Segunda, 13 Novembro 2023 11:19

 

A Adufmat-Ssind divulga o resultado do processo seletivo para contratação de estagiário 2023, na área de contabilidade, sendo a candidata selecionada convocada a entrar em contato com o sindicato com urgência para avançar nas tratativas necessárias à contratação.

 

 

O contato pode ser feito por meio dos telefones (65) 99686-8732 | (65) 99696-9293 | (65) 3615-8293 ou pessoalmente, na sede do sindicato, localizado dentro da Universidade Federal de Mato Grosso, próximo ao Hospital Veterinário.  

Quarta, 07 Junho 2023 16:57

 

A Adufmat-Ssind, conforme edital, divulga o resultado definitivo do processo de seleção para contratação de Arquivista. Segue abaixo, na ordem de classificação:

 

1º Rhaissa Marques Botelho Lobo 

2º Cristiana de Vasconcelos Lopes

3º Benone da Silva Lopes

 

A primeira classificada deverá entrar em contato com a Adufmat-Ssind para orientações sobre a documentação necessária para contratação por meio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou dos telefones (65) 99686-8732 | (65) 3615-8293, sempre em horário de atendimento (das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30)

Segunda, 29 Maio 2023 16:59

A Adufmat-Ssind informa a lista de candidatos classificados na primeira etapa do processo de seleção para Arquivista 2023.  

A próxima etapa será a de redação e entrevista, no dia 31/05, conforme previsto no edital (leia aqui). O primeiro horário, das 8h às 10h, será destinado à elaboração da redação, seguido das entrevistas. 

Segue abaixo os nomes dos candidatos aprovados para a segunda etapa do processo, em ordem alfabética:

 

- Benone da Silva Lopes Moraes 

- Cristian Hedman Bispo Louzada Vieira

- Cristiana de Vasconcelos Lopes

- Rhaissa Marques Botelho Lobo

Quarta, 10 Fevereiro 2021 14:28

 

A Adufmat-Ssind torna pública a minuta do Contrato de Prestação de Serviços que será firmado com a nova Assessoria Jurídica após avaliação da assembleia geral desta quinta-feira, 11/02/21. O documento também disponível para download no arquivo anexo abaixo.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Pelo presente instrumento de contrato de Prestação de Serviços Jurídicos, de um lado ADUFMAT, entidade sindical da categoria dos docentes da Universidade Federal de Mato Grosso(UFMT), pessoa jurídica de direito privado, registrada no Ministério de Trabalho, inscrita no CNPJ 14.912.075/0001-53, com sede na av. Fernando Correa da Costa, 2367, Bairro Boa Esperança, Campus da UFMT, Cuiabá-MT, neste ato representada por seu Diretor Geral, ALDI NESTOR DE SOUZA, brasileiro, servidor federal docente, lotado no Departamento de Matemática da UFMT, RG Nº 3374238-3 SSP-MT, inscrito no CPF sob nº 572792094-91, residente e domiciliado à Av. Beija Flor, nº 14, Quadra 90, Terceira Etapa, CEP 78058-188, Bairro CPA 4 , Cuiabá-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, HOSAKA ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA, sociedade de advogados com sede na cidade de Cuiabá-MT à (), neste ato representada por seus sócios ALEXANDRE BISPO DE ARAGÃO FILHO e JONATHAS BORGES HOSAKA 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE contrata os serviços profissionais da CONTRATADA para fins de sua representação judicial e administrativa, inclusive quando atuar como substituto processual ou representante dos servidores integrantes da base de sindicalizados, no que diz respeito , direta ou indiretamente, ao vínculo funcional desses com a Universidade Federal de Mato Grosso; a CONTRATADA prestará, também, serviços diretamente aos referidos sindicalizados no que diz respeito à mesma matéria e ações privadas, quando solicitadas.

Parágrafo primeiro: O trabalho a ser prestado pela CONTRATADA compreenderá ainda:

a) Elaboração de estudos sobre situações funcionais específicas, que possam gerar demandas administrativas ou judiciais;

b) Comparecimento, quando convidada, em reuniões da diretoria e assembleias da categoria desde que comunicadas com antecedência mínima de 48 horas, bem como em reuniões ou eventos do colégio jurídico do ANDES-SN, que deverão ser comunicados com antecedência mínima de 5(cinco) dias;

c) Comparecimento nos encontros jurídicos de interesse da categoria e participação nos grupos de trabalho jurídicos, quando forem indicadas para tanto.

d) Prestar assessoria jurídica, a pedido da diretoria da CONTRATANTE, em ocasiões de conflitos nos quais se encontrem movimentos cuja luta é afim com a luta da CONTRATANTE, tais como movimentos sociais, populares, estudantis, povos indígenas e quilombolas e outros. Essa assistência jurídica compreende a emissão de pareceres preventivos e acompanhamento, não abarcando a referida assistência as medidas judiciais e não judiciais que se fizerem necessárias. Nos meses em que se fizerem necessários atendimentos dessa natureza, fica estabelecido o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA terá exclusividade no patrocínio das ações jurídicas e administrativas do interesse da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo patrocínio das ações judiciais que envolvam questões da administração pública federal e demandas administrativas em que a CONTRATANTE atue como substituto processual ou representante dos servidores integrantes de sua base, ou das ações individuais que se enquadrem no parágrafo segundo da presente cláusula, ou plúrimas envolvendo questões da administração pública federal em que figurem como interessados tais servidores, bem como pelo desempenho das demais tarefas descritas na cláusula anterior, a CONTRATADA receberá, além dos honorários de sucumbência:

a) Honorários advocatícios contratuais de 10% (dez por cento) sobre o valor dos atrasados que forem percebidos pelo servidor, em relação a administração pública federal, por força de decisão judicial ou administrativa obtida (total bruto das parcelas em atraso apuradas acrescidas de juros e correção monetária);

b) Cumulativamente com os honorários advocatícios devidos sobre parcelas pagas em atraso, os honorários advocatícios contratuais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o total bruto do benefício (acréscimo remuneratório que passou a ter no âmbito da administração pública federal, ou diminuição remuneratória que deixou de sofrer nesta mesma seara), durante (06) seis parcelas a partir da decisão judicial ou administrativa provisória ou não, que vier a ser proferida, independentemente da fase em que esteja tramitando o processo;

c) Honorários advocatícios contratuais com deflator de 50% (cinquenta por cento) em relação aos valores estabelecidos na tabela de honorários vigente elaborada pela OAB/MT, sendo que, nas ações de êxito, o referido honorário será na ordem de 15% da vantagem patrimonial obtida com a propositura da ação;

Parágrafo Único: Serão consideradas ações de natureza individual e privada as que se enquadrarem no critério de exclusão das ações judiciais e administrativas a que o filiado tem direito a assistência integral, sem custo extra, quais sejam: Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares, Pedidos Administrativos que versem sobre salário, fruição de benefícios, a exemplo de licença prêmio, adicionais, aposentadorias, cumprimento de carga horária, condições de trabalho em geral, entre outros, bem como as respectivas ações judiciais necessárias ante eventual negativa da Administração Pública em efetivar tais direitos.

CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços prestados pela CONTRATADA em plantões e participação em reuniões e assembleias a CONTRATANTE pagará a quantia de R$ 4.982,54 (Quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos)., com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, sendo que no mês de dezembro a importância será paga em dobro.

Parágrafo Primeiro: O valor referido no caput sofrerá revisão anual pelo índice do INPC/IBGE.

Parágrafo segundo: Quando o atendimento do objeto contratual demandar a locomoção de advogados da CONTRATADA para assembleias ou reuniões em locais diversos da cidade de Cuiabá, a CONTRATANTE pagará diligências de acordo com a tabela da OAB, além de diárias conforme tabela estipulada pela Diretoria d ADUFMAT, que nesta data importa em R$ 120,00 (cento e vinte reais).

CLÁUSULA QUARTA: Se houver pagamento administrativo voluntário, após o ajuizamento da ação, ou decorrente de pedido administrativo elaborado pela CONTRATADA serão devidos honorários advocatícios nos mesmos percentuais referidos na CLÁUSULA SEGUNDA.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE relação completa, perfeitamente individualizada, com os cálculos, valores totais, e individuais e descontos de honorários efetuados dos sindicalizados, quando do pagamento das ações.

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA providenciará recibos individualizados dos valores que forem pagos aos sindicalizados e dos que forem pagos a título de honorários advocatícios, em duas vias, sendo fornecida uma para o interessado, no momento do pagamento, e outra remetida aos arquivos da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE, a título de recebimento pelas despesas com a divulgação das ações judiciais, o equivalente a 1%( um por cento) do total de honorários sucumbenciais que receberem nas ações coletivas patrocinadas, decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE arcará com as custas, despesas judiciais e extrajudicias e ônus da sucumbência decorrentes da ação que ajuizar; os sindicalizados de sua base arcarão com as mesmas despesas, relativamente aos processos que encaminharem individualmente, ou em grupo.

CLÁUSULA NONA: Obriga-se a CONTRATADA a emitir relatório trimestral circunstanciado das ações de interesse da CONTRATANTE e/ou de seus sindicalizados.

Parágrafo Único: a partir do momento em que todas as informações relativas aos sindicalizados da base da CONTRATANTE tiverem sido repassadas para a CONTRATADA e estiverem devidamente cadastradas em computador, as atualizações serão feitas mediante a entrega de mídia eletrônica.

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA obriga-se a prestar 1 (um) atendimento semanal na sede da CONTRATANTE, a partir do momento em que as atividades presenciais desta forem reestabelecidas, às 3ª as Feiras, das 8:00h às 11:00h, com a finalidade de dirimir dúvidas relativas as ações judiciais aforadas sob seu patrocínio, bem como quaisquer outras dúvidas ou questões de demandas privadas.

Parágrafo único: A CONTRATADA ficará dispensada do atendimento nas semanas em que houver assembleia que demande o comparecimento de representante de sua estrutura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Havendo a rescisão do presente contrato, os processos judiciais do interesse da CONTRATANTE ou dos sindicalizados, ajuizados até tal momento pela CONTRATADA, ficarão sob seu patrocínio até sua final solução, independentemente da rescisão do contrato, a CONTRATADA terá direito, nesses processos, à integralidade dos honorários contratados, ainda que venham a ser alteradas as disposições quanto continuidade do patrocínio das demandas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato vigora de 11 de fevereiro de 2021 até 11 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por tempo determinado ou indeterminado, mediante termo aditivo, ou tacitamente, a critério das partes.

Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato implicará na cessação da prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE e seus sindicalizados em ações que surgirem após tal fato.

Parágrafo Segundo: A rescisão do contrato nos termos previstos na presente cláusula não dá a nenhuma das partes direito de pleitear outras indenizações.

Parágrafo Terceiro: Fica estabelecido prazo de 30 (trinta) dias de antecedência imposto à qualquer das partes que decidir rescindir o presente contrato de forma unilateral.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 2(duas) vias, sem emendas nem rasuras, na presença das testemunhas abaixo identificadas e qualificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei.

 

Cuiabá-MT, 11 de Fevereiro de 2021

 

ALDI NESTOR DE SOUZA

Diretor Geral da ADUFMAT

ALEXANDRE BISPO DE ARAGÃO FILHO 

OAB/MT 28.902

JONATHAS BORGES HOSAKA

OAB/MT 15.136

TESTEMUNHAS:

 

 

Quinta, 04 Fevereiro 2021 10:00

 *Atenção, o telefone e e-mail para contato foram alterados nessa sexta-feira, 05/02/2020

 

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso – ADUFMAT/SEÇÃO SINDICAL DO ANDES, torna público o processo seletivo para contratação de um (a) funcionário (a) para exercer o cargo de assistente de subseçâo da ADUFMAT/SINOP em regime de trabalho de 44 horas semanais.

 

 

1)         Local da inscrição e demais etapas da seleção: Site da ADUFMAT (www.adufmat.org.br), e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

2)    Número de vagas: 1 (uma)

 

3)    Datas:

3.1)    Inscrição: 04 a 11/02/2021 pelo e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.)

3.2)   Resultado da Análise do currículo e convocação para entrevista: 12/02/2021

3.3)   Entrevista: 15/02/2021

3.4)   Divulgação do resultado: 17/02/2021

3.5)   Contratação: imediata

 

4)    Exigências:

4.1)      Curso superior completo

4.2)      Ter no mínimo 18 anos de idade.

4.3)       Preencher o formulário de inscrição

 

5)    Documentação exigida na inscrição:

5.1)   Cópia de documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho).

5.2)   Cópia do diploma de graduação ou atestado de conclusão.

5.3)   Comprovante de endereço.

5.4)   Curriculum Vitae.

5.5) Formulário de Inscrição preenchido (disponível para download no arquivo anexo abaixo)

 

6)    Funções do cargo:

6.1) assessorar a diretoria do sindicato na execução de atividades de organização de congressos, encontros, assembleias, seminários, colóquios, atos políticos e outros;

6.2) colaborar no acolhimento cotidiano dos sindicalizados na sede, bem como, nas atividades políticas, sociais e culturais de forma a identificar demandas do sindicato e seus sindicalizados;

6.3) Realizar serviço bancários, tais como pagamento de despesas, controle de relatórios, extratos bancários, organizar correspondências e documentos , elaboração da prestação de contas da ADUFMAT/SINOP

 

7) Da Seleção:

7.1) Análise de currículo (eliminatório), com pontuação de 0 a 10;

7.2) Entrevista (eliminatório), com pontuação de 0 a 10;

7.3) Pontuação Final: média ponderada dos itens anteriores.

 

8)     Divulgação do Resultado: data 17 de fevereiro de 2021.

 

9)    Contratação: será contratado (a) o (a) candidato (a) classificado (a) em primeiro lugar.

 

10) Remuneração: Salário-base + Vale Alimentação + Vale Transporte.

 

 

Mais informações pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone (66) 99925-8281.

 

 

Cuiabá – MT, 02 de fevereiro de 2021

 

 

ADUFMAT/SINOP

 

Terça, 02 Junho 2020 15:58

 

A Adufmat-Ssind torna pública a retomada no processo seletivo para contratação de profissional na área de Publicidade, anteriormente suspenso pela pandemia de Covid-19.  

Conforme divulgado no edital (leia aqui), após a inscrição dos candidatos e avaliação curricular, serão realizadas as entrevistas - agora online.

Assim, nessa quarta-feira, 03/06/2020, as entrevistas serão realizadas conforme os horários que seguem:

 

14h- Jomar de Souza Brites

14h30- Heitor Gonçalves Gomes

15h- Yuri da Silva Peixoto

15h30- Thiago Clementino Ferreira

 

A comissão de seleção estabeleceu novas datas para divulgação dos resultados e início do contrato, sendo

 

O resultado da entrevista publicado no dia 04/06/2020 (quinta-feira).

Data prevista para início do contrato: 08/06/2020