Terça, 07 Dezembro 2021 18:07

 

Alguns dias depois do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), campus Cuiabá, anunciar que solicitará a revogação da Resolução Consepe 189/21 - que limita o registro de encargos dos professores da Universidade Federal de Mato Grosso à 40h semanais -, o ICHS do campus Araguaia também publicou posição semelhante.

 

Para os docentes do Araguaia, a Resolução aprovada em outubro não resolve as questões que estão colocadas no centro do debate. “[...] Entende-se que o impedimento da aprovação de PIAs [Planos Individuais de Atividades] com mais de 40 horas de trabalho semanais não coloca a UFMT dentro da legalidade uma vez que não impede o trabalho excedente. A resolução aprovada apenas impede que seja registrado o trabalho excedente”, afirmaram os servidores no documento.

 

Os professores alegaram, também, que pedirão a revogação da Resolução porque ela viola os princípios da moralidade administrativa e da publicidade dos atos administrativos. Além disso, garantiram que sempre extrapolam as 40h semanais de atividades. “Vale ressaltar que os docentes do Instituto de Ciências Humanas e Sociais/Campus Universitário Araguaia, reiteradamente, semestre após semestre, estão com encargos que extrapolam as 40 horas. Isso demonstra a falta de profissionais para que haja coerência e isonomia na distribuição das muitas atribuições/responsabilidades que o Instituto possui e que precisa delegar aos docentes. Dessa forma, solicitamos a revogação da Resolução Consepe 189/2021, tendo em vista que ela está ligada à Resolução 158/2010 e que a retomada de sua discussão é condição sine qua non para as discussões acumuladas no Consepe sobre o registro de encargos da extensão e pesquisa, das comissões, dos conselhos e das demais instâncias acadêmicas.   

 

Para o professor Bruno Zucherato, da área de Ensino de Geografia do ICHS campus universitário do Araguaia, há ainda outro agravante: a proposta de aprovação da Resolução Consepe 189/21 ocorreu de forma inesperada. “A proposta foi levada ao plenário do Consepe como inclusão de pauta. A Reitoria, num primeiro momento, solicitou registro nominal dos votos dos conselheiros, o que, após algumas objeções, foi retirado do pleno. Ou seja, não houve tempo hábil para discussão da proposta com uma devida consulta a base”, disse.

 

“Eu percebo que a Reitoria, no impedimento do avanço das discussões das alterações da resolução 158, que trata do modo como é realizado o registro de trabalho dos professores da UFMT, e que foi judicializado, estabeleceu uma estratégia que praticamente não deu saída para a não aprovação da resolução 189 - o princípio da legalidade administrativa”, prosseguiu o docente. Por esse argumento, os docentes iniciam a nota destacando que a Resolução não garantirá legalidade à UFMT, mas, pelo contrário, violará princípios fundamentais do Serviço Público.

 

Zucherato explicou que o debate no ICHS Araguaia só foi realizado após esse processo, por iniciativa da direção do instituto e diálogos com outras unidades. “A partir disso foi chamada uma reunião ampliada onde o ponto foi discutido. Mas o ideal teria sido realizar todo esse debate antes da votação acontecer. Essa questão da sobrecarga de trabalho é algo que diferencia muito o campus de Cuiabá com relação aos campi do interior. Sinop e Araguaia têm muito mais deficiência de professores, isso faz com que docentes acumulem ainda mais funções e, por conseguinte, tenham carga horária muito acima das 40 horas”, afirmou Zucherato.

 

Assim como os colegas do ICHS Cuiabá, o professor lembrou que esse excedente geralmente é utilizado para balizar a necessidade de novas contratações na universidade, como um tipo de diagnóstico da falta de servidores. Com a aprovação da Resolução Consepe 189/21, essa sobrecarga será maquiada, e a categoria perderá essa ferramenta.

 

Apesar de tudo isso, o docente ressaltou também que nem todos os docentes concordam. “Alguns professores argumentam que nem sempre esse excesso de carga horária deve ser levado ao pé da letra. Nas reuniões do Consepe levantaram o caso de alguns professores que registravam mais de 80 horas de trabalho semanais e que seria humanamente impossível para alguém completar toda essa carga horária em uma semana”, comentou.  

 

Leia, abaixo, a íntegra da Nota dos Servidores do ICHS/CUA

 

Em reunião conjunta, realizada pelo ICHS na data de 01/12/2021, para a discussão do posicionamento do instituto com relação à aprovação da resolução Consepe 189/2021, que trata da alteração das resoluções Consepe 41/2016 e 25/2019, foi constituída uma comissão para redação de uma nota com o posicionamento do Instituto.

 

(i)                 Não é possível aceitar a aprovação da Resolução 189 que impede a homologação de PIAs com mais de 40h. O argumento utilizado para a criação dessa resolução é o Art. 19 da Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990 que determina: “Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente” (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91). Nesse sentido, entende-se que o impedimento da aprovação de PIAs com mais de 40 horas de trabalho semanais não coloca a UFMT dentro da legalidade uma vez que não impede o trabalho excedente. A resolução aprovada apenas impede que seja registrado o trabalho excedente. Consideramos que, para o enquadramento da Universidade a essa legislação, é necessária a existência de um quadro de trabalhadores dentro da carga horária legal suficiente para o desempenho de todas as funções da instituição. Impedir que seja realizado o registro do trabalho excedente das 40 horas não impede, de fato, que ele seja realizado, não configurando assim uma solução para o enquadramento legal.

 

(ii)                O desencontro de informações gerado a partir da aprovação da Resolução Consepe 189/2021 com relação à quantidade de horas semanais trabalhadas excedentes a 40 horas e o impedimento de seu registro no PIA ferem o Código de Ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, como consta no Decreto n° 1171 de 22 de junho de 1994 que no Capítulo I, Seção I, VIII prevê que “Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública”. Em detrimento do princípio da legalidade, avocado para a mudança no registro dos encargos docentes, há que se ponderar a violação de outros princípios como a moralidade administrativa, uma vez que se trata de professores altamente engajados com o seu trabalho no ensino, pesquisa e extensão. O não registro das atividades mascara o real trabalho efetivamente realizado. Também há flagrante violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos, já que o excedente de trabalho está regido por portarias, atribuições por instâncias superiores, registros em sistemas específicos, como SIEX, dentre outros e, desta forma, não dar divulgação ao registro de encargos representa grave violação à publicidade de atos administrativos atribuídos aos docentes. Vale ressaltar que os docentes do Instituto de Ciências Humanas e Sociais/Campus Universitário Araguaia, reiteradamente, semestre após semestre, estão com encargos que extrapolam as 40 horas. Isso demonstra a falta de profissionais para que haja coerência e isonomia na distribuição das muitas atribuições/responsabilidades que o Instituto possui e que precisa delegar aos docentes. Dessa forma, solicitamos a revogação da Resolução Consepe 189/2021, tendo em vista que ela está ligada à Resolução 158/2010 e que a retomada de sua discussão é condição sine qua non para as discussões acumuladas no Consepe sobre o registro de encargos da extensão e pesquisa, das comissões, dos conselhos e das demais instâncias acadêmicas.

 

Barra do Garças, 02 de dezembro de 2021.

 

Documento aprovado pela Congregação do ICHS/CUA/UFMT.

 

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

Quarta, 10 Novembro 2021 13:35

 

 

A Adufmat-Ssind vem a público se manifestar sobre a proposta da Reitoria, aprovada no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE/UFMT), instituindo mudanças nas resoluções que tratam sobre atividades docentes e sua disciplinarização e coibindo o lançamento de PIAS acima de 40h.

 

A decisão acirra os ataques aos princípios históricos defendidos pela categoria docente: a luta pela manutenção da universidade pública, gratuita, autônoma e de qualidade, referenciada socialmente, ao cercear o direito dos servidores de registrarem, nos relatórios periódicos, sua carga de laboro na Universidade, pois esse registro demonstra que uma grande parcela de nós atua com sobrecarga de trabalho.

 

Com a aprovação da proposta da Reitoria, o CONSEPE colabora com o discurso e conduta de gestores do Ministério da Educação, bem como de outros ministérios liderados pelo Governo Bolsonaro, na afirmação de que os docentes das universidades brasileiras trabalham pouco, quando o que se poderia provar, com o preenchimento justo do PIA, é justamente o inverso.

 

Estamos num contexto em que o Governo Federal sucateia toda a estrutura física contida nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) do país, com mais cortes orçamentários - além dos realizados nos últimos anos, da falta de novos concursos, e especialmente pela drástica redução do financiamento às pesquisas acadêmicas, via instituições de fomento (CNPq, CAPES e outros).

 

Historicamente, a UFMT realiza o levantamento das necessidades de cada unidade de ensino a partir do quadro de registros da carga horária de cada docente lotado nos departamentos e cursos. Assim, o limite imposto pela nova Resolução, na prática, esconderá as necessidades reais de aumento do quadro docente na universidade.

 

O novo regramento estabelecido recentemente CONSEPE (Resolução N.o 189/10/2021), escamoteará as realidades vivenciadas pelas unidades, especialmente porque, mesmo que os professores decidam manter atividades no âmbito do ensino, pesquisa, extensão, além das funções administrativas, teremos, com certeza, situações de docentes lançando cargas horárias não reais, bem menores, dificultando ainda mais para chefes de departamentos e coordenadores de cursos negociarem com a administração superior a contratação de novos professores(as). Isso impedirá, ainda, que as unidades demonstrem, com exatidão e isonomia, a carga horária de trabalho praticada pelos docentes, além de autorizar a possibilidade de intensificação da sobrecarga de trabalho já apontada, inclusive, em relatório da auditoria interna elaborado em gestões anteriores.

 

A decisão dificultará também que a própria administração da UFMT solicite a contratação de novos servidores docentes junto aos ministérios da Educação e da Economia, pois, de fato, parte das atividades realizadas cotidianamente pelos(as) nossos(as) docentes estará omissa nos relatórios oficiais.

 

Além de tudo isso, o limite de 40h negligenciará as atividades de pesquisa e extensão, ferindo o tripé tão caro às universidades brasileiras. O não registro da inteireza das atividades desenvolvidas por cada docente tende a implicar, ainda, em danos para nossa categoria nos processos de Progressão na Carreira.

 

Por fim, lembramos que a universidade que construímos até aqui se manteve pública, gratuita, autônoma, de qualidade socialmente referenciada, especialmente pelo empenho, trabalho e dedicação de seus servidores e servidoras e, portanto, garantir o respeito a cada um(a) deles(as) por todo esse histórico de dedicação à instituição é o mínimo que se espera de uma Reitoria que pretende se mostrar em sintonia com a comunidade acadêmica.

 

Mato Grosso, 10 de novembro de 2021

Diretoria Colegiada Dom Pedro Casaldáliga

ADUFMAT-SSIND

Terça, 21 Setembro 2021 14:22

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