Terça, 03 Março 2026 10:18

 

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Juacy da Silva* e Priscilla Alyne Sumaio**
 

O mês de março se aproxima e, com ele, uma data que ultrapassa simbolismos superficiais e exige reflexão profunda: 08 de março, o Dia Internacional da Mulher.

Não se trata de um dia para homenagens vazias, flores ou discursos protocolares. Trata-se de um marco histórico de luta, resistência e reivindicação por direitos, dignidade e vida.

O Dia Internacional da Mulher nasce das mobilizações de trabalhadoras que, no início do século XX, enfrentaram jornadas exaustivas, salários injustos e condições degradantes de trabalho. Desde então, tornou-se símbolo mundial da busca por igualdade de gênero e dignidade humana.


Apesar de avanços jurídicos e institucionais ao longo das últimas décadas, a realidade demonstra que a igualdade formal ainda não se converteu em igualdade concreta.
 As mulheres continuam enfrentando violência física, psicológica, sexual, patrimonial e simbólica. O feminicídio, os estupros, o assédio moral e sexual e a desigualdade salarial revelam que a cultura patriarcal permanece estruturando relações sociais, políticas, econômicas e culturais.

A filósofa Simone de Beauvoir já alertava que a condição feminina não é determinada biologicamente, mas construída socialmente. Ao afirmar que “não se nasce mulher, torna-se”, evidencia-se que os papéis impostos às mulheres são frutos de estruturas históricas que limitam sua autonomia e sua plena participação social.


De modo semelhante, a pensadora Bell Hooks ampliou o debate ao afirmar que o feminismo não é uma guerra entre homens e mulheres, mas um movimento para eliminar o sexismo, o machismo e todas as formas de opressão. Isso significa reconhecer que as desigualdades atingem mulheres de maneira diversa, mais profundas, atravessadas por fatores como raça, classe social, território e acesso à educação.


Os números são alarmantes. Em 2024, mais de 840 milhões de mulheres no mundo relataram já ter sofrido algum tipo de violência ao longo da vida, segundo dados divulgados pela ONU. Mais de 50 mil mulheres foram vítimas de feminicídio no mesmo ano. No Brasil, aproximadamente 3 mil mulheres foram assassinadas por parceiros ou ex-parceiros.


Os dados sobre estupro também revelam um cenário preocupante.
 Em 2024, o Brasil registrou cerca de 80 mil casos de estupro. Nos últimos dez anos, quase um milhão de mulheres e meninas foram vítimas desse crime no país. Em escala global, os registros apontam aproximadamente 739 mil casos de estupro apenas em 2024, totalizando quase 7,5 milhões nos últimos dez anos.

Esses números não representam estatísticas frias. Representam vidas interrompidas, histórias silenciadas e direitos negados, enfim, um conjunto imenso de muita violência.


O tema definido pela ONU Mulheres para 2026 — “Direitos, Justiça e Ação para todas as mulheres e meninas” — reforça que não basta reconhecer a desigualdade; é preciso enfrentá-la com políticas públicas eficazes, investimentos em educação, proteção real às vítimas e responsabilização dos agressores.


É igualmente urgente combater a impunidade, que enfraquece a confiança nas instituições e perpetua ciclos de violência.
 A existência de leis como a Lei Maria da Penha representa um avanço importante, mas sua efetividade depende de aplicação rigorosa, estrutura adequada e compromisso político.

O 08 de março, portanto, não é apenas uma data comemorativa. É um chamado à ação coletiva. A luta por igualdade de gênero não deve ser responsabilidade exclusiva das mulheres. Trata-se de um compromisso ético e civilizatório que envolve toda a sociedade, especialmente aqueles que defendem um país mais justo, sustentável e democrático.


Refletir é necessário. Lutar é preciso e indispensável. Só assim, teremos um mundo melhor com igualdade plena de gênero!


SOBRE OS AUTORES

*Juacy da Silva – Professor fundador, titular e aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), sociólogo, mestre em Sociologia, ambientalista e articulador da Pastoral da Ecologia Integral da Região Centro-Oeste.

**Priscilla Alyne Sumaio – Professora doutora em Linguística, docente da Universidade Federal de Goiás (UFG), com atuação nas áreas de Libras, Línguas Indígenas de Sinais e Ensino. Pesquisadora no campo das línguas indígenas de sinais, com trabalhos voltados à documentação, descrição e valorização das línguas e culturas de povos indígenas surdos. Atua na formação de professores, na defesa dos direitos linguísticos e na promoção de uma educação intercultural.

Segunda, 23 Fevereiro 2026 11:36

 

 

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Juacy da Silva* e Priscilla Alyne Sumaio**

 

"A justiça social é um direito de todos e todas. Vamos construir um presente e um futuro mais inclusivo e justo." – António Guterres, Secretário-Geral da ONU.


Justiça social não é uma dádiva concedida pelos poderosos, mas o resultado das lutas populares ao longo da história humana. É o princípio que busca garantir equidade, igualdade de direitos e oportunidades, além de uma distribuição justa de recursos, renda, riqueza, trabalho, terra, moradia, saúde e educação para todas as pessoas, independentemente de origem, raça, gênero, classe social, religião, cor da pele ou condição econômica ou social. Ela visa combater as desigualdades, todas as formas de violência e promover a dignidade humana por meio de políticas públicas que garantam a cidadania e a inclusão social, econômica, política e cultural.


A justiça social combate a exploração das pessoas, especialmente de trabalhadores e trabalhadoras, os privilégios das elites e dos detentores do poder, todas as formas de discriminação, racismo e xenofobia, e propugna por uma sociedade e um mundo que tenham como fundamentos a equidade, a liberdade e a plenitude humana.


A luta pela justiça social tem atravessado séculos e milênios, sempre enfrentando todas as formas de injustiças, opressão, violência e estruturas sociais, políticas, econômicas e culturais que geram preconceitos, discriminação, exclusão, pobreza, conflitos e muito sofrimento, principalmente para as pessoas e grupos mais vulneráveis em todas as sociedades e tempos.


Para ressaltar a importância dessa luta, a ONU – Organização das Nações Unidas – instituiu o Dia Mundial da Justiça Social, aprovado pela Assembleia Geral em 26 de novembro de 2007, através da Resolução 62/10, estabelecendo que este dia especial seja celebrado anualmente em 20 de fevereiro.
A primeira celebração do Dia Mundial da Justiça Social ocorreu em 2009 e, desde então, a ONU, bem como suas agências especializadas, principalmente a OIT – Organização Internacional do Trabalho – promovem inúmeros eventos em diversos países.


A cada ano, é escolhido um tema especial em torno do qual as celebrações são organizadas, destacando tanto os progressos alcançados nessa luta quanto apontando caminhos para que a justiça social seja o centro das políticas públicas em todos os países, especialmente naqueles onde a opressão, a exploração dos trabalhadores, formas aviltantes de discriminação e práticas culturais reforçam os mecanismos de exclusão de grupos minoritários ou de segmentos demográficos, como mulheres, meninas, crianças, idosos, pessoas com deficiência ou grupos religiosos.


Em 2025, o tema definido pela ONU para o Dia Mundial da Justiça Social foi "potenciar e preencher as lacunas para a justiça social", destacando a necessidade de eliminar as barreiras sociais, econômicas, políticas e culturais que impedem o acesso a oportunidades justas para todas as pessoas, classes sociais e grupos.


Também no ano passado, foi enfatizado que, para alcançar a justiça social, é fundamental defender a ecologia integral, enfrentar as mudanças climáticas e combater as diversas formas de degradação ambiental, que impactam desproporcionalmente os pobres e excluídos.


Vale destacar a exortação do Papa Francisco, na Encíclica Laudato Si, ao afirmar que "o grito da terra é também o grito dos pobres, dos excluídos e dos injustiçados" em todos os países. São eles que mais sofrem com os desastres naturais, que na verdade são provocados pela exploração desenfreada e pela falta de respeito aos direitos dos trabalhadores, consumidores e das futuras gerações.


O tema central para as celebrações do Dia Mundial da Justiça Social em 2026, a ser celebrado em 20 de fevereiro, é "Reforçar uma transição justa para um futuro sustentável". Este ano, as celebrações abordarão desafios contemporâneos como as mudanças climáticas, transições econômicas, desigualdades sociais, conflitos armados e guerras que destroem não apenas bens materiais, mas também milhões de vidas humanas, principalmente entre populações civis, forçando deslocamentos demográficos, provocando desemprego, fome e deixando imensas massas humanas sem moradia.
Em 2015, a ONU aprovou 17 Objetivos Globais e 169 metas concretas para nortear as políticas públicas dos países e que também deveriam servir de base para ações públicas e privadas em níveis subnacionais (regionais e locais). Esses são os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – e foi estabelecido o ano de 2030 como marco referencial, a chamada Agenda 2030.


Diversos desses objetivos estão diretamente relacionados com a luta por justiça social, e sua implementação faz parte de práticas que podem reduzir as injustiças sociais e econômicas, avançando para um patamar onde a justiça social seja o farol a ser seguido.


A grande maioria dos ODS aponta para a busca e concretização da justiça social, tais como: erradicação da pobreza; acabar com a fome; garantir o acesso universal à saúde de qualidade e promover o bem-estar das famílias excluídas; garantir educação pública de qualidade, socialmente referenciada; promover a igualdade de gênero; garantir acesso à água potável e saneamento básico (incluindo coleta de lixo) a todas as famílias; garantir acesso a fontes de energia renováveis e acessíveis; promover o crescimento econômico com emprego decente e salário justo aos trabalhadores; reduzir as desigualdades sociais e econômicas dentro dos países e entre os países; tornar as cidades inclusivas e sustentáveis, com mobilidade e qualidade de vida para toda a população; e garantir padrões de consumo sustentáveis.


A garantia de que esses objetivos possam e devam ser atingidos depende tanto das lutas populares quanto de mudanças profundas nos sistemas políticos e econômicos, reduzindo o domínio do capital sobre o trabalho e garantindo que os sistemas políticos sejam democráticos, permitindo a plena participação do povo, que deve definir os parâmetros das políticas públicas fundamentadas na justiça social.


Para finalizar, gostaríamos de destacar o posicionamento do Papa Francisco sobre a questão da justiça social, quando ele afirma: "O empenho contra a pobreza, a fome e as desigualdades é uma prática da justiça social. Os recursos devem ir para hospitais e escolas, não para as armas, como está acontecendo... Terra, teto e trabalho são direitos sagrados, pelos quais vale a pena lutar."

 

*Juacy da Silva, professor fundador, titular e aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em Sociologia, ambientalista, articulador da Pastoral da Ecologia Integral Região Centro-Oeste. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Instagram: @profjuacy 

**Priscilla Alyne Sumaio, Professora doutora em Linguística, docente da Universidade Federal de Goiás (UFG), com atuação nas áreas de Libras, Línguas Indígenas de Sinais e Ensino. Pesquisadora no campo das línguas indígenas de sinais, com trabalhos voltados à documentação, descrição e valorização das línguas e culturas de povos indígenas surdos. Atua na formação de professores, na defesa dos direitos linguísticos e na promoção de uma educação intercultural. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.   

Terça, 10 Fevereiro 2026 08:57

 

 

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Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Juacy da Silva*
Priscilla Alyne Sumaio**
 

“Os direitos individuais e coletivos dos povos indígenas são inegociáveis. Nem hoje e nem nunca.” (GUTERRES, António. Secretário-Geral da ONU, discurso de abertura da 24ª Sessão do Fórum Permanente das Nações Unidas sobre Questões Indígenas, 18 abr. 2023).


Em homenagem e lembrança do assassinato do líder indígena guarani Sepé Tiarajú, ocorrido em 1756 na região das antigas Missões, no atual estado do Rio Grande do Sul, foi instituído, por meio da Lei Federal nº 11.696, de 2 de junho de 2008, o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, celebrado em 7 de fevereiro. Trata-se de uma data que simboliza resistência, memória e a denúncia histórica das violências sofridas pelos povos originários no Brasil.


A luta dos povos indígenas no Brasil, ao longo de mais de 525 anos desde a chegada dos colonizadores, tem sido marcada por um processo contínuo de expropriação territorial, violência sistemática e extermínio de diversos povos originários. Esse processo envolve a invasão e grilagem de terras, a destruição de territórios, a contaminação de rios por mercúrio e a perseguição de lideranças indígenas, podendo ser compreendido como um genocídio contínuo, que se manifesta em dimensões físicas, culturais e simbólicas.


Segundo registros históricos, estima-se que, à época da chegada dos colonizadores europeus, a população indígena no território brasileiro era de aproximadamente cinco milhões de pessoas. Atualmente, esse número é de cerca de 1,7 milhão. Esses dados evidenciam a magnitude do impacto demográfico, social e cultural da colonização, bem como das políticas de extermínio e assimilação forçada implementadas ao longo da história.


Embora a chamada “questão indígena” esteja presente em diferentes Constituições e legislações nacionais, a atuação dos governantes e dos poderes públicos, com raras exceções, tem sido marcada por práticas autoritárias, desrespeitosas ou por políticas assistencialistas e paternalistas. Tais práticas negam aos povos indígenas o reconhecimento de sua autonomia, de seu protagonismo político e de seu direito à autodeterminação.


Adicionalmente, a ideologia dominante amplamente disseminada, inclusive pelos meios de comunicação, contribuiu para a construção de estereótipos que retratam os povos indígenas como preguiçosos, privilegiados ou como entraves ao progresso nacional. Essas representações desumanizantes ignoram as formas próprias de organização social, os sistemas de conhecimento tradicionais e a relação sustentável que os povos indígenas mantêm com seus territórios ancestrais.


A partir da década de 1960, com a expansão das fronteiras agrícolas e a ocupação intensiva das regiões Centro-Oeste e Norte do país — especialmente após a transferência da capital federal para Brasília e a abertura de grandes rodovias — os conflitos fundiários envolvendo povos indígenas passaram a ocorrer de forma sistemática. Grandes projetos econômicos, latifúndios financiados pelo Estado, bem como o avanço do garimpo, da exploração madeireira e da grilagem de terras, aprofundaram esse cenário de violência estrutural.


Outro elemento central desses conflitos foi a titulação de terras classificadas como “devolutas”, desconsiderando a presença histórica de povos indígenas nesses territórios. Essa prática resultou em expulsões forçadas, assassinatos, destruição cultural e inúmeras violações de direitos humanos.


Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, especialmente por meio do artigo 231, foram reconhecidos aos povos indígenas seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como o direito à preservação de suas línguas, culturas, crenças e formas de organização social. Esses direitos são anteriores à própria formação do Estado brasileiro e, portanto, devem ser plenamente respeitados.


Apesar desse avanço constitucional, surgiram ataques recentes aos direitos indígenas, como a tese do Marco Temporal, posteriormente convertida na Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023. Essa tese desconsidera expulsões, massacres e deslocamentos forçados ocorridos antes de 1988, aprofundando a insegurança jurídica nos territórios indígenas.


A luta dos povos indígenas constitui, portanto, uma luta pela vida, pela memória, pela diversidade cultural e pela justiça histórica. Defender os direitos indígenas é, simultaneamente, defender o meio ambiente, a democracia e o futuro do Brasil.

 

SOBRE OS AUTORES

*Juacy da Silva – Professor fundador, titular e aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), sociólogo, mestre em Sociologia, ambientalista e articulador da Pastoral da Ecologia Integral da Região Centro-Oeste.

**Priscilla Alyne Sumaio – Professora doutora em Linguística, docente da Universidade Federal de Goiás (UFG), com atuação nas áreas de Libras, Línguas Indígenas de Sinais e Ensino. Pesquisadora no campo das línguas indígenas de sinais, com trabalhos voltados à documentação, descrição e valorização das línguas e culturas de povos indígenas surdos. Atua na formação de professores, na defesa dos direitos linguísticos e na promoção de uma educação intercultural.

 

Terça, 06 Fevereiro 2024 09:37

 

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
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Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Por Juacy da Silva* e Priscilla Alyne Sumaio Soares**



“Quem não Luta por seus direitos não é digno/digna deles” (Rui Barbosa)



 

Conforme os termos da Lei 11.696, de 12 de Junho de 2008, o DIA NACIONAL DE LUTA DOS POVOS INDÍGENAS deve ser celebrado anualmente em 07 de Fevereiro.

“Nesta edição do Relatório Violência contra os Povos Indígenas do Brasil, expressamos nosso desejo e reforçamos o compromisso para que a Justiça seja feita para todos os povos indígenas, e que ninguém mais derrame seu sangue   pelo   que   é   de   direito.   Kiwxi   Presente!!!”.   Fonte:   Relatório. Violência   contra   os   Povos   Indígenas   no   Brasil   DADOS   DE   2017, publicado em Fevereiro de 2018. CIMI – Conselho Indigenista Missionário – CNBB.

A história dos povos indígenas no Brasil, desde o “descobrimento” até os  dias atuais, tem sido uma luta constante contra um processo intenso e contínuo   de   violência,   assassinatos   de   suas   lideranças,   massacres, destruição   de   suas   culturas,   invasão   de   seus   territórios,   preconceito, discriminação,   exclusão,   enfim,   uma   luta   árdua   contra   um   verdadeiro genocício a que foram e continuam sendo submetidos, pela ganância dos donos   do   capital   e   também   pela   omissão   e   conivência   de   nossos governantes, por mais de 520 anos. Quando os primeiros colonizadores aportaram no que hoje é o território brasileiro, segundo diversos estudos e pesquisas, a população indígena, representada por mais de mil etnias, povos distintos, com suas culturas, costumes, linguagens e territórios era de aproximadamente 8 milhões de pessoas ou segundo algumas estimativas poderia chegar a 10 milhões de pessoas,   dos   quais   em   torno   de   cinco   milhões   viviam   na   Amazônia, incluindo   o   que   posteriormente   passou   a   ser   a   área   de   colonização espanhola e atualmente o total da população indígena é de apenas 1,7 milhões de pessoas, conforme dados do Censo do IBGE de 2022, o que representa apenas 0,8% do total da população brasileira.

Desde   os   períodos   do   Brasil   Colônia,   Império   e   República,   os   povos indígenas foram e continuam sendo tratados tanto pelos governantes quanto pela população não indígena como um grupo humano que atrapalhava o progresso   e   o   “avanço”   da   civilização   rumo   ao   interior   do   Brasil.  

O preconceito, a discriminação, a violência, incluindo inúmeros massacres sempre foram as formas de dominar e exterminar aqueles povos. De acordo com artigo de Maria Fernanda Garcia, intitulado “Massacrada, população   indígena   representa   menos   de   0,5%   do   país”,   datado   de 24/04/2017, publicado no Observatório do Terceiro Setor, “Os índios que sobreviveram foram escravizados ou catequizados. As  doenças  trazidas pelo homem branco foram outra arma mortal. Sem imunidade para os vírus e bactérias que vieram junto com os colonizadores, os índios não resistiram às doenças até aquele momento desconhecidas pelos nativos. Durante a ditadura militar, mais de oito mil indígenas foram mortos por estarem no caminho das estradas idealizadas pelo Programa de Integração Nacional.

Os Waimiri-Atroari perderam 75% de sua população em menos de quinze anos. Os Panarás perderam 84%. O número de Parakanãs no Pará caiu pela metade. Sobraram apenas 10% dos Yanomamis do rio Ajarani. Até hoje indígenas são assassinados. Entre 2003 e 2015, 742 deles, principalmente lideranças, foram assassinados. Isso representa uma média de 57 por ano, ou um homicídio a cada seis dias”.

Ainda de acordo com os estudos de Alzira Alves de Abreu, “A catequese missionária não conseguira converter os índios, impedir as invasões de seus territórios,   nem   impedir   o   extermínio   de   inúmeras   tribos.   Muitas desapareceram pelo contágio de doenças transmitidas pelos invasores, ou pela   matança   promovida   por   matadores   profissionais,   os   chamados bugreiros, que eram contratados pelos especuladores de terras. A situação se agravou quando da abertura da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, que atravessava  o   território  dos   índios   Kaingang,  no   estado  de   São  Paulo, desencadeando uma disputa armada entre esses índios e os trabalhadores da estrada de ferro. O mesmo ocorreu em Minas Gerais e no Espírito Santo, quando os índios Botocudos reagiram à invasão de suas terras por colonos.

Também no sul do Brasil, em Santa Catarina e Paraná houve lutas entre índios e colonos. Em 1908, durante o XVI Congresso de Americanistas, em Viena, Áustria, houve denúncias de que o Brasil estava massacrando os índios.   Essa   denúncia   levou   o   governo   federal   a   buscar   uma   ação   de proteção leiga e privativa do Estado às populações indígenas.”

Foi neste contexto histórico que surgiu o Serviço de Proteção dos Índios, instituído pelo Governo Federal através do Decreto 8.072, de 20 de Junho de 1910, subordinado ao Ministério da Agricultura e, posteriormente, ao Ministério da  Justiça,   tendo   sido  extinto em   1967,   durante  o Governo Militar/ditadura, quando da criação da FUNAI.

Em 1972 foi criado o CIMI Conselho Indigenista Missionário, organismo da Igreja Católica, vinculado `a CNBB, com o objetivo de lutar na defesa dos povos indígenas, garantindo a diversidade cultural destes, fortalecer a autonomia desses  povos e  o apoio  a projetos alternativos, pluriétnicos, populares e democráticos, contribuir para a formação e fortalecimento das lideranças e organizações representativas de tais povos.

Em 13 de Setembro de 2007, na 107ª Sessão Plenária da Assembléia Geral da   ONU,   foi   aprovada   a   Declaração   das   Nações   Unidas   sobre   os DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS, subscrita pela quase totalidade dos países, inclusive o Brasil.

Em   um   de   seus   considerandos   a   citada   Declaração   menciona   que “Preocupada com o fato de os povos indígenas terem sofrido injustiças históricas   como   resultado,   entre   outras   coisas,   da   colonização   e   da subtração de suas terras, territórios e recursos, o que lhes tem impedido de exercer, em especial, seu direito ao desenvolvimento, em conformidade com suas próprias necessidades e interesses”.

Em um de seus artigos a Declaração estabelece que “Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas,   a   Declaração   Universal   dos   Direitos   Humanos   e   o   direito internacional dos direitos humanos” e também que “Os povos indígenas não serão removidos à força de suas terras ou territórios. Nenhum traslado se  realizará  sem  o  consentimento  livre,  prévio  e  informado dos  povos indígenas interessados e sem um acordo prévio sobre uma indenização justa e eqüitativa e, sempre que possível, com a opção do regresso.” E, apenas para mencionar mais um desses inúmeros direitos que , conforme o artigo 26º “1. Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido. 2. Os povos indígenas têm o direito de possuir, utilizar,   desenvolver   e   controlar   as   terras,   territórios   e   recursos   que possuem em razão da propriedade tradicional ou de outra forma tradicional de ocupação ou de utilização, assim como aqueles que de outra forma tenham adquirido. 3. Os Estados assegurarão reconhecimento e proteção jurídicos a essas terras, territórios e recursos. Tal reconhecimento respeitará adequadamente os costumes, as tradições e os regimes de posse da terra dos povos indígenas a que se refiram”.

Assim, a conquista, manutenção, a garantia e a efetivação desses direitos e dos   demais   reconhecidos   universalmente   é   que   alimentam   a   luta permanente dos povos indígenas no Brasil e nos demais países.

Em 2010 o CIMI apresentou um relatório que serviu de alerta quanto à gravidade da violência em curso no Brasil contra os povos indígenas, da mesma forma que em 2018, denunciando tanto a invasão de seus territórios por garimpeiros, madeireiros e grileiros, com sérios danos tanto ao meio ambiente quanto `a saúde e a vida de diversos povos, em todas as regiões, principalmente na Amazônia.

Um momento marcante na história desta luta e da resistência dos povos indígenas foi a criação da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil,   no   Acampamento   Terra   Livre   (ATL), representando   a capacidade de mobilização dos povos indígenas, para tornar visível a real situação   de   violência   a   que   tais   povos   estavam   e   continuam   sendo submetidos, em total desrespeito aos direitos humanos em geral, quanto aos direitos   dos   povos   indígenas   já   então   consagrados   em   tratados internacionais, dos quais o Brasil faz parte e como forma de reivindicar que o Estado Brasileiro promova,  realmente,  a proteção e a  garantia de tais direitos em sua plenitude.

Segundo tem sido enfatizado desde então “A APIB é uma instância de referência nacional do movimento indígena do Brasil, criada de baixo pra cima. Ela aglutina nossas organizações regionais indígenas e nasceu com o propósito de fortalecer a união de nossos povos, a articulação entre as diferentes regiões e organizações indígenas do país, além de mobilizar os povos e organizações indígenas contra as ameaças e agressões aos direitos indígenas”
Foi   neste   contexto   histórico,   entre   muitas   contradições   políticas, econômicas, ideológicas que em 12 de junho de 2008, após o Congresso Nacional aprovar, o Presidente Lula, em seu segundo mandato, sancionou a Lei   11.696,   que   criou   o   DIA   NACIONAL   DE   LUTA   DOS   POVOS INDÍGENAS, como reconhecimento de que os povos indígenas também fazem   jus   tanto   `a   proteção   do   Estado,   não   de   forma   paternalista   e assistencialista   apenas,   mas,   fundamentalmente,   como   forma   de reconhecimento do  direito  `a diversidade  cultural , étnica e  linguística desses povos, que devem ser respeitados, como seres humanos que são, com dignidade intrínseca.

A maior luta dos povos indígenas na atualidade, além do reconhecimento ormal de seus direitos é a garantia de seus territórios, que deve ser atingida através   da   demarcação   de   tais   territórios,   nos   termos   da   Constituição, consoante ação recentemente julgada pelo Supremo Tribunal Federal em desfavor da tese do Marco Temporal.

Apesar   de   o   Supremo   Tribunal   Federal   já   ter   julgado   a   citada   ação, rejeitando a tese do Marco Temporal, garantindo os direitos indígenas, mesmo assim, a Bancada Ruralista, com apoio de aliados da mesma no Congresso Nacional, em retaliação `a decisão do STF, aprovou um projeto de Lei, que foi vetado parcialmente neste terceiro Governo Lula, criando um imbróglio jurídico. Tudo leva a crer que o STF tornará a derrubar tal tese contida nesta Lei .

Em meio a tudo isso, no final do Governo Bolsonaro, que promoveu um verdadeiro   desmonte   das   políticas   ambientais,   indigenistas   e   sociais, surgiram inúmeras denúncias da ação ilegal de garimpeiros, grileiros e madereiros ilegais na Amazônia, dando origem novamente a um verdadeiro genocídio   afetando   o   povo   Ianomami,   com   repercussão   extremamente negativa para a imagem do Brasil no exterior.

Coube ao Governo Lula, assumindo compromisso público de campanha, no início   de   seu   terceiro   mandato   como  Presidente  da  República,  criar  o Ministério dos Povos Indígenas e nomear como Ministra uma representante legítima dos referidos povos e também nomear para a direção da FUNAI, que ao longo de sua existência foi praticamente dirigida por militares da ativa ou da reserva, também uma mulher indígena.

Além   disso,   a   UNESCO   criou   uma   ação   para   valorizar   as   línguas indígenas, a Década das Línguas Indígenas, de 2022 a 2032, preocupada com a extinção constante dessas. Ações como essa tem conscientizado pessoas de fora do mundo acadêmico sobre a importância da valorização dos  saberes   e  identidades   que  se   perdem  juntamente   com  o   léxico  de línguas indígenas.

É neste contexto de uma verdadeira guerra, não apenas de “narrativas” como   alguns   a   definem,   mas   sim,   de   uma   luta   em   diversas   frentes, incluindo a política, a jurídica e também em foros internacionais que os povos   indígenas   brasileiros, irmanados a outros povos indígenas de diversos países,  continuam   lutando   e   resistindo , corajosamente,  a   todas   as formas de desrespeito e violência contra os seus direitos. A luta dos povos indígenas é, sem sombra de dúvida, UMA LUTA PELA VIDA.

Assim,   ao   celebrarmos   o   DIA   NACIONAL   DE   LUTA   DOS   POVOS INDÍGENAS, devemos reconhecer que esta luta não é apenas dos referidos povos,   mas   de   todas   as   pessoas   e   organizações   governamentais   e   não governamentais que defendem a vida, a diversidade cultural e étnica no Brasil, a democracia e um país sob o primado da justiça social, da justiça ambiental e da Justiça intergeracional.

Só existe democracia, estado democrático de direito, espírito republicano, solidariedade, fraternidade quando o Bem comum e a inclusão de todas as pessoas   e   grupos   nacionais   forem   reconhecidos   e   respeitados   em   sua dignidade como seres humanos, inclusive os povos indígenas.

*Juacy   da   Silva,   professor   fundador,   titular   e   aposentado   da Universidade Federal de Mato Grosso, Sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista   e   articulador   da   PEI   Pastoral   da   Ecologia   Integral. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

**Priscila Alyne Sumaio Soares, graduada em Letras, Especialista em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Doutora em Linguística e Língua Portuguesa pela UNESP/FCLAr. Pesquisou a língua Juruna e a língua Terena de Sinais. Atualmente é professora do Curso de Letras Libras na UFMT, em Cuiabá. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.