Domingo, 30 Outubro 2016 16:59

 

Novos projetos de lei foram apresentados na Câmara Federal com objetivo de flexibilizar direitos trabalhistas escritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É mais um movimento nesse cenário de crise no país a ensejar a reforma trabalhista em bases precárias, que comprometem as relações de trabalho.

O deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) é o autor das propostas que serão apreciadas pela Câmara dos Deputados, nos colegiados temáticos.

Os projetos são: PL 6.324/16 – Normas Gerais de Tutela do Trabalho; PL 6.323/16 – Processo do Trabalho e PL 6.322/16 – Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.

Entre os ataques estão o fim da ultratividade e da hora extraordinária, o aumento da jornada de trabalho sem necessidade de acordo coletivo e o parcelamento das férias em três períodos.

Conheça melhor as propostas:

PL 6.322/16 – Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho

Ementa: Altera o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a eficácia das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.

Autor: Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG)

Tramitação (CD): aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Observações gerais:

O projeto apresenta sugestão alteração ao artigo 614, conforme descrito abaixo:

  • Duração de convenção ou acordo: de acordo com a proposta, não será permitido estipular duração de convenção ou acordo superior a 4 (quatro) anos. As cláusulas normativas não integrarão o contrato de trabalho e terão vigência pelo período que durar a convenção ou o acordo celebrado.
  • De acordo com a Súmula 277 editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):“as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”, adotando assim o princípio conhecido por: Teoria da Ultratividade.
  • Tal teoria estabelece que a norma coletiva tem a sua eficácia estendida mesmo após o término do seu prazo de vigência, vigorando até que nova norma venha a modificá-la. No entanto, o projeto de lei apresentado busca manter a possibilidade de ajuste do contrato de trabalho, garantido pela negociação coletiva. Assim, o autor acrescenta um parágrafo ao artigo 614 da CLT para que seja previsto que as cláusulas oriundas de negociação coletiva não integrem o contrato de trabalho permanentemente, salvo pelo período que durar a convenção ou o acordo coletivo. Além disso, ampliam o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções de dois para quatro anos.

PL 6.323/16 – Processo do Trabalho

Ementa: Dá nova redação a dispositivos do art. 790, 790-B, 844 e 899 e acrescenta um art. 844-A à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre processo do trabalho.

Autor: Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG)

Tramitação (CD): aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Observações gerais:

O projeto apresenta sugestão de alterações em 5 (cinco) artigos da CLT, conforme descrito abaixo:

  • Forma de pagamento das custas e emolumentos: a parte contrária poderá oferecer impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita na contestação que, se revogado, resultará no pagamento das despesas processuais que tiverem sido deixadas de adiantar. Se ficar comprovada a má-fé, além do pagamento das despesas processuais, o beneficiário pagará até o décuplo desse valor a título de multa, que será revertida em benefício do Tesouro Nacional, podendo ser inscrita em dívida ativa. (Art. 790)
  • Honorários periciais: tratando-se a parte sucumbente de beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos pelo Tribunal Regional do Trabalho a que a Vara do Trabalho estiver vinculado, nos termos previstos em resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita ou isenção do pagamento dos honorários periciais, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento dos honorários. (Art. 79
  • Reclamação: a reapresentação de reclamação objeto de arquivamento somente poderá ser efetuada uma única vez, mediante a comprovação de recolhimento das custas processuais relativas à reclamação arquivada.
  • A revelia não produz o efeito acima mencionado se: I – havendo pluralidade de réus, algum contestar a ação; II – as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com provas constante dos autos. (Art. 844 e 844-A)
  • Depósito: o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 será feito em conta vinculada ao juízo e a ele será aplicado o mesmo índice de atualização que corrige o débito trabalhista. (Art. 899)
  • Ficam revogados o § 5º do art. 899, que estabelecia que no caso do empregado não ter conta vinculada aberta em seu nome, a empresa procederia à respectiva aberta para o depósito dos valores referentes à condenação disposto no §2º.
  • E, o autor sugere a revogação do art. 732 que trata da pena de perda de reclamação perante a Justiça do Trabalho.

PL 6.324/16 – Normas Gerais de Tutela do Trabalho

Ementa: Dá nova redação a dispositivos do art. 59, 61, 71, 134, 391-A, 457, 477 e 482 e revoga o § 1º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre Normas Gerais de Tutela do Trabalho.

Autor: Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG)

Tramitação (CD): aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Observações gerais:

O projeto apresenta sugestão de alterações em 8 (oito) artigos da CLT, conforme descrito abaixo:

  • Acréscimo de salário: sugere a dispensa do acréscimo de salário se, por força de acordo individual ou coletivo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.(Art. 59)
  • Duração do trabalho: ocorrendo a necessidade de exceder o limite legal ou convencionado da duração de trabalho, para realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo, o excesso poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo. (Art. 61)
  • Intervalo de repouso e alimentação: quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido integral ou em parte pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período suprimido correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração. (Art. 71)
  • Férias: as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Como também, poderão ser concedidas em até 03 (três) períodos, por mútuo consentimento entre empregado e empregador. (Art. 134)
  • Também sugere a revogação do dispositivo que estabelece férias concedidas de uma só vez aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. (§ 2º do Art. 134)
  • Gestante: para garantia da estabilidade, a empregada gestante deverá informar o estado gravídico em até 30 (trinta) dias a contar da sua dispensa. (Art. 391-A)
  • Salário: não se incluem nos salários as ajudas de custo, o vale-refeição pago em dinheiro, assim como as diárias para viagem. (Art. 457)
  • Contrato de trabalho: nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. (Art. 468)
  • Demissão: o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, poderá ser submetido à homologação do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, levado à homologação, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor sendo válida a quitação, apenas relativamente às mesmas parcelas. (Art. 477)
  • Justa causa: incluída a perda da habilidade para o exercício da profissão, como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. (Art. 482)

Domingo, 30 Outubro 2016 16:57

 

É preciso que a sociedade reaja e ponha freio a essa investida sobre os direitos dos mais fracos econômica, social e politicamente na relação com o Estado e com o mercado.

Antônio Augusto de Queiroz*

A investida dos três Poderes sobre os direitos sociais dos trabalhadores é devastadora e até parece orquestrada, como se houvesse uma distribuição de tarefas entre eles.

O Poder Executivo cuida do ajuste fiscal, voltado ao corte de direitos; o Legislativo, dos marcos regulatórios, destinados a retirar o Estado da prestação de serviços e da exploração da atividade econômica; e o Judiciário, notadamente o Supremo Tribunal Federal (STF), da desregulamentação ou flexibilização dos direitos trabalhistas.

No caso do Poder Executivo, três exemplos ilustram o que se afirma. 

O primeiro foi o PLP 257, dispondo sobre a negociação da dívida dos estados, que determina um forte ajuste nas contas públicas desses entes infranacionais, impedindo-os de contrair qualquer nova despesa nos próximos dois anos, inclusive com pessoal, além de obriga-los a entregar patrimônio público como garantia da dívida repactuada.

O segundo é a PEC 241, que congela o gasto da União, em termos reais, por 20 anos. Nesse período haverá apenas a atualização, pelo IPCA, da despesa realizada no ano anterior, independentemente de haver ou não crescimento da receita e do PIB.

A PEC não foi feita para ser cumprida. Ela foi concebida para punir o crescimento da despesa. Ou seja, para forçar o corte de direito nas diversas áreas, como educação, saúde, Previdência, pessoal etc. Se a despesa for maior que a do ano anterior, corrigida pelo IPCA, o governante terá, automaticamente, que promover cortes, inicialmente sobre os direitos dos servidores e também sobre os benefícios da Seguridade Social.

O terceiro é a reforma da Previdência, que propõe, entre outras mudanças: 1) idade mínima de 65 anos; 2) pensão com 60% do benefício; 3) igualdade de critérios entre homens e mulheres e entre trabalhadores urbanos e rurais para efeito e concessão de benefícios; 4) cálculo do benefício com 50% relativo à idade mínima, de 65 anos, e os restantes à razão de 1% por ano de contribuição, sendo o mínimo de 25% anos; 5) fim das aposentadorias especiais dos professores e policiais; e 6) regra de transição apenas para os segurados com mais de 45 anos, no caso de mulher, e de 50 anos, no caso do homem.

No caso do Poder Legislativo federal as iniciativas no campo da regulação têm dupla dimensão: uma relacionada à abertura da economia, privatizações e parcerias público-privadas e outra associada à chamada melhoria do ambiente de negócios, que passa por desburocratização e também por mudança nas relações de trabalho.

São exemplos de leis e iniciativa nessas áreas no Congresso: 1) a Lei 13.303/16, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias nos três níveis de governo; 2) a Lei 13.334/16 cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI); 3) o PLP 268/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que trata das regras de governança dos fundos de pensão, profissionalização da gestão e dos conselhos; e 4) o PL 4.576/16, do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), que dispõe sobre o fim da Petrobras como operadora única do Pré-Sal.

Além destes, muitos outros projetos sobre relações de trabalho e revisão de processos nos campos da licença ambiental e licitações estão em debate ou formulação no âmbito da Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, criada no Senado Federal para debater e deliberar sobre a chamada “Agenda Brasil”, proposta pelo presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

No caso do Supremo Tribunal Federal, as decisões individuais e até coletiva dos ministros tem alvejado os direitos trabalhistas, sempre em prejuízo do trabalhador. Senão vejamos.

O STF, em processo em que o ministro Gilmar Mendes foi relator, determinou a redução de 30 para cinco anos o prazo prescricional para reclamação em relação ao deposito em favor do emprego do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). 

Como ninguém reclama no curso da relação de trabalho, porque em defesa do acessório pode perder o principal, que é o emprego, o risco é que o empregado só receba os últimos cinco anos de sua relação com a empresa, se o empregador resolver não depositar.

Outro processo, que teve liminar do ministro Gilmar Mendes, suspende uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho que trata da ultratividade de cláusula de acordo e convenção coletiva. Para evitar que a empresa inviabilizasse a negociação coletiva, já que o dissídio exige o “de comum acordo” entre as partes (sindicato e empresa), o TST garantiu que as cláusulas de acordo ou convenção coletiva só seria revogadas por outro acordo ou convenção. A decisão do ministro retira essa garantia do trabalhador.

O ministro Teori Zavascki, na condição de relator de outro processo sobre relações de trabalho, reconheceu a prevalência do negociado sobre o legislado. Ou seja, permitiu que acordo, mesmo retirando direitos do trabalhador, tenha mais força do que a lei que o protege. Retira, com isso, o caráter de norma de ordem pública e caráter irrenunciável da lei trabalhista.

O ministro Luiz Fux, na condição de relator de outra causa trabalhista, não apenas propõe a autorização da terceirização na atividade-fim da empresa, revogando súmula do TST, como requer que essa decisão tenha repercussão geral. Isto significa que, caso seja aprovada sua decisão, qualquer empresa poderá funcionar sem funcionários próprios, terceirizando toda sua força de trabalho.

A julgar pelos fatos relados, os direitos dos trabalhadores, dos assalariados e dos que dependem da prestação do Estado se encontram fortemente ameaçados por essa onda conservadora e neoliberal. É preciso que a sociedade reaja e ponha freio a essa investida sobre os direitos dos mais fracos econômica, social e politicamente na relação com o Estado e com o mercado. 

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Domingo, 30 Outubro 2016 16:23

 

Decisão ataca direito fundamental conquistado na Constituição de 1988

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (28), por seis votos a quatro, que o Poder Público pode cortar o salário dos servidores públicos em greve, mesmo antes da Justiça do Trabalho decretar a ilegalidade do movimento paredista - excetuando os casos de greve por atraso de salário. A medida, na prática, destrói o direito de greve conquistado pelos servidores públicos, a partir da Constituição Federal de 1988.

 

Com a decisão, os dias parados só não poderão ser cortados se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade cometida pelo Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve.

 

Amauri Fragoso de Medeiros, 1º tesoureiro do ANDES-SN, afirma que o Sindicato Nacional realizará reunião com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) ainda nesta sexta (28), para tratar do tema, e critica a decisão da suprema corte. “No momento em que os trabalhadores estão se organizando, em plena efervescência da construção da resistência aos intensos ataques que a classe trabalhadora está sofrendo, o STF contribui para reduzir essa resistência”, afirma o docente.

 

O 1º tesoureiro diz, também, que o ANDES-SN levará o tema para discussão da reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), que acontece na segunda (31). Para Amauri, o Fonasefe deve se posicionar afirmando que essa decisão é um novo ataque aos servidores, para diminuir a capacidade de resistência dos servidores públicos, num momento em que se busca a unidade para a construção da greve geral para barrar a PEC 241/2016 e as demais ameaças aos direitos sociais e trabalhistas.

 

Amauri Fragoso de Medeiros ainda classifica a decisão do STF como ideológica, sem qualquer base constitucional, por conta da declaração de voto de Luiz Fux. “O que ocorre, numa visão realista, é que nós estamos num momento muito difícil e que se avizinham deflagrações de greve, e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”, disse o ministro. 

 

Votos contrários

 

Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio de Mello e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio de Mello entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado "fulmina" o direito à greve.

 

"Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família", afirmou Marco Aurélio. Já Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos a princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.

 

PEC quer limitar direito de greve na educação

 

A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) apresentou, nessa terça-feira (25), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2016, que define a educação como serviço essencial. Com esse conceito, as greves no setor poderão ser limitadas. A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a designação de relator.

 

Os serviços essenciais são aqueles considerados extremamente necessários para a população brasileira. Nesses casos, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  

Mais ataques aos direitos trabalhistas estão no Congresso Nacional

 

Além da Reforma Trabalhista, que o governo federal pretende enviar em breve ao Congresso Nacional, outros projetos que atacam os direitos trabalhistas já tramitam no Legislativo brasileiro. O deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) é o autor das propostas, que serão apreciadas pela Câmara dos Deputados, nos colegiados temáticos.

 

O Projeto de Lei (PL) 6.322/16 - Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho - quer que as cláusulas de Acordos Coletivos não integrem o contrato de trabalho e tenham vigência pelo período que durar a convenção ou o acordo celebrado.

 

O PL 6.323/16 – Processo do Trabalho - visa modificar a forma de pagamento das custas e emolumentos e também dos honorários periciais, favorecendo os patrões em detrimento da Justiça do Trabalho, do trabalhador e dos sindicatos.

 

Já o 6.324/16 – Normas Gerais de Tutela do Trabalho - busca o fim da hora extraordinária, o aumento da jornada de trabalho sem necessidade de acordo coletivo e o parcelamento das férias em três períodos.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Sábado, 22 Outubro 2016 10:14

 

Enquanto o Congresso Nacional tenta aprovar a ‘toque de caixa’ a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/2016), que visa congelar os investimentos em saúde, educação e áreas sociais por 20 anos, surge mais um duríssimo ataque. Dessa vez pelas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes, na última semana (14), concedeu uma liminar que prevê a possibilidade de se firmar acordos coletivos sem que as conquistas de acordos coletivos anteriores sejam garantidas.

 

A decisão do ministro suspendeu os efeitos da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pela Súmula, as cláusulas de um Acordo ou Convenção Coletiva, assinadas entre sindicatos patronais e de empregados, continuariam em vigor até que surgisse novo instrumento jurídico entre as partes. O objetivo era evitar perda de direitos para os trabalhadores, pois seriam automaticamente renovados, enquanto não houvesse nova negociação. Gilmar Mendes aproveitou sua decisão para também atacar o TST, alegando que este realiza “zigue-zague” jurídico prejudicando a patronal.

 

A decisão ainda não possui caráter definitivo e aguarda votação no Pleno do STF, mas já está valendo para 245 processos que estão na justiça.

 

O que é a ultratividade?

 

A ultratividade foi aprovada como regra pelo TST, em setembro de 2012, na chamada ‘Semana do TST’, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, que passou a adotá-la como princípio balizador para as negociações coletivas de trabalho. Pela regra, os direitos constituídos nos acordos ou nas convenções coletivas vigoram até que nova negociação seja firmada pela entidade sindical.

 

Sebastião Carlos Pereira, o Cacau, dirigente da CSP-Conlutas, exemplificou o impacto desta decisão: “Suponhamos que um acordo seja válido de 01/05/15 até 30/04/16 e que a negociação esteja em curso ou os trabalhadores em greve. Atualmente, o patrão não pode suspender os direitos mesmo depois do dia 30/04/16 até o novo acordo ser renovado. Agora o STF mudou o entendimento e o trabalhador será prejudicado”, concluiu.

 

Antecipação da Reforma Trabalhista e Ataque à Organização Sindical

 

Para o membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Atnágoras Lopes, o ministro colocou em prática a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio defendido pela Reforma Trabalhista. “Essa ação do STF é a aplicação da Reforma Trabalhista sem nem precisar passar por votação do Congresso; mostra o quanto o Poder Judiciário está à serviço da patronal, contra a classe trabalhadora”, alertou.

 

Segundo Atnágoras, a suspensão da ultratividade enfraquece a posição dos sindicatos, que terão em cada campanha salarial de lutar para renovar cláusulas que já foram conquistadas anteriormente. “É uma ofensiva sem precedentes. Basta que as empresas se recusem a renovar acordos firmados e os direitos ali contidos deixam de existir”, destacou.

 

 

 Fonte: CSP-Conlutas (com edição ANDES-SN )

Terça, 11 Outubro 2016 14:02

 

Pesquisadores, estudantes, docentes, trabalhadores de saúde e demais militantes e protagonistas de movimentos sociais e organizações da sociedade civil farão uma grande manifestação nesta terça, 11 de outubro, às 18 horas, na Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). Batizado de Ato em Defesa do SUS e da Democracia, a atividade faz parte do 7º Congresso Brasileiro de Ciências Sociais e Humanas em Saúde (7ºCBCSHS) e quer extrapolar os limites do evento.

 

Para Pedro Cruz, professor da Universidade Federal da Paraíba e integrante da Comissão Organizadora do 7ºCBCSHS, essa forma de manifestação está no DNA do Congresso e da Abrasco, uma associação científica que tem uma outra compreensão da ação acadêmica e social. “Acreditamos firmemente que o fazer científico precisa estar cotidianamente implicado, mergulhado e encharcado da realidade social e dos problemas do mundo concreto. Fazer Ciências Sociais e Humanas em Saúde é construir um compromisso com processos de mudança da realidade no sentido de sua permanente humanização e direcionamento para sociabilidades solidárias, emancipadoras, justas, na geração de saberes, conhecimentos e práticas para o direito à vida com plenitude e dignidade, para todas as pessoas, sem qualquer exceção ou concessão a esse direito”.

 

No momento em que o Executivo e o Legislativo federal se juntam em conluio para imprimir um arrocho nas políticas públicas sociais, com os interesses em aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 241/2016, que congela por 20 anos os investimentos em saúde e educação, contrariando o espírito da Constituição de 1988, faz-se ainda mais necessária tal visão e compromisso. “O Ato Público em Defesa do SUS e da Democracia configura uma oportunidade para nos posicionarmos de maneira ampla e transparente, inclusive fortalecendo debates que a própria Abrasco vem mantendo nos últimos anos, como por exemplo a defesa de nenhum direito a menos. Com isso, estamos dizendo – e iremos defender incisivamente – que saúde, educação, assistência social e outras políticas sociais não são favores, não são esmolas e não são concessões. São direitos humanos, sociais e cidadãos fundamentais de serem garantidos, aprimorados, qualificados e inclusive ampliados”.

 

O pesquisador relembra que em nosso país ainda hoje há condições e situações concretas de exploração, exclusão, injustiça social, fome, pobreza e miséria. O congelamento das políticas sociais vai na contramão do esforço de profissionais em saúde, estudantes e pesquisadores que trabalham para aprimorar intensivamente o acesso e a qualidade dos serviços do SUS, bem como as condições de trabalho para seus vários profissionais e a participação popular nos seus espaços de gestão.

 

“Acreditamos em um Estado cujo ponto de partida inegociável seja a promoção, apoio e fortalecimento dos grupos, coletivos e indivíduos que sofrem, que são expostos à condições de exclusão, injustiça e alijamento de direitos sociais e cidadãos. Mais do que isso, um Estado que promova políticas capazes de estimular o pensamento crítico, ativo e proativo, para a formação de pessoas e grupos com capacidade de mobilização e organização diante das situações-problema de seus cotidianos. Por tudo isso, estaremos dizendo NÃO À PEC 241. Direitos são prioridades. Não podem ter tetos estabelecidos por cálculos arbitrários e pela negação de grupos políticos hegemônicos que mais beneficiam os grupos sociais mais abastados”.

 

A Abrasco reitera o convite a todas as pessoas para comparecer ao Teatro da UFMT no sentido de convergir lutas, sentimentos, inquietações, reivindicações, e assim entrelaçarmos sonhos, utopias e posicionamentos, na perspectiva de unir forças, de aprendermos juntos, de mobilizarmos esforços concentrados, no sentido de exigir a plena efetivação de um horizonte democrático em nosso país e do SUS como patrimônio do povo brasileiro.

 

Fonte: ABRASCO

Segunda, 03 Outubro 2016 08:13

 

No Dia Nacional de Paralisação dos Trabalhadores Metalúrgicos, realizado na quinta-feira (29),  docentes de todo o país se juntaram à diversas categorias do serviço público e do setor privado em mais um Dia Nacional de Luta, Mobilização e Paralisação pelo Fora Temer, contra a PEC 241/2016, contra o PLP 257/2016 (atual PLC 54/16), contra as reformas da Previdência e Trabalhista e em defesa da Escola Sem Mordaça. Na última quinta-feira (22), milhares de trabalhadores também foram às ruas em defesa dos direitos e pela saída do presidente Michel Temer.  

O Dia de luta foi incorporado por várias categorias do serviço público e privado, na perspectiva de construção da greve geral. Mais de 600 mil metalúrgicos paralisaram as atividades, petroleiros iniciaram uma greve no dia 29 e metroviários se mobilizaram em diversas cidades do país. Em Fortaleza (CE), trabalhadores da construção civil, professores, bancários, metalúrgicos, servidores públicos, rodoviários e diversas outras categorias farão paralisação. Já em Minas Gerais, vão parar os Metalúrgicos de São João Del Rei, Pirapora, Divinópolis, Itaúna e Betim. 

Os docentes realizaram atos públicos, debates, assembleias, mesas redondas, aulões e outras atividades organizadas em conjunto com estudantes e técnico-administrativos durante o Dia Nacional de Luta, Mobilização e Paralisação.

No Rio de Janeiro, cerca de mil pessoas participaram do ato iniciado com uma concentração que reuniu dezenas de pessoas em frente ao Colégio Pedro II, na av. Marechal Floriano, por volta das 16 horas. Os manifestantes caminharam até a Cinelândia, região central da cidade, onde se juntaram aos demais manifestantes. Houve um protesto em frente à Câmara de Vereadores, na qual foram dadas aulas públicas que expuseram os impactos de projetos que congelam o orçamento público, proíbem aumentos salariais, retiram direitos previdenciários e trabalhistas e cerceiam a liberdade de expressão na sala de aula. Em alguns campi da Universidade Federal Fluminense (UFF), ocorreram outras atividades. 

Em Minas Gerais, os docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) paralisaram as atividades acadêmicas em Uberlândia e em outros municípios. Os servidores realizaram diversas atividades durante o dia, para mostrar a sociedade uma série de propostas apresentadas pelo governo do presidente Michel Temer que atacam direitos sociais e trabalhistas da população brasileira, entre as atividades, foi realizada um debate sobre a reforma do ensino médio.

No Pará, os docentes da Universidade Federal do Pará (Ufpa) fizeram panfletagem nos portões, destacando a necessidade de intensificar o combate ao PLP 257/2016, à PEC 41/2016, ao projeto Escola sem Partido e à MP da Reforma do Ensino Médio. 

No Rio Grande do Sul, diversas manifestações ocorreram em Porto Alegre, com professores do ensino básico, estudantes e metroviários fortalecendo a luta. Os metalúrgicos  paralisaram diversas fábricas da Grande Porto Alegre e interior. Em Pelotas, docentes e técnico-administrativos uniram-se na tarde de quinta em defesa dos direitos dos trabalhadores. As categorias promoveram uma roda de conversa no Campus Anglo, que teve como objetivo aprofundar o debate sobre a atual conjuntura, reforçando a importância da participação dos servidores públicos na mobilização contra o PLP 257 (agora PLC 54/16), a PEC 241, o Programa Escola Sem Partido e as reformas previdenciária, trabalhista e do ensino médio. A atividade fez parte do Dia Nacional de Luta, Mobilização e Paralisação. Os trabalhadores ainda participaram do ato “Fora Temer”, no Mercado Público da cidade. Na cidade de Santa Maria, diversos sindicatos que representam servidores públicos, entre eles, a Sedufsm, promoveram durante o dia 29 , um seminário unificado em defesa do serviço público que foi realizado no Auditório do Colégio Politécnico (UFSM, campus de Camobi). Os presentes debateram as consequências nefastas do PLP 257-16 (agora PLC 54/16), a PEC 241/16 e a contrarreforma da Previdência. No final da tarde, ocorreu o lançamento da Frente em Defesa do Serviço Público.

No Piauí, o Dia de Lutas começou pela manhã no Instituto Federal do Piauí (Ifpi), em Teresina. Os manifestantes saíram em passeata até o prédio do Ministério do Trabalho onde se concentravam os técnicos da UFPI. Depois se juntaram, ao longo da passeata, dezenas de estudantes do Liceu Piauiense. Os servidores públicos de Teresina também participaram. A passeata encerrou em frente ao prédio do INSS com um ato contra a reforma da Previdência. A atividade foi organizada por mais de 15 entidades sindicais, estudantis e populares reunindo cerca de 800 trabalhadores e estudantes.

Na Paraiba, categorias do funcionalismo público, entre eles, professores da UFCG, IFPB e UEPB, foram às ruas e panfletaram em ato público na Praça da Bandeira. 

Em Alagoas, os docentes da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) participaram de um ato no campus Arapiraca dialogando com a população sobre os ataques do governo e a importância da construção da greve geral. 

Em São Luís (MA), houve realização de debate e panfletagem para marcar o Dia Nacional de Mobilização e reafirmar o indicativo de greve geral para outubro.

 Fonte: ANDES-SN (com informações da CSP-Conlutas e seções sindicais do ANDES-SN)

 

Quinta, 29 Setembro 2016 19:33

 

 

Antônio Augusto de Queiroz *

A agenda legislativa do governo para os servidores públicos inclui um cardápio de projetos, alguns já em tramitação no Congresso, que caso venha a ser aprovada resultará numa enorme agressão aos direitos e garantias do funcionalismo.

Estão entre as prioridades governamentais pelo menos três proposições que afetam direta e negativamente os interesses dos servidores públicos: o Projeto de Lei Complementar - PLP nº 268/2016, sobre o estatuto dos fundos de pensão; a Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 241/2016, que institui um novo regime fiscal; e a PEC da reforma da Previdência.

O PLP nº 268/2016, já aprovado no Senado e sob exame da Câmara dos Deputados, institui o estatuto ou regime jurídico dos fundos de pensão, inclusive da Funpresp, com o nítido propósito de entregar a gestão dessas entidades fechadas de previdência complementar ao mercado, reduzindo ao mesmo tempo a atuação dos participantes e patrocinadores na direção e nos conselhos deliberativo e fiscal, além de impedir que dirigente partidário ou sindical em exercício possa integrar esses colegiados.

A PEC 241, de iniciativa do Poder Executivo e sob exame da Câmara, trata do novo regime fiscal, promovendo a transferência dos recursos orçamentários do povo para o mercado financeiro. Além de congelar, em termos reais, por 20 anos os gastos governamentais, a PEC atribui às despesas sociais (educação, saúde, previdência) e com o funcionalismo a responsabilidade pelo problema fiscal do país, ignorando solenemente os custos do governo com juros e amortizações, os verdadeiros responsáveis pelo déficit público.

A aprovação da PEC também significará um desmonte do Estado enquanto instrumento de prestação de serviços, com uma forte reforma administrativa voltada à desvalorização dos servidores, com corte de direitos e de reajustes, além da proibição de novas contratações, mediante a vedação de novos concursos públicos nos próximos 20 anos.

Numa demonstração de que o novo regime fiscal é mesmo para valer, o governo, antecipando-se à aprovação da PEC 241, já fez incluir no art. 3º do PLN 2/2016, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, a regra de congelamento do gasto público.

A PEC da reforma da previdência, em elaboração no Poder Executivo, pretende aprofundar as reformas de FHC e Lula, com alteração: a) na idade mínima, b) nos requisitos entre homem e mulher para efeito de aposentadoria; c) na paridade e integralidade, d) nas aposentadorias especiais, e) nas pensões, e f) na aposentadoria por invalidez.

A idade mínima para efeito de aposentadoria, que se inicia com 65 anos e pode chegar a 70 para homens e mulheres, será instituída para o setor privado e aumentada para o servidor público. Isto significa que as regras de transição das Emendas Constitucionais anteriores não serão aplicadas a partir da promulgação da nova Emenda Constitucional, exceto para quem já tenha direito adquirido, ou seja, já tenha preenchido todos os requisitos para aposentadoria.

A equiparação da idade e do tempo de contribuição entre homens e mulheres e entre trabalhadores do campo e da cidade, incluindo professores, representa a unificação de critérios para efeito de concessão de aposentadoria. Ou seja, a mulher, o professor e o trabalhador rural perderão os dois requisitos que atualmente os diferenciam para efeito de aposentadoria: idade e tempo de contribuição.

A proposta também prevê o fim da paridade e integralidade para todos os servidores que não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003.

O tempo já trabalhado, que foi respeitado e teve regra de transição nas reformas de Lula e FHC, na proposta do governo não será considerado, exceto para o atual segurado que já tenha mais de 50 anos de idade. Para estes, e somente para estes, haverá uma regra de transição, com a adoção de um pedágio entre 40% e 50% sobre o tempo que faltar para preencher as regras de aposentadoria na data da promulgação da Emenda Constitucional. Os demais servidores, mesmo que tenham 49 anos de idade e mais de 29 de contribuição não terão direito a transição, submetendo-se às novas regras.

As aposentadorias especiais, além da exigência de idade mínima, terão os requisitos de tempo de contribuição e de permanência na atividade aumentados em proporção superior ao aumento dos requisitos para os demais segurados. A regra valerá para professores e policiais, entre outros enquadrados em legislação especial ou que exerçam atividade perigosa.

As pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por dependente. As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras anteriores.

Por fim, a aposentadoria por invalidez, que atualmente é integral e independe de idade e do tempo de contribuição para os segurados do INSS, será modificada para ficar limitada entre 60% e 70%, mais um adicional de 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar a 100% do benefício. No caso dos servidores públicos, além da exigência de carência, haverá mudança nos critérios de concessão, como a eliminação da possibilidade de paridade e integralidade.

É verdade que as PECs, para serem incorporadas ao texto constitucional, terão que ser aprovadas por três quintos das duas Casas do Congresso (Câmara, com 308 votos e no Senado, com 49 votos) em dois turnos de votação em cada Casa, mas é bom lembrar que o governo dispõe de uma base parlamentar ampla, coesa e identificada com reformas e ajustes em bases neoliberais, especialmente aqueles que priorizam o corte da despesa com pessoal, inclusive as previdenciárias.

Registre-se, por último, que o governo tem forte compromisso com essa agenda e quem vai votá-la é um Congresso cuja composição pode ser classificada como liberal, do ponto de vista econômico; conservador, do ponto de vista social; e atrasado em relação ao meio ambiente e aos direitos humanos.

Portanto, ou os setores afetados negativamente pelas mudanças se mobilizam desde já, denunciando o caráter perverso dessas reformas, ou sofrerão enormes retrocessos em suas conquistas históricas. 

 

Texto publicado originalmente na Revista “Por Sinal”, do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, edição de setembro de 2016.

(*) jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

Quinta, 29 Setembro 2016 19:03

 

 

Diversas categorias de trabalhadores voltaram às ruas em Cuiabá nessa quinta-feira, 29/09, contra as políticas dos governos federal e estadual, que ameaçam os direitos sociais. O ato denominado Por Nenhum Direito a Menos fez parte das atividades do Dia Nacional de Paralisação para construção da Greve Geral, que pretende barrar as reformas propostas pelo governo Temer.  

 

A partir do ponto de concentração, na Praça Ulisses Guimarães, os manifestantes partiram em marcha até a frente do Palácio do Governo, criticando as Contrarreformas Trabalhista e Previdenciária, os projetos de Lei 257/16 e 241/16 que retiram e congelam os investimentos no serviço público.

 

Também houve criticas à reforma do Ensino Médio imposta pelo governo federal por meio da Medida Provisória 746/16. Para os servidores da educação, preterir as disciplinas de conteúdo que permite a formação crítica dos estudantes, como sociologia, filosofia e história, faz parte da proposta chamada Escola da Mordaça (Escola Sem Partido), que não foi debatida pela sociedade, já foi declarada inconstitucional pelo Ministério Público Federal, e representa a reversão da própria função social da escola: ser o espaço de amplo debate e formação de diferentes ideias.

 

"A Greve Geral é uma necessidade urgente. Não se trata mais da defesa de pautas corporativas, mas da defesa dos direitos da classe trabalhadora conquistados com muita luta. Muitos estudantes confundem Greve Geral com outras greves que fizemos. Mas são processos diferentes, já que a Greve Geral é uma paralisação mais ampla, dos setores público e privado, como resposta ao risco de perdemos os direitos trabalhistas, a aposentadoria e o fim da universalidade dos serviços públicos de saúde e educação", disse o professor da Universidade Federal de Mato Grosso, Maelison Neves. 

 

Além disso, os trabalhadores questionaram a confusão do governo estadual com relação ao pagamento da folha. O direito ao Reajuste Geral Anual (RGA) foi subtraído pela gestão em 2016, com a justificativa de que, se o pagamento fosse realizado de maneira integral, atrasaria os salários. No entanto, mesmo não garantindo o direito, o governador anunciou no início dessa semana que fará o pagamento em dois momentos diferentes, de acordo com a faixa salarial.

 

O grande desafio destacados pelos manifestantes para conter essas políticas é a unidade da classe trabalhadora. “Nós temos nossas divergências, sim. Mas estamos dispostos a colocá-las de lado para construir essa necessária Greve Geral”, afirmou o diretor do Sindicato dos Correios, Alexandre Aragão.

 

Leia, abaixo, o material elaborado pelas entidades envolvidas na organização do ato: Adufmat-Seção Sindical do ANDES, ANDES – Sindicato Nacional, Sindicato dos Trabalhadores do Detran (Sinetran), Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sintect), Resistência Popular, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Mato Grosso (Sindjufe/MT), Unidade Classista, CSP Conlutas e Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe)   

 

 

 

 

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Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind  

Quarta, 28 Setembro 2016 20:28

 

As mobilizações nacionais rumo à greve geral contra a retirada de direitos continuam.

Em Cuiabá, durante a paralisação dessa quinta-feira, 29/09, trabalhadores de diversas categorias, dos setores público e privado, realizam um ato público, a partir das 8h, na Praça Ulisses Guimarães.

Contra as Reformas da Previdência e Trabalhista, pelo pagamento do RGA aos servidores de Mato Grosso, contra a PEC 241/16 e a PLP 257/16, contra a Reforma do Ensino Médio via MP 746/16: Nenhum direito a menos!

Abaixo, o material de divulgação:

 

 

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind 

 

Segunda, 26 Setembro 2016 21:12

 

*Atualizada às 12h do dia 27/09/16

 

A desconstrução da Constituição chamada Cidadã começou desde que foi promulgada, em 1988. Movimentos sociais pressionaram, naquela época, para que o documento garantisse aos brasileiros direitos sociais ainda não consolidados, seguindo o exemplo dos países europeus que se reerguiam após a Segunda Guerra Mundial. Naquele momento, as tensões entre grupos econômicos e trabalhadores se colocaram fortemente. Mesmo assim, a população organizada conseguiu avanços importantes, como a instituição de políticas públicas universais, tais quais o Sistema Único de Saúde, de Seguridade Social e as políticas de Educação.

Os interessados em obter recursos dessas áreas, no entanto, iniciaram ali mesmo as articulações para destruí-las. Aliados aos governos posteriores à década de 1980, esses grupos orientaram a aprovação de projetos de lei com o objetivo de desmembrar essas políticas em favor do mercado. Nesse processo, a medida para a retirada maior ou menor de direitos foi sempre a mesma: o nível de organização e resistência popular.   

Assim conta a história, relembrada pelos debatedores do Seminário em Defesa das Políticas Previdenciárias e Direitos Sociais, realizado na última sexta-feira, 23/09, no auditório do Centro Cultural da UFMT. O evento, organizado por membros do Fórum de Juristas em Defesa da Democracia e do Fórum em Defesa da Previdência Social, com apoio da Adufmat – Seção Sindical do ANDES-SN e outras entidades, recebeu intelectuais de diversas áreas e regiões do país para discorrer sobre o tema.

 

 

Para o advogado trabalhista Gustavo Teixeira Ramos, o “golpe” de 2016 não foi contra um governo, mas contra os direitos sociais. Por isso, a implementação do programa proposto a partir da ruptura entre PT e PMDB, com título “Ponte para o Futuro”, precisa ser rápida. Nesse sentido, devido a intenção de esfacelar os direitos em condição ilegítima, sofremos esse ano, segundo o advogado, um “golpe desconstituinte”.

“Quando o governo propõe uma PEC 241/16, que tem o objetivo de congelar os recursos públicos por 20 anos, ele está dizendo o seguinte: em 20 anos, a saúde não vai melhorar em nada; a educação, não vai melhorar em nada; a segurança, não vai melhorar em nada; a previdência, não vai avançar em nada; a distribuição de renda, não vai melhorar em nada; e nós estamos sujeitos a tudo o que decorre disso”, afirmou o jurista. Durante todo esse período, movimentos sociais organizados serão ainda mais criminalizados e desmoralizados, para quebrar a força de resistência.

 

 

A professora da Escola de Serviço Social da UFRJ, Sara Granemann, estabeleceu, em sua exposição, a relação entre Crise e Previdência Social. “A previdência é parte da resolução da crise. Porque se tem alguém que contribui com a construção da riqueza desse país é o trabalhador”, afirmou, apontando que a seguridade social é o tributo isolado que mais arrecada no país. De acordo com a docente, que é doutora na área, em 2015 a previdência social recolhida em carteira, junto às previdências complementares, somaram quase R$ 2 trilhões.

“A previdência privada é um investimento de alto risco, e muito lucrativo, mas que não traz garantia nenhuma de que o trabalhador conseguirá usufruir do recurso retirado do seu salário. Se o banco falir, à exemplo do outros casos que nós conhecemos, ele simplesmente não terá retorno”, garantiu a docente.

Granemann destacou ainda que os governos Lula e Dilma também colaboraram para o desmonte da previdência, em projetos de lei publicados em 2003 e 2013.

 

 

 

No período da tarde, o auditor da Receita Federal e membro da Associação Nacional de Auditores da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Floriano Martins de Sá Neto, seguiu afirmando que a previdência, ao contrário do que se propaga, é superavitária. “Diz-se que a previdência é deficitária, porque paga-se de tudo com o orçamento da seguridade social. É legal, mas é imoral. Praticamente todos os ministérios têm algo custeado com recursos da previdência”, garantiu.

 

 

Em seguida, o juiz do trabalho em Pernambuco, Hugo Cavalcante Leal Filho, falou da necessidade de reação dos trabalhadores para conter as contrarreformas e a desconstrução dos direitos. A Contrarreforma Trabalhista, por ser sua área de atuação, obteve atenção especial na mesa. “Acordo sobreposto ao legislado não pode ser chamada de negociação. É como fazer uma escolha com uma arma apontada para a cabeça. Na iminência de algo pior, de demissão, o trabalhador vai aceitar conceder direitos, isso é óbvio”, alertou o juiz.

Cavalcante também criticou as relações de trabalho terceirizadas, e destacou exemplos de países que fizeram reformas trabalhistas semelhantes à proposta pelo governo brasileiro. As experiências fracassadas da Itália e da Grécia apontam que a tendência da precarização de contratos de trabalho é provocar a redução de salários e aumentar ainda mais o desemprego.   

 

 

Por fim, o advogado, economista e mestre em Políticas Sociais, Alex Teixeira, fez uma esclarecedora exposição sobre o que chamou de Ciclo da Economia Real, demonstrando como a riqueza é gerada integralmente pelos trabalhadores, que são maioria em número, mas que têm, desproporcionalmente, apenas 35% da riqueza produzida pelo seu trabalho revertida em renda. Os 65% restantes são revertidos ao grupo reduzido de capitalistas.

A profunda desigualdade de distribuição de renda no Brasil e no mundo – com 62 pessoas que detém o equivalente a metade da riqueza do planeta, de acordo com publicação da organização não governamental britânica Oxfam -, e a política econômica atual também foram pontos destacados pelo conferencista. “Toda política econômica que atinja a renda do trabalhador gera recessão, gera crise”, afirmou.

 

Artes e emoção

 

O evento foi marcado por apresentações culturais de artistas locais: atores, músicos, declamadores e rappers fizeram belas performances com base no tema do Seminário. No início das atividades, uma homenagem ao professor Eleni Pereira, idealizador do evento e membro do Fórum de Juristas em Defesa da Democracia, emocionou os presentes. Sua contribuição na defesa dos direitos como cidadão, advogado e militante marcou o discurso do amigo advogado Willian Veiga e também dos palestrantes. Os filhos, Alexandre, Luiz e Leonardo, participaram do momento e acompanharam o Seminário. 

Diversas intervenções destacaram, ainda, a necessidade da unificação dos trabalhadores organizados na defesa dos direitos. “Nós devemos trabalhar para superar nossas divergências e dificuldades em prol da união”, disse o presidente da Adufmat-Ssind na mesa de abertura do evento.  

 

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Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind