Sexta, 12 Maio 2017 09:08

 

Após retirar uma contrapartida do projeto que impõe ajuste fiscal a estados e municípios, a Câmara concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, na noite dessa quarta-feira (10). Na sessão, os deputados rejeitaram destaques com sugestões de mudanças em contrapartidas presentes no texto. O projeto, que agora segue para a análise do Senado, suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos, prorrogáveis por mais três, desde que sejam adotadas medidas como privatização de empresas públicas, congelamento de salários e até demissão de servidores.

O destaque considerado mais polêmico tinha o objetivo de eliminar do texto o artigo que proíbe, durante a vigência do programa, a concessão de reajustes salariais a servidores públicos, a criação cargos, a realização de concursos públicos para vagas novas e o aumento de auxílios. A mudança sugerida não foi acatada pelos parlamentares, e, desta forma, os servidores públicos dos estados e municípios pagarão a conta.

Para Gilberto Correia, representante da Associação de Professores da Universidade de Gurupi (Apug Seção Sindical do ANDES-SN) na Comissão Nacional de Mobilização (CNM) e que acompanhou a votação no Plenário da Câmara, o PLP 343 faz parte de um projeto mais amplo do governo, junto com as contrarreformas da Previdência e Trabalhista, a Emenda Constitucional 95 – que congela o orçamento da União por 20 anos – e outros ataques em curso, de desmonte do Estado e dos serviços públicos, para atender aos interesses do Capital e dos banqueiros.

“Esse projeto, assim como outros em curso, enfraquece cada vez mais o serviço público, e retira direitos básicos dos trabalhadores, com a desculpa de recuperar a economia. No entanto, ninguém fala, por exemplo, em taxação das grandes fortunas e de uma política tributária progressiva, como acontece em diversos países do mundo. Aqui, os grandes latifundiários, por exemplo, conseguem, através de brechas na lei, diminuir a taxação, e, consequentemente, o quanto pagam de impostos, o que sobrecarrega sempre o trabalhador. O governo não está dando tempo para a população pensar, ele está jogando um projeto atrás do outro, sequencial, para acelerar as contrarreformas, que fazem parte do grande projeto para atender o Capital”, comentou. 

Tramitação
O projeto foi enviado ao Congresso pelo Palácio do Planalto em fevereiro. Após semanas de adiamentos, a Câmara aprovou em abril o texto-base do projeto. Na semana seguinte, retomou a votação para tentar concluir a análise de destaques, com sugestões de alterações no texto. No entanto, a sessão foi encerrada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), após os deputados aprovarem uma mudança no projeto, retirando a exigência de que os estados elevem alíquotas de contribuição previdência dos servidores para aderir ao programa.

Um outro destaque foi aprovado nessa quarta, mas a mudança não diz respeito às contrapartidas. Os deputados eliminaram do texto um artigo que previa a devolução ao caixa do Tesouro estadual, durante a vigência do programa, de rendimentos financeiros de recursos repassados aos poderes Legislativo, Judiciário, tribunais de contas e Ministério Público. Os deputados ainda aprovaram uma emenda que beneficia principalmente o estado de Goiás. Foi incluída no texto uma ampliação em 20 anos do prazo de pagamentos de dívidas com a União relacionadas a uma lei de 1993.
O texto segue agora para votação no Senado Federal.

Ponto a ponto
Pelo texto aprovado na Câmara, para ter direito de participar do programa, o estado deverá, entre outros pontos:
- Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;
- Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;
- Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida; e
- Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.

Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:

- Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;
- Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;
- Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;
- Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
- Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;
- Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;
- Criar despesa obrigatória de caráter continuado; e
- Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.

Foi eliminada do texto a exigência de:

- Elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14% e, se necessário, instituir alíquota previdenciária extraordinária e temporária. 

Requisitos

Poderão participar do programa somente os estados que comprovarem a situação fiscal delicada. Três requisitos serão considerados para essa avaliação:
- Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;
- Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida; e
- Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.

Fonte: ANDES-SN (com informações do Diap)

 

Quinta, 20 Abril 2017 09:50

 

Projeto aprovado permite a privatização de serviços públicos, da previdência dos servidores e suspensão da LRF

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18), por 301 votos a 127, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Executivo, que cria o Regime de renegociação das dívidas dos estados com a União, com contrapartidas como a elevação da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas de 11% para, no mínimo, 14%, e revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais, a redução de incentivos tributários e privatizações.

 

O PLP 343 foi enviado pelo o governo Temer, em fevereiro deste ano, ao Congresso Nacional, após ter sido derrotado em diversos pontos na votação do PLP 257/2016, em dezembro de 2016.  O projeto tramita em caráter de urgência. Os destaques apresentados ao texto do relator, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), estão sendo analisados desde a manhã dessa quarta (19). Finalizada a votação, o projeto segue para o Senado.

 

Segundo o texto aprovado, a União não poderá executar as contragarantias oferecidas pelo estado para obter a garantia primária da União. Assim, os valores não pagos pelos estados serão honrados pelo governo federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com correção segundo os encargos financeiros de normalidade previstos nos contratos originais.

 

O total acumulado será cobrado junto com o retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após o período de carência. As regras valem para operações contratadas antes do ingresso no regime.

 

A presidente do ANDES-SN, Eblin Farage, avalia que o PLP 343/2017, aliado à lei das Terceirizações, já aprovada, e às contrarreformas Trabalhista e da Previdência, em curso, faz parte do projeto de desmonte dos serviços públicos e representa mais um duro ataque aos trabalhadores.

 

“Esse projeto que foi aprovado ontem faz parte desse pacote do governo de se adaptar às exigências do Capital e mais uma vez vai recair sobre os trabalhadores, nos estados e municípios esse arrocho fiscal. Recai duplamente sobre os trabalhadores, porque impacta aos servidores públicos, com o aumento a alíquota da contribuição à previdência social e revisão do regime jurídico, por exemplo, mas também porque precariza ainda mais os serviços públicos, que já são insuficientes na maior parte dos estados. Servidores públicos e os trabalhadores de maneira geral são penalizados em nome de um ajuste fiscal feito por um governo sem nenhuma legitimidade, com o apoio de parlamentares, em sua maioria, denunciados em esquemas de corrupção, também sem nenhuma moral para impor ajustes e retirada de direitos”, ressalta.

 

A presidente do ANDES-SN reforça a necessidade de intensificação da luta e da ampla adesão à Greve Geral, no dia 28 de abril. “O nosso desafio agora é resistir a esses ataques e fazer os enfrentamentos necessários para que outros retrocessos não venham. Por isso, é tão importante construir a Greve Geral no dia 28, e parar o Brasil desde o início da manhã”, conclama.

 

Entenda o que foi aprovado:

 

Moratória
Segundo o projeto, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse período inicial (até três anos), o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União, uma espécie de moratória. Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

 

Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

 

Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente  - Imposto de Renda Retido na Fonte descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).

 

Pré-acordo
O substitutivo propõe ainda a assinatura de um pré-acordo de adesão entre os governos estadual e federal. No documento deverão constar, por exemplo, o interesse de aderir ao regime e a capacidade do plano de equilibrar as contas.

 

Contrapartidas
As contrapartidas podem representar o desmonte dos serviços públicos nos estados e municípios que assinarem o acordo com a União, pois permitirá a privatização de todos os serviços públicos dos entes federados. Antes de começar a contar com os benefícios do regime, o estado interessado deve aprovar leis com as contrapartidas exigidas pelo projeto, como autorização para privatizar empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento e outros, se necessário à quitação de passivos; adoção de fundo complementar de aposentadoria para os servidores; e aumento da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%, além de alíquota extraordinária e temporária, se necessário.

 

Em relação às privatizações, o deputado Pedro Paulo estipulou que, se o pré-acordo projetar uma arrecadação com privatização superior ao montante envolvido na moratória ou ao necessário para se obter equilíbrio fiscal, o Ministério da Fazenda poderá dispensar o estado de privatizar todas as empresas.

 

Quanto ao regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, o projeto prevê sua revisão para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União. Alternativamente, o substitutivo permite a adoção de uma lei de responsabilidade fiscal estadual com regras para conter o crescimento de despesas obrigatórias.

 

As pensões estaduais também deverão seguir as regras da Lei 13.135/15, que limita sua concessão segundo a idade do cônjuge beneficiário.

 

Essas leis terão ainda de prever a redução dos incentivos tributários em, no mínimo, 10%, ressalvados aqueles concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, não especificadas no projeto. O texto original previa 20% ao ano.

 

O estado não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, realizar saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva. O mecanismo instituído por essa lei permite o saque parcial de recursos de depósitos judiciais vinculados a causas tributárias ou não nas quais o estado é parte. O restante forma um fundo para pagar as causas perdidas pelo governo.

 

Aquele que aderir também terá de realizar leilões de negociação com os fornecedores credores com base no maior desconto para receber antes o pagamento devido pelo governo.

 

Condições
Para se habilitar ao regime de recuperação fiscal, o estado terá de atender, cumulativamente, a alguns requisitos:

- sua receita corrente líquida (RCL) terá de ser menor que a dívida consolidada existente no ano anterior ao da solicitação de ajuda;

- as despesas liquidadas com pessoal, com juros e com amortizações terão de representar, no mínimo, 70% da RCL do ano anterior ao do pedido; e

- o valor total de obrigações contraídas terá de ser maior que as disponibilidades de caixa.

Atendidas essas condições e aprovadas as leis com as contragarantias, o estado poderá entrar com o pedido no Ministério da Fazenda, apresentando o plano detalhado de recuperação.

O texto não estabelece um prazo de análise, mas, após a publicação do ato com a primeira avaliação, o Ministério da Fazenda emitirá um parecer sobre a viabilidade do plano. Caso o considere insuficiente, o estado poderá apresentar outro com medidas adicionais a qualquer tempo.

  

Proibições
O projeto de lei complementar lista ainda proibições aos estados participantes do regime de recuperação fiscal. Durante o período da suspensão dos pagamentos do serviço da dívida, o estado não poderá:

- conceder aumento ou vantagem de qualquer natureza aos servidores e membros de poderes, exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado;

- criar cargos ou contratar pessoal, exceto para repor vagas;

- criar ou aumentar auxílios, bônus, abonos e verbas de representação de membros de poderes ou de servidores;

- criar despesa obrigatória de caráter continuado;

- reajustar qualquer obrigação acima da variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;

- conceder benefício tributário com renúncia de receita, exceto o aprovado unanimemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

- contratar publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação no trânsito e outras de “demonstrada utilidade pública”;

- contratar operações de crédito, ressalvadas as autorizadas no âmbito do regime de recuperação fiscal; e

- celebrar convênio que envolva a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil.

Quanto aos convênios, o substitutivo do deputado Pedro Paulo incluiu exceções. Poderão ser renovados os convênios já vigentes, aqueles julgados necessários para a efetiva recuperação fiscal e aqueles decorrentes de parcerias com organizações sociais da sociedade civil (OSC), que impliquem redução de despesa.

  

Lei de Responsabilidade Fiscal
Durante a vigência do regime de recuperação para um determinado estado, o texto aprovado suspende regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), como a recondução da dívida aos limites previstos na lei e a proibição de receber transferências voluntárias.

 

Quanto ao prazo para eliminação do excedente ao limite de despesas com pessoal, que na lei é de dois quadrimestres, o substitutivo prevê a obediência ao prazo negociado no plano de recuperação do estado.

 

Permanência no regime
Se um estado não cumprir as exigências após o andamento do regime de recuperação fiscal, o mesmo governador que pediu a adesão não poderá fazê-lo novamente. Em todos os casos, o acesso e a permanência do estado nesse regime dependerá da renúncia às ações na Justiça que discutam a dívida ou o contrato sobre o qual serão calculados os juros devidos em razão da exclusão.

 

Essa exclusão está prevista no projeto para quando o estado descumprir as proibições de gastos, realizar saques indevidos do fundo de depósitos judiciais, deixar de realizar leilões para saldar dívidas com fornecedores ou não desistir de ações judiciais.

 

Isso implicará o retorno dos pagamentos, com o cálculo de encargos de inadimplência, e no fim das suspensões de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Câmara)

 

Terça, 06 Setembro 2016 17:38

 

A Diretoria do ANDES-SN manifesta veemente repúdio ao governo ilegítimo de Michel Temer. Comungando com a indignação de amplos setores da sociedade brasileira e, particularmente, dos/as docentes das instituições de ensino superior, básico, técnico e tecnológico, a diretoria convoca suas seções sindicais e todos(as) os(as) seus(suas) sindicalizados(as) para uma vigorosa e urgente reação organizada contra este governo e a agenda regressiva que ele expandiu, aprofundou e acelerou.

 

O conservadorismo de setores da sociedade brasileira, o fortalecimento das frações mais reacionárias da burguesia e a política de conciliação de classes implementada no País durante mais de uma década, contribuíram para criar as condições de instauração deste governo ilegítimo, ainda mais autoritário e truculento, que, em pouco tempo, imprimiu nova dinâmica ao ajuste fiscal – que penaliza a classe trabalhadora para salvaguardar os interesses dos credores da dívida pública – e aprofundou os ataques aos direitos sociais e trabalhistas.



O grave retrocesso econômico, político e social comandado pela nefasta articulação do poder executivo com o Congresso Nacional, entidades patronais, poder judiciário e mídias corporativas materializa-se, por exemplo, nos drásticos contingenciamentos orçamentários, na ampliação da Desvinculação das Receitas da União (DRU), na venda do patrimônio público, na generalização das Organizações Sociais (OS), na aprovação do PLP 257/16 (de iniciativa do governo anterior) e no novo regime fiscal propugnado pela PEC 241/16. Estes instrumentos, em trâmite no Congresso Nacional, objetivam reduzir os investimentos estatais e o financiamento de políticas sociais, atingindo o serviço público e os(as) trabalhadores(as). Propõem medidas como o congelamento de salários, progressões e promoções de servidores/as, a implementação de programas de demissão voluntária e proibição de concursos se os gastos do ente federado ultrapassar os estreitos limites de “responsabilidade fiscal” estabelecidos.



Além desses instrumentos, o governo ilegítimo já anunciou uma nova reforma da previdência que, dentre outros aspectos, pretende elevar a idade para aposentadoria, que passaria ser a mesma para homens e mulheres, além de propugnar o aumento das alíquotas contributivas. Em seu discurso de posse, Michel Temer defendeu a reforma trabalhista, sinalizando o desmantelamento da CLT pela instituição da prevalência do negociado sobre o legislado, ameaçando direitos conquistados à custa de lutas históricas dos trabalhadores, como o 13º salário e as férias remuneradas.



Nos últimos dois anos, os cortes na educação ultrapassaram 13 bilhões de reais e novas reduções são previstas para 2017, tudo feito para beneficiar os credores da dívida pública. O impacto nas universidades e institutos federais poderá levar algumas dessas instituições ao colapso por impossibilidade de honrar seus compromissos financeiros. As agências de fomento realizaram cortes de bolsas e outros auxílios como os destinados aos programas de pós-graduação, ao PIBID, ao PIBIC, ao PIBIT e Editais, ocorrendo o mesmo em escala estadual e municipal. Isto indica que um projeto democrático de educação está cada vez mais longe, pois as medidas privatizantes e reacionárias, a exemplo do projeto Escola Sem Partido, estão sendo propostas e algumas já implementadas de maneira célere.



Estes ataques às conquistas democráticas e aos direitos sociais e trabalhistas desencadearam mobilizações e manifestações, que se juntaram a greves setoriais em todo o Brasil, diante das quais os setores dominantes e os governos têm lançado mão da violenta repressão com prisões e perseguições de lideranças sindicais e populares.



A diretoria do Andes-SN, coerente com a consigna aprovada no 61º CONAD – FORA TEMER, contra o ajuste fiscal e retirada dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores e cortes nas políticas sociais; pela auditoria da dívida pública; contra a política de conciliação de classe; rumo à greve geral – solidariza-se com os movimentos e pessoas vítimas do terrorismo de Estado e reafirma o histórico princípio do Sindicato de lutar pela democratização da sociedade, pelos direitos sociais e trabalhistas, pela universidade pública, gratuita, laica e de qualidade. 



Por fim, a Diretoria nacional, por compreender que os/as docentes das instituições de ensino superior, básico, técnico e tecnológico têm papel fundamental na construção da resistência e na consolidação de uma ampla unidade com os demais segmentos da comunidade universitária e com outros setores da classe em luta contra os ataques em curso, convoca as Seções Sindicais e seus/suas filiados/as para participarem das mobilizações e manifestações promovidas em seus estados, municípios e locais de trabalho e a integrarem as caravanas para a Jornada de Luta que ocorrerá em Brasília, nos dias 12, 13 e 14 de setembro, promovendo atos nos estados no dia 15 com todas as categorias em luta. Esta agenda de mobilizações tem o propósito de articular, com os diversos movimentos e greves setoriais em curso, a construção da GREVE GERAL.




DIRETORIA DO ANDES-SN

 

Fonte: ANDES-SN

 

Terça, 16 Agosto 2016 08:13

 

Ministério da Educação informou previsão de verba para 2017 aos gestores das universidades nesta semana; pasta diz que faz orçamento realista

 

O governo federal prevê cortar até 45% dos recursos previstos para investimentos nas universidades federais em 2017, na comparação com o orçamento deste ano. Já o montante estimado para custeio deve ter queda de cerca de 18%. Segundo cálculos de gestores, serão cerca de R$ 350 milhões a menos em investimentos para as 63 federais – na comparação com os R$ 900 milhões previstos para o setor neste ano. As instituições já vivem grave crise financeira, com redução de programas, contratos e até dificuldades para pagar contas. 

 

A previsão de recursos para 2017 foi publicada nesta semana no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle, portal do Ministério da Educação (MEC) que trata do orçamento. Os valores – que ainda podem passar por revisão – devem ser incorporados ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, que o Executivo enviará ao Congresso Nacional até o fim de agosto. 

 

Procurado, o MEC não detalha as cifras específicas de custeio e investimento. A pasta argumenta que a previsão atual é realista, “diferente de anos anteriores, em que o orçamento passou por contingenciamentos”.

 

“Se esse corte for aprovado, teremos de reduzir muitos programas”, diz Ângela Paiva, presidente da Andifes, a associação nacional dos dirigentes das federais. Segundo ela, reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), é “injustificável” a redução. “Mesmo se o orçamento fosse igual ao de 2016, demandas importantes já ficariam descobertas.”

 

As federais vivem cortes de verbas desde o fim de 2014 e sofrem com a inflação elevada – 8,7% nos últimos 12 meses, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

O avanço das cotas nas federais – neste ano, as instituições devem distribuir 50% das vagas entre alunos pobres, pretos e pardos – trouxe público mais diverso ao ensino superior público. Com isso, cresceu a pressão por verbas de assistência estudantil. “Temos grande demanda por restaurantes e bolsas”, afirma o pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), Rodrigo Bianchi. 

 

O sistema federal de ensino superior teve forte aumento na quantidade de vagas na graduação. Em 2014, dado mais recente disponível, havia 1,180 milhão de alunos na rede. Em 2004, as instituições federais reuniam 574 mil matrículas. 

 

A restrição do dinheiro de investimento – para obras, reformas e compra de equipamentos – sinaliza dificuldades para melhorar ou expandir a infraestrutura. Na Ufop, a criação do novo curso de Medicina na cidade mineira de Ipatinga está emperrada. “Ainda não começamos a obra desse câmpus por falta de recursos”, diz Bianchi.

 

A Universidade de Brasília (UnB) também revê seus planos. “Provavelmente vamos reduzir o ritmo das nossas obras”, avalia César Tibúrcio, decano de Orçamento e Planejamento. 

 

Ajuste fiscal. Em nota, o MEC informou que “a iniciativa se alinha ao equilíbrio fiscal para que o País saia da crise”. Segundo a pasta, o orçamento de 2016 previa R$ 7,9 bilhões para as federais. É esse orçamento que os gestores levam em conta nas comparações. Mas um contingenciamento, feito ainda na gestão Dilma Rousseff, impôs redução de 31%, ou R$ 2,4 bilhões. 

 

A gestão Michel Temer disse que resgatou R$ 1,2 bilhão desse montante cortado para as universidades neste ano. Para 2017, o MEC disse que os valores previstos “serão cumpridos na totalidade”. A pasta ainda reafirmou “seu compromisso com o ensino superior do País”.

 

Sexta, 12 Agosto 2016 11:36

 

 

Em função das votações do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 realizadas nos dias 9 e 10 de agosto de 2016 no plenário da Câmara dos Deputados produzimos a presente nota legislativa que faz a análise da situação das condicionantes e os próximos passos de tramitação da proposta.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, trata do refinanciamento das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos.

Proposição inicial e suas condicionantes

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, enviado ao Congresso Nacional no dia 22/03/2016 pelo Poder Executivo busca autorizar o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal, mas terá efeito negativo para o conjunto dos servidores públicos das três esferas de governo.

O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.

Para ter direito ao refinanciamento da dívida com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas:

1) corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento;

2) não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título;

3) suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e

4) vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

Em nome da responsabilidade da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:

a) instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito;

b) elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores);

c) reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;

d) definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior;

e) instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e

f) instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

Ainda em relação às exigências aos estados e ao Distrito Federal como condição para a renegociação, o projeto impõe, como contrapartida à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos Estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento, etc.

O projeto também vincula o crescimento das despesas das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto, com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de superávit, em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos em verificações trimestrais ou quando da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os estados deverão adotar leis que fixem como limite máximo para o acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior. O Plano Plurianual deverá passar a prever regras para a despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério Público, estabelecendo, inclusive, limites em percentual do crescimento da receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal.

Estágios da Reforma Fiscal

No primeiro estágio, as ações consistiriam:

1) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa;

2) suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público;

3) vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA;

4) não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e

5) redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

No segundo estágio, caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas:

a) vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual);

b) vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas;

c) não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e

d) nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

E, por fim, no terceiro estágio, se os dois estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam ativadas as seguintes medidas:

I) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação;

II) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e

III) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.

Entre as muitas medidas de ajuste e transparência das contas públicas, passam a ser computados como despesa de pessoal os valores de contratação de terceirização de mão-de-obra e também os repassados para organizações da sociedade civil para contratação de pessoal para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios, termos de parceria e outras formas.

Passam a ser considerados nulos de pleno direito os atos que resultem aumento da despesa de pessoal com parcelas a serem implementada em períodos posteriores ao final ao mandato do titular do Poder. É reduzido de 95% para 90% do limite de despesa com pessoal fixado para o ente estatal ou Poder, o “limite prudencial” a partir do qual é suspensa a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes derivados de determinação legal. Até mesmo a política de aumentos reais para o salário será suspensa, caso as medidas para redução de despesas não sejam suficientes para o atingimento dos limites de gasto em proporção do PIB.

Estas, em síntese, são as medidas propostas no PLP 257/2016, de iniciativa do Poder Executivo Federal. Como se pode ver, o projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos.

Alterações feitas na Câmara dos Deputados

Durante a fase de tramitação em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados é possível fazer uma avaliação acurada das alterações produzidas até o momento. Ressaltasse que o processo de votação ainda não foi concluído na Casa.

O PLP 257/2016 foi alterado com a aprovação da Subemenda Substitutiva Global (proposta pelo relator, deputado Espiridião Amin – PP/SC) e da Emenda Aglutinativa (proposto pelos líderes partidários).

Essas alterações resultaram numa nova proposta. Foram contempladas as reivindicações dos servidores públicos com a retirada das condicionantes previstas para assinar aditivos, na aprovação de Leis de Responsabilidade Fiscal e as contidas para redução das parcelas.

Também foram retiradas outras restrições caso as condicionantes não fossem suficientes para a reforma fiscal dos Estados. Dentre elas, a proposta inicial prévia:

  • A vedação do reajuste do salário mínimo acima da previsão de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para o ano de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou outro índice que venha a substituí-lo;
  • Redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e de vantagens de natureza transitória; e
  • Implementação de programas de desligamento voluntário e de licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.

A proposta teve avanços evidentes em relação a proposta inicial. No entanto, foi mantido na Emenda Aglutinativa uma restrição ao serviço público e, particularmente, aos servidores públicos, quando prevê que o crescimento anual das despesas primárias correntes será limitado à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo – IPCA.

Portanto, as alterações feitas até o momento no PLP 257/2016, suprimiram dispositivos de estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos, mas manteve uma política de ajuste fiscal e controle de gasto de redução do papel do Estado.

Quadro comparativo das condicionantes para o refinanciamento da dúvida dos Estados

PLP 257/2016

Condicionantes para o refinanciamento da dívida dos Estados
Retiradas Mantidas
I) Condições para assinar aditivos
  • Sancionar e publicar leis, no prazo de 180 dias, que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:
    • Não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
    • Limitar o crescimento das outras despesas correntes, exceto transferências a municípios e Pasep, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro que venha a substituí-lo;
    • Vedar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira;
    • Suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo; e
    • Reduzir em 10% (dez por cento) a despesa mensal com cargos de livre provimento, em comparação com a do mês de junho de 2014.
    • Para a celebração dos termos aditivos cabe adotar a seguinte contrapartida:
      • Limitar o crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a municípios, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo – IPCA ou por outro que venha a substitui-lo.
 
II) Aprovação de Leis de Responsabilidade Fiscal em cada ente
  • Previa segundo o texto inicial:
    • Instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição, caso ainda não tenha publicada outra lei com o mesmo efeito;
    • Instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal;
    • Instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e dos projetos do ente, com vistas a aferir a qualidade, a eficiência e a pertinência da sua manutenção, bem como a relação entre custos e benefícios de suas políticas públicas, devendo o resultado da avaliação ser tornado público;
    • Elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro;
    • Reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; e
    • Definição de limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ao montante correspondente à 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior, a ser aplicadono caso da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ultrapassar 90% da receita corrente líquida.
III) Para fazer jus à redução das parcelas, os entes devem ainda adotar leis de:
  • Redução em 20% (vinte por cento) da despesa mensal com cargos de livre provimento, em comparação com a do mês de junho de 2014;
  • Vedação à contratação de operação de crédito por prazo de 48 meses; e
  • Limitação das despesas com publicidade e propaganda a 50% da média dos empenhos efetuados nos últimos três exercícios, por prazo em que for acordada a redução extraordinária.
 

Novo Art. 3º-A. Lei do PPA fixará para o seu período de vigência, o limite total anual do gasto público primário expresso como percentual:

  • do PIB anual para a União; e
  • da receita primária total anual para Estados, Distrito Federal e Municípios.

Novo Art. 3-B. O PPA deverá conter seção que trate especificamente da despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério Público, estabelecendo:

  • Limites em percentual do crescimento da receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal;
  • Fixação de critérios para concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, para os servidores próprios; e
  • Limites totais para as despesas com terceirização.

Durante o Regime Especial de Contenção de Despesas, serão contingenciadas todas as despesas, exceto:

  • As que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • As relativas a investimentos em fase final de execução ou que sejam considerados prioritários; e
  • As consideradas essenciais pelos órgãos para a manutenção das suas atividades e prestação de serviços públicos.

Inclusão como “Outras Despesas de Pessoal” dos valores:

  • Dos contratos de terceirização de mão-de-obra ou qualquer espécie de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, inclusive por posto de trabalho, que atue substituindo servidores e empregados públicos; e
  • Repassados para organizações da sociedade civil, relativos à contratação de mão-de-obra por tais entidades para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos em mútua cooperação com o Poder Público.
  • O total da despesa com inativos e pensionistas dos Poderes ou dos órgãos, mesmo que seja financiada com recursos do Tesouro, inclusive as despesas com inativos e pensionistas que compõem o déficit do Regime Próprio de Previdência Social.
  • Para a apuração da despesa total com pessoal, deverá ser observada a remuneração bruta do servidor, nela incluídos os valores retidos para pagamento de tributos.
  • Proibição, sob pena de nulidade, de ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.
  • Redução do limite prudencial do gasto com pessoal de 95% para 90% dos limites por Esfera, Poder e órgão.
  • Inclusão da previsão de que suspensão da concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração derivada de determinação legal ou contratual enquanto a despesa total com pessoal se mantiver acima do limite prudencial, ressalvada a revisão geral prevista no inciso X do art. 37 da Constituição, e aplicável apenas a reajustes a serem concedidos por leis posteriores a essa alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Inclusão da proibição de conceder adicionais por tempo de serviço, incorporação de cargo ou de função comissionada, progressões e promoções nas carreiras e converter em pecúnia quaisquer direitos e vantagens, se o ente não retornar ao limite prudencial em 2 quadrimestres, aplicável separadamente por Poder.

Inclusão de novo art. Art. 24-A, determinando observância pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de restrições quando houver possibilidade de extrapolação do limite de gastos em relação ao PIB.

  • Vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa;
  • Suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou de falecimento de servidores, as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e as contrações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • Vedação de concessão de aumento de remuneração de servidores acima da previsão de variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para o ano de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou outro índice que venha a substituí-lo;
  • Correção da despesa de custeio, exceto despesa obrigatória, limitada ao valor empenhado no ano anterior acrescido da previsão de variação do IPCA para o ano de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou outro índice que venha a substituí-lo;
  • Correção da despesa sujeita à limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º restrita ao valor empenhado no ano anterior acrescido da previsão de variação do IPCA para o ano de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou outro índice que venha a substituí-lo; e
  • Redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.
v) Outras restrições

Se essas restrições não forem suficientes para conduzir as despesas ao limite, serão adotadas ainda:

  • Vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição;
  • Vedação da ampliação de despesa com subsídio ou com subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas;
  • Limitação da despesa de custeio, exceto despesa obrigatória, ao valor empenhado no ano anterior;
  • Manutenção da despesa sujeita à limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º, no máximo, no valor empenhado no ano anterior; e
  • Redução adicional em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

E, se ainda assim o limite não for cumprido:

  • Vedação do reajuste do salário mínimo acima da previsão de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para o ano de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou outro índice que venha a substituí-lo;
  • Redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e de vantagens de natureza transitória; e
  • Implementação de programas de desligamento voluntário e de licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.
  1. Voto dos parlamentares

Ao todo foram realizadas oito votações nominais entre os dias 9 e 10 de agosto. Dentre elas destacamos as seguintes votações: a) aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), que manteve o refinanciamento das dívidas dos estados condicionado a proibição de reajuste de servidores públicos por 24 meses e o teto de gasto público pela aplicação do IPCA; b) rejeição do destaque do PDT da Emenda 293, que propôs manter na Subemenda Substitutiva Global somente os dispositivos que tratam da renegociação das dívidas dos Estados (Art. 1 a Art. 3); e c) aprovação da emenda aglutinativa nº 2, que suprimiu do artigo 4, o inciso II, que proibia o reajuste da remuneração dos servidores públicos. A emenda mantém o limite de gasto pela aplicação do IPCA, principal impasse durante todo o processo de votação.

Por sua vez para garantir 257 votos necessários para votação da proposta o governo teve dificuldade para alinhar o apoio da sua base. Foram duas semanas de negociação para convencimento do chamado apoio condicionado e obter um apoio médio de 264 votos, desconsiderando a votação da Emenda Aglutinativa que teve apoio de todos os partidos políticos.

Na votação da Subemenda Substitutiva Global, principal votação realizada, foi obtido o placar de 282 votos. Considerado que havia feito acordo para modificação do artigo 4, principal impasse no processo de votação. Confira quadro de apoio ao atual governo no PLP 257

Relação nominal das votações realizadas

Ordem Votação Data Assunto Proposição Autor Placar Votantes Situação
0217

09/08/2016

Requerimento – solicita a retirada da proposta PLP 257/2016 Poder Executivo

Sim: 99

Não: 222

Total votação: 321

Art. 17: 1

Total Quórum: 322

Partido

Estado

Rejeitado requerimento
0219

09/08/2016

Requerimento – solicita a retirada da proposta PLP 257/2016 Poder Executivo

Sim: 38

Não: 267

Abstenção: 2

Total votação: 307

Art. 17: 1

Total Quórum: 308

Obstrução: 68

Partido

Estado

Rejeitado requerimento
0220 09/08/2016 Requerimento – solicita a votação artigo por grupos de artigos PLP 257/2016 Poder Executivo

Sim: 21

Não: 285

Abstenção: 4

Total votação: 310

Art. 17: 1

Total Quórum: 311

Obstrução: 76

Partido

Estado

Rejeitado requerimento
0221 09/08/2016 Requerimento – solicita a votação artigo por artigo PLP 257/2016 Poder Executivo

Sim: 18

Não: 277

Abstenção: 4

Total votação: 299

Art. 17: 1

Total Quórum: 300

Obstrução: 76

Partido

Estado

Rejeitado requerimento
0222 10/08/2016 Servidores públicos –proposta mantém no refinanciamento das dívidas dos estados condicionantes que proíbe o reajuste de servidores públicos por 24 meses e o teto de gasto público pela aplicação do IPCA. Subemenda Substitutiva Global ao PLP 257/2016 Dep. Esperidião Amin (PP/SC)

Sim: 282

Não: 140

Abstenção: 2

Total de votação: 424

At. 17: 1

Total quórum: 425

Partido

Estado

Aprovada a Subemenda Substitutiva
0224 10/08/2016 Requerimento – solicita a retirada da proposta PLP 257/2016 Poder Executivo

Sim: 23

Não: 270

Abstenção: 1

Total de votação: 294

At. 17: 1

Total quórum: 295

Obstrução: 70

Partido

Estado

Rejeitado requerimento
0225 10/08/2016 Emenda 293 -Destaque para Votação em Separado (DVS) nº 25 para manter na Subemenda Substitutiva Global somente os dispositivos que trata da renegociação das dívidas dos Estados (Art. 1 a Art. 3). PLP 257/2016 PDT

Sim: 111

Não: 246

Abstenção: 4

Total de votação: 361

At. 17: 1

Total quórum: 362

Partido

Estado

Rejeitado o destaque
0226 10/08/2016 Emenda Aglutinativa nº 2 – votação da Emenda Aglutinativa que suprime do artigo 4, o inciso II, que proíbe o reajuste da remuneração dos servidores públicos. A emenda mantém o limite de gasto pela aplicação do IPCA. PLP 257/2016 Líderes

Sim: 366

Não: 2

Abstenção: 2

Total de votação: 370

At. 17: 1

Total quórum: 371

Partido

Estado

Aprovado o destaque. Emenda incluída na Subemenda Aglutinativa Global

 
Tramitação

Concluído a votação dos destaques na Câmara dos Deputados será produzida a redação final e enviada para análise do Senado Federal.

No Senado, a proposta receberá novo número e será despachada para as comissões permanentes. Tudo indica que será apresentado requerimento de urgência para que a proposta seja discutida e votada diretamente no plenário do Senado da mesma forma que ocorreu na Câmara dos Deputados. No plenário poderão ser oferecidas emendas para inclusão de novos dispositivos bem como supressão dos atuais.

O Projeto de Lei Complementar 257 necessita de quórum qualificado para votação, sendo preciso 41 votos para aprovação no Senado. Caso seja alterada, a proposta deve retornar para análise da Câmara dos Deputados e, após, vai à sanção. Sendo mantida a redação aprovada na Câmara, será enviada imediatamente à sanção do Presidência da República.

Sexta, 12 Agosto 2016 10:12

 

O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) reuniu na quarta-feira (10), em Brasília (DF), cerca de 180 servidores públicos federais, estaduais e municipais em reunião ampliada para debater a organização da resistência dos servidores ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 que atacam diretamente os serviços e os servidores públicos e a construção de ações de mobilização destacando o dia 16 de agosto, Dia Nacional de Mobilização em Defesa dos Empregos e contra a Retirada de Direitos, coroando esta nova etapa de protestos e mobilizações dos trabalhadores em todo o Brasil.

 

A primeira mesa da manhã tratou da análise de conjuntura, com a presença das três centrais que compõem o Fonasefe: CSP-Conlutas, CUT e CTB. Os dirigentes das centrais apontaram a necessidade de intensificar a mobilização e a luta neste momento em que os ataques aos trabalhadores e à precarização do serviço público aumentam a cada dia.

 

Atnágoras, representante da CSP-Conlutas, falou da importância de datas de mobilização como o 11 de agosto, Dia Nacional em Defesa da Educação Pública e o dia 16 de agosto, Dia Nacional de Mobilização em Defesa dos Empregos e contra a Retirada de Direitos, para a construção de uma greve geral. “É essencial retomar a luta contra o Capital e o imperialismo com ações diretas da classe trabalhadora. Precisamos convocar os servidores públicos, os operários, os desempregados, para irem às ruas e a nossa tarefa é a de construir esta greve geral, com muita mobilização e luta, unificando os trabalhadores de todo o Brasil contra essa ofensiva conservadora. As manifestações que estão por vir em agosto precisam ser o início desta construção, que também será a construção de uma alternativa de poder da classe trabalhadora”, disse.

 

Eblin Farage, presidente do ANDES-SN, explica que diante das medidas postas pelo Executivo e Legislativo, que visam a retirada de direitos dos trabalhadores e que atingem o serviço público como o PLP 257/16 e a PEC 241/16, é de extrema importância intensificar a construção de fóruns federais e estaduais para barrar os ataques em curso e construir uma greve geral. "Precisamos intensificar os nossos esforços na construção dos fóruns, não apenas dos servidores públicos federais, mas também com os servidores públicos estaduais para que a gente possa avançar na construção da greve geral. Essa construção não é tarefa de uma categoria ou de uma entidade, mas do conjunto delas", ressaltou.

 

Encaminhamentos

 

No período da tarde, as centrais sindicais finalizaram as discussões iniciadas pela manhã e fizeram a leitura dos encaminhamentos aprovados. Os servidores decidiram, por consenso, a construção de uma jornada de lutas com as centrais sindicais, movimentos sociais e populares, as entidades que representam o funcionalismo público federal, estadual e municipal, e também com os trabalhadores da iniciativa privada que estejam em campanha salarial. Quanto ao calendário de lutas, foi definido a participação no dia 16 de agosto, Dia Nacional de Mobilização em Defesa dos Empregos e contra a Retirada de Direitos, convocada pelas centrais sindicais; e um indicativo de caravana à Brasília (DF), com previsão de data entre o final de agosto e início de setembro, que ainda será definido na próxima reunião do Fórum. Além da construção das frentes estaduais Escola Sem Mordaça em todo o país.

 

Moções

 

Ainda na reunião ampliada foram aprovadas moções de repúdio ao Ministro da Saúde do governo interino, Ricardo Barros, que publicou na última sexta-feira (5) uma portaria com a criação de grupos de trabalho para discutir a criação de “planos de saúde populares”, iniciando de forma efetiva o desmonte do Sistema Único de Saúde (SUS). Outra moção aprovada foi contra o deputado federal Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), que chamou os servidores de “vagabundos” durante votação da PEC 241/16 na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

 

Veja aqui o relatório da Reunião Ampliada

 

Fonte: ANDES-SN

 

Segunda, 21 Março 2016 17:40

 

No dia 29 de março (terça-feira), às 19h, deputados e senadores federais devem deliberar em sessão conjunta do Congresso Nacional sobre o veto da presidente Dilma Rousseff (n° 3 de 2016) ao artigo do Plano Plurianual (PPA 2016-2019) que determina a realização da auditoria da dívida pública no país, com a participação de entidades da sociedade civil. A auditoria da dívida pública está prevista na Constituição Federal de 1988, mas até hoje não foi realizada.

 

No final de 2015, o Congresso Nacional aprovou o PPA - documento que reúne políticas públicas e metas para o governo ao longo de um período de quatro anos. No Plano, foi incluído por meio de emenda do deputado federal Edmilson Rodrigues (Psol/PA), acatada pela Comissão de Finanças e Tributação, um item relativo à realização da auditoria da dívida pública brasileira. No entanto, o artigo foi vetado pela presidente, na sanção do PPA. 

 

A dívida pública é, de longe, o maior gasto do governo, consumindo quase R$ 1 trilhão por ano do orçamento público. Isso significa que metade do Orçamento da União é destinado ao pagamento do serviço da dívida. Recentemente, o Tribunal de Contas da União elencou dezenas de irregularidades na dívida pública e recomendou a auditoria.

 

Campanha #DerrubaoVeto

 

A Auditoria Cidadã da Dívida, associação sem fins lucrativos e que luta há 16 anos pela auditoria das dívidas públicas brasileira, iniciou uma campanha em janeiro deste ano para a derrubada do veto. Ao longo das últimas semanas, a associação vem promovendo uma campanha para que a população participe e ajude a viabilizar a realização da auditoria. Para a derrubada do veto presidencial serão necessários 257 votos dos deputados e 41 dos senadores.

 

Até lá, a Auditoria Cidadã da Dívida orienta que pessoas e entidades da sociedade civil enviem e-mails, cartas, telefonemas e mensagens nas redes sociais aos deputados e senadores cobrando a derrubada do veto. Se possível, que também, compareçam ao Congresso Nacional no dia da sessão para pressionar deputados e senadores a votarem pela derrubada do veto. Na página eletrônica da associação é possível aderir ao abaixo-assinado em defesa da causa.

 

O ANDES-SN sempre se posicionou pela auditoria da dívida pública no país, que afeta diretamente o repasse de verbas do orçamento federal aos serviços públicos, em especial à saúde e educação públicas. Durante o 35º Congresso do ANDES-SN, realizado entre os dias 25 a 30 de janeiro em Curitiba (PR), os delegados deliberaram pela continuidade da participação do Sindicato Nacional na Campanha Nacional pela Auditoria da Dívida Pública, denunciando o veto da presidência.

 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações e imagem de Auditoria Cidadã da Dívida)

 

 

Sexta, 26 Fevereiro 2016 08:01

Os sucessivos cortes orçamentários realizados pelo governo federal, em nome do ajuste fiscal, para manter o superávit primário - saldo usado para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública ao sistema financeiro – têm afetado cada vez mais a manutenção de atividades de interesse público, como a educação. A área, que só no último corte, anunciado no dia 19, perdeu R$1,3 bilhão, viu bolsas como a do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) diminuírem drasticamente.

 

Em ofício divulgado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no dia 18 de fevereiro, o governo anunciou o cancelamento de 45 mil bolsas do Pibid. Foi informado o cancelamento dos bolsistas que completam 24 meses no Programa e a eliminação automática das cotas de bolsa aprovadas para as instituições. Na prática, isso significa que os bolsistas excluídos não serão substituídos, e que os responsáveis pelo programa serão dispensados. Além disso, cerca de 3 mil escolas públicas serão desligadas do Pibid. Em 2015, o Pibid teve cerca de 90 mil bolsistas em todo o país.

 

Na quarta-feira (24), a Comissão de Educação do Senado realizou audiência pública sobre os cortes no Pibid, com a participação de Jesualdo Farias, secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e de alguns deputados federais. Os parlamentares presentes se manifestaram contra os cortes, e marcaram reunião com o MEC para discutir o tema na próxima terça-feira (1).

 

Jacob Paiva, 1º secretário do ANDES-SN, afirma que os cortes no Pibid, assim como outros cortes que o governo federal tem realizado, demonstram, novamente, o processo de desresponsabilização do estado em relação ao financiamento da educação pública, inclusive em projetos que o próprio governo criou. “Com mais esse corte, o governo federal demonstra sua prioridade pelo superávit primário. Todos os contratos podem ser quebrados pelo governo, menos os da dívida pública”, critica o docente.

 

O 1º secretário do ANDES-SN ressalta que a única saída para impedir novos cortes na educação é a mobilização das comunidades acadêmicas, em unidade com os demais setores da sociedade que sofrem diretamente os impactos do ajuste fiscal e a retirada de direitos.

 

 Fonte: ANDES-SN (com informações de Agência Senado)

Terça, 23 Fevereiro 2016 11:30

Educação foi a terceira pasta mais afetada, com um corte de R$ 1,3 bilhão.

 

O governo federal anunciou na última sexta-feira (19), um corte de R$ 23,4 bilhões nos gastos públicos do Orçamento Federal de 2016. A medida tem o intuito de garantir o superávit primário - saldo usado para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública ao sistema financeiro - atingindo diretamente o serviço público e programas sociais. Novamente o governo escolhe cortar direitos sociais como a saída para a crise econômica, mantendo intacta a dívida pública, que consome quase metade do orçamento.

 

Com a medida, o limite para gastos com despesas discricionárias (não obrigatórias) caiu de R$ 256,8 bilhões para R$ 233,4 bilhões neste ano. O valor foi anunciado durante a apresentação da programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para este ano e contou com a presença dos ministros Nelson Barbosa, da Fazenda, e Valdir Simão, do Planejamento, Orçamento e Gestão. Antes, a equipe econômica já havia limitado os gastos dos ministérios e secretarias especiais com despesas discricionárias a 1/18 avos por mês até março. Saiba mais

 

O Ministério da Educação foi o terceiro mais afetado, com um corte de R$ 1,3 bilhão, com a autorização para empenho passando de R$ 32,8 bilhões para R$ 31,5 bilhões. Os ministérios de Minas e Energia e da Saúde lideram os cortes com R$ 3,14 bilhões e R$ 2,5 bilhões, respectivamente. Com os cortes, o governo pretende atingir a meta de superávit primário de 0,5% do PIB, o equivalente a R$ 30,5 bilhões para todo o setor público (governo, estados, municípios e estatais).

 

Ainda no anúncio, Nelson Barbosa defendeu a necessidade de uma reforma fiscal, em longo prazo, com destaque para a Reforma da Previdência. Segundo ele, é preciso controlar “o item de maior gasto do governo” – Previdência Social, para equilibrar as contas públicas do país. O governo pretende enviar a proposta de reforma ao Congresso Nacional até o final de abril. Saiba mais

 

O ministro ainda citou medidas que retiram mais direitos sociais como formas de combater a crise, tal qual a suspensão de aumento real das despesas de custeio, de aumento real das demais despesas discricionárias, da realização de concursos, de contratação e criação de cargos, de aumento real de salários dos servidores públicos e, inclusive, de aumento do salário mínimo.

 

Marinalva Oliveira, 1ª vice-presidente do ANDES-SN, critica o governo, que, mais uma vez, diante da crise econômica, anuncia cortes que aprofundam o desmonte dos serviços públicos e ameaçam direitos dos trabalhadores. “A lógica do governo é a mesma do grande capital, que deseja trabalhadores cada vez mais precarizados e sem direitos. Além de serviços públicos sem qualidade, retirando da população o direito a vida e a educação, para usar o argumento falacioso da ‘ineficiência do serviço público’ em prol da privatização. As universidades já estão funcionando de forma precária com os cortes de 2015 e, com mais cortes em 2016, a situação ficará insustentável. Por outro lado, em todos os decretos governamentais sobre cortes, nenhum corta ou reduz o pagamento dos juros da dívida pública”, explica.

 

Durante o 35º Congresso do ANDES-SN, realizado em Curitiba (PR), em janeiro deste ano, os docentes deliberaram por intensificar a luta contra o Funpresp – fundo de previdência complementar para os servidores públicos, pela anulação da Reforma da Previdência e também contra a nova proposta de mudança nos direitos de aposentadoria dos trabalhadores.

 

Meta Fiscal e gasto público

 

Outra medida defendida, foi o envio de um projeto de lei ao Congresso nos próximos dias para alterar a meta fiscal de 2016. O Orçamento de 2016 poderá encerrar o ano com déficit de R$ 60,2 bilhões, caso a arrecadação federal diminua, conforme as projeções mais pessimistas do governo. Barbosa também antecipou que o governo estuda enviar ao Congresso um projeto de lei complementar que limite o crescimento do gasto público nos próximos anos. Segundo ele, haverá um teto para vários anos, que seria incorporado ao Plano Plurianual (PPA).

 

Enfrentamento à retirada de direitos

 

Marinalva Oliveira, 1ª vice-presidente do ANDES-SN, ressalta que “os cortes anunciados destroem direitos e vidas, e que a luta para barrar a Contrarreforma da Previdência e o desmonte do serviço público será uma das pautas centrais das ações dos Servidores Públicos Federais (SPF) no ano de 2016”. Nos dias 27 e 28 de fevereiro o Fórum dos SPF se reunirá em Brasília (DF) para discutir a agenda de lutas e a Campanha Unificada para 2016. Saiba mais

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Agência Brasil)

Quarta, 17 Fevereiro 2016 16:59

O governo federal bloqueou parte das despesas do Orçamento Geral da União de 2016 até o mês de março. O decreto de programação orçamentária e financeira foi publicado na última sexta-feira (12), em edição extraordinária do "Diário Oficial da União". O contingenciamento, no entanto, não se aplicará ao pagamento dos juros, encargos e amortização da dívida pública, que anualmente consome quase metade do Orçamento. Em 2015, a dívida brasileira consumiu cerca de R$ 1 trilhão.

 

Para os três primeiros meses do ano, o governo limitou os gastos dos ministérios e secretarias especiais com despesas discricionárias (não obrigatórias) a 1/18 avos por mês. Desta forma, as despesas ficam limitadas a R$ 146,6 bilhões, dos quais R$ 124,5 bilhões (cerca de 85%)  são despesas não contingenciáveis, entre elas as das áreas de saúde e educação.

 

Segundo Rodrigo Ávila, coordenador da Auditoria Cidadã da Dívida, os ministérios já sofrem com os parcos recursos destinados, como é o caso do Ministério da Educação, ao qual neste ano foram reservados R$ 100 bilhões, ao passo que para a dívida pública estão previstos gastos em mais de R$ 1,348 trilhão montante 13 vezes maior que o valor gasto com a Educação.

 

“Enquanto os gastos sociais são liberados a conta-gotas, tendo de obedecer aos decretos de contingenciamento, os gastos com a dívida são feitos à vontade. O Ministério da Educação e os demais órgãos terão de obedecer ao limite de 3/18 avos até março, ou seja, 16,7% da previsão de gastos para o ano, quando o mais lógico seria gastar, no mínimo, 25%, correspondendo a um quarto do ano”, explica Ávila. Ele alerta que os gastos com a dívida pública, até um dia antes de ser publicado o decreto (11), ultrapassavam o valor de R$ 225 bilhões, ou seja, os mesmos 16,7%, porém, em um período menor.

 

Segundo informações da Agência Brasil, a limitação ficará valendo até que a presidenta Dilma Rousseff anuncie, no mês de março, o total do contingenciamento do Orçamento de 2016 durante todo o ano. O anúncio coincidirá com a divulgação de novas medidas para equilibrar as contas públicas. Em janeiro deste ano, o governo já havia editado decreto limitando em 1/12 as movimentações e empenhos de despesas discricionárias. Esta tem sido uma prática comum do governo para atingir metas de ajuste fiscal, sob o pretexto de adequar a execução da despesa ao fluxo de caixa do Tesouro. 

 

“Por trás da complexidade dos decretos de programação orçamentária, está a opção política do governo de priorizar o pagamento da dívida pública e sequer admitir uma auditoria sobre este gasto, conforme definiu a presidente Dilma Rousseff em janeiro, quando escandalosamente vetou a auditoria da dívida pública com participação social, aprovada pelo Congresso Nacional”, disse o coordenador da Auditoria Cidadã da Dívida. (Veja aqui)

 

Fonte: ANDES-SN (Com informações da Agência Brasil)