Comunicação

Diretoria da Adufmat comemora edição da Nova Súmula vinculante nº 51 divulgada recentemente pelo STF

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Diretoria da Adufmat comemora edição da Nova Sumula vinculante nº 51 divulgada recentemente pelo STF
Apesar de não afetar o andamento do processo interposto pelos docentes, da UFMT em 1993, diretoria comemora e classifica como positiva nova decisão do STF.  

A diretoria da Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat) avalia como positiva o reajuste salarial de 28,86% concedido aos funcionários públicos civis, conforme estabelecido pela súmula vinculante de número 51 editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e publicada na última terça-feira (23). 
 
O recurso de apelação em embargos de execução da ação proposta em 1994 tramita no Tribunal Regional Federal sob a relatoria de Cândido Moraes. 
 
O presidente da Adufmat, Reginaldo Araújo, pondera que a decisão do Supremo Tribunal não interfere na ação, mas comemora que cria maior expectativa para que os docentes possam adquirir conquistas nas reivindicações acerca dos 28,86%. “Apesar dessa decisão do STF não dizer respeito exatamente a nossa reivindicação e com o nosso processo, que hoje tramita nas instâncias judiciais, nós vemos com alegria. A decisão é sobre o mesmo tema, mas a partir de outra ação e de outros servidores públicos”, disse. 
 
Conforme divulgou em nota o escritório do advogado Eleni Alves Pereira - responsável pela ação interposta pelos docentes da UFMT - o conteúdo refere-se exclusivamente a extensão do reajuste mencionado aos servidores públicos federais civis e aos militares com baixa patente, diante do excessivo número de ações ainda pendentes de julgamento. 
 
Segundo ele, “a referida sumula trata-se do reconhecimento do direito daqueles servidores, não se aplicando a classe de docentes, sendo que o processo relativo aos professores desse sindicato encontra-se já em fase final de execução dos valores devidos, cujo direito já foi reconhecido por sentença transitada em julgado em 1996”. 
 
O presidente da Adufmat também avalia que essa manifestação o STF demonstra uma tendência a garantir essa reivindicação histórica da categoria. “Vale lembrar que o STF tem negado os nossos pedidos constantemente sobre os 28,86%, mas com essa nova divulgação de resultado de votação, nós acreditamos que haverá um novo momento e uma nova tendência para o STF reconhecer os direitos dos trabalhadores da educação”, pontua. 
 
Nayara Araújo
 
Assessoria de Imprensa da Adufmat
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