Sexta, 21 Outubro 2016 13:44

 

 

A primeira reunião entre a comunidade docente e a nova Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), realizada nessa quarta-feira, 19/10, indica que a categoria poderá avançar em pontos importantes, como a discussão da pauta interna entregue durante a greve de 2015, a elaboração da resolução que substituirá as normas atuais de distribuição dos encargos docentes, e a implementação dos 28,86% a todos os docentes.

 

A agenda foi solicitada pela Adufmat - Seção Sindical do ANDES no dia da posse dos professores Myrian Serra e Evandro Soares da Silva. Reitora, vice reitor e os pró-reitores de Planejamento, Administração, Pós-graduação, Pesquisa, e Cultura, respectivamente, Aline Mucellini (em exercício), Bruno Moraes, Ozerina de Oliveira, Germano Neto e Fernando Borges, além do secretário de Articulação e Relações Institucionais, Fabrício Carvalho, receberam um grupo de docentes e falaram, além das questões específicas, sobre a situação orçamentária da universidade e a conjuntura política nacional.

 

Uma das grandes preocupações levadas pela Adufmat-Ssind foi a aprovação da PEC 241/16, que congela os recursos para os serviços públicos em até 20 anos. A possibilidade de aprovação da chamada DRU, Desvinculação das Receitas da União, que derrubara o mínimo de recursos destinados para setores como educação e saúde, torna a situação ainda pior. “A conjuntura é assustadora. A UFMT, particularmente, está em expansão e, com esses cortes, pode não conseguir cumprir o que propôs. O campus de Várzea Grande, por exemplo, ainda não foi concluído, e o quadro de docentes e funcionários também não fechou. Isso é terrível, porque é dentro das universidades brasileiras que a gente cria oportunidades para vários jovens construírem uma vida melhor”, disse o presidente do sindicato, Reginaldo Araújo.  

 

A reitora, Myrian Serra, se dispôs a fazer a discussão ampla com a comunidade acadêmica, revelando os dados, de forma didática, em um grande evento. “Os cortes são preocupações que eu levei ao MEC no dia da minha posse. Já disse em entrevistas e outros espaços que sou contrária a qualquer tipo de corte ou contingenciamento, em especial para educação e saúde. A minha defesa sempre foi o investimento público nas universidades públicas”, pontuou a gestora.

 

O corte médio dos recursos previstos para as universidades federais em 2017 é de 7%. Na UFMT, representará 12%, com relação ao orçamento executado em 2016. Desse total, 50% serão referentes a investimentos em obras e equipamentos. Vale ressaltar que ainda é possível contingenciar os valores destinados para execução. Nos últimos três anos, de acordo com a pró-reitora de Planejamento, Tereza Veloso, a UFMT deixou de executar R$ 90 milhões por meio de contingenciamentos.  

 

Com relação a PEC 241, Serra também afirmou posição contrária, e destacou que a Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) está encaminhando que os reitores realizem intervenções em seus estados, dialogando com deputados e senadores pela não aprovação da proposta.

 

Reitores das universidades federais do Rio de Janeiro e Fluminense, além da Universidade Federal de Minas Gerais, já publicizaram inúmeras preocupações com o conteúdo da PEC. Entidades como  Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),  o ANDES Sindicato Nacional, e até a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) também divulgaram estudos e manifestos contrários à aprovação da PEC 241/16.

 

Resolução 158/10

 

A solicitação do sindicato para ampliação dos prazos das discussões sobre o novo documento que normatizará a distribuição dos encargos docentes, substituindo a Resolução 158/10, será atendida. Na reunião com a Reitoria, a gestão afirmou que é possível aprovar o documento nos primeiros meses de 2017. Assim, a categoria docente terá mais tempo para participar do processo.

 

Retomada da agenda para discutir a pauta interna

 

A reitora da UFMT ficou de responder, de acordo com a reivindicação dA Adufmat-Ssind, as datas possíveis para continuar o debate sobre as demandas da categoria, sistematizadas e entregues durante a greve de 2015. O diálogo teve início no ano passado, mas a Reitoria anterior não deu prosseguimento, alegando impedimentos diversos.

 

28,86%

 

De acordo com Serra, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) está preparada para cumprir a decisão judicial de implementar os 28,86% a todos os docentes da UFMT. Para isso, é necessário aguardar o Parecer de Força Executória da Procuradoria Federal, e em seguida a liberação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog). “Eu me comprometo a dar o máximo de transparência a esse processo e informar ao sindicato assim que a Procuradoria encaminhar o parecer”, disse a reitora.    

 

No entanto, a mesma Procuradoria que perdeu todos os prazos do processo, que tentou realizar procedimentos que caracterizam litigância de má fé, como registrou o juiz César Bearsi, e que se equivocou na orientação da universidade por diversas vezes, gerando uma multa que já ultrapassa R$ 1,5 milhão que terá de ser paga mesmo com o cumprimento integral da decisão nos próximos dias, continua insistindo no erro. A reitora comentou, durante a reunião, que teria sido informada pelos procuradores que trabalham na universidade sobre a impossibilidade de execução da determinação judicial, isto é, o bloqueio de contas e pagamento da multa, sob a justificativa que a conta estaria vinculada à União.

 

A assessoria jurídica da Adufmat-Ssind, de pronto, assegura que essa é mais uma posição equivocada da Procuradoria. “A universidade está sendo mal orientada novamente. Quem realiza o bloqueio é o juiz, por meio do CNPJ. E a multa será aplicada de qualquer maneira, mesmo com o cumprimento imediato da decisão. Nós estamos tranquilos, e ao que parece a nova Reitoria está disposta a cumprir a determinação”, afirmou o advogado Alexandre Alves.

 

"Foi essa arrogância da Procuradoria que, inclusive, nos garantiu a vitória nesse processo. Eles estão mantendo esse comportamento e prejudicando a universidade", avaliou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo. 

 

A Procuradoria deu carga no processo, ou seja, retirou para conhecimento, no dia 05/10, data na qual começa a correr o prazo de 20 dias úteis para o cumprimento da decisão: comprovar nos autos as providências para pagamento de todos. Assim, de acordo com a assessoria jurídica do sindicato nesse caso, a data limite para a UFMT se posicionar definitivamente é 04/11.

 

Também participaram da reunião os professores Alair Silveira, Maria Luzinete Vanzeler, Marluce Sousa e Silva, e José Ricardo de Souza.  

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind          

 

 

Sexta, 14 Outubro 2016 17:52

 

 

Dois dias de intenso debate resultaram num documento com as considerações dos docentes da UFMT sobre as alterações das normas que regem os encargos da categoria. A proposta alternativa, entregue pela Adufmat –Seção Sindical do ANDES aos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) responsáveis pelo processo de reformulação da Resolução 158/10 nessa quinta-feira, 13/10, contém as questões destacadas durante a última assembleia geral e a audiência convocada pelo próprio Consepe, nos dias 06 e 07/10, respectivamente, além das diversas reuniões preparatórias para a discussão.

 

Na audiência realizada pelos membros do Consepe na sexta-feira passada, 07/10, a categoria refletiu, antes de tudo, sobre a função do documento, observando os aspectos mais frágeis da minuta. A falta de definição de horas para algumas atividades, que ficariam sujeitas ao hipotético “bom senso” dos colegiados, foram alguns deles. A compreensão da maioria é: o não está definido abre brecha para contestação.

 

 Audiência realizada pelos membros do Consepe no auditório do IGHD - 07/10/16

 

Nesse sentido, a lógica de tomar algumas decisões via colegiado chegou a ser comparada à Contrarreforma Trabalhista proposta pelos governos neoliberais com a intenção é fazer o negociado prevalecer ao legislado, privilegiando os grupos políticos mais fortes. Como a universidade ainda não é um espaço ideal de convivência, e os casos de assédio no ambiente de trabalho são relatados com lamentável frequência, o sindicato demonstrou a preocupação de que a Resolução sirva também de respaldo à categoria.       

 

“Por que se faz uma resolução desse tipo? Qual o sentido, qual o objetivo? Algumas universidades não têm documentos como esse. Nós, já há algum tempo, consideramos importante tê-lo, para assegurar os deveres, mas também os direitos dos trabalhadores docentes. Portanto, é preciso que esse documento seja o mais claro e objetivo possível”, disse o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.  

 

Outra garantia que deve ser respaldada pela resolução, de acordo com o sindicato, é o direito de cada docente dedicar-se ao ensino, mas também à pesquisa e à extensão, prerrogativas indissociáveis das universidades. A divisão de carga horária deve contemplar o desenvolvimento de todas essas atividades.          

 

Além disso, os docentes defenderam que as responsabilidades da administração superior não sejam transferidas às unidades acadêmicas. No artigo 3º da minuta, por exemplo, a categoria sugeriu a inclusão do texto: “a Unidade Acadêmica deve assegurar o atendimento integral da oferta de disciplinas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação e o Regimento Interno dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados, respeitando o regime de trabalho previsto em legislação, o Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas (PAA), e a garantia, pela Administração Superior, do provimento das vagas necessárias”.

 

Em mais um esforço para garantir o amplo debate na construção do novo documento, a Adufmat-Ssind solicitou à comissão do Consepe que não submeta a pauta para apreciação e aprovação durante o período de férias, como está previsto. A próxima reunião do Conselho está marcada para a última semana de outubro. A intenção do sindicato é que o maior número possível de docentes participe de perto do processo, pois a discussão no pleno do Consepe será mais um espaço para contribuição. A Adufmat-Ssind enviou solicitação ao Conselho nesse sentido. 

 

 Assembleia Geral realizada no dia 06/10/16

 

Veja abaixo a MINUTA apresentada pela comissão do Consepe, com as CONSIDERAÇÕES da categoria destacadas em vermelho e roxo:

 

  

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

 

RESOLUÇÃO CONSEPE N.o000, DE 00 DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre Regulamentação das Atividades dos Servidores Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º. Aprovar a Regulamentação das Atividades dos Servidores Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso, composta de 6(seis) capítulos e 15(quinze) artigos, que com esta Resolução são publicados.

Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Resolução CONSEPE nº 158 de XXXXXXXXXX e todas as demais disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO, em Cuiabá, 00 de setembro de 2016.

 

 

Maria Lúcia Cavalli Neder

  Presidente do CONSEPE


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

 

REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

CAPÍTULO I

DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Artigo 1º - São consideradas atividades próprias do servidor docente:

I - As pertinentes a ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção e à disseminação do conhecimento, à inovação, à ampliação, construção e divulgação do saber e da cultura;

II - As inerentes ao exercício da gestão na própria instituição, além de outras atividades administrativas e de representação previstas na legislação vigente;

III [Inclusão] -    Regência de orquestra e coral.

 

CAPÍTULO II

DO ENSINO

 

Artigo 2º- São consideradas atividades de ensino, desde que devidamente regulamentadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE ou pelas respectivas Pró-Reitorias, e que não apresentem remuneração extraordinária aos docentes, exceto bolsa de projetos e/ou programas com financiamento público e com ensino gratuito aos discentes:

I - ministrar aulas em curso de graduação e de pós-graduação strito sensu e lato sensu, presenciais ou à distância.

II - preparar as atividades mencionadas no item I, bem como acompanhar e avaliar as atividades discentes.

III - planejar, organizar, executar e avaliar as atividades de ensino.

IV - orientar e supervisionar trabalhos de curso e estágios curriculares em curso de graduação e de pós-graduação, conforme projeto pedagógico do curso de graduação ou do regimento interno do programa de pós-graduação.

V – orientar alunos de graduação e de pós-graduação em outros programas acadêmicos.

VI – capacitar, orientar e acompanhar tutores, monitores e/ou orientadores acadêmicos de ensino presencial e à distância, de graduação e/ou pós-graduação.

Parágrafo Único [Inclusão] - Para as atividades de orientação individualizada de graduação e pós-graduação, tutoria e monitoria serão atribuídas 02 horas semanais por estudante.

Artigo 3o [Substituição] - Caberá à Congregação tornar público critérios para a distribuição dos encargos didáticos, a partir de proposta encaminhada pelos cursos ou departamentos que compõe a Unidade Acadêmica, além de aprovar e divulgar, anualmente, a distribuição das atividades de ensino entre os docentes, conforme a organização administrativa de cada unidade, respeitando o regime de trabalho e obedecendo aos seguintes requisitos:

I [Inclusão]- A unidade Acadêmica deve assegurar o atendimento integral da oferta de disciplinas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação e o Regimento Interno dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados, respeitando o regime de trabalho previsto em legislação, o Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas (PAA), e a garantia, pela Administração Superior, do provimento das vagas necessárias.

§ [Inclusão] - Para a definição do PAA, serão considerados membros integrantes do Colegiado, todos os docentes com lotação na respectiva Unidade.

II – No mínimo,de 08 horas-aulas semanais, em média,em cada ano letivo.

III -No máximo, de 08 horas-aulas semanais, em média, em cada ano letivo, para os docentes regidos pelo regime de trabalho de 20 horas.

IVNo máximo, de 16 horas-aulas semanais, em média, em cada ano letivo para os docentes regidos pelo regime de trabalho de 40 horas ou Dedicação Exclusiva.

V – Para cada hora-aula caberá uma hora e meia para atividades de preparação.

VI [Inclusão] – Em situações de compartilhamento da mesma disciplina para mesma turma por mais de um docente, a carga horária será dividida proporcionalmente às atividades desenvolvidas por cada professor.

Parágrafo 1º – Entende-se por hora-aula a unidade de tempo, expressa em sessenta minutos, dedicada ao exercício efetivo de aulas teóricas, práticas e docente-assistenciais, presenciais ou à distância, previstas na carga horária da disciplina, conforme projeto pedagógico do curso de graduação ou regimento interno do programa de pós-graduação.

 Parágrafo 2ºTerá direito à redução da carga horária, em até 04 (quatro) horas-aula semanais, o docente que for designado para Diretor, Diretor Adjunto de Faculdade/Instituto, Chefe de Departamento, Supervisor nos campi extra-sede, Coordenador de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu, e direção máxima da entidade sindical.

Parágrafo 3º - Não se aplica o parágrafo 2º quando se tratar de Cursos de Pós Graduação Lato Sensu, presenciais ou àdistância, remunerados.

Artigo 6o –Serão dispensados de atividades de ensino os docentes que estiverem ocupando os cargos de Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor.

 

CAPÍTULO III

DA PESQUISA

[Do Capítulo III em diante, não foi apreciado em AG. Sugestões de grupo de professores reunidos ADUFMAT]

 

Artigo 7º - São consideradas atividades de pesquisa aquelas inerentes à produção ou sistematização do conhecimento e suas aplicações.

Artigo 8º – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica aprovar os projetos de pesquisa da unidade e o planejamento anual das atividades de pesquisa, como parte integrante do Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas, respeitando o regime de trabalho do docente e os seguintes requisitos:

I – Os projetos de pesquisa a serem inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade devem, obrigatoriamente, ser aprovados na Unidade, assim como registrados junto a Pró-Reitoria competente;

II - Todos os projetos aprovados pela Unidade e registrados na Pró-Reitoria de Pesquisa serão inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade;

III – O docente que pleitear a inserção de seu projeto de pesquisa no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade deve, obrigatoriamente, estar adimplente com os relatórios do respectivo projeto de pesquisa registrado ou encerrado(s) junto a Pró-Reitoria competente;

Parágrafo 1º [Inclusão] - É assegurado ao docente, conforme contrato de trabalho, e em acordo com o Inciso I do artigo 1º dessa Resolução, o direito ao desenvolvimento de pesquisa, cabendo à 1ª instância acadêmica colegiada, a garantia deste direito no processo de construção do PAA.

Parágrafo 2º - Os critérios e requisitos adotados pela Unidade para aprovação e cadastramento de projetos de pesquisa devem contemplar as normas vigentes da Pró-Reitoria competente, respeitando as especificidades das áreas de conhecimento.

Parágrafo 3º – Caberá a 1ª instância acadêmica colegiada da Unidade Acadêmica, determinar a carga horária a ser atribuída para o desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa, respeitado o mínimo de 15(quinze) horas semanais.

 

 

CAPÍTULO IV

DA EXTENSÃO

 

Artigo 9º - São consideradas ações de extensão aquelas que compondo o processo educativo, artístico, cultural e científico, articulem, de forma indissociável, as atividades de ensino e pesquisa e permitam a interação da universidade com a comunidade externa.

Art. 10º – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica aprovar o planejamento anual das atividades de extensão como parte integrante do Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas, respeitando o regime de trabalho do docente e os seguintes requisitos:

I - As atividades de extensão a serem inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade devem, obrigatoriamente, ser aprovados na Unidade assim como registrados junto a Pró-Reitoria competente;

II - Todos as atividades de extensão aprovados pela Unidade e registrados na Pró-Reitoria competente serão inseridas no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade;

III – O docente que pleitear a inserção de sua atividade de extensão no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade deve, obrigatoriamente, estar adimplente com os relatórios da respectiva atividade de extensão registrada ou encerrada(s) junto a Pró-Reitoria competente;

Parágrafo 1º [Inclusão] - É assegurado ao docente, conforme contrato de trabalho, e em acordo com o Inciso I do artigo 1º dessa Resolução, o direito ao desenvolvimento de extensão, cabendo à 1ª instância acadêmica colegiada, a garantia deste direito no processo de construção do PAA.

Parágrafo 2º - Os critérios e requisitos adotados pela Unidade para aprovação e cadastramento de atividades de extensão devem contemplar as normas vigentes do Conselho competente, respeitando as especificidades das áreas de conhecimento.

Parágrafo 3º – Caberá à Primeira Instância da Unidade Acadêmica apreciar e deliberar sobre o projeto de extensão, considerando a hora-atividade de extensão tendo por referência a carga horária equivalente à atividade de ensino.

 

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO

 

Artigo 11º - Entende-se por atividades de gestão aquelas inerentes:

 

I – aos cargos integrantes do quadro oficial da estrutura administrativa ou acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

II–ao desempenho de funções necessárias ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nos órgãos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

III– ao desempenho de outras funções previstas na legislação.

Artigo 12º - Ao docente investido em funções administrativas integrantes do quadro de CDs da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT será atribuída a seguinte carga horária semanal, não acumulável, para o exercício de encargos administrativos de:

 

a) 40 horas semanais para a função de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e demais ocupantes de CD-1 e CD-2.

b) 30 horas semanais para a função de Diretor de Instituto e Faculdade e demais ocupantes de CD-3 e CD-4.

c) 30 horas semanais para a função de Coordenador de Ensino de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu ou latu sensu gratuito, presenciais ou à distância.

d) 20 horas semanais para a função de Chefia de Departamento e Diretor Adjunto e supervisões.

e) 15 horas semanais para a função de coordenação pedagógica de pólo e de tutoria da EAD.

 

§1º - Às funções administrativas não integrantes do quadro de CDs e FGs serão atribuídas cargas horárias máximas conforme segue:

 

I - Membro não nato e titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão06 horas semanais.

Parágrafo único – Tratando-se de Membro não nato e titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, representantes de unidades do campus do interior – 10 horas semanais.

II – Membro não nato e titular de Colegiado de Curso de graduação e pós-graduação – 02 horas semanais para cada representação.

III – Membro não nato e titular do Conselho Universitário – até 02 horas semanais.

IV – Membro titular da Comissão Permanente de Pessoal Docente – até 04 horas semanais.

V – Membro não nato e titular de Congregação de Unidade Acadêmica – até 02 horas.

VI – Membro do Colegiado de Departamento – até 02 horas.

VII – Membro de outras comissões criadas no âmbito da Unidade Acadêmica – até 02 horas semanais.

VIII – Membro da Direção de representação da categoria docente terá 30 horas semanais para o Diretor-Presidente e 04 horas semanais para demais diretores.

§ 1º - Outras funções administrativas não abrangidas neste artigo, quando assumidas por docentes, serão definidas através de portaria da Reitoria, ou por sua delegação, explicitando-se, no ato de designação, a carga horária atribuída sendo que essa não poderá exceder 04 horas semanais.

 

§ 2º [Supressão] - As cargas horárias atribuídas nos incisos do paragrafo anterior são cumulativas até o limite de 3 (três) atividades.

 

§ 4° [Supressão] – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica determinar a carga horária a ser atribuída para o desenvolvimento da(s) atividades(s) de gestão.

 

CAPITULO VI

DO PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

 

Artigo 13 - Caberá ao gestor de cada Unidade Acadêmica, até 90 (noventa) dias do 100º (centésimo) dia letivo do calendário acadêmico em vigor, a elaboração do PAA, do ano letivo seguinte,no qual deverão constar as políticas e ações da unidade previstas para o próximo ano letivo e sua distribuição entre os professores.

Parágrafo Único – O gestor da Unidade Acadêmica será o responsável legal pelo PAA que deverá ser elaborado a partir dos princípios dispostos nessa resolução sob pena de responsabilização.

Artigo 14 - O PAA deverá ser aprovado na Congregação da Unidade Acadêmica, tornado público e disponibilizado em sistema próprio após essa aprovação.

Artigo 15 – Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.

 

 

 Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quinta, 06 Outubro 2016 19:36

 

Os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) decidiram que as reflexões sobre as normas que regem a distribuição dos encargos docentes, feitas durante a assembleia geral realizada nessa quinta-feira, 06/10, serão balizadoras da audiência convocada para amanhã (07/10) pelos representantes do Consepe para tratar da reformulação da Resolução 158/10. O debate será no auditório do Instituto de Geografia, História e Documentação (IGHD, antigo ICHS) a partir das 14h. Também ficou decidido que a Adufmat – Seção Sindical do ANDES reivindicará da Comissão que o novo documento não seja aprovado durante o período de férias.

 

Um grupo de docentes que vem debatendo o assunto junto ao Grupo de Trabalho de Política e Formação Sindical (GTPFS), conforme deliberado na assembleia geral de 21/07, apresentou à plenária dessa quinta-feira algumas sugestões de alterações na minuta elaborada pela comissão do Consepe.  

 

Algumas dificuldades relacionadas a diferenças estruturais de cursos e campus criados mais recentemente despertaram maior preocupação dos docentes. “Esses professores não têm mais espaços deliberativos que são importantes para a vida democrática da universidade”, ressaltou o docente José Domingues. Os campi do interior e alguns cursos da UFMT Cuiabá não têm mais a estrutura do Departamento. Assim, a formação de espaços de discussão, como colegiados e conselhos, fica prejudicada.

 

Da mesma forma, a nova estrutura também impõe dificuldades a algumas demandas dos docentes desses campi, como destacou o professor da UFMT Araguaia, Maurício Guedes, que relatou problemas para conseguir a homologação para o seu doutorado.

 

Outro ponto debatido longamente pela categoria foi o teto máximo para horas aula. Nesse sentido, o pensamento produtivista de distribuição de encargos foi duramente criticado, prevalecendo o diálogo sobre o sentido da docência e a necessária rotina de estudo e preparação do profissional, pois, além da prática de ensino, os professores da universidade também realizam pesquisas para desenvolver mais conhecimento. Por isso, a categoria manteve, em sua proposta, a carga horária máxima de 08 horas semanais para os docentes com regime de trabalho de 20 horas, e 16 horas para os docentes com regime de trabalho de 40 horas/ Dedicação Exclusiva. A minuta elaborada pelo Consepe, que será apresentada na audiência dessa sexta-feira (07) traz 12 e 20 horas, respectivamente para a atividade.

 

Essas e outras questões, já pontuadas pelos docentes, mas que não foram totalmente exploradas na assembleia, serão levadas à audiência do Consepe de amanhã para serem amadurecidas. “Nós gostaríamos de marcar mais uma assembleia para esmiuçar ainda mais a minuta e esgotar o assunto, inclusive nos campi do interior, mas o calendário das audiências divulgado pelo Consepe não está dando abertura para o debate. Por isso a participação dos docentes na audiência de amanhã é imprescindível”, afirmou o presidente do sindicato.

 

O indicativo de Greve Geral não foi debatido, devido ao avançado da hora. Os docentes contextualizaram o cenário de ataques e a necessidade de diálogo entre a comunidade acadêmica e outras categorias de trabalhadores. No entanto, ponderaram que durante as férias essas atividades ficam prejudicadas.

 

Informes

 

O advogado responsável pela ação dos 28,86%, Alexandre Alves, repassou os últimos informes sobre a ação. De acordo com Alves, a decisão do juiz César Bearsi publicada na sexta-feira (30/09) não deixa outra escolha à universidade, que não a de efetivar o pagamento para todos (clique aqui para saber mais).

 

O presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, informou a todos que os preparativos para o 36º Congresso do ANDES estão em andamento, e a Adufmat-Ssind já recebeu a comissão nacional responsável pela organização do evento. Cuiabá deverá receber cerca de 500 pessoas de todo o país entre os dias 23 e 28/01/17 para o encontro (clique aqui para saber mais).

 

Araújo informou, ainda, que os docentes sindicalizados poderão retirar, a partir dessa sexta-feira (07), os convites para o Baile dos Professores. A festa será realizada no dia 15/10, na AABB (clique aqui para saber mais).  

 

A professora Vanessa Furtado falou sobre o Cine Debate que será realizado também na sexta-feira, dia 07/10, a partir das 18h, no auditório do Instituto de Educação da UFMT. A atividade, organizada pelo Coletivo de Saúde Mental UFMT” será a partir do filme “Nise – o coração da loucura” (clique aqui para saber mais).     

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind 

Terça, 04 Outubro 2016 13:13

 

A Diretoria no uso de suas atribuições regimentais convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral Extraordinária a se realizar:

 
Data:  06 de Outubro de 2016 (quinta-feira)
 
Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT
 
Horário: às 14:00  horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 14:30  horas, em segunda chamada, com os presentes.
 

PAUTA:

A) Informes:
B) Discussão e Posicionamento sobre a Reformulação da Resolução CONSEPE 158;
C) Indicativo de Greve Geral.

 

Cuiabá, 04 de outubro de 2016.

 

Reginaldo Silva de Araujo
Presidente / ADUFMAT SSind

Quarta, 31 Agosto 2016 10:03

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

Boa tarde

 

Agradeço a oportunidade de estar aqui e de refletir sobre alguns dados da realidade do trabalho docente na Universidade Federal de Mato Grosso.

Agradeço o convite que me foi apresentado pela Magnífica reitora, profa. M. Lúcia Cavali Neder, pessoa pela qual cumprimento todos os presentes, especialmente os professores e professoras da nossa instituição.

E agradeço também a contribuição significativa de minhas estagiárias e mestranda do Programa de Pós-Graduação em Política Social - PPGPS.

Minha exposição de dados será dividida em duas partes:

- na primeira falarei sobre o resultado de uma pesquisa realizada por minha orientada, Paula Adriana Lima Freitas, no PPGPS, cujo objetivo foi o de conhecer as dificuldades e os conflitos gerados durante a realização do trabalho docente na UFMT. Analisamos também os registros de Sindicâncias Investigativas e dos Processos Administrativos Disciplinares, constantes nos Relatórios de Gestão da nossa universidade, no período de 2010 a 2014, e entrevistamos 12 docentes que viveram situações de constrangimentos e conflito durante o desenvolvimento de suas atividades laborais.

– e na segunda parte apresentarei alguns dados sobre a carga horária de trabalho dos docentes na UFMT. Dados que foram coletados em documentos oficiais da universidade, junto ao site (Projetos de Cursos) e também a partir dos relatórios emitidos pela STI. Esses dados foram organizados especialmente para este Seminário.

Portanto, minha contribuição aqui é a de informá-los sobre aquilo que observamos, coletamos e permaneceremos analisando

 

PRIMEIRA PARTE

 

Para analisar os conflitos existentes entre os docentes, no momento da realização de suas atividades, nos ancoramos, primeiramente, na concepção teórica do que seja o TRABALHO DOCENTE.

 

 

1 CONCEPÇÕES

 

Logo de início, e considerando os dados relativos aos Processos Administrativos e Inquéritos Investigativos, partimos do pressuposto de que a universidade é um espaço permanentemente atravessado por lutas e disputas por hegemonia.

E que ENSINAR consiste em trabalhar com seres humanos, sobre seres humanos, para formar seres humanos.

Portanto, o objeto de nosso trabalho é um objeto humano. E, neste processo em que esse ser humano é formado, nós docentes, também somos formados e transformados.

Portanto, exercer a docência é envolver-se ao mesmo tempo, numa práxis fundamental em que também somos transformados.

Precisamos ter em mente que o trabalho docente é um trabalho cognitivo, baseado em informações, conhecimentos, concepções, e que para seu exercício é demandado TEMPO para: observação, compreensão, interpretação e análise do objeto estudado. E isso não acontece dentro da lógica do mercado.

Os depoimentos dos docentes revelam que há, no cotidiano do exercício profissional, constantes deslocamentos, desorientações, conflitos, desvios, tensões e contradições no comportamento dos nossos docentes.

Verificamos que uma das maiores dificuldades do trabalho docente é a grande diversidade de tarefas que se tem a cumprir, ou seja, sobrecarga de trabalho com: ensino, pesquisa, extensão, orientação, produção numa lógica produtivista, representação e administração. Tudo ao mesmo tempo.

Assim, contrariando as nossas concepções, o docente não é mais um profissional com tempo para pensar. É um simples executor de tarefas.

 

 

2 RESULTADOS DA PESQUISA SOBRE O TRABALHO DOCENTE E OS SEUS CONFLITOS

 

- Constatamos, pelos depoimentos, que os docentes estão convivendo muito mal com as negociações administrativas estabelecidas na Ufmt.

- Eles denunciam privilégios de alguns grupos; denunciam dificuldades com o nível de colaboração dos colegas e da própria instituição nos momentos de dificuldades; insatisfação com as suas próprias realizações, e sofrimento neste espaço tensionado.

- Percebemos que a universidade (como espaço organizacional) está caracterizada pela codificação e burocratização do trabalho docente, sem dar aos docentes condições para atenderem as demandas da burocracia. Ex: relatórios a serem preenchidos com dados que já foram oferecidos nos Planos de Ensino, nos Relatórios de Pesquisa e até mesmo nos processos de progressões e promoções funcionais. Há uma insistente e repetitiva solicitação, por diferentes setores da UFMT, das mesmas informações.

- Constatamos que há, realmente, uma relação de violência instalada. Ora de violência entre os pares, ora de violência administrativa/institucional. E isso, tem sido empecilho para uma convivência humanamente aceitável em um grupo de trabalhadores pós-graduados.

- Os depoimentos nos permitem apontar que há entre os docentes, sentimentos semelhantes ao que Jayet (1994) apresenta como indicadores de sofrimento:

 

1º. Slide – Manifestações docentes sobre os conflitos no trabalho

  • Medo físico - fragilidade do corpo quando exposto a determinadas condições de trabalho;
  • Medo moral - medo do julgamento dos outros e de não suportar a situação de pressão e adversidade na qual realiza a tarefa;
  • Ininteligibilidade das decisões organizacionais, que gera falta da referência da realidade;
  • Sobrecarga do trabalho, gerando a impressão de que não vai dar conta das responsabilidades;
    • Conflitos entre valores individuais e os valores organizacionais;
    • Incertezas sobre o futuro da organização e o seu próprio futuro – gerando desistência da docência e transferências para outras instituições;
    • Perda do sentido do trabalho a partir da não compreensão da lógica das decisões institucionais;
    • Sentimento de injustiça;
    • Falta de reconhecimento retratado na ausência de retribuição financeira;
 
 
 
 
 
 
 
 

Fonte: Jayet (1994, apud Ferreira e Mendes, 2001). Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/epsic/v6n1/5336.pdf

 

3 EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E ÀS SINDICÂNCIAS INVESTIGATIVAS NA UFMT, coletamos os dados que estão registrados nos Relatórios de Gestão, no período de 2010 a 2014.

 

As informações constantes nos relatórios não permitiram uma análise sobre o desfecho conclusivo de cada processo, visto que as fichas estão incompletas, mas por elas conseguimos confirmar a hipótese de que a UFMT vive intensos conflitos nas relações de trabalho.

Os relatórios oficiais da gestão apresentam a indicação de dois tipos de processo: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições relativas ao cargo em que se encontre investidas; e a Sindicância Investigativa (SI) que é o procedimento preliminar sumário, instaurada com o fim de investigação de irregularidades funcionais, que precede ao processo administrativo disciplinar, sendo imprescindível a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Tivemos dificuldades, em algumas fichas, para verificar se as pessoas envolvidas nos PADs ou nas SIs eram parte do quadro docente ou do quadro técnico. Nem todas as fichas oferecem tal informação.

 

Nos relatórios encontramos PADs e SIs motivados inclusive por ameaças e agressões, levando-nos a concluir que os servidores da UFMT estão submetidos ao estress, o que Grandjean (1998) descreve como “um acontecimento emocional negativo, gerado por sensação de medo, tensão, derrota, raiva, cansaço e falta de iniciativa”.

 

É oportuno destacar que um dos grandes problemas da atualidade nas relações de trabalho é o estresse ocupacional, considerado uma das doenças da modernidade. Geralmente é definido por diversos autores como conjunto de sofrimentos psicológicos associados às experiências do trabalho e como perturbações psíquicas.

           

O relatório de 2011 registra graves ocorrências, inclusive uma tentativa de atropelamento de docente contra um porteiro; agressão de uma enfermeira (servidora) contra pacientes, e maus tratos a pacientes do HU.

 

Fatos que indicam alto grau de estresse, ou seja: uma exaustão emocional, levando à depressão e à instabilidade emocional, a pessoa com tal exaustão apresenta um desgaste físico e emocional, levando-a um comportamento agressivo e de irritabilidade. Knapik (2005, p. 206).

 

Em 2012 foram abertos 70 (setenta) PADs e 12 (doze) sindicâncias investigativas, e conforme o Relatório de Prestação de Contas, grande parte das demandas foram julgadas. As motivações destes procedimentos não foram apresentadas nos relatórios.

 

Em 2013 tivemos sindicância aprovada para verificar: agressões físicas entre servidores; jornada excessiva de trabalho com mais de 80 horas e desacato a servidor público. Em relação aos registros de 2013 aparecem atos violentos entre servidores públicos e novamente um caso de agressão física envolvendo alunos, como apareceu no ano de 2011.

 

Em relação aos procedimentos ocorridos no ano de 2014 encontramos dois processos de discente denunciando assédio moral por parte de docente, cujas ações ainda se encontram em andamento. Este processo está revestido de sigilo, o que impossibilita maiores informações.

Há também processos de desacato, crime contra a dignidade sexual, ameaça verbal de morte, que é crime previsto no art. 147 do Código Penal.

        

Vejamos o gráfico:

 

2º. slide: Quantidade de processos administrativos disciplinares e sindicâncias

 

 

Legenda: PAD = Processo Administrativo Disciplinar e SI = Sindicância Investigativa

 

           A representação gráfica demonstra que no ano de 2010 foram abertos 142 (cento e quarenta e dois) PADs, juntamente com as SI, e assim sucessivamente, em 2011 o número foi de 182 (cento e oitenta e dois); em 2012 teve um índice de 82 (oitenta e dois); em 2013 teve um equivalente de 98 (noventa e oito). E finalizando em 2014 houve a abertura de 67 (sessenta e sete) procedimentos.  Reunindo todos os números tem-se um total de 574 (quinhentos e setenta e quatro) processos PAD + SI.

 

 

SEGUNDA PARTE

 

Dados semelhantes aos que aqui apresentamos foram reunidos durante o período de greve docente na UFMT, no ano de 2014. Agora foram atualizados para serem apresentados neste seminário.

Com todo respeito ao Relatório da Auditoria Interna e aos apontamentos da CGU, apresentamos, com mesma metodologia de pesquisa, resultados diferentes em alguns aspectos. Vejamos:

 

ANÁLISE ATUAL – PIAS

 

QUANTIDADE DE TURMAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PROFESSORES POR CAMPI*:

Câmpus

Turmas/Cursos

Nº Professores

Cuiabá

61

1158

Várzea Grande

5

46

Araguaia

16

201

Sinop

11

254

Rondonópolis

22

337

Total

115

1996

*A quantidade de turmas/cursos foi retirada do site da UFMT e a quantidade de professores foi fornecida pela STI

 

3º. Slide - CH/SEMESTRAL EM ENSINO – UFMT/CUIABÁ

 

– O Campus Cuiabá está constituído por 47 cursos (com 61 turmas) e os PCs totalizam uma carga horária de 178.963 horas/semestre em ensino (fora atividades complementares):

178.963 /100 dias letivos = 1.789, 63h/dia

1.789h x 5 dias = 8.948,15h/semanais

8.948 / 1.158 docentes = 7,73 (fora preparação)

7,73h x 1.5 = 11,59

11,59 + 7,73 = 19,32 (apenas na graduação)

 

– O Campus Araguaia está constituído por 03 Institutos com 16 cursos (16 turmas) e uma carga horária de 52.624 horas/semestre:

52.624 / 100 = 526,24h/dia

526,24h/dia x 5 dias = 2.631,20h/semana

2.631,20 / 201 = 13,09

13,09 x 1,5 = 19,64

19,64 + 13,09 = 32,73

 

– O Campus Rondonópolis está constituído por 03 Institutos com 19 cursos (com 22 turmas) e uma carga horária de 55.544 horas/semestre:

55.544 / 100 = 555h/dia

555,44h/dia x 5 dias = 2777,20 h/semana

2.777,20 h/semana / 337 docentes = 8,24

8,24 x 1,5 (preparação) = 12,36

12,36 + 8,24 = 20,60

 

– Campus Sinop está constituído por 03 Institutos com 11 cursos (11 turmas) e uma carga horária de 41.000 horas/semestre:

41.000 / 100 dias letivos = 410h/dia

410h x 5 dias = 2.050h/semana

2.050 / 254 docentes = 8,07

8,07 x 1,5 (preparação) = 12,11

12,11 + 8,07 = 20,18 horas de ensino na graduação/semana

 

– Campus Várzea Grande está constituído por 01 Instituto com 05 cursos (5 turmas) e uma carga horária de 7.472 horas/semestre:

7.472 / 100 dias letivos – 74,72h/dia

74,72h/dia x5 dias = 373,6h/semanais

373,6h /46 docentes = 8,12

8,12 x 1,5 = 12,18

12,18 + 8,12 = 20,30

 

 

4º. Slide - CH/SEMESTRAL EM ENSINO – UFMT/TODOS OS CÂMPUS

TOTAL CH/Semestre na UFMT = 335.603 horas/semestre, distribuída entre 1.996 docentes, resulta numa média de 21 horas e 02 minutos/semanais para cada docente, em atividades de ensino, apenas nos cursos de graduação (de todos os Câmpus).

 

CH COM ATIVIDADES DE ENSINO

HORA AULA + PREPARAÇÃO/ POR CÂMPUS

Câmpus

Carga horária semanal

Cuiabá

19,32

Várzea Grande

20,30

Araguaia

32,73

Sinop

20,18

Rondonópolis

20,60

UFMT (geral)

21,02

 

 

ANÁLISE DE 870 PIAS

 

Analisamos PIAS de 07 Faculdades e Institutos (FAMEV, FE, FENF, FM, ICET, ICHS, IL) totalizando 435 PIAS de 2015/1 e 435 de 2015/2, num total de 870 PIAS.

 

5º. Slide – PIAS e CH (FAMEV, FE, FENF, FM, ICET, ICHS, IL)

EM 2015/1

Quantidade de PIAS

Carga Horária

157

0 encargos

21

de 0,01 a 20h*

69

de 20,01 a 40h

72

de 40,01 a 50h

48

de 50,01 a 60h

40

de 60,01 a 70h

11

de 70,01 a 80h

07

de 80,01 a 90h

05

de 90,01 a 100h

02

de 110,01 a 120h

03

de 130,01 a 140h

435

 

*Neste grupo existem apenas 7 docentes com contrato de 20 horas, portanto há registro de 14 docentes contratados por 40 horas e trabalhando 20.

 

Obs. Neste semestre (de 435) apenas 194 PIAS foram aprovados; 235 não foram avaliados; e 06 foram reprovados.

PIAS com mais de 40 horas = 185 (42,52%)

PIAS com mais de 50 horas = 116 (26,66%)

 

Quantos estão com carga horária na pós-graduação? 56 docentes

Quantos estão com pesquisa? 151

Quantos com + 10 horas na pesquisa? 23 (6 pessoas com 20 horas – o que contraria a Resolução/Consepe 158)

 

EM 2015/2 TEMOS A SEGUINTE SITUAÇÃO:

 

6º. Slide – PIAS e CH (FAMEV, FE, FENF, FM, ICET, ICHS, IL)

 

EM 2015/2

Quantidade de PIAS

Carga Horária

144

0 encargos

27

de 0,01 a 20h*

72

de 20,01 a 40h

85

de 40,01 a 50h

48

de 50,01 a 60h

29

de 60,01 a 70h

16

de 70,01 a 80h

05

de 80,01 a 90h

04

de 90,01 a 100h

03

de 100,01 a 110h

02

de 110,01 a 120h

435

 

* Neste grupo existe apenas 7 docentes com contrato de 20 horas, portanto há 14 docentes contratado por 40 horas e trabalhando 20h.

 

Obs.

- 192 PIAS dentre os 435 estão com mais de 40 horas/semanais de atividades = (44,13%).

- 107 PIAS apresentam mais de 50 horas/semanais de atividades = (24,59%).

 

Quantos estão com carga horária na pós? 67 docentes

Quantos docentes estão com pesquisa? 160

Quantos com + de 10 horas em pesquisa? 24 (um PIA com 40 horas);

Obs. O STI contabiliza a quantidade de horas, mesmo quando a docente não coloca a CH no PIA.

 

7º. Slide - EXEMPLO DE PIA COM SOBRECARGA DE TRABALHO OU ZERADO:

DOCENTE – 40H DE

08h – encargo com laboratório

02h – colegiado departamento

30h – projeto pesquisa (em 4 projetos)

10h – projeto de extensão

16h – orientação (VIC, Monitoria, Pós-graduação, Graduação = 8 alunos)

54,5h – sala de aula e preparação (4 disciplinas sem dobra de horário)

Total = 120,5 horas na STI e (94,5 no PIA preenchido pelo professor).

Obs. Não tem disciplina na pós-graduação.

 

DOCENTE – 40H DE COM PIA ZERADO

Temos 2 PIAS zerados que foram aprovados apenas pelo Colegiado de Departamento – 2015/1 e 2015/2 com a informação de que a docente estava afastada por Portaria do Gabinete.

Não consta no PIA nenhuma atividade, mas sabemos que a referida docente exerceu no referido período, atividades administrativas.

 

8º. Slides – PIAS COM GRAVES PROBLEMAS PARA OS GESTORES/AS

Entre os PIAS de docentes (contratados com 40 horas) encontramos:

- PIA com 4,21h/semana

- PIA com 5,88h/semana

- PIA com 16h/semana

 

EM UMA DAS UNIDADES ANALISADAS ENCONTRAMOS:

- Dos 56 PIAs de uma Faculdade, tem-se 36 zerados.

- Dos113 PIAS de outra Faculdade, tem-se 62 zerados.

 

 

9º. Slides – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

1 - Considerando os PCs e o número de docentes em todos os Câmpus, concluímos que todos fazem mais de 8 horas de ensino (hora em sala de aula), conforme determina a legislação (LDB); e não menos que 19,32 horas quando somadas as horas de preparação;

2 – Considerando os 870 PIAs encontramos 44,16% deles com CH superior a 40h;

3 - Considerando os 435 PIAs de 2015/2 temos 160 docentes com atividades de pesquisa, com CH total de 1.464,17 horas, que divididas por 160 docentes resulta em 9,15h para cada pesquisador; (igual ao permitido pela Resolução 158)

4 - Considerando os 435 PIAs de 2015/2 temos 210 docentes com atividades administrativas, com CH total de 2.259 horas, que divididas por 210 docentes resulta em 10,75 h para cada docente; (A CH de administração supera em 1,6 horas à CH de Pesquisa, mas representa apenas 50% da CH de ensino (19,32h no Câmpus Cuiabá);

5 - Considerando os 435 PIAs de 2015/2 temos 38 docentes com atividades de extensão, com CH total 280,65, que dividas por 38 docentes resulta em 7,38 horas para cada docente (o que é muito semelhante à CH de ensino sem preparação);

6 – Não analisamos, até o momento, a carga horária de ensino na pós-graduação.

 

Portanto, se existe alguma incompatibilidade (para menor) entre o contrato de trabalho do docente, com as horas efetivamente trabalhadas, ela não é regra, é exceção.

 

 

 

10º. Slide

“A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ainda a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirmam que, se a década passada foi a vez das lesões por esforços repetitivos – a LER, essa será a década do ESTRESSE, DA DEPRESSÃO, DO PÂNICO, DA TORTURA PSICOLÓGICA E DE OUTROS DANOS PSÍQUICOS relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas às políticas neoliberais”.

 

Quinta, 18 Agosto 2016 11:25

A participação dos docentes nessas audiências é imprescindível, alerta Adufmat-Ssind

Nessa sexta-feira, às 14h30, no auditório I do ICHS, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMT (Consepe) realiza a audiência no campus de Cuiabá sobre a Resolução 158/10, que dispõe sobre as normas que regem a distribuição dos encargos docentes da UFMT.

O assunto motivou uma edição especial do Jornal da Adufmat-Ssind (clique aqui para ler), considerando que essa é uma demanda docente, amplamente debatida e, inclusive, documentada na pauta de reivindicações entregue pelo sindicato à Reitoria durante a greve de 2015.

Embora a categoria tenha colocado a questão no ano passado, na expectativa de negociação, foi em março desse ano que a administração da universidade demandou alterações da Resolução 158/10, utilizando algumas recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) como justificativa. Desde então, a Adufmat-Ssind tem alertado os docentes de que é preciso manter a atenção nesse processo, de maneira que os maiores interessados na participem efetivamente dessa necessária discussão.

“Os apontamentos da CGU baseiam-se em exceções, e não no que é regra na UFMT. Nós não temos de fazer esse debate numa perspectiva produtivista, quantificadora. Nossa discussão é qualitativa, de reflexão sobre o que é o trabalho docente”, destacou o diretor da Adufmat-Ssind, Evandro Soares da Silva, durante reunião realizada no sindicato na manhã dessa quarta-feira (17).

O presidente da Seção Sindical do ANDES, Reinaldo Araújo, ressalta que qualquer alteração ou substituição desse documento atingirá diretamente o trabalho da categoria. Esse é o motivo do interesse da entidade na discussão, registrados na pauta de reivindicações, e também da preocupação de que o maior número possível de docentes esteja envolvido nesse processo.

“A participação dos docentes na audiência dessa sexta-feira no ICHS é imprescindível, assim como foi nos outros campi. Esse não é o único ambiente para a gente fazer as nossas ponderações, mas é mais um espaço para reafirmarmos o que a categoria tem debatido, e tudo o que ainda precisamos pensar para que as alterações ou a substituição da Resolução 158/10 cumpra, de fato, a sua função”, explicou Araújo.   

Os docentes de Sinop e do Araguaia já participaram das audiências realizadas pelo Consepe em seus campi, e têm contribuído com o sindicato a partir das observações locais.  

Até a conclusão dos trabalhos do Consepe, a Adufmat-Ssind deve apresentar uma minuta alternativa. A ideia é que o material contemple as necessidades do trabalho docente, considerando as especificidades dos cursos e zelando pela garantia do exercício pleno das funções indissociáveis da universidade: ensino, pesquisa e extensão.

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Terça, 16 Agosto 2016 13:08

A Adufmat-Ssind convida todos os docentes interessados para dialogar sobre a Resolução Consepe 158/10, que dispõe sobre as normas que regem a distribuição dos encargos docentes da UFMT, nessa quarta-feira, 17/08, às 9h, no sindicato.

 

Junto ao Grupo de Trabalho de Política e Formação Sindical (GTPFS), a Adufmat-Ssind organiza uma série de atividades para aprofundar os debates sobre o tema, ao mesmo tempo em que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) realiza audiências para subsidiar a alteração ou substituição do documento.

 

Mais informações sobre esse processo no Jornal de agosto/16 da Adufmat-Ssind, Especial Resolução Consepe 158/10. Clique aqui para baixar.

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind  

Sábado, 23 Julho 2016 16:54

Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso, reunidos em assembleia geral realizada nessa quinta-feira, 21/07, no auditório da Adufmat – Seção Sindical do ANDES, deliberaram algumas ações com relação à suspensão do pagamento do adicional de insalubridade, alterações na Resolução 158/10 e contribuição financeira ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). 

Nos três pontos de pauta, o caráter político dos temas foi evidenciado pelos docentes durante os debates.

Com relação a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade a alguns docentes, a categoria refletiu sobre o que representa a necessidade de um percentual como esse acrescentado ao salário. “A ideia do adicional de insalubridade é que ele seja uma multa paga pela empresa até a resolução de um problema que deve ser resolvido. A discussão que a gente tem de fazer aqui é se um adicional salarial, assim como a utilização de Equipamentos de Proteção Individual que não têm a eficiência necessária, compensam os riscos que determinada atividade representa a saúde do trabalhador?”, comentou o professor Wanderlei Pignati, que realiza pesquisas na área da Saúde Coletiva. 

O debate também levou em consideração a maneira como o adicional foi retirado de docentes e técnicos da UFMT e, ao final, a categoria decidiu as seguintes ações sobre o ponto de pauta: acionar a assessoria jurídica do sindicato para estudar a questão e trabalha-la de forma individual; solicitar um debate com a administração da universidade sobre os critérios para pagamento ou não do adicional, e a maneira como os cortes foram realizados na universidade; levar a denúncia ao ANDES – Sindicato Nacional. 

Sobre as alterações da Resolução 158/10, a plenária aprovou a proposta feita pela professora Alair Silveira, membro do Grupo de Trabalho Política de Formação Sindical (GTPFS). A ideia é que o GT elabore um calendário para debater o tema, com o objetivo de fomentar a categoria para apresentar, mais adiante, uma proposta alternativa a sugerida pelo Consepe, que tenha sido efetivamente pensada pelos professores. Todas as assembleias realizadas durante a greve de 2015 para construção da pauta interna, em que a categoria refletiu longamente sobre o caráter do trabalho docente, devem ser incluídas no processo de elaboração dessa proposta. 

O debate sobre a contribuição financeira ao MST foi marcado por intervenções emocionadas, que ressaltaram o caráter classista da Adufmat e do ANDES Sindicato Nacional, além do histórico do sindicato, de parceria e solidariedade com o MST e outros movimentos sociais. Membros do Movimento vieram a assembleia relatar os motivos da solicitação, que são os cortes de recursos destinados aos projetos que ajudam o MST a tocar suas atividades e lutas. “Nós temos tranquilidade para vir aqui falar sobre isso, porque esse é um espaço de trabalhadores, de gente que constrói riquezas, como nós”, afirmou o coordenador do MST, Vanderly Scarabeli.

Depois de várias manifestações favoráveis e contrárias, o pleno decidiu, com apenas um voto de diferença, que a contribuição não será realizada. Foram 32 votos favoráveis e 33 contrários.   

O presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, registrou, no início do debate, que recebeu informações sobre boatos que teriam sido espalhados pela universidade, sugerindo que a contribuição implicaria em descontos no holerite de docentes sindicalizados. “Boatos não contribuem para o fortalecimento da democracia no nosso sindicato”, comentou. 

Mas após a assembleia, avaliou positivamente o embate. “Todos os temas propostos ao sindicato são discutidos junto a base nas assembleias. Ela é nossa maior instancia deliberativa. Assim, a solicitação do MST, que tem apoio de um grupo de sindicalizados, não seria diferente. Nós o fizemos com todo o respeito a cada pessoa presente e aos diferentes posicionamentos, nos reafirmando como um sindicato de base”, concluiu. 

Os pontos de pauta “reforma na sede da Adufmat-Ssind” (previsto no edital de convocação), e “representação nas reuniões de setor do ANDES” e “retomada dos GT’s” (incluídos no início da assembleia) não foram avaliados devido ao avançado da hora. 

Entre os informes, foram pontos destacados pela diretoria: a participação em evento contra o racismo e homofobia em Sinop, realizado pelos estudantes em parceria com a Unemat; a determinação da quebra de sigilo da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e do presidente da instituição, por conta da CPI da Funai; as preocupações com a Fapemat, que serão debatidas mais detalhadamente nos próximos dias; a parceria em eventos; e as últimas informações sobre os 28,86%, que são a devolução do processo pela UFMT sem nenhuma petição anexa, isto é, nenhuma manifestação, e o ato que será realizado pelos docentes no dia 28/07, às 8h30, na frente da Reitoria. 

Da base, os informes foram sobre as atividades do GT Aposentados, a participação da Adufmat-Ssind no 61º Conad, e a Resolução 158/12. 

A professora Vanessa Furtado, diretora da VPR Pantanal do ANDES, fez alguns informes referentes a atividades do Sindicato Nacional.  

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind 

Terça, 12 Abril 2016 17:23

 

Foram várias manifestações em desacordo, mas a reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFM), Maria Lúcia Cavalli Neder, conseguiu aprovar na reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), realizada nessa segunda-feira, 11/04, uma resolução para responder as tais recomendações da Controladoria Geral da União (CGU), acerca do planejamento e controle das atividades docentes.

 

Os professores foram à reunião convencidos de que não havia obrigatoriedade de enviar resolução nenhuma à CGU, e que as necessárias alterações na Resolução 158/10 deveriam ser amplamente debatidas, com a devida atenção e respeito ao trabalho docente. De fato, não era nenhuma obrigação da UFMT responder a CGU com uma resolução ou ato; mas uma preferência da reitora, como ela mesma afirmou durante a reunião.

 

Praticamente todas as intervenções durante a reunião do Conselho, inclusive as do professor Rogério Junqueira Prado - membro da comissão que elaborou a minuta de resolução – foram no sentido de prorrogar o prazo para debater o documento na comunidade acadêmica e no próprio Consepe. Algumas chegaram a sugerir que a resposta da universidade poderia ser exatamente essa: a comunidade acadêmica está encaminhando, debatendo as recomendações da CGU para adequar a Resolução 158/10. Mas a reitora não cedeu. 

 

Depois de afirmar, várias vezes, que encaminharia uma resolução administrativamente, até mesmo via ad referendum (como costuma fazer), Cavalli não deixou alternativa aos membros do Consepe, que acabaram aprovando uma resolução complementar referente aos capítulos II e VII da minuta, com a condição de não haver nenhuma alteração direta na Resolução 158/10. Essa, por sua vez, deverá ter um cronograma de discussão aprovado na próxima reunião do Conselho. 

 

Embora o documento não tenha sido aprovado tal qual a administração superior esperava, um grupo significativo de docentes acredita que a solução encontrada não foi boa para a categoria. A principal crítica refere-se ao parágrafo primeiro, do primeiro artigo: “O PIA eletrônico será aprovado e homologado pela Congregação do Instituto/Faculdade” (Resolução Consepe 41/16; texto disponível na íntegra abaixo). 

 

Um dos principais focos de todo o debate realizado nessa segunda-feira, o Plano Individual de Atividades (PIA) está longe de ser o adequado para a categoria. Além de não representar a realidade dos professores, muitos docentes de Cuiabá acreditam que retirar dos departamentos a responsabilidade de homologação é mais um retrocesso, pois essa é uma importante instância acadêmica de consulta e deliberação.

 

De acordo com a reitora, os problemas relacionados ao PIA são, em suas palavras, “confusões feitas pelos docentes com relação a carga horária de trabalho e as atividades desenvolvidas.” Para Cavalli, boa parte das atividades docentes servem, apenas, para somar pontuação para progressões, e não podem ser contabilizadas junto a carga horária de trabalho. Além disso, a reitora afirmou que é preciso “evitar que docentes inventem disciplinas, ou fantasiem planejamentos”.

 

Para os professores da UFMT no interior do estado, a grande falha da administração é não desenvolver mecanismos de trabalho que contemplem, além da capital, os campi do Araguaia, Sinop e Rondonópolis.

 

Junto aos representantes locais da Associação Docente (Adufmat-Ssind), professores de todos os campi entregaram, por escrito, os diversos motivos para não aprovar, de maneira tão tumultuada, nenhuma alteração referente a Resolução 158/10. Em Cuiabá, a carta teve como base a assembeia geral da categoria, realizada no dia 07/04. “Nós não tivemos acesso aos documentos envolvidos nesse processo. Houve, inclusive, alteração da versão final da minuta. A que debatemos na nossa assembleia, há quatro dias, já não é a apresentada aqui”, alertou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, durante a leitura do documento entregue a todos os membros do Conselho.

 

“Foram apenas 10 dias de discussão. Nós tivemos muita dificuldade para aprofundar esse debate, ainda mais num período de eleição. Foi extremamente estressante. A universidade precisa de tempo, de diálogo para construir algo que seja importante. Resoluções que impactam a vida do docente, a produtividade da universidade, as atividades de pesquisa, extensão e ensino, não são feitas assim, do dia para a noite, nem em dez dias. A maneira como foi conduzido esse processo prejudicou a elaboração de um documento que atenda tanto a CGU, quanto a universidade”, avaliou o representante da Adufmat-Ssind no Araguaia, professor Daniel Guimarães.

 

Também os representantes da Faculdade de Nutrição, Instituto de Educação (que entregou sua recusa à minuta por escrito) e o Instituto de Biociências apresentaram as deliberações contrárias a qualquer alteração. Instituto de Ciências Humanas e Sociais e o Departamento de Engenharia Florestal já haviam relatado suas preocupações ao sindicato.  

 

Não convenceram os esforços da administração superior em fazer a elaboração do documento parecer democrática, alegando que poderia fazê-lo administrativamente em vez de levá-lo para discussão; que as recomendações de órgãos de controle social como Ministério Público e CGU precisam ser atendidas da maneira determinada por ela; que os próprios membros do conselho elegeram os responsáveis por elaborar a minuta e que o trabalho realizado por eles deveria ser respeitado – com apreciação e aprovação da proposta. Até descolar a reunião da Resolução 158/10 a reitora tentou algumas vezes, sem muito sucesso.           

 

Depois desse primeiro embate, os docentes têm ainda mais certeza de que daqui em diante, a discussão sobre a Resolução 158/10 - agora sob influência também da Resolução 41/16 - deve ser ainda mais organizada, e que essa será mais uma dura batalha dos próximos meses. 

 

Confira abaixo o texto na íntegra da Resolução Consepe nº 41, de 11 de abril de 2016:

 

   

RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 41, DE 11 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre normas de acompanhamento das atividades docentes. 

 

O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e das competências definidas no Estatuto da Universidade, e

 

CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Interna n° 001/2016, e Relatórios da Controladoria Geral da União – Regional/MT nº 201410703 e 201407327.

 

CONSIDERNADO a Resolução Consepe n.º 158, de 29 de novembro de 2010;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.138212/2016-31 e 42/2016-CONSEPE;

 

CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 11 de abril de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - Os encargos de cada docente deverá ser por ele registrado a cada período letivo, incluindo o período letivo especial, por via eletrônica, no Plano Individual de Atividades (PIA) disponibilizado no Sistema de Gerenciamento de Encargos Docentes (SGE) ou plataforma equivalente vigente.

 

§ 1º - O PIA eletrônico será aprovado e homologado pela Congregação do Instituto/Faculdade.

 

§ 2º - Após o fechamento do SGE do período letivo, somente serão permitidas alterações mediante processo justificado no qual conste a autorização da Congregação do Instituto/Faculdade.

 

§ 3º - Caberá ao (à) Diretor(a) do Instituto ou Faculdade encaminhar a relação dos Planos Individuais de Atividade, discriminado como homologados e não homologados, para a Secretaria de Gestão de Pessoas, sob pena de responsabilização solidária entre professor e diretor(a).

 

§ 4º - O período para preenchimento, aprovação, homologação e encaminhamento do PIA seguirá estritamente o calendário acadêmico aprovado.

 

§ 5º - Não serão computados encargos didáticos para outras atividades remuneradas.

 

§ 6º - Todos os PIA’s, homologados ou não, serão publicados, para o livre acesso à comunidade.

 

§ 7º - Não poderá ser aprovado PIA com encargos docentes divergentes ao do regime de trabalho do docente.

 

Artigo 2º - No período de recesso escolar, salvo férias do docente, deverão ser planejadas as atividades docentes do semestre letivo subsequente.

 

Artigo 3º – O acompanhamento das atividades registradas no PIA eletrônico por cada docente será de responsabilidade compartilhada de seus gestores diretos: Chefe de Departamento, Diretor e Diretor Adjunto.

 

Artigo 4º - A Congregação do Instituto ou Faculdade deverá promover a cada período letivo, reunião ordinária para tratar da análise dos relatórios de acompanhamento de encargos de ensino, pesquisa, extensão e gestão executados pelos docentes da Unidade.

 

Parágrafo único - Os docentes elaborarão, anualmente, relatório eletrônico (SGE) do cumprimento das atividades, devendo ser encaminhado ao Diretor da unidade responsável para compatibilizá-los e deverá ser aprovado e homologado pela Congregação do Instituto/Faculdade.

 

Artigo 5º – A responsabilidade referente à subdivisão e/ou junção de turmas será compartilhada pelo Coordenador de Curso e Pró-Reitoria de Ensino de Graduação ou Pós-Graduação.

 

AUDITÓRIO DO BLOCO DIDÁTICO I DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em Cuiabá, 11 de abril de 2016.

 

 

 

Maria Lucia Cavalli Neder

Presidente do CONSEPE

 

 

  

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind  

Terça, 12 Abril 2016 16:28

 

Foram várias manifestações em desacordo, mas a reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFM), Maria Lúcia Cavalli Neder, conseguiu aprovar na reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), realizada nessa segunda-feira, 11/04, uma resolução para responder as tais recomendações da Controladoria Geral da União (CGU), acerca do planejamento e controle das atividades docentes.

 

Os professores foram à reunião convencidos de que não havia obrigatoriedade de enviar resolução nenhuma à CGU, e que as necessárias alterações na Resolução 158/10 deveriam ser amplamente debatidas, com a devida atenção e respeito ao trabalho docente. De fato, não era nenhuma obrigação da UFMT responder a CGU com uma resolução ou ato; mas uma preferência da reitora, como ela mesma afirmou durante a reunião.

 

Praticamente todas as intervenções durante a reunião do Conselho, inclusive as do professor Rogério Junqueira Prado - membro da comissão que elaborou a minuta de resolução – foram no sentido de prorrogar o prazo para debater o documento na comunidade acadêmica e no próprio Consepe. Algumas chegaram a sugerir que a resposta da universidade poderia ser exatamente essa: a comunidade acadêmica está encaminhando, debatendo as recomendações da CGU para adequar a Resolução 158/10. Mas a reitora não cedeu. 

 

Depois de afirmar, várias vezes, que encaminharia uma resolução administrativamente, até mesmo via ad referendum (como costuma fazer), Cavalli não deixou alternativa aos membros do Consepe, que acabaram aprovando uma resolução complementar referente aos capítulos II e VII da minuta, com a condição de não haver nenhuma alteração direta na Resolução 158/10. Essa, por sua vez, deverá ter um cronograma de discussão aprovado na próxima reunião do Conselho. 

 

Embora o documento não tenha sido aprovado tal qual a administração superior esperava, um grupo significativo de docentes acredita que a solução encontrada não foi boa para a categoria. A principal crítica refere-se ao parágrafo primeiro, do primeiro artigo: “O PIA eletrônico será aprovado e homologado pela Congregação do Instituto/Faculdade” (Resolução Consepe 41/16; texto disponível na íntegra abaixo). 

 

Um dos principais focos de todo o debate realizado nessa segunda-feira, o Plano Individual de Atividades (PIA) está longe de ser o adequado para a categoria. Além de não representar a realidade dos professores, muitos docentes de Cuiabá acreditam que retirar dos departamentos a responsabilidade de homologação é mais um retrocesso, pois essa é uma importante instância acadêmica de consulta e deliberação.

 

De acordo com a reitora, os problemas relacionados ao PIA são, em suas palavras, “confusões feitas pelos docentes com relação a carga horária de trabalho e as atividades desenvolvidas.” Para Cavalli, boa parte das atividades docentes servem, apenas, para somar pontuação para progressões, e não podem ser contabilizadas junto a carga horária de trabalho. Além disso, a reitora afirmou que é preciso “evitar que docentes inventem disciplinas, ou fantasiem planejamentos”.

 

Para os professores da UFMT no interior do estado, a grande falha da administração é não desenvolver mecanismos de trabalho que contemplem, além da capital, os campi do Araguaia, Sinop e Rondonópolis.

 

Junto aos representantes locais da Associação Docente (Adufmat-Ssind), professores de todos os campi entregaram, por escrito, os diversos motivos para não aprovar, de maneira tão tumultuada, nenhuma alteração referente a Resolução 158/10. Em Cuiabá, a carta teve como base a assembeia geral da categoria, realizada no dia 07/04. “Nós não tivemos acesso aos documentos envolvidos nesse processo. Houve, inclusive, alteração da versão final da minuta. A que debatemos na nossa assembleia, há quatro dias, já não é a apresentada aqui”, alertou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, durante a leitura do documento entregue a todos os membros do Conselho.

 

“Foram apenas 10 dias de discussão. Nós tivemos muita dificuldade para aprofundar esse debate, ainda mais num período de eleição. Foi extremamente estressante. A universidade precisa de tempo, de diálogo para construir algo que seja importante. Resoluções que impactam a vida do docente, a produtividade da universidade, as atividades de pesquisa, extensão e ensino, não são feitas assim, do dia para a noite, nem em dez dias. A maneira como foi conduzido esse processo prejudicou a elaboração de um documento que atenda tanto a CGU, quanto a universidade”, avaliou o representante da Adufmat-Ssind no Araguaia, professor Daniel Guimarães.

 

Também os representantes da Faculdade de Nutrição, Instituto de Educação (que entregou sua recusa à minuta por escrito) e o Instituto de Biociências apresentaram as deliberações contrárias a qualquer alteração. Instituto de Ciências Humanas e Sociais e o Departamento de Engenharia Florestal já haviam relatado suas preocupações ao sindicato.  

 

Não convenceram os esforços da administração superior em fazer a elaboração do documento parecer democrática, alegando que poderia fazê-lo administrativamente em vez de levá-lo para discussão; que as recomendações de órgãos de controle social como Ministério Público e CGU precisam ser atendidas da maneira determinada por ela; que os próprios membros do conselho elegeram os responsáveis por elaborar a minuta e que o trabalho realizado por eles deveria ser respeitado – com apreciação e aprovação da proposta. Até descolar a reunião da Resolução 158/10 a reitora tentou algumas vezes, sem muito sucesso.           

 

Depois desse primeiro embate, os docentes têm ainda mais certeza de que daqui em diante, a discussão sobre a Resolução 158/10 - agora sob influência também da Resolução 41/16 - deve ser ainda mais organizada, e que essa será mais uma dura batalha dos próximos meses. 

 

Confira abaixo o texto na íntegra da Resolução Consepe nº 41, de 11 de abril de 2016:

 

   

RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 41, DE 11 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre normas de acompanhamento das atividades docentes. 

 

O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e das competências definidas no Estatuto da Universidade, e

 

CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Interna n° 001/2016, e Relatórios da Controladoria Geral da União – Regional/MT nº 201410703 e 201407327.

 

CONSIDERNADO a Resolução Consepe n.º 158, de 29 de novembro de 2010;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.138212/2016-31 e 42/2016-CONSEPE;

 

CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 11 de abril de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - Os encargos de cada docente deverá ser por ele registrado a cada período letivo, incluindo o período letivo especial, por via eletrônica, no Plano Individual de Atividades (PIA) disponibilizado no Sistema de Gerenciamento de Encargos Docentes (SGE) ou plataforma equivalente vigente.

 

§ 1º - O PIA eletrônico será aprovado e homologado pela Congregação do Instituto/Faculdade.

 

§ 2º - Após o fechamento do SGE do período letivo, somente serão permitidas alterações mediante processo justificado no qual conste a autorização da Congregação do Instituto/Faculdade.

 

§ 3º - Caberá ao (à) Diretor(a) do Instituto ou Faculdade encaminhar a relação dos Planos Individuais de Atividade, discriminado como homologados e não homologados, para a Secretaria de Gestão de Pessoas, sob pena de responsabilização solidária entre professor e diretor(a).

 

§ 4º - O período para preenchimento, aprovação, homologação e encaminhamento do PIA seguirá estritamente o calendário acadêmico aprovado.

 

§ 5º - Não serão computados encargos didáticos para outras atividades remuneradas.

 

§ 6º - Todos os PIA’s, homologados ou não, serão publicados, para o livre acesso à comunidade.

 

§ 7º - Não poderá ser aprovado PIA com encargos docentes divergentes ao do regime de trabalho do docente.

 

Artigo 2º - No período de recesso escolar, salvo férias do docente, deverão ser planejadas as atividades docentes do semestre letivo subsequente.

 

Artigo 3º – O acompanhamento das atividades registradas no PIA eletrônico por cada docente será de responsabilidade compartilhada de seus gestores diretos: Chefe de Departamento, Diretor e Diretor Adjunto.

 

Artigo 4º - A Congregação do Instituto ou Faculdade deverá promover a cada período letivo, reunião ordinária para tratar da análise dos relatórios de acompanhamento de encargos de ensino, pesquisa, extensão e gestão executados pelos docentes da Unidade.

 

Parágrafo único - Os docentes elaborarão, anualmente, relatório eletrônico (SGE) do cumprimento das atividades, devendo ser encaminhado ao Diretor da unidade responsável para compatibilizá-los e deverá ser aprovado e homologado pela Congregação do Instituto/Faculdade.

 

Artigo 5º – A responsabilidade referente à subdivisão e/ou junção de turmas será compartilhada pelo Coordenador de Curso e Pró-Reitoria de Ensino de Graduação ou Pós-Graduação.

 

AUDITÓRIO DO BLOCO DIDÁTICO I DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em Cuiabá, 11 de abril de 2016.

 

 

 

Maria Lucia Cavalli Neder

Presidente do CONSEPE

 

 

  

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind