Terça, 11 Dezembro 2018 10:04

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Por Roberto de Barros Freire*
 

Quando se diz que tem vergonha de alguma coisa ou alguém, isso não é uma ofensa, mas sim uma declaração, porque é apenas uma manifestação dos fatos que estão na consciência daquele que assim se expressa. Nessa semana um advogado manifestou seus sentimentos e o ministro Ricardo Lewandowski considerou como crítica e o mesmo diz que foram ofensas dirigidas ao Supremo Tribunal Federal. Várias entidades afirmaram ainda que "o Supremo Tribunal Federal é a instituição garantidora das liberdades democráticas e do Estado de Direito e só aos irresponsáveis aproveita ou interessa a deterioração de sua autoridade e a sua deslegitimação social". Manifestações do corporativismo judiciário!


Se isso virar moda, ninguém mais vai poder manifestar publicamente descontentamento com as instituições. Além disso, é perfeitamente razoável sentir vergonha de ser brasileiro. Motivos para isso não faltam, e eles são inteiramente subjetivos. Quem não achou ou acha vergonhoso o aumento dado aos juízes, com exceção dos próprios? Comunicar o sentimento de embaraço a quem quer que seja não é nem pode ser um crime. Afirmar sentir vergonha de alguém ou de alguma coisa não constitui ofensa à honra objetiva, muito menos a uma instituição que não tem honra alguma, pois não é sujeito, é apenas a expressão de um eu interior que se exterioriza.


Se alguém extrapolou nesse episódio, parece-me ter sido Lewandowski, ao mobilizar a Polícia Federal para tratar de uma questiúncula que dizia respeito mais a seu ego ferido do que ao interesse público. Um juiz carrasco. Como um magistrado da mais alta corte deveria se portar com um grande, e não como alguém que revida o que considera ofensa, pois o fato de se sentir ofendido de forma alguma significa que a pessoa o ofendeu. E mesmo algumas ofensas merecem a clemência ou o perdão, e não a reles punição como reage os inferiores.


Não dá para o STF pontificar sobre a liberdade de expressão, se seus ministros não aguentam uma crítica mais veemente ou ardilosa. Que falta de argumentos e preparo para a função que exerce ao pedir para a Polícia Federal deter um cidadão em razão de ele ter uma opinião sincera e que representa parte da população brasileira, a começar pela minha própria, que me sinto profundamente envergonhado com as deliberações do STF, que privilegiam os ricos e nada assistem aos pobres. O que mais estranhamos na ordem de prisão emitida pelo juiz em questão, é ter vindo de um juiz que costuma soltar bandidos ricos ou poderosos, e lutou para ter vencimentos aumentados quando há tantos recebendo tão pouco. Lamentável!


O advogado Cristiano Caiado de Acioli pode ter sido grosseiro e inoportuno ao abordar o ministro, mas não ofendeu nem ao STF, muito menos o ministro Ricardo Lewandowski, apenas extravazou sua raiva sincera. Se o STF escutasse mais o povo e menos os ricos e poderosos, mais ao homem comum que a advogados ricos, perceberia que sua utilidade não é tão grande quanto se arroga, e que para o povo a justiça é algo para poucos e ricos, não para os muitos e para os pobres.


 
*Roberto de Barros Freire
Professor do Departamento de Filosofia/UFMT
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Terça, 06 Novembro 2018 18:41

 

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) afirmou em entrevista à TV Band na segunda (6) que os professores deveriam se orgulhar de serem gravados por estudantes para evitar “doutrinação”. A declaração contraria decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que se posicionou enfaticamente a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra. 

 

Bolsonaro falou à Band sobre a “doutrinação” na educação e criticou a questão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tratou de um dialeto da comunidade LGBT. Quando perguntado sobre as posições de sua correligionária Ana Caroline Campagnolo, deputada estadual eleita em Santa Catarina, Jair defendeu a coação contra professores.

 

“Professor tem que se orgulhar e não ficar preocupado. Mau professor é o que se preocupa com isso aí”, afirmou.  No dia 1º, a Justiça de Santa Catarina concedeu liminar exigindo que a deputada eleita exclua de suas redes sociais o pedido para estudantes denunciarem professores por suposta “doutrinação”. O juiz também solicita que a deputada se abstenha de criar, manter, incentivar ou promover qualquer modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos, sob pena de multa diária de mil reais. 

 

Elizabeth Barbosa, 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN, criticou a declaração do presidente eleito. “Ele não consegue entender o papel do professor, a relevância de uma aula, da produção de conhecimento, da necessidade do aluno ter um olhar crítico e reflexivo. Ele não consegue nem entender uma deliberação do Supremo Tribunal Federal. Dá pena. Essa declaração dá a entender que o problema da educação é esse, quando há uma série de problemas para resolver, como a precarização do ensino, a falta de orçamento, etc.”, afirma.

 

STF

 

Em 31 de outubro, ao julgarem a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, os ministros destacaram a necessidade de defesa intransigente da autonomia universitária, didático-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem, garantidos pela Constituição Federal. Também ressaltaram o direito constitucional à liberdade de reunião, que é uma das maiores conquistas da democracia.

 

Na Alemanha também há luta contra censura na educação

 

Cerca de 100 professores de uma escola em Hamburgo, no norte da Alemanha, lançaram um manifesto contra a plataforma online criada pelo partido de direita Alternativa para a Alemanha (AfD), que permite que alunos denunciem professores que expressarem opiniões políticas durante as aulas. Em carta aberta enviada através da própria plataforma, controlada pelos seis parlamentares da AfD no Legislativo de Hamburgo, os professores acusam a iniciativa de deturpar valores democráticos.

 

"Vocês não se furtam do cinismo ao tentar retratar isso como uma luta pela 'liberdade de opinião e por uma democracia vibrante'", afirmaram os professores da escola com 1,3 mil alunos que prioriza a inclusão e o ensino individualizado.

 

A ministra da Educação da Alemanha, Anja Karliczek, defende que os professores devem ensinar com clareza aos estudantes sobre o populismo. "Os alunos devem aprender maneiras de avaliar a política de modo crítico", e por várias perspectivas, disse. "Um professor de política deve, dessa forma, estar apto a explicar sobre as bases em que as diferentes maneiras de pensar se originam e quais paralelos podem ser encontrados na história", afirmou Karliczek.

 

 Fonte: ANDES-SN (com informações de TV Band e DW Brasil)

 

Terça, 06 Novembro 2018 11:38

 

As manifestações dos ministros do Supremo Tribunal Federal em defesa da liberdade de ensino, pesquisa e aprendizagem e da autonomia universitária apontam como os magistrados podem se posicionar em relação ao Projeto Escola Sem Partido.

As colocações foram expressas durante a votação liminar da ADPF 548, que suspendeu atos da justiça eleitoral e da polícia de busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades, proibição de aulas, debates e palestras com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política.

Todos os ministros foram enfáticos em defender o direito de livre expressão, de pensamento, do contraditório, e da educação crítica em sala de aula.

A liminar foi apreciada no Plenário do STF nessa quarta-feira (31), mesmo dia em que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados retomaria a análise do projeto “Escola Sem Partido”.

A proposta de amordaçar as escolas é defendida pelo candidato eleito Jair Bolsonaro e seus aliados. O projeto pretende impor várias restrições ao que se pode ou não ensinar em sala de aula, especialmente em temas ligados à educação sexual, à história e à política.

Na avaliação de Mauro Menezes, advogado a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN), a liberdade de cátedra foi dimensionada no STF em seu sentido irrecusavelmente político. “O julgamento no STF do referendo à cautelar na ADPF 548 caminha no sentido de formar um precedente relevante contra a noção de “Escola sem Partido”. Os votos inegavelmente adotam fundamentos constitucionais suficientes, a meu ver, para barrar no Supremo uma eventual lei nesse sentido”, analisou Menezes.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Quarta, 11 Julho 2018 17:52

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar para suspender o dispositivo da Lei Orgânica do município de Foz do Iguaçu (PR) que proíbe, na rede municipal de ensino, a veiculação de conteúdos relacionados à ideologia de gênero ou à orientação sexual e mesmo a utilização do termo “gênero”.  A decisão, que ainda será referendada pelo Plenário do STF, se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 526, que questiona o parágrafo 5º do artigo 162 da Lei Orgânica municipal, incluído pela Emenda 47/2018.

 

Ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a ADPF aponta a violação de diversos preceitos constitucionais, entre eles, o princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o direito à igualdade, a vedação à censura em atividades e a laicidade do Estado. Também sustenta que a lei usurpa a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e atenta contra o pluralismo de concepções pedagógicas e contra o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. “Falar e promover a igualdade de gênero na escola não é anular as diferenças ou promover ideologias, mas garantir que qualquer cidadão e qualquer cidadã brasileira viva e se apresente da forma como quiser”, sustenta o texto.

 

Segundo o relator Dias Toffoli, temas relacionados a conteúdos curriculares e políticas de orientação pedagógica configuram, necessariamente, ferramentas para a consecução do plano nacional de educação “que, segundo determina a Constituição Federal, deve ser orquestrado, conduzido, pela União em prol da melhoria da qualidade do ensino e da formação humanística dos educandos”. O ministro assinalou ainda que a supressão de conteúdo curricular “é medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores na rede municipal de ensino com consequências evidentemente danosas, ante a submissão em tenra idade a proibições que suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”.

 

Escola Sem Partido

Na quarta-feira (11), poderá ser votado o parecer do Projeto de Lei (PL) 7180/14, da chamada Escola Sem Partido, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O texto prevê que cada sala de aula deverá ter um cartaz com deveres do professor: não cooptar os alunos para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária; não incitar os alunos a participar de manifestações, entre outros.  As diretrizes estabelecidas no PL também devem repercutir sobre os livros paradidáticos e didáticos, as avaliações para o ingresso no ensino superior, as provas para o ingresso na carreira docente e as instituições de ensino superior.

 

ANDES-SN

O ANDES-SN é contrário ao projeto e compõe, junto a outras entidades sindicais e movimentos sociais, a Frente Escola Sem Mordaça. Educadores e entidades que contestam o projeto alertam que por trás dessa neutralidade está a tentativa de cercear a atividade pedagógica e impor a mordaça ao ato de lecionar. Durante o 63º Conad, realizado no final de junho em Fortaleza (CE), foi reafirmada a urgência de articular reuniões, em nível nacional e local, através de comitês, frentes e fóruns em defesa da educação pública.

  

Saiba Mais

 

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Fonte: STF (com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN)