Sexta, 21 Julho 2023 15:16

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos de um decreto de 2021 que regulamentou a lei que trata de produção, pesquisa e registro de agrotóxicos no Brasil. Entre as regras consideradas inconstitucionais estão as que flexibilizaram o controle de qualidade de pesticidas e o aproveitamento de alimentos descartados.

Assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o Decreto 10.833/2021 alterou a regulamentação da Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802/1989). Na época, a medida foi considerada uma antecipação de pontos do Pacote do Veneno, PL aprovado na Câmara dos Deputados, e que tramita no Senado Federal.

 

 

Uma nota técnica assinada por 135 pesquisadoras e pesquisadores, parlamentares e mais de 100 organizações e coletivos da sociedade civil destacou que o Decreto ia à contramão do que os mercados consumidores internacionais, preocupados com a crise climática, têm exigido, já que estes têm buscado cada vez mais fornecedores de alimentos livres de agrotóxicos e da destruição de florestas.

A decisão da Corte, por maioria, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 910 na sessão virtual encerrada no final de junho. Um dos dispositivos invalidados atribuía unicamente ao Ministério da Saúde a fixação do limite máximo de resíduos de agrotóxicos e o intervalo de segurança de aplicação do produto. Antes, essa competência também era dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a revogação da atribuição compartilhada caracteriza "nítido retrocesso socioambiental".

Também foram declaradas inconstitucionais normas que determinavam aos titulares de registro de agrotóxicos a obrigação de somente "guardar" os laudos sobre impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental nesses produtos, cabendo ao Poder Público monitorar e fiscalizar a sua qualidade. No decreto de 2002, o controle de qualidade cabia ao Mapa e aos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Segundo a relatora, a alteração enfraqueceu o poder de polícia estatal.

Aproveitamento de alimentos

Outro dispositivo declarado inconstitucional vinculou a destruição ou a inutilização de vegetais e alimentos em que sejam identificados resíduos de agrotóxicos acima dos níveis permitidos ao "risco dietético inaceitável". Com a decisão, volta a valer a redação de 2002 do decreto que determina a inutilização de alimentos com resíduos de agrotóxicos "acima dos níveis permitidos". Conforme a decisão da magistrada, a alteração permitia o aproveitamento de alimentos que seriam descartados por descumprimento das normas sanitárias aplicáveis, colocando em risco a população.

Múltiplos ingredientes

A decisão determinou, ainda, que um produto com múltiplos ingredientes ativos somente poderá ser considerado equivalente para registro se todos eles já tiverem sido registrados. Também deve ser dada total publicidade aos pedidos e às concessões de registro de agrotóxicos, sem exigência de cadastro para consulta.

Por fim, o Plenário decidiu que os critérios referentes a procedimentos, estudos e evidências suficientes para a classificação de agrotóxicos como cancerígenos, causadores de distúrbios hormonais, danosos ao aparelho reprodutor ou mais perigosos à espécie humana devem ser os aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

A decisão responde a ADPF 910, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro, não concordaram com a derrubada dos dispositivos. Ambos julgaram o pedido improcedente.

 

Fonte: Andes-SN (com informações do STFFoto: Antonio Augusto/SCO/STF)

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Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Quarta, 09 Novembro 2022 09:09

 

 

Além da pulverização de agrotóxicos, moradores já denunciaram tentativa de assassinato, ameaça de morte e destruição de plantações Foto: João Guilherme Bieber

 

Pessoas intoxicadas, plantações destruídas e animais mortos: moradores de comunidades da zona rural de Pernambuco denunciam que essas foram as consequências de uma pulverização de agrotóxicos feita por drones em áreas de pasto da Agropecuária Mata Sul. É a segunda vez - a primeira foi por helicóptero - que a pulverização aérea de agrotóxicos teria atingido comunidades rurais de Jaqueira, município a cerca de 150 quilômetros de Recife. A região vive um conflito fundiário entre comunidades rurais e a empresa Mata Sul desde 2018, incluindo denúncias de ameaça de morte e tentativa de assassinato.

Segundo moradores com os quais a reportagem da Agência Pública e da Repórter Brasil conversou, no início de setembro deste ano, drones que pulverizavam agrotóxicos no pasto vizinho também teriam sobrevoado e pulverizado agrotóxicos sobre sítios e fontes de água. Os moradores relatam dor de cabeça, enjoo e irritação na pele, sintomas comuns de intoxicação aguda por agrotóxicos. Eles contam que a pulverização também afetou as plantações e criações de animais dos moradores, principais fontes de renda das comunidades.

"Eu estava ajeitando a terra para plantar verdura. O drone passou jogando veneno por cima do sítio. Passou por cima da fonte de água. [O veneno] caiu em mim. Molhou os ombros. Quando cheguei em casa, já estava passando mal: com dor de cabeça, moleza no corpo. Fui para o hospital no dia seguinte e entrei no soro. Fiquei enjoado, dois dias sem querer comer, com uma dor de cabeça muito forte", descreveu Manoel*, um dos agricultores atingidos pela pulverização de agrotóxicos.

O sítio em que Manoel trabalhava fica em uma área de baixada, cercado pelo pasto. Lá existem pequenas plantações de banana, tomate, jerimum, pepino, coentro e cebolinha e uma fonte de água que abastece comunidades da região. Ele afirma que as plantações foram afetadas pela pulverização e há um receio de que a fonte de água tenha sido contaminada.

Moradores atingidos em três comunidades registraram boletins de ocorrência na polícia civil local e uma representação no Ministério Público de Pernambuco relatando os sintomas apresentados após a pulverização de agrotóxicos e os danos causados às plantações e criações de animais.

 

Contatada pela reportagem, a Polícia Civil de Pernambuco afirmou que a Delegacia de Jaqueira investiga o caso e que "todas as diligências necessárias para a elucidação do fato estão sendo realizadas". Contatado pela reportagem, o Ministério Público não respondeu até a publicação da matéria.

Questionada sobre as medidas que tomou para proteger as comunidades e lavouras vizinhas das substâncias utilizadas, a Mata Sul afirmou que "Considerando que existe inquérito policial em andamento acerca deste caso, a empresa, inclusive para não atrapalhar as investigações, não pode responder a questionamentos sobre o assunto" e que "sempre agiu na estrita legalidade e seguindo todas as determinações acerca da aplicação de qualquer insumo, não havendo causado qualquer dano seja ao meio ambiente seja aos animais ou seres humanos".

Ao todo, a pulverização de agrotóxicos afetou três comunidades rurais, segundo os moradores: Barro Branco, Engenho Fervedouro e Várzea Velha. Todas têm sua história ligada às plantações e usinas de cana de açúcar. Elas estão dentro das terras de uma antiga usina, a Frei Caneca, que fechou as portas no início dos anos 2000. Seus moradores trabalharam lá ou são descendentes de antigos trabalhadores. Com o fechamento, a maioria passou a trabalhar com agricultura familiar, cultivando pequenas lavouras e criando animais.

Segundo os entrevistados, os conflitos sobre a posse das terras da usina começaram em 2013 e se intensificaram a partir de 2018. Naquele ano, os quase cinco mil hectares de terras da Usina Frei Caneca foram cedidos em arrendamento para a Mata Sul (anteriormente conhecida como Negócio Imobiliária) para criação de gado.

Acesse aqui para ler a matéria na íntegra

*A reportagem trocou os nomes dos entrevistados por nomes fictícios.

 

Fonte: Repórter Brasil/Agência Pública

Sexta, 11 Fevereiro 2022 17:29

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (9), o projeto de lei (PL) 6299/02, chamado de PL do Veneno, que facilita o uso de agrotóxicos no Brasil. O projeto foi apresentado em 2002 e já havia sido aprovado no Senado Federal. Como houve mudanças no texto, volta agora para nova apreciação de senadores e senadoras. 

A votação do PL do Veneno não constava da pauta de ontem do Plenário da Câmara. Inicialmente, os deputados e as deputadas iriam votar apenas a urgência do PL 6299/02. No entanto, em uma manobra de parlamentares governistas, após a votação da urgência com 327 votos a favor, 71 contrários e uma abstenção, o PL passou a ser apreciado. O texto-base foi, então, aprovado com 301 votos favoráveis. Houve 150 votos contrários, além de duas abstenções.

A matéria, que atende aos pedidos da base ruralista do governo de Jair Bolsonaro (PL), diminui o prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil; centraliza no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário; e prevê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido. Atualmente, o processo de análise envolve, além do Mapa, o Ministério do Meio Ambiente e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR). Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova). Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos de registro podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.

Com o projeto de lei, caso o pedido não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão responsável será obrigado a conceder um registro temporário para agrotóxico novo ou uma autorização temporária para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado. Além disso,  o texto altera a nomenclatura de “agrotóxicos” para “pesticidas”.

Perigo
O PL 6299/02 revoga diversos dispositivos da lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89). A partir do conceito de risco inaceitável, classificado como aquele que está presente no produto mesmo com a implementação de medidas de gerenciamento de riscos, o relator Nishimori excluiu, da legislação atual, casos proibidos de registro de agrotóxicos, entre os quais, por exemplo, de produtos que revelem características de induzir a deformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, sempre de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.

O regulamento da lei atual determina que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

Um dos trechos revogados lista quais entidades podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais: entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

Embora a lei atual estabeleça que o processo de reavaliação deva ser concluído em 90 dias, o prazo, na prática, é bem maior. O glifosato, um dos mais usados no país, está sendo reavaliado desde 2008.

Na União Europeia, sua licença foi renovada, mas continua sendo questionada por instituições de saúde. A França determinou que o produto fosse proibido a partir de 2022. Tanto na Europa quanto no Japão e nos Estados Unidos existem reavaliações periódicas dos defensivos agrícolas, de acordo com as novas pesquisas científicas disponíveis.

PL do Veneno é criticado
Uma das grandes críticas ao projeto é que este permitirá que os químicos sejam liberados sem avaliação real de seus danos à saúde da população. No Brasil, durante os três anos de mandato de Bolsonaro, o governo já liberou 1.552 produtos venenosos, segundo um levantamento do Robotox, projeto da Agência Pública e da Repórter Brasil, que monitora os registros no Diário Oficial da União.

Em outubro do ano passado, Bolsonaro já havia passado o trator e publicado o Decreto Presidencial 10.833/2021, que altera a regulamentação da Lei de Agrotóxicos. A medida foi considerada uma antecipação de pontos do Pacote do Veneno, aprovado na quarta (9). Uma nota técnica assinada por 135 pesquisadores e pesquisadoras, parlamentares e mais de 100 organizações e coletivos da sociedade civil destacou que o Decreto ia à contramão do que os mercados consumidores internacionais preocupados com a crise climática têm exigido, já que estes têm buscado cada vez mais fornecedores de alimentos livres de agrotóxicos e da destruição de florestas.

ANDES-SN na luta contra os agrotóxicos
Durante o 63º Conad do ANDES-SN, realizado em Fortaleza (CE) em 2018, o Sindicato Nacional reafirmou a luta contra o uso de agrotóxicos e os efeitos nocivos dessa prática econômica, que beneficia o agronegócio em detrimento dos biomas, da agroecologia e da saúde pública. Os e as docentes deliberaram ainda intensificar o debate e a luta no combate ao uso de agrotóxicos, inclusive na mobilização contra o PL 6299/2002 (Pacote do Veneno); e fazer o debate da ideologia do agronegócio na educação pública, como estratégia de convencimento sobre a utilização do agrotóxico. 

Naquele ano, o Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA) do ANDES-SN realizou o Seminário Nacional “Agro_TÓXICO: contamina, envenena e mata!”, em Curitiba (PR). Confira aqui o relatório.

Em 2019, no 38º Congresso realizado em Belém (PA), em relação ao tema foi deliberado que o ANDES-SN repudie a política agrária do Estado brasileiro, a qual privilegia o agronegócio, através da expansão da fronteira agrícola e da liberação indiscriminada de agrotóxicos, em detrimento da reforma agrária e dos direitos ao uso social da terra, constitucionalmente garantidos aos povos indígenas e às populações tradicionais.

 

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Governo já liberou o uso de 169 agrotóxicos em 2019

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Câmara de Notícias. Imagem: Pixabay)

Quinta, 27 Junho 2019 08:02

 

O governo Bolsonaro, não satisfeito em retirar os direitos trabalhistas e previdenciários, quer também acabar com a saúde da população. O Ministério da Agricultura liberou e ampliou o uso de mais 42 tipos de agrotóxicos numa lista que chega a 239 defensivos químicos liberados desde janeiro. A maioria deles proibidos em outros países.

 

Foto: Agência Brasil

 

O Ministério da Agricultura, cuja ministra é a ruralista Tereza Cristina, alegou que as substâncias seguem fórmulas que já estão no mercado. No entanto, na lista, há defensivos banidos na União Européia, e outros estão categorizados como “muito perigosos para o meio-ambiente” pelo próprio governo.

 

A ministra justificou que a liberação recorde deste ano é técnica e que era impedida por governos passados, por uma questão ideológica. Os critérios usados por países considerados “ricos” e ignorados por Teresa Cristina são o de saúde pública.

 

Em entrevista ao portal O Globo, a engenheira agrônoma e porta-voz do Greenpeace, Marina Lacôrte, argumentou que a liberação não leva em conta apelos científicos.

 

“Não há produtos novos ou que nunca tinham sido liberados antes, com exceção de um, mas há muitas combinações novas, que podem ter efeitos diferentes e que ainda não foram estudadas. A patente é quebrada e outras indústrias passam a produzir (…). Há, ainda, produtos que serão descontinuados em breve por serem muito tóxicos (na avaliação do governo), mas foram liberados com novas marcas”, explicou.

 

O novo agrotóxico liberado no Brasil chamado de Florpirauxifen-benzil não está no cadastro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e é considerado excessivamente tóxico e nocivo aos animais marinhos.

 

Ainda de acordo com o Greenpeace, cerca de 30% dos agrotóxicos liberados desde janeiro já foram vetados na Europa.

 

Essa liberação aumentou de maneira substancial no governo de Bolsonaro, que já prevê uma nova leva de mais 40 dessas substâncias, cuja autorização precisa ainda ser avaliada pelos órgãos competentes.

 

É preciso diminuir o uso de agrotóxicos não aumentar

Em recente reportagem sobre o uso indiscriminado de agrotóxicos nas regiões Central e Sul do país, a Rede Brasil Atual divulgou uma pesquisa da Universidade Federal do Mato Grosso, cujo estudo aponta que entre os agrotóxicos liberados, os mais utilizados são o glifosato e a atrazina, comprovadamente associados a graves problemas de saúde.

 

Em regiões que usam atrazina, de acordo com a reportagem, há uma taxa mais alta de malformação, segundo artigo da Universidade Federal do Paraná. A substância foi proibida em países europeus em 2004, por estar associada a problemas de saúde relacionados ao sistema hormonal.

 

O glifosato é classificado como “provável cancerígeno” pela International Agency for Research on Cancer.

 

Ambos são comprovadamente maléficos à saúde. Diante disso, o governo está na contramão da preocupação com a saúde da população. Pelo contrário. Em perspectiva, poderá estar criando uma sociedade com graves problemas de saúde.

 

O levantamento feito pela Universidade do Mato Grosso observa que há uma maior quantidade de pessoas de regiões com alta produção agrícola entre os pacientes internados com câncer infanto-juvenil no Hospital de Câncer do estado.

 

Para o advogado e integrante do Setorial do Campo  da CSP-Conlutas Waldemir Rodrigues, a liberação de agrotóxicos viabilizada por Bolsonaro vem para abastecer sua própria lógica de governo, centrada no agronegócio e voltada  financeiramente as transnacionais do setor. “Ao mesmo tempo em que ele avança com a fronteira agrícola, prejudicando direitos ambientais e fragilizando a mão-de-obra para gerar lucro, ele também começa a aumentar o consumo de defensivos agrícolas produzidos fora do Brasil. Ele cria uma necessidade de consumo de defensivos a partir das commodities e expansão da fronteira agrícola. Essa medida de abrir espaço para novos agrotóxicos vem de encontro com a política de centralidade no agronegócio, busca-se apenas do lucro e é contra a saúde da população,” avaliou.

 

Fonte: CSP-Conlutas