Comunicação

Professores do UNIVAG podem parar na próxima semana por falta de pagamento

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso (Sintrae-MT) divulgou nessa quinta-feira, 19/11, um comunicado aos professores do Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG). O documento traz os encaminhamentos da Assembleia Geral da categoria, realizada ontem (18). 

Entre as deliberações está a possibilidade de paralisação a partir da próxima segunda-feira (23/11), caso o pagamento de alguns docentes, referente ao mês de outubro, não seja efetuado até o dia 22/11. 

Há também a possibilidade de suspender as atividades acadêmicas por tempo indeterminado a partir de 1º de dezembro, se a primeira parcela do 13º salário não for quitada. 

Leia, abaixo, a íntegra do comunicado: 

Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos

De Ensino do Estado de Mato Grosso 

COMUNICADO AOS (ÀS) PROFESSORES (AS) DO UNIVAG 

       Caríssimos (as), 

       A assembleia geral extraordinária, realizada ao dia 18 de novembro corrente, após apreciar o   não pagamento dos salários de outubro, até o 5º de dia útil de novembro, como determina o Art. 459, Parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); o seu pagamento para alguns, após a data legal, e sem nenhum critério e/ou mesmo justificativa; o absoluto silêncio da Direção da empresa, que nem sequer se manifesta sobre estas ilegalidades; a sistemática recusa desta de receber o Sintrae-MT, apesar das várias tentativas que fez, com esta finalidade; a insegurança sobre o pagamento da primeira parcela do 13º, que se vencerá ao dia 30, deste mês , dos salários de novembro, que se vencerão ao dia 5 de dezembro próximo vindouro, da segunda parcela do 13º, que se vencerá ao dia 20 do citado mês de dezembro, das férias e dos salários seguintes; a sombria perspectiva de se repetir a situação de total abandono dos (as) professores (as), que se instalou, na instituição, a partir de outubro de 2013, até fevereiro de 2014, causando-lhes prejuízos financeiros e morais irreparáveis; DELIBEROU, à unanimidade de votos, portanto, sem votos contrários e abstenções:

2-Caso os salários de outubro não sejam integralmente quitados, até o dia 22 do corrente mês, a partir do dia 23, inclusive, os que não os receberam suspenderão as suas atividades, na empresa, por absoluta falta de condições de a ela comparecer, inclusive de locomoção, fazendo-o até que haja o seu pagamento seja integralizado.

3-Suspender as atividades acadêmicas, inclusive aulas e aplicação de provas, por tempo indeterminado, a partir do dia 1º de dezembro de 2015, inclusive, se a primeira parcela do 13º salário não for quitada até o último legalmente determinado para tanto, qual seja o dia 30 de novembro corrente; até que haja a sua quitação e a dos salários de novembro.

4-Suspender as atividades acadêmicas, inclusive aulas, aplicação e correção de provas, bem como entrega de notas, por tempo indeterminado, a partir do dia 7º de dezembro de 2015, inclusive, caso a primeira parcela do 13º salário não  seja paga até o dia 30 de novembro, mais, os salários de novembro, que se vencerão ao dia 5 daquele, não o sejam.

5-Entregar as notas, das últimas avaliações periódicas e das provas finais, somente após a quitação integral da primeira parcela do 13º e dos salários de novembro.

6-Ajuizar ação civil coletiva, perante a Justiça do Trabalho, por meio do Sintrae-MT, com a finalidade de cobrar da empresa os danos morais e materiais, decorrentes das referidas violações dos direitos fundamentais sociais sob discussão; bem assim, medidas cautelares, que sejam capazes de garantir os salários de todos.

7-Oficiar a empresa, por meio do Sintrae-MT, comunicando-lhe as decisões retrodescritas e solicitando-lhes respostas concretas e confiáveis, sobre o cumprimento de suas obrigações, para com os (as) seus (suas) professores (as), quanto aos salários, já em atrasos, e sobre os que vencerão nos próximos meses.   

8-Requerer a adoção de medidas cabíveis, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), já assinado pela empresa.

Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2015. 

JOACELMO (Profº Biro) BARBOSA BORGES

PRESIDENTE DO SINTRAE/MT

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