12.990/2014), que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negras e negros.
Parlamentares comemoram aprovação do projeto. Foto: Mario Agra / Agência Câmara
Conforme a nova proposta, a regra de cotas abrangerá, além de concursos públicos, os processos seletivos simplificados e contratações temporárias, e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Um estudo de 2023, citado no parecer da relatora da proposta na Câmara, deputada Carol Dartora (PT/PR), destaca que, com a cota atual de 20%, a representatividade proporcional de pessoas pretas e pardas no funcionalismo público só seria alcançada em 2060. Com a ampliação para 30% e a inclusão de indígenas, a meta seria antecipada para 2047.
O texto foi aprovado pelas deputadas e pelos deputados após duas alterações e, por isso, retornará ao Senado para nova votação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada, após acordo entre parlamentares, da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.
Reparação histórica
O ANDES-SN classifica a ampliação das cotas como um avanço na luta por uma sociedade mais justa e equitativa. “A reserva de cotas em concursos públicos representa uma conquista dos movimentos negros visando reparar as desigualdades raciais que marcam profundamente a sociedade brasileira. Nosso sindicato defende de forma intransigente essa conquista, pois compreende não ser possível construir uma educação pública, gratuita e socialmente referenciada sem políticas de enfrentamento ao racismo em todas as suas formas de manifestação”, afirma a entidade, na carta entregue a parlamentares.
O Sindicato Nacional também destaca que o PL 1958/2021 é mais um passo significativo na construção de uma educação antirracista, que é um compromisso essencial para o fortalecimento da democracia e da inclusão social no Brasil.
Fonte: Andes-SN
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (13) o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei (PL) 1958/21, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal. O regime de urgência acelera a análise de uma proposição, dispensando prazos e formalidades, para que ela seja decidida mais rapidamente.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL já foi aprovado no Senado Federal no primeiro semestre deste ano. A proposta estava na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara, onde recebeu parecer favorável da relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), e agora ela está pronta para ir ao Plenário. Um estudo de 2023, citado no parecer, destaca que, com a cota atual de 20%, a representatividade proporcional de pessoas pretas e pardas no funcionalismo público só seria alcançada em 2060. Com a ampliação para 30% e a inclusão de indígenas, a meta seria antecipada para 2047.
No final de outubro, representantes da diretoria do ANDES-SN estiveram na Câmara dos Deputados para pedir a aprovação do projeto. Durante a visita, o Sindicato Nacional entregou uma carta a parlamentares em que manifesta seu apoio à ampliação das cotas. O documento também foi enviado às seções sindicais para que encaminhem o texto às assembleias legislativas estaduais, enfatizando a importância da mobilização em defesa da proposta.
Reparação histórica
O ANDES-SN classifica a ampliação das cotas como um avanço na luta por uma sociedade mais justa e equitativa. “A reserva de cotas em concursos públicos representa uma conquista dos movimentos negros visando reparar as desigualdades raciais que marcam profundamente a sociedade brasileira. Nosso sindicato defende de forma intransigente essa conquista, pois compreende não ser possível construir uma educação pública, gratuita e socialmente referenciada sem políticas de enfrentamento ao racismo em todas as suas formas de manifestação”, afirma a entidade, na carta entregue a parlamentares.
O Sindicato Nacional também destaca que o PL 1958/2021 é mais um passo significativo na construção de uma educação antirracista, que é um compromisso essencial para o fortalecimento da democracia e da inclusão social no Brasil.
Fonte: Andes-SN
STF decide pela constitucionalidade de emenda que flexibiliza regime de contratação no serviço público
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998), que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidoras e servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.
A decisão foi tomada na quarta-feira (6), durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. Por maioria de votos, o STF entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.
Contrato público de trabalho
O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira). A EC 19/1998 alterou esse dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do RJU, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) sustentavam que o texto promulgado em 1998 não teria sido aprovado em dois turnos, por 3/5 dos votos dos parlamentares, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, procedimento necessário para alterar a Constituição. Em 2007, o Plenário do STF havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original permaneceu válido até agora.
O mérito da ADI começou a ser julgado em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento.
Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da norma.
Embora a decisão só tenha impacto para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime de atuais servidoras e servidores, o presidente do ANDES-SN, Gustavo Seferian, ressalta que a consolidação da contrarreforma administrativa de 1998 pode trazer grandes prejuízos para o funcionalismo público e para a qualidade de serviços prestados para a população. Ele ressalta que a tarefa do movimento sindical é lutar em defesa do regime jurídico único e das contratações via concursos públicos.
"A decisão é bastante negativa, e devemos avaliar sua repercussão a partir dos potenciais efeitos concretos. Digo isso em razão de termos já há um bom tempo - mais precisamente desde o julgamento da ADI1923, em 2015 - um permissivo precarizador de que a administração pública possa contratar trabalhadores e trabalhadoras por meio de organizações sociais. Esses, bem sabemos, já seriam celetizados e nem mesmo admitidos pela administração direta. O que se teve nesse momento é a chancela de uma contrarreforma administrativa de FHC, que amplia ainda mais essa possibilidade, conferindo a possibilidade do contrato celetista se dar pela administração direta. Isso fragiliza o RJU, regra geral e até o momento única - desde a suspensão da medida legislativa que se discutia, em 2007 - para contratação de servidores, e que defendemos incondicionalmente seja a aplicada para essas contratações. O ponto é que, para a administração pública, é ainda mais favorável a admissão por meio de OSs do que fazê-lo diretamente, e esse tipo de prática já se vê alastrada em algumas áreas, como a Saúde”, explica Seferian.
“Nosso embate, enquanto categoria, é para que a medida privatista não se expanda para a Educação, e enquanto classe, em nenhum outro âmbito. Declarar apressadamente o fim do RJU é um equívoco: ele segue existindo, e seremos nós, do movimento sindical, resistindo e afirmando a sua indispensabilidade, que precisaremos pela política garantir a continuidade de concursos nesse regime”, acrescenta.
Fonte: Andes-SN (com informações do STF)
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O Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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Roberto Boaventura da Silva Sá
Dr. em Jornalismo/USP
Diretor do Instituto de Linguagens/UFMT
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Depois de algum tempo, Mato Grosso realizou um significativo concurso público para a Secretaria da Educação (Seduc). Há muito, vinha-se lançando mão do professor interino. Recompor o quadro de profissionais efetivos era demanda urgente.
Dentre os aprovados, principalmente para a capital, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) ocupou quase todas as vagas.
Para o corpo docente e servidores técnico-administrativos do Departamento de Letras, do Instituto de Linguagens, não sem lembrar dos colegas aposentados e/ou falecidos, o resultado não poderia ter sido melhor. Ele traduz a importância do rigor acadêmico. Diante das dificuldades pelas quais passam as instituições públicas, ver o desempenho de nossos estudantes é enorme recompensa.
Ainda em clima de comemorações, tomo a liberdade para me dirigir, primeiramente, a todos os aprovados; depois, ao Secretário da Educação e ao Governador.
Aos aprovados, antes de tudo, meus cumprimentos. Na condição de novos servidores públicos, e de uma das pastas mais importantes, espero que cada um adentre a esse espaço com a consciência de que, como servidores do Estado, os interesses públicos devem sempre se sobrepor a quaisquer outros.
Cada atividade deve ser preparada com o maior respeito que um professor deve ter para com seus estudantes, em geral, filhos dos trabalhadores; logo, cidadãos pertencentes às camadas sociais mais exploradas. Façam todo empenho para que seus alunos – por meio de suas aulas, pagas pelo erário – tenham o melhor preparo para a vida. Nunca lhes deem migalhas do saber; eles precisam da completude do alimento. Para isso, oponham-se às teorias fugidias do ensino. Lutem pela qualidade da educação pública, gratuita e laica.
Ser professor não é tarefa fácil em sociedades eticamente deterioradas, como a nossa, mas com certeza é oportunidade ímpar que a vida oferece a um certo contingente de cidadãos. A nobreza dessa profissão é indiscutível; todavia, na educação, quase tudo é adversidade. Bem por isso, assim como Gonzaguinha, “eu acredito é na rapaziada, que segue em frente e segura o rojão...”
Agora, dirijo-me aos gestores deste difícil momento político em MT, não antes sem reconhecer a importância de terem encaminhado o concurso público até aqui. Espero que todos os aprovados sejam rapidamente empossados. Nossa educação precisa ser resgatada dos patamares rasteiros em que se encontra. Não há mais tempo a perder.
Aproveito para registrar, de antemão, que o esforço acadêmico dos aprovados nesse concurso não será recompensado com os salários que, conforme o edital, serão por eles percebidos.
Infelizmente, esse tópico não é questão menor; se fosse, outro contingente de alta qualidade não teria deixado de concorrer às vagas ofertadas. Dos que conheço, a perda é relevante. Um deles, em especial, me disse que não sobreviveria com a remuneração proposta, pois já constituiu sua família. Continuará, portanto, como técnico-administrativo no Detran, onde já foi anteriormente aprovado em outro concurso. Isso é perda para a educação. Academicamente, ele se formou – e bem – para ser professor.
Senhores dirigentes políticos do Estado, a valorização dos professores tem de sair do plano das retóricas. MT bem que poderia ser exemplo ao país. Não seria digno?
Encerro, apostando na compreensão dos senhores que, neste momento, dirigem politicamente o nosso Estado, para o qual, com respeito, as universidades entregam, agora, o melhor de seu trabalho.












