Terça, 23 Janeiro 2024 11:02

 

Data marca também os 101 anos da Previdência Social

Dia 24 de janeiro é o Dia Nacional das Aposentadas e dos Aposentados e, também, dos 101 anos da Previdência Social no Brasil. Nesta data, docentes, em unidade com outras categorias do funcionalismo público, realizarão atos em diversos estados em defesa de Previdência Social, pelo fim da contribuição previdenciária de aposentadas e aposentado, pela integralidade das aposentadorias e pela recomposição da remuneração das servidoras e dos servidores de forma que assegure a equiparação salarial entre ativas, ativos, aposentadas e aposentados e pensionistas. Fazem parte da pauta de reivindicações, ainda, a reversão da reforma da Previdência, o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 -  Contrarreforma Administrativa -, e por serviços públicos gratuitos e de qualidade.

Instituído pela Lei 6.926/81, o Dia Nacional das Aposentadas e dos Aposentados é uma homenagem a trabalhadoras e trabalhadores que dedicam anos de suas vidas ao serviço e à luta por direitos e por melhores condições de trabalho. Também faz alusão ao Decreto 4.682, de 24 de janeiro de 1923, que originou a Previdência Social, e que nesta quarta-feira completa 101 anos de existência.

O ANDES-SN, por meio da Circular nº 025/2024, reforçou a necessidade de as seções sindicais fortalecerem as atividades que marcarão da data. Está prevista a realização de um Dia Nacional de Lutas, com manifestações públicas em todos os estados e no Distrito Federal. O documento divulgado enfatiza ainda que é preciso lutar pelo fim da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) e similares e pelo fortalecimento da Previdência Social pública. Leia aqui a circular.

Em Brasília (DF), a concentração para o ato será às 10h, na Praça dos Três Poderes. No Rio de Janeiro, o ato será às 11h, no Buraco do Lume (Praça Mário Lago), no Centro do Rio. Confira ao final da matéria alguns dos atos já agendados.

101 anos da Previdência Social

A Previdência Social, junto com a Saúde e a Assistência Social, faz parte da Seguridade Social que é o sistema de proteção social destinado a garantir às cidadãs e aos cidadãos brasileiros os benefícios e serviços dessas áreas. Entretanto, com o discurso de que a Previdência Social brasileira é deficitária, sucessivos governos têm justificado a execução de contrarreformas previdenciárias, que retiram cada vez mais os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores da iniciativa privada, das servidoras e dos servidores públicos da União, estados e municípios, como também das aposentadas, dos aposentados e das e dos pensionistas.

Durante a sua existência, o ANDES-SN sempre lutou pelos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores e, consequentemente, pela Previdência Social, lutando pela revogação das contrarreformas previdenciárias, pela equiparação salarial entre pessoas aposentadas e ativas, pelo fim da Funpresp e dos fundos de pensão nos estados e municípios.

“A Previdência Social é essencial à classe trabalhadora e resultou de suas lutas. Neste aniversário de 101 anos, quando também é celebrado o dia das aposentadas e dos aposentados, ao invés de comemorações, é preciso ir para as ruas fortalecer as lutas pela revogação das contrarreformas previdenciárias; pelo fim da mercadorização da previdência pública para fortalecer o capital financeiro; pelo fim da contribuição previdência de aposentadas, aposentados e pensionistas; pela integralidade das aposentadorias e equiparação salarial entre pessoas ativas e aposentadas e para refutar a proposta econômica do governo federal para as servidoras e os servidores públicos, que exclui aposentados e pensionistas e apresenta reajuste zero em 2024.O ANDES-SN estará presente nestas lutas”, reforçou Lucia Lopes, 3º vice-presidenta do Sindicato Nacional, da Encarregatura de Assuntos de Aposentadoria e da coordenação do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) da entidade.

Confira os atos já agendados:

Fortaleza (CE)
Local: Rua Barão de Aracati, 909, Aldeota, em frente à Receita Federal. Início: 9h.

Belo Horizonte (MG)
Local: Em frente à Prefeitura de BH, caminhada até a Praça Sete de Setembro. Início: 9h.

Rio de Janeiro (RJ)
Local: Em frente ao prédio do Departamento de Gestão Hospitalar (DGH) — Rua México, 128 – Centro. Início: 10h.

Vitória (ES)
Local: Gerência-Executiva do INSS - Beira Mar. Início: 10h.

Brasília (DF)
Local: Concentração na Praça dos Três Poderes. Início: 10h.

São Paulo (SP)
Local: Concentração na Superintendência da Saúde e Receita Federal do Brasil, na Avenida Paulista, 1354. Início: 9h

Teresina (PI)
Local: Gerência-Executiva do INSS – Teresina (Rua Areolino de Abreu,1015- Centro). Início: 8h30.

Natal (RN)
Local: Gerência-Executiva de Natal (INSS); Rua Apodi, 2150. Início: 8h.

Belém (PA)
Local: Praça da República. Início: 8h30

 

Fonte: Andes-SN

Quinta, 23 Março 2023 15:57

 

 

Foto: CGT/FR

 

Milhares foram às ruas na França, mais uma vez, nesta quinta-feira (23), para protestar contra o aumento da idade de aposentadoria do país de 62 para 64 anos. Desde o início da tramitação do projeto no legislativo francês, os trabalhadores e as trabalhadoras se mobilizam em greves e passeatas, mas a crise explodiu após o presidente Emmanuel Macron usar um dispositivo da Constituição para aprovar a reforma sem votação na Assembleia Nacional, na última segunda (20).

Trabalhadoras e trabalhadores contrários à reforma enfrentam forte repressão policial. Mais de 300 pessoas foram detidas somente esta semana.  Advogados e sindicatos de juízes denunciam detenções arbitrárias, já que a maioria de manifestantes foi solta sem indiciamento por violência.

Em Paris, Lyon, Toulouse, Lille, Estrasburgo e Nantes, manifestantes ergueram barricadas e incendiaram latas de lixo. Diversas categorias estão em greve em todo o país. Há manifestações em diversas cidades francesas, que paralisam transportes rodoviário, ferroviário e até aeroviário.

Metade das viagens de trens de alta velocidade do país foi cancelada e 30% dos voos no aeroporto da capital francesa não decolaram, de acordo com informações publicadas pelo Le Monde. Em entrevista publicada pelo Brasil de Fato na quarta-feira (22), a professora na Universidade Sorbonne Paris Nord, Silvia Capanema, afirmou que existe uma unidade sindical incomum no país para enfrentar a crise.

O ministro do Interior da França, Gérald Darmanin, afirmou que 12 mil policiais estão mobilizados nesta quinta, 5 mil deles em Paris. Já o Ministério da Transição Energética destacou que as reservas de combustível na capital estão "criticas".

Solidaires

 

Manobra do governo

Macron utilizou o artigo 49.3 da Constituição francesa, que permite que o Executivo aprove um projeto de lei sem que ele passe pela Assembleia Nacional. A idade mínima para aposentadoria foi aumentada, assim como o tempo de contribuição necessário, que passou de 42 anos para 43 anos.

A popularidade do presidente atingiu seu menor índice desde a eclosão do movimento dos Coletes Amarelos, em 2018. A taxa de aprovação do presidente Francês está em 28%, uma queda de quatro pontos percentuais na comparação com o mês passado, de acordo com pesquisa da Ifop publicada pelo Le Journal du Dimanche. 76% dos jovens de 18 a 24 anos e 82% dos trabalhadores rejeitam o presidente.

 

*Com informações da CGT France, Solidaires, Brasil de Fato e Carta Capital

Quinta, 09 Março 2023 11:04

 

A França registrou, na terça-feira (7), um dos maiores protestos contra a reforma da Previdência, defendida pelo presidente Emmanuel Macron. Cerca de 3,5 milhões de pessoas saíram às ruas em todo o país, segundo a Confederação Geral do Trabalho (CGT). Também houve bloqueio de refinarias, estradas e, ainda, greves nos setores de transporte, de energia, além de greve das estivadoras e dos estivadores.

O governo pretende aumentar a idade da aposentaria de 62 anos para 64 anos, a partir de 2030. O projeto foi apresentado em 10 de janeiro pela primeira-ministra francesa, Élisabeth Borne.

No sexto dia de mobilizações, as e os franceses exigiram aposentadoria aos 60 anos, pensão mínima equiparada ao salário mínimo no valor de 2 mil euros e a valorização das pensões, entre outras reivindicações.

Uma nova mobilização está programada para esta quarta-feira (8), Dia Internacional das Mulheres. A reforma tem sido considerada injusta, principalmente, com as mulheres.

Por causa da maternidade, conforme a CGT, 40% das mulheres, contra 30% dos homens, aposentam-se com carreira incompleta e, portanto, aposentadorias reduzidas. Elas recebem pensões diretas 40% menores que as dos homens.

 

Fonte: Andes-SN

Quinta, 13 Outubro 2022 14:02

 

 

 

A Medida Provisória 1.119/2022, que muda de pública para privada a natureza do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), foi aprovada pelo Senado Federal na última semana (5). A MP prorrogou até 30 de novembro o prazo para a migração das servidoras e dos servidores públicos federais ao regime de previdência complementar. A MP 1.119 foi votada com mudanças feitas pelo Congresso e o projeto decorrente dela (PLV 24/2022) seguirá para a sanção presidencial.

O texto aprovado não sofreu alterações no Senado, diferente do que ocorreu na Câmara dos Deputados. Uma das principais mudanças feitas pela Câmara foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

A MP 1.119 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado.  Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda pela medida aprovada, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável” e a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, as servidoras e os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje - R$ 7.087,22), enquanto a outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC, as servidoras e os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões - a última foi em março de 2019. Cerca de 18 mil servidoras e servidores migraram de regime nas oportunidades anteriores.

Críticas à MP

Senadoras e senadores de oposição acusaram a MP de ser um “lobo em pele de cordeiro”. Segundo parlamentares, o real objetivo não era a reabertura do prazo, mas a mudança na natureza jurídica, que pode gerar a privatização das contas, além de supersalários para as e os dirigentes e a dispensa de processos licitatórios que geram maior possibilidade de fraudes e desfalques.

Diga não a Funpresp!

Desde a criação da previdência complementar para servidoras e servidores federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderir ao Fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal teve origem em 2013, mas decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

Com a publicação da Lei n° 13.183, ingressantes no serviço público federal a partir de 05 de novembro de 2015, com remuneração superior ao teto do INSS R$ 6.101,06, são automaticamente inscritos na Funpresp, com a alíquota inicial de contribuição de 8,5%, tendo até 90 dias para cancelar a participação neste fundo de previdência complementar. Agora, com a MP 1119/2022 o governo federal assedia novamente as servidoras e os servidores a migrarem, irrevogavelmente, para o Funpresp.

O ANDES-SN publicou em 2019, com respaldo da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do sindicato, a Circular nº 78 que orienta pela não migração ao Funpresp. 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado e Conjur)

Terça, 27 Setembro 2022 09:56

 

A votação da Medida Provisória (MP) 1119/2022, que prorroga até 30 de novembro o prazo para migração de servidoras e servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, foi adiada. 

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira (26) e convocou uma nova sessão para o dia 4 de outubro, às 16h para analisar a medida. A MP caduca no dia 5 de outubro. 

A MP 1119 altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar, que passarão a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. 

Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda de acordo com esta medida provisória, a migração do Regime de Próprio de Previdência do Serviço Público (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Para quem decidir migrar para o Funpresp até 30 de novembro, a MP 1.119 considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

Diga não a Funpresp!
Desde a criação da previdência complementar para servidoras e servidores federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderir ao Fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal teve origem em 2013, mas decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

Com a publicação da Lei n° 13.183, ingressantes no serviço público federal a partir de 05 de novembro de 2015, com remuneração superior ao teto do INSS R$ 6.101,06, são automaticamente inscritos na Funpresp, com a alíquota inicial de contribuição de 8,5%, tendo até 90 dias para cancelar a participação neste fundo de previdência complementar. Agora, com a MP 1119/2022 o governo federal assedia novamente as servidoras e os servidores a migrarem, irrevogavelmente, para o Funpresp.

O ANDES-SN publicou em 2019, e com respaldo da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do sindicato, a Circular nº 78 que orienta pela não migração ao Funpresp. 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado)

 

Saiba mais
Senado deve votar nesta quinta (22) MP que prorroga adesão ao Funpresp

Quinta, 22 Setembro 2022 14:34

 

 

O Senado deve votar, nesta quinta-feira (22), a Medida Provisória 1119/2022, que prorroga até 30 de novembro o prazo para migração de servidoras e servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, o Funpresp, entre outras mudanças. A medida, que perde vigência em 5 de outubro, já foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto.

A MP 1.119 altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar, que passarão a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda de acordo com esta medida provisória, a migração do Regime de Próprio de Previdência do Serviço Público (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Para quem decidir migrar para o Funpresp até 30 de novembro, a MP 1.119 considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

Diga não a Funpresp!

Desde a criação da previdência complementar para servidoras e servidores federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderir ao Fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal teve origem em 2013, mas decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

Com a publicação da Lei n° 13.183, ingressantes no serviço público federal a partir de 05 de novembro de 2015, com remuneração superior ao teto do INSS R$ 6.101,06, são automaticamente inscritos na Funpresp, com a alíquota inicial de contribuição de 8,5%, tendo até 90 dias para cancelar a participação neste fundo de previdência complementar.

Agora, com a MP 1119/2022 o governo federal assedia novamente as servidoras e os servidores a migrarem, irrevogavelmente, para o Funpresp.

MP 1118/22

Também está na pauta do Senado para esta quinta a MP 1118/2022, que  perde a validade na próxima terça-feira (27), e restringe até 31 de dezembro o uso de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais, como o PIS/Pasep e Cofins a produtores e revendedores de combustíveis. 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado)

Leia também:

ANDES-SN orienta docentes sobre adesão ao Funpresp – Circ. 078/2019

Quinta, 05 Maio 2022 10:45
 
 
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

 

Em meio à greve dos servidores e das servidoras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estão denunciando o sucateamento das condições de trabalho e o desmonte do órgão, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou Medida Provisória 1.113/2022, que aprofunda ainda mais os ataques aos direitos previdenciários e assistenciais da classe trabalhadora.

A MP promove mais um “pente fino” nos beneficiários, o que poderá revisar e cancelar benefícios conquistados pelos segurados e altera os procedimentos em relação às perícias médicas para concessão de novos benefícios. Publicada no último dia 20 de abril, as regras previstas na medida já estão em vigor e precisam ser votadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade.

Cancelamento de benefícios
Denominado de “Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade”, o novo “pente fino” amplia os benefícios que serão revisados e poderão ser cancelados, mesmo tendo sido obtidos após processo judicial e independente do período em que foram concedidos.

Segundo o artigo 101 da MP, o segurado ou a segurada em gozo de auxílio por incapacidade temporária [antigo auxílio-doença], auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente [antiga aposentadoria por invalidez] e pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

De acordo com o texto, a análise de indício de irregularidade pode ser feita durante a concessão, em fase de recurso ou na revisão do benefício. Especialistas em Previdência Social e juristas afirmam que a medida é inconstitucional, uma vez que, inclusive, fere o direito adquirido do trabalhador e da trabalhadora. 

Conforme dados do Ministério do Trabalho e Previdência fila no INSS chega a 1,4 milhão de pessoas. Entidades representativas das categorias de trabalhadoras e trabalhadores do INSS afirmam que há a necessidade de, ao menos, 10 mil novos servidores analistas previdenciários para a concessão de benefícios. Além disso, são necessários mais 2 mil médicos peritos para suprir a demanda de meio milhão de perícias de benefícios por incapacidade.

Perícias Médicas
Outro aspecto da MP 1113/22 é o que permite ao INSS dispensar a emissão de parecer conclusivo da perícia médica para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Dessa maneira, o benefício poderá ser liberado após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico, como já foi adotado excepcionalmente durante a pandemia. Entretanto, agora, o governo afirma que a medida visa dar início à extinção da perícia médica no INSS, o que vem sendo denunciado pela categoria.

Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a MP precariza a atividade pericial, porque coloca servidores administrativos para analisar documentos médicos. A ANMP destaca ainda que a perícia documental indiscriminada aumenta o risco de fraudes e expõe o segurado à quebra de sigilo médico, visto que servidores administrativos não respondem aos conselhos de medicina.

Metas absurdas
Em nota, a Associação, ressalta que “sob o falso (e eterno) pretexto de combater a enorme fila de espera por atendimento – criada pela ineficiência do próprio Governo –, a MP n. 1.113/2022 finge criar uma infinidade de bônus, mas, em verdade, institui o overbooking de todas as agendas e consolida o modelo ilegal e antiético do DOCMED, em detrimento do exame médico-pericial”.

Os bônus citados pela ANMP referem-se à política de bônus e metas que vem sendo estabelecida pelo governo federal aos servidores e às servidoras do INSS, prática denunciada pela categoria, pois, aumenta a pressão e o assédio à categoria e amplia os riscos de erros em análises de pedidos.

INSS sucateado
Em 10 anos, segundo levantamento feito pelo UOL com base em dados do governo federal, o tempo de espera para o INSS conceder um benefício quase triplicou. Em janeiro de 2012, eram 30 dias. Em fevereiro deste ano, a espera foi de 82 dias. Atualmente, são cerca de 1,4 milhão de pessoas com pedidos de benefícios parados no INSS e a maior parte (1,1 milhão) ultrapassa 45 dias.

Especialistas em Previdência apontam fatores como a pandemia, a greve de peritos e, principalmente, a falta de servidores como causas para o atual quadro, como também denunciam os servidores do INSS em greve há 60 dias em várias regiões do país.

Em 2012, o INSS tinha 37.980 funcionários. Já em 2020, de acordo com os últimos dados divulgados, eram 20.555. Uma-redução de quase 46% em oito anos. O último concurso foi feito em 2015.

Todo apoio à luta dos servidores e das servidoras do INSS
Os servidores e as servidoras do INSS estão em luta pela recomposição salarial de 19,99% e contra o sucateamento do órgão, que sofreu corte orçamentário de R$ 988 milhões no orçamento aprovado para 2022. A categoria está em greve desde 23 de março e tem realizado atos em todo o país.

 

Leia também:

Trabalhadores do INSS ocupam prédio da Superintendência, em São Paulo
 

Fonte: CSP-Conlutas (com edição e inclusão de informações do ANDES-SN)