Segunda, 04 Junho 2018 08:22

 

 

DATA:

28 de maio de 2018

ATA DIRETORIA:

14ª Reunião Ordinária

ASSUNTO:

Uso do equipamento de videoconferência

 

 

 1.    USO DO EQUIPAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA

 

1.1.        O equipamento de videoconferência é para uso das atividades sindicais, como assembleias, reuniões, debates, seminários, palestras, atividades organizadas pelos GTs, etc.;

1.2.        O equipamento de vídeo conferência não se destina ao uso institucional;

1.3.        Em situações excepcionais, a autorização para uso do equipamento de videoconferência fica a critério da Direção Local.

 

 

 

 

Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA

(2017-2019)