Sexta, 04 Agosto 2023 15:49

 

O segundo semestre de 2023 começa com uma pendência no Congresso Nacional: a votação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) deveria ter sido aprovado até 17 de julho por parlamentares, mas a análise da matéria (PLN 4/2023) foi adiada a pedido do Poder Executivo.

 

Arquivo. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

 

Antes de uma definição sobre a LDO no Congresso, o Palácio do Planalto quer que a Câmara dos Deputados vote o novo Arcabouço Fiscal (PLP 93/2023). Aprovado em junho pelo Senado com alterações, o projeto de lei complementar, que limita o crescimento anual das despesas da União e cria um novo Teto de Gastos, voltou à análise das deputadas e dos deputados federais. 

O ANDES-SN, em conjunto com as demais categorias que compõem do Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe), está em luta contra essa medida, denominada pelas entidades de “Calabouço Fiscal”, que limita recursos para as áreas sociais, para concursos públicos e para a recomposição salarial das servidoras e dos servidores federais. Uma das pautas da campanha unificada do Fonasefe é pelo arquivamento dessa medida.

A orientação do governo à sua base é de não votar a LDO, neste momento, e esperar a votação das novas regras fiscais. A partir disso, a LDO será adequada. Segundo o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, a votação do PLP 93/2023 deve ocorrer em agosto. O Executivo deve enviar o projeto da LOA até o dia 31 desse mesmo mês. E, pelo menos em tese, a LDO deveria ser aprovada pelo Congresso antes da apresentação da proposta orçamentária pelo presidente da República.

O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), também defende a votação do novo arcabouço antes da definição sobre as diretrizes orçamentárias. Para ele, a estratégia é necessária para que as e os parlamentares tenham estimativas realistas sobre as contas do próximo ano.

Tramitação simultânea

Esta não é a primeira vez em que há atraso na votação da LDO. Nos últimos dez anos, a proposta foi votada no prazo em apenas quatro oportunidades: 2017, 2018, 2021 e 2022. A maior demora ocorreu em 2020, em meio à pandemia de Covid-19, quando o Congresso só votou o projeto no dia 16 de dezembro - cinco meses após a data-limite imposta pela Constituição.

Caso a votação fique para depois de agosto, os projetos da LDO e da LOA devem tramitar simultaneamente no Congresso. Para Otávio Gondim, consultor de Orçamentos do Senado, há um "evidente prejuízo" na tramitação concomitante dos dois projetos: a inexistência de condicionantes para orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

“Calabouço Fiscal”

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, ou “Calabouço Fiscal”, fixa limites para o crescimento da despesa primária da União, que podem variar entre 0,6% e 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Também estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da LOA.

O texto aprovado pela Câmara deixa fora do teto alguns gastos da União. O Senado ampliou o rol de exceções para preservar três tipos de despesas: complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF); e despesas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.

O Senado também aprovou uma emenda para que o governo use uma estimativa de inflação anual para ampliar o limite de gastos ainda na fase de elaboração da LOA. A mudança autoriza a equipe econômica a usar a inflação do segundo semestre para corrigir as despesas. Segundo o governo, a alteração evita um corte de R$ 40 bilhões no Orçamento, que podem ser usados em investimento em obras de infraestrutura.

No entanto, se o projeto for mantido nos parâmetros atuais, deve dificultar a ampliação do orçamento para Educação, Saúde, Assistência e de outras áreas prioritárias, pois impõe limites e, ainda, privilegia o pagamento da dívida pública em detrimento do investimento de recursos para políticas sociais.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A LDO estabelece regras para a elaboração da lei orçamentária do ano seguinte. A norma determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas; traça regras para gastos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; disciplina o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas; e indica prioridades de financiamento por bancos públicos. O texto também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal.

O projeto de iniciativa do presidente da República precisa ser enviado ao Congresso até 15 de abril e aprovado pelo Legislativo até 17 de julho. Se a matéria não for decidida no prazo, o Congresso não pode entrar formalmente em recesso. No entanto, o recesso de 2023 foi informal porque as e os congressistas não votaram a LDO.

O texto apresentado neste ano pelo Poder Executivo prevê a queda da taxa básica de juros dos atuais 13,75% para 11,08%, em média, em 2024. A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é estimada em 3,52%, e o crescimento da economia, em 2,34%. O governo prevê também um crescimento em 2025 de 2,76%; e de 2,42% em 2026.

Lei Orçamentária Anual

A LOA estima as receitas e fixa as despesas públicas do ano seguinte. O projeto deve ser enviado ao Congresso até o dia 31 de agosto de cada ano. Entre outras ações, o Orçamento projeta parâmetros macroeconômicos, a inflação e a taxa de juros; prevê a arrecadação do governo com tributos e outras fontes de recursos; define metas para a política fiscal; e os valores que a União pode usar para investimentos e financiamentos em cada área. O projeto de iniciativa do presidente da República deve ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, em 22 de dezembro.

Votação do Marco Temporal

Um dos temas que também promete movimentar o Senado neste segundo semestre é o Projeto de Lei (PL) 2903/2023, que trata do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. O texto, já aprovado na Câmara, está em análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Depois de passar pela CRA, ainda deverá seguir para exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

 

 

De acordo com Dinamam Tuxá, coordenador da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o projeto é um retrocesso histórico aos direitos constitucionais conquistados e tem como objetivo apagar a história indígena e retirar seus direitos ancestrais. "É uma máquina de moer história que está sendo promovida pelo Congresso Nacional que quer apagar toda a violência que foi praticada contra os povos indígenas: o esbulho possessório, as invasões, as retiradas forçosas promovidas, principalmente, no auge da ditadura militar. Desde a invasão do Brasil, os povos indígenas vêm sofrendo pra garantir a proteção dos nossos saberes tradicionais e a nossa reprodução física e cultural e o marco temporal vem para apagar todo esse cenário de violência promovido pelos colonizadores e querem colocar os povos indígenas como invasores revertendo a lógica de toda a violência que sofremos", disse.

 

Fonte: Agência Senado (com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN)

Segunda, 03 Julho 2023 13:50

 

No mês passado, o governo federal sancionou a nova legislação que altera a margem e crédito consignado de servidores e servidoras, na ativa e aposentados. O Congresso Nacional derrubou o veto parcial do governo Bolsonaro, e com isso, houve um aumento de 40% para 45% dos vencimentos na margem do crédito consignado.

No entanto, a lei 14.509/2022 traz uma nova regra para o percentual: os 45% citados são divididos em 35% para o empréstimo consignado (uma redução na margem), 5% para amortizar dívidas com cartão de crédito e 5% reservados para despesas com o cartão benefício.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

Segundo informações do próprio governo federal, "O cartão de 'crédito consignado de benefício' é uma modalidade de cartão de crédito com desconto em contracheque e benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em estabelecimentos específicos, seguros, etc.". Ou seja, trata-se de uma facilidade, de um cartão de benefício destinado para a compra ou saque dentro da margem consignável. Os juros desse tipo de cartão são limitados pelo governo e se diferenciam bastante dos juros praticados pelo mercado financeiro.

“A margem consignável é o montante que os servidores públicos poderão comprometer de sua remuneração para a tomada de empréstimos junto aos bancos e instituições financeiras. Ou seja, a referida lei permitiu que quase metade da remuneração possa vir a ser objeto de garantia para a obtenção de empréstimos, com desconto mensal da dívida em folha”, explica Leandro Madureira, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, em artigo no site Migalhas.

Madureira ressalta ainda que a possibilidade de servidores poderem comprometer grande parte de sua remuneração ou aposentadoria pelos empréstimos da margem consignável pode gerar a falsa sensação de maior composição orçamentária dessas famílias, que disporiam de um crédito garantido na praça. “Porém, tal artimanha foi utilizada para não se promover a negociação de reposições inflacionárias e o reajuste das remunerações dos servidores, congeladas até o último reajuste aplicado pelo Governo Lula”, acrescenta.

Em nota, o Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) ressalta que é contra a política de incentivos que empurra o servidor público ao endividamento, em contraste com a valorização salarial da categoria. “Entretanto, não podemos ignorar a realidade imposta nesses últimos anos de grande perda salarial, sem reajustes, com que fez que muitas pessoas optassem por créditos consignados”, afirma o Fonasefe.

O Fórum alerta ainda que esses percentuais são descontados diretamente no contracheque dos servidores e servidoras. Ou seja, quem já tinha toda a margem comprometida terá sua renda desviada para um novo modelo que dificulta o pagamento da dívida adquirida.

“Diante do exposto, nós do Fonasefe consideramos um agravante contra os servidores e servidoras tal engessamento dos empréstimos consignado que retira a liberdade de opção e agrava a frágil situação financeira de tantos brasileiros”, ressalta o Fórum.

As entidades que compõem o Fonasefe estão cobrando ainda, do governo federal, medidas para ajudar servidores e servidoras endividados, como a ampliação do programa Desenrola, para que seja possível renegociar as dívidas.

Embora muitos e muitas docentes necessitem do empréstimo para conseguirem arcar com todas suas despesas, Francieli Rebelatto, 2ª secretária do ANDES-SN, reforça que as empresas financeiras de consignado têm forte incidência de juros no mercado e operam, na maioria das vezes, de forma predatória e intimidadora, além de lucrar com a venda de dados de servidores e servidoras.

A diretora aponta que a saída ao endividamento é alcançar uma condição digna de remuneração e uma carreira docente estruturada, que valorize o trabalhador e a trabalhadora inclusive após a aposentadoria. “Precisamos lutar pela recomposição de nossos salários, buscando repor as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos anos, bem como garantir melhores condições de trabalho e aposentadoria. Isso só virá através da pressão de nossa mobilização junto ao governo federal”, conclamou a 2ª secretária do ANDES-SN.

Fonte: Andes-SN

Quarta, 05 Outubro 2022 14:28

 

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei (PLP) 44/2022 que prevê recursos para o pagamento do piso salarial nacional dos trabalhadores/as da enfermagem.

O projeto atualiza duas leis e autoriza os estados e municípios a realocarem saldos remanescentes de fundos destinados ao combate à pandemia de Covid-19. Os recursos poderão ser utilizados para áreas de saúde e assistência com finalidades diferentes da original, o que inclui o piso da enfermagem. A autorização será válida até o final de 2023.

Segundo o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a medida é uma alternativa para financiar o piso nacional da enfermagem. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Castro destacou que a aprovação do projeto é a primeira solução apresentada pelo Senado para destravar o piso da enfermagem, que foi suspenso pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o relator, cerca de R$ 34 bilhões estão parados nas contas dos fundos de saúde e poderão ser utilizados.

O relator afirmou que a liberação dos recursos dos fundos é uma “injeção na veia” para os entes da federação, ao mesmo tempo em que não traz impacto fiscal. “São recursos que já estão nos estados e municípios”, disse.

Ele ressaltou que a medida é apenas temporária, para permitir que os entes se planejem para assumirem o pagamento do piso com recursos próprios no futuro. Também lembrou que o Congresso ainda precisa deliberar sobre saídas para ajudar o cumprimento do piso no setor privado e nos hospitais filantrópicos e santas casas.

O piso é lei! Pagamento, já!

A lei que instituiu o piso para enfermeiros/as  e trabalhadores/as  do setor (PL 2.564/2020) foi aprovado em agosto pelo Congresso, após quase 30 anos de luta da categoria por esse direito. A lei fixou um piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiras/os, 70% deste valor para técnicos/as de enfermagem; e 50% para auxiliares e parteiras.

Em setembro, porém, o STF suspendeu a medidas por 60 dias, aceitando o argumento patronal e unilateral da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que alegou falta de verbas e ameaçou demissões em massa.

O argumento patronal foi questionado pelos trabalhadores e entidades de classe do setor, que afirmam que ao longo da discussão da Lei do Piso foram apontadas várias formas de custeio deste direito, sem falar que o setor privado lucrou muito no último período, inclusive na pandemia.

Outras propostas também esperam análise no Congresso. Uma delas é a PEC 22/2022 do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e subscrita por outros 27 senadores, que destina recursos do Orçamento via emendas de relator alocadas no Ministério da Saúde para hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos.

Para a integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas e servidora da Saúde do Rio Grande do Norte Rosália Fernandes, a aprovação do PLP 44 é fruto da pressão da categoria que está fortemente mobilizada em todo o país. Mas ela destaca que ainda será preciso muita mobilização para garantir a aplicação efetiva do pagamento do piso.

"A  aprovação é uma conquista importante, mas parcial. Primeiro porque é temporária até 2023 e depende que de fato estados e municípios apliquem a Lei do Piso com a destinação desses recursos do fundo de combate à pandemia, que vale destacar, as trabalhadoras da enfermagem foram de linha de frente", avaliou a servidora.

Rosália ressaltou, contudo, que é preciso garantir fontes de custeio permanentes e que há dinheiro para isso. "Recursos existem, como, por exemplo, retirar recursos Orçamento Secreto, fim dos desvios de recursos do SUS para outras finalidades, atacar os lucros dos grandes empresários do setor privado da saúde, suspensão do pagamento da Dívida Pública e destinação dos recursos para a Saúde", exemplificou. 

A dirigente lembrou ainda que a luta pela derrubada do veto de Bolsonaro ao reajuste anual do piso também faz parte das reivindicações da categoria que seguirá mobilizada. Nesta quarta (5), há manifestações convocadas pelos trabalhadores da enfermagem em várias regiões do país.

 

Fonte: CSP-Conlutas (com informações Agência Senado)

Quarta, 04 Maio 2016 13:42

 

Foi publicado hoje (4) no Diário Oficial da União decreto que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.



De acordo com o texto, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos.

 

As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período.

 

“O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.”

 

Fonte: Paula Laboissière/ Agência Brasil

 

 
Segunda, 21 Março 2016 08:42


Mesmo com os vetos, lei permite criminalizar movimentos sociais e populares

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a legislação que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. A Lei n° 13.260/16, conhecida como Lei Antiterrorismo, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (17) e define como terrorismo qualquer ato que provoque terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio público ou privado ou a paz pública por razões de ideologia e política, motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito.

 

De acordo com a lei, são atos de terrorismo usar, ameaçar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de casar danos ou promover destruição em massa. O texto prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado para quem praticar o ato.

No caso da realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena, correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de 1/4 até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade. Quando o treinamento não envolver viagem ou não ocorrer em outro país, a redução será de metade a 2/3 da pena.

Amauri Fragoso de Medeiros, 1° tesoureiro e encarregado de Relações Sindicais do ANDES-SN, afirma que embora haja um dispositivo que garanta que a lei não se aplicará à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, em protestos e mobilizações, o texto do projeto ainda é impreciso e abre brechas para a criminalização dos movimentos sociais e populares, deixando à interpretação aberta para que um juiz, um membro do Ministério Público, ou um delegado, definam o que é terrorismo, a partir de suas próprias convicções. 

“Esse projeto vem disfarçado de antiterrorismo, quando o objetivo dele é impedir as manifestações públicas contra a retirada de direitos dos trabalhadores”, afirma. O diretor do Sindicato Nacional lembra que os crimes descritos na lei já são previstos pelo Código Penal brasileiro, o que pode gerar inclusive dualidade na interpretação legal, pois o ato praticado por um indivíduo ou grupo pode ser ou não considerado terrorista.

Vetos

No total, o texto sofreu oito vetos. Entre eles, um que enquadrava como crime de terrorismo incendiar, depredar ou saquear meios de transporte ou qualquer bem público ou privado e outro a quem interferisse, sabotasse ou danificasse sistemas de informática ou bancos de dados. Segundo as razões do veto, os textos suprimidos apresentavam definições excessivamente amplas e imprecisas, já contemplados em outros incisos do texto.

A tipificação do crime de apologia ao terrorismo foi integralmente retirada do texto. O artigo 4° estabelecia pena de até 8 anos e multa a quem incentivasse uma manifestação considerada terrorista. A pena aumentava de um sexto a dois terços se o crime fosse incitado pela internet ou por qualquer meio de comunicação social. Outros dois vetos foram aos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º, que dizem respeito aos que abrigassem alguma pessoa que tenha praticado ou esteja por praticar crime de terrorismo, e se essa pessoa for parente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão da pessoa abrigada ou recebida. 



Para o diretor do ANDES-SN, mesmo com os vetos, a lei continua dúbia, criminalizando os chamados “atos preparatórios”, deixando brechas para arbitrariedades na aplicação da lei. “Os vetos amenizam alguns pontos da lei. No entanto, essa nova legislação fere um direito conquistado na Constituição Federal de 1988 que é o das pessoas defenderem os seus direitos, garantias e liberdades”, disse. 

 

Saiba Mais
Câmara dos Deputados aprova Lei Antiterrorismo

 

Fonte: ANDES-SN



Quinta, 25 Fevereiro 2016 18:03

Texto que permite criminalizar movimentos sociais vai à sanção presidencial

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo no país. A proposta de autoria do Executivo, que vai à sanção presidencial, define como terrorismo qualquer ato que provoque terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio público ou privado ou a paz pública por razões de ideologia e política, motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito.

 

Embora os deputados tenham rejeitado as mudanças no texto promovidas pelo Senado, que possibilitavam o enquadramento explícito, como ato terrorista, das condutas praticadas no âmbito de manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, o texto é dúbio e abre espaço para a criminalização de manifestações e outras atividades promovidas e apoiadas por movimentos sociais.

  

De acordo com o PL aprovado são atos de terrorismo usar, ameaçar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de casar danos ou promover destruição em massa. Além disso, a proposta também enquadra nesse tipo de crime: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir qualquer bem público ou privado, como também interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou banco de dados, meios de comunicação ou de transporte, hospitais, casas de saúde, escolas, e instituições bancárias e sua rede de atendimento, entre outros.

 

Segundo Amauri Fragoso de Medeiros, 1° tesoureiro do ANDES-SN e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Política de Formação Sindical (GTPFS) do Sindicato Nacional, a nova lei tem por objetivo criminalizar os movimentos sociais e populares e intimidar a organização dos trabalhadores em defesa de seus direitos. Ele ressalta que o texto é impreciso e deixa a interpretação aberta para que um juiz, um membro do Ministério Público, ou um delegado, definam o que é terrorismo, a partir de suas próprias convicções.

 

“O Capital aplica os seus instrumentos quando está em crise, tentando de toda forma conter a circulação e organização dos trabalhadores, principalmente, nas manifestações de rua. Então, esse projeto vem disfarçado de antiterrorismo, quando o objetivo dele é impedir as manifestações públicas contra a retirada de direitos dos trabalhadores”, afirma.

 

O projeto que vai à sanção presidencial prevê penas de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado, para quem for enquadrado nas atividades consideradas terroristas. Se do crime previsto resultar em morte, a pena será aumentada da metade e se resultar em lesão corporal grave, o aumento será de 1/3.

 

No caso da realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena, correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de 1/4 até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade. Quando o treinamento não envolver viagem ou não ocorrer em outro país, a redução será de metade a 2/3 da pena.

 

O diretor do ANDES-SN acrescenta a justificativa apresentada pelo Executivo para a apresentação do projeto não se sustenta, uma vez os crimes englobados no PL já estão previstos no Código Penal brasileiro, o que pode gerar inclusive dualidade na interpretação legal, pois o ato praticado por um indivíduo ou grupo pode ser ou não considerado terrorista de acordo com quem julgar o mérito. “Este PL tem como intuito conter as lutas sociais democráticas e restringir o direito da população ao livre exercício da manifestação, garantido no artigo 5°da Constituição Federal de 1988”, reforça.

 

Repúdio internacional

  

A ideia de tipificar o crime de terrorismo no Brasil também foi duramente repudiada por órgãos internacionais, movimentos sociais e organizações de direitos humanos. Em novembro, segundo informação da Conectas – organização internacional de direitos humanos -, quatro relatores especiais da ONU afirmaram em pronunciamento conjunto que “a definição do crime estabelecida pelo projeto de lei pode resultar em ambiguidade e confusão na determinação do que o Estado considera como crime de terrorismo, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.

 

Ainda de acordo com a Conectas, no mesmo sentido, o relator especial da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA) para liberdade de expressão, Edison Lanza, afirmou que “há jurisprudência e casos abundantes na América Latina que mostram que leis antiterrorismo redigidas em termos vagos e ambíguos servem muitas vezes para de algum modo criminalizar grupos que são vozes muito fortes, dissidentes, mas não necessariamente grupos terroristas”.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Câmara Notícias e da Conectas)