Quarta, 30 Agosto 2023 09:52

 

 

Como a Adufmat-Ssind informou no dia 21 de agosto, a prévia do holerite dos sindicalizados, referente ao mês corrente, apresentou um desconto de contribuição sindical superior a 1% (que é o percentual estabelecido pela categoria). Assim que teve ciência, o sindicato relatou o equívoco aos operadores do sistema e solicitou a resolução imediata.

Após vários questionamentos, foi constatado que o erro foi gerado no Sindis (Sistema de Gestão de Sindicatos), e a Serpro alegou não haver tempo hábil para correção dos descontos dos mais de 1500 sindicalizados da Adufmat-Ssind., pois a folha já havia sido processada.

Assim, o sindicato lamenta informar que, apesar de todo o esforço, os descontos deste mês serão acima dos 1% definidos pela categoria. Garantimos que, em setembro, faremos a devolução do que foi descontado a mais, normalizando a situação completamente em outubro.

Segunda, 21 Agosto 2023 15:16

 

A Adufmat-Ssind informa que, por um erro do sistema do Governo Federal, a prévia do holerite deste mês apresentou um desconto de contribuição sindical superior a 1% (que é o percentual estabelecido pela categoria). Assim que informado, o sindicato conferiu o cálculo apresentado e acionou o Executivo, para que efetue a correção. Já obtivemos resposta no sentido de que o valor está sendo ajustado. 

Atualizaremos as informações em breve.  

Sexta, 24 Fevereiro 2017 19:26

 

ANDES-SN não recolhe contribuição sindical por princípio

 

O Ministério do Trabalho publicou, na segunda-feira (20), a Instrução Normativa 1/2017 no Diário Oficial da União (DOU), com a qual tenta impor a obrigatoriedade do recolhimento de contribuição sindical dos servidores públicos. A instrução determina que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional promovam o desconto da “contribuição sindical” (o antigo imposto sindical) de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores da iniciativa privada.

 

A contribuição sindical alcança os empregados públicos, regidos pela CLT, e os servidores estatutários, estejam eles vinculados à administração federal, estadual, municipal ou ao Distrito Federal, sendo o desconto realizado no mês de abril de cada ano, correspondendo a um dia de trabalho. Com a Instrução Normativa 1/2017, o governo federal quer que o recolhimento seja realizado da seguinte forma:

 

a) 60% para o sindicato de base;

 

b) 15% para a federação;

 

c) 5% para a confederação correspondente;

 

d) 10% para a central sindical;

 

e) 10% para a Conta Especial Emprego e Salário (ou seja, para o Ministério do Trabalho).

 

Os sindicatos devem especificar a qual central sindical estão filiados. Caso não haja confederação, os 10% serão destinados à federação. Em caso de falta de recolhimento por parte do sindicato, da federação ou da central sindical, os valores são repassados automaticamente ao Ministério do Trabalho. Caso os sindicatos resolvam devolver a contribuição sindical imposta aos integrantes da sua base, esta devolução alcançará apenas o percentual que pertence a este sindicato, ou seja, 60% do desconto realizado.

 

ANDES-SN é contra recolhimento de contribuição sindical obrigatório

Por princípio, o ANDES-SN é contrário à contribuição sindical. A avaliação do Sindicato Nacional é que o tripé formado por contribuição, investidura e unicidade é prejudicial à luta dos trabalhadores e favorece a formação de burocracias sindicais. Desde 1998 o ANDES-SN publica aviso no DOU instruindo às instituições de ensino superior do país a não efetuarem desconto do imposto sindical obrigatório.

 

O Sindicato Nacional abriu mão deste imposto herdado na legislação brasileira de um dos períodos de maior tutela do Estado sobre as organizações sindicais, e, por decisão política da sua base, vive exclusivamente da contribuição mensal deliberada pela base da categoria em assembleias gerais e congressos.  Tal compromisso é disposição estatutária do ANDES-SN.

 

Durante o 36º Congresso do Sindicato Nacional, realizado no mês de janeiro em Cuiabá (MT), o ANDES-SN, foi realizada a devolução do valor da contribuição sindical que foi recolhido, à revelia do sindicato, dos professores da Universidade do Estado do Mato Grosso (Unemat).

 

Projeto do Senado quer sustar Instrução Normativa

 

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou, na quarta (22), o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) 30/17, que “susta a Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”. O mesmo senador já havia apresentado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 385/16, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e prevê que a contribuição sindical somente deve ser cobrada dos servidores que voluntariamente se filiarem aos respectivos sindicatos.

 

Confira aqui a nota do Coletivo Nacional De Advogados De Servidores Públicos sobre a Instrução Normativa 1/2017

 

 Fonte: ANDES-SN

 

Sexta, 01 Abril 2016 16:40

 

Colegas sindicalizados, 


Como é de conhecimento público, desde agosto de 2015 temos tido dificuldades em garantir, junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a cobrança da contribuição sindical nos holerites dos sindicalizados.

 

Chegamos a acreditar que as dificuldades haviam sido superadas nos meses de dezembro de 2015 e janeiro de 2016, no entanto há novos problemas.

 

É possível observar no holerite do mês de fevereiro - pago no início de março -, que o valor da contribuição para a nossa entidade foi de apenas R$ 11,00 - e, não 1,25% sobre o valor do salário base + RT (Retribuição por Titulação).


Diante do erro cometido pelo MPOG, estamos cobrando, no mês de março - pago agora no início de abril - o valor em dobro da contribuição sindical, subtraídos os R$ 11,00 pagos no mês anterior.

 
Pedimos desculpas pelo ocorrido e nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos.

 

Saudações sindicais.

 

Diretoria da Adufmat-Ssind.

 

Sexta, 01 Abril 2016 16:05

 

 

Colegas sindicalizados, 


Como é de conhecimento público, desde agosto de 2015 temos tido dificuldades em garantir, junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a cobrança da contribuição sindical nos holerites dos sindicalizados.

Chegamos a acreditar que as dificuldades haviam sido superadas nos meses de dezembro de 2015 e janeiro de 2016, no entanto há novos problemas.

É possível observar no holerite do mês de fevereiro - pago no início de março -, que o valor da contribuição para a nossa entidade foi de apenas R$ 11,00 - e, não 1,25% sobre o valor do salário base + RT (Retribuição por Titulação).


Diante do erro cometido pelo MPOG, estamos cobrando, no mês de março - pago agora no início de abril - o valor em dobro da contribuição sindical, subtraídos os R$ 11,00 pagos no mês anterior.

 
Pedimos desculpa pelo ocorrido e nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos.

 

Saudações sindicais.

 

Diretoria da Adufmat-Ssind.