Comunicação

Informe da Diretoria: Lembrete 1 - Contribuicoes ao Caderno de Textos?

LEMBRETE Nº 1
35º CONGRESSO DO ANDES-SN
Curitiba/PR, 25 a 30 de janeiro de 2016
 
CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

(Circular nº 234/15)
1. DOS PRAZOS PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1 As contribuições das seções sindicais e dos sindicalizados para integrarem o Caderno de Textos deverão estar na sede do ANDES-SN até o dia 13 de novembro de 2015, por e-mail.
1.2 As contribuições que chegarem à sede do ANDES-SN no período de 14 de novembro de 2015 a 8 de janeiro de 2016 também serão remetidas às seções sindicais, juntamente com as correções e análises de textos, para comporem o anexo ao Caderno de Textos a ser publicado no dia 15 de janeiro de 2016.
1.3 Conforme deliberação do 59o CONAD, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Movimento Docente, Conjuntura e Centralidade da Luta – somente será admitida no Caderno de Textos principal, cujo prazo de envio é até o dia 13 de novembro de 2015.
1.4 Por recomendação do 18º CONGRESSO, o Caderno de Textos deve ser ordenado dentro de cada tema específico. Para tanto, estamos encaminhando, anexas, algumas orientações visando uma melhor ordenação e dinâmica dos trabalhos.
1.5 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do Anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão, obedecidas as deliberações do 20º CONGRESSO (Rio de Janeiro, 15 a 21 de fevereiro de 2001) registradas a seguir:
“2 - após a publicação do Anexo, qualquer novo texto somente poderá ser submetido à discussão no evento se aprovada sua inclusão pela Plenária de Instalação. Para a apreciação pela Plenária de Instalação, o novo texto deverá apresentar uma justificativa demonstrando a necessidade da sua apreciação no evento e os fatos excepcionais que levaram à apresentação fora dos prazos fixados.
2.1 a inclusão de novos textos deve ser aprovada por maioria simples dos delegados presentes.
2.2 - no caso de aprovação da inclusão de novos textos, cabe à comissão organizadora a responsabilidade da reprodução destes para o conjunto de participantes do evento.”

Secretaria do ANDES-SN

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