Quarta, 24 Agosto 2016 11:22

 

O presidente interino Michel Temer enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, com o propósito de instituir um novo regime fiscal ou um novo teto para o gasto púbico (conhecida como PEC dos Gastos), que terá como limite a despesa do ano anterior corrigida pela inflação. 

 

A regra de congelamento do gasto público em termos reais valerá por 20 anos, período durante o qual o dinheiro economizado será canalizado para pagamento dos juros e do principal da dívida pública.


Entre as travas incluídas na PEC, pelo menos quatro delas se refere ao gasto com pessoal, mediante a proibição de qualquer medida que amplie a despesa, como: 1) de reajuste salarial; 2) de criação de novos cargos ou funções; 3) de reestruturação de carreira; e 4) realização de concursos públicos.

A PEC do teto do gasto público também desvincula, de percentual da receita de impostos, as despesas com educação e saúde, que não poderão superar o gasto do ano anterior após corrigido pela inflação. Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde.

Na área da saúde – sem prejuízo do corte nas áreas da previdência e da assistência, que será objeto de outra PEC específica – a PEC do teto de gasto revogará o art. 2º da Emenda Constitucional 86/2015, em vigor, que determina o repasse da União em gastos mínimos com saúde em 13,3% da Receita Corrente Líquida para 2016; 13,7% para 2017; 14,1% para 2018; 14,5% para 2019; e 15% a partir de 2010.

Para não dizer que a economia incidirá apenas sobre os trabalhadores, os servidores e os benefícios e serviços sociais, o governo incluiu uma regra que proíbe a concessão de subsídios e de novas concessões de incentivos tributários. Porém, não há qualquer aumento de tributo sobre os mais ricos, só corte de direito dos mais pobres e dos que vivem de salário e de aposentadoria e pensões.

O que preocupa, do ponto de vista do interesse geral da população, é que o governo – logo após aprovar a Desvinculação de Receita (DRU), em 30% para União, estados e municípios – investe mais uma vez sobre os serviços públicos e os benefícios sociais, incluindo seguridade e salario.

O pretexto é o de redução da relação dívida/PIB, mas o objetivo mesmo é criar condições para a geração de superávit primário suficiente para pagar os juros e parcela do principal da dívida.

 

A PEC do teto terá forte reflexo negativo na prestação de serviços públicos, que já são insuficientes, porque não poderá haver expansão do gasto, mesmo que o PIB venha a crescer ou a receita corrente líquida aumente.

 

Análise da PEC e exposição de motivos
A seguir, um estudo elaborado pelo membro do corpo Técnico do DIAP, Luiz Alberto dos Santos, no qual analisa a PEC 241/2016.

Enviada ao Congresso Nacional em 16 de junho de 2016.

Institui “Novo Regime Fiscal” para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para vigorar por 20 exercícios financeiros.

O objetivo é “reverter, no horizonte de médio e longo prazo, o quadro de agudo desequilíbrio fiscal em que nos últimos anos foi colocado o Governo Federal.

No período 2008-2015, essa despesa cresceu 51% acima da inflação, enquanto a receita evoluiu apenas 14,5%. Torna-se, portanto, necessário estabilizar o crescimento da despesa primária, como instrumento para conter a expansão da dívida pública. Esse é o objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição.”

“O Novo Regime Fiscal, válido para União, terá duração de vinte anos. Esse é o tempo que consideramos necessário para transformar as instituições fiscais por meio de reformas que garantam que a dívida pública permaneça em patamar seguro.”

Limite anual de gastos
Em cada exercício financeiro será fixado limite individualizado para a despesa primária total [exclui a despesa financeira] do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

 

Fixa, para o exercício de 2017, limite equivalente à despesa realizada em 2016, corrigida pela inflação (IPCA) observada em 2016.

 

A partir do segundo exercício, o limite para a despesa primária será naturalmente incorporado ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual, e consistirá no valor do limite do exercício anterior, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.

 

Adota o IPCA como limite anual de elevação da despesa com pessoal do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

 

Os limites deverão constar na LDO em cada exercício.

 

Saúde e Educação

 

A partir  de 2017, as aplicações mínimas de recursos da União em saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino corresponderão, em cada exercício financeiro, às aplicações mínimas referentes ao exercício anterior corrigidas pelo IPCA.

 

Na Educação, afasta vinculação ao comportamento da receita tributária.

Na Saúde, afasta vinculação do comportamento da receita corrente líquida.

Impede cobrança futura de direitos frustrados pela aplicação do limite de despesa.

O que não entra no cálculo do limite

 

Não se incluem nos limites  de despesa
1) transferências constitucionais estabelecidas pelos art. 20, § 1º (participação em royalties), art. 157 a art. 159 (Fundos constitucionais) e art. 212, § 6º  (salário-educação);
2) despesas referentes ao art. 21,caput, inciso XIV da Constituição (pessoal do DF pago pela União);
3) complementações de que trata o art. 60, caput, inciso V do ADCT (repasses para Fundeb);
4) créditos extraordinários;
5) despesas com a realização de eleições pela justiça eleitoral;
6) outras transferências obrigatórias derivadas de lei que sejam apuradas em função de receita vinculadas; e
7) despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.

O método de correção dos limites poderá ser alterado por lei a partir do décimo exercício de vigência do Novo Regime Fiscal.

Medidas em caso de descumprimento


No caso de descumprimento do limite aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações:
I - à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;
II - à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e
V - à realização de concurso público.

No caso de descumprimento do limite pelo Poder Executivo


A - a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e
B - fica vedada a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

 

Impactos e contradições

 

Priorização radical da geração de superávit primário para pagamento de juros: em 2015, gastos de R$ 540 bilhões – 9,1% do PIB.

Estagnação do gasto público, em especial do gasto social com impactos expressivos na Saúde, Educação, Previdência Social, C&T, Assistência Social, Reforma Agrária, Defesa, Agricultura, etc.

 

“Essa PEC simplesmente enterra a Constituição de 1988 no que diz respeito aos direitos sociais. É simples assim.” Eduardo Faganini, Professor da Unicamp, 01/08/2016.

 

“Os percentuais referentes à saúde e educação não serão modificados”, disse Temer. “Grifem essa parte.” (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/entenda-os-principais-pontos-da-pec-que-limita-o-gasto-publico/).

 

Todavia, se a Receita Tributária e a Receita Corrente Líquida apresentarem comportamento SUPERIOR ao IPCA, haverá perdas para a saúde e educação, já que o LIMITE MÍNIMO DE 15%  estará sendo deixado de lado pela nova regra.

 

Exemplo (de 2004 a 2014): Evolução da RCL e RT pelo IPCA: AUMENTO DE 71%; Evolução VERIFICADA RCL: 142,7%; e Evolução VERIFICADA RT: 211,3%.

 

Exemplo do impacto na Educação

 

Despesa do Governo Federal na Função Educação: 2004 a 2014 (R$ Bilhões de 2014 e % do PIB).

Se a despesa da União com educação fosse corrigida pelo IPCA desde 2004, o gasto total em 2014 seria de apenas R$ 41,9 bilhões = 49,8% do efetivamente gasto. Fonte: MENDES, Marcos. A DESPESA FEDERAL EM EDUCAÇÃO: 2004-2014. Boletim Legislativo nº 26, de 2015 – Senado Federal/Conleg

Exemplo do impacto no gasto de pessoal
Evolução da Despesa com Pessoal da União % da RCL e do PIB 2000 a 2015

Se a Despesa com pessoal de 2004 (R$ 89 bilhões) fosse apenas reajustada pelo IPCA nos últimos 12 anos, em 2015 o gasto seria de apenas R$ 162,9 bilhões, contra o que foi efetivamente gasto de R$ 235,5 bilhões.

Exemplo do gasto com pagamento de juros

Fonte: FIESP, 04/08/2016. https://www.jurometro.com.br/

 

Tramitação da PEC 241/2016

 

São várias fases de tramitação de uma PEC para ser incorportada como nova emenda à Constituição Federal. No caso da PEC 241, deve seguir: 

Na Câmara dos Deputados
1º) admissibildiade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC);
2º) criação de comissão especial, que cabe fazer uma análise mais aprofundada da proposta;
3º) Plenário com a discussão e votação da proposta em dois turnos;

No Senado Federal
4º) análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC);
5º) plenário para discussão e votação em dois turnos; e
6º) promulgação.

Atualmente, a proposta encontra-se na segunda fase de tramitação – Comissão Especial – e foi aprovada em 09/08/2016 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSB-CE), pela admissibilidade, obtendo 33 a 18 votos contra.

Tramitação atual na Comissão Especial

  • Prazo: 40 sessões do plenário para votação
  •  Emendas: aberto prazo de 10 sessões do plenário para apresentação de emendas. Exige 171 assinaturas para apresentação de uma emenda
  •  Relator: designado o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS)
  •  Parecer: pendente
  •  Votação: pendente

Prazos na Comissão Especial e no plenário

 

O deputado Darcídio Perondi (PMDB-RS) foi designado relator da PEC 241/2016, que limita os gastos públicos, apresentou na segunda-feira, 22/08, o cronograma de trabalho na Comissão Especial. Perondi propôs a realização de audiências públicas antes de apresentar seu parecer. Espera-se que pelo menos quatro ministros sejam ouvidos: Henrique Meirelles (Fazenda), Dyogo Oliveira (Planejamento), Ricardo Barros (Saúde) e Mendonça Filho (Educação).

Pelo regimento da Casa, Perondi só poderá apresentar seu parecer após 11 sessões. Até sexta (19), foram apenas duas. Se houver sessão de segunda a sexta neste final de agosto, seu parecer poderá ser apresentado em 1º de setembro.

A votação em 1º turno é prevista para ocorrer na terceira semana de outubro. A expectativa é que a matéria chegue ao Senado na primeira quinzena de novembro.

Perfil do relator na Comissão Especial

 

Deputado Darcísio Perondi, 6º mandato, gaúcho, médico. Destaca-se como debatedor e também atua como formulador. Tem trajetória na vida pública com origem em movimentos classistas no segmento de santas casas e hospitais filantrópicos, toda a sua trajetória política está associada aos mandatos na Câmara Federal.

Na atuação político-parlamentar ocupa a Vice-líder do PMDB e de bloco parlamentar. O deputado é um dos principais articuladores da bancada da Saúde na Câmara, representando os interesses das santas casas, hospitais de caridade e filantrópicos. Já presidiu a Frente Parlamentar da Saúde. É 3º vice-presidente da Comissão de Seguridade Social e Família. Na discussão da MPV 680/2015 (Programa de Proteção ao Emprego), apresentou a emenda da prevalência do negociado sobre o legislado.

Considerado parlamentar com especialização técnica, é relator de diversas matérias relacionadas com a saúde, entre as quais o PL 1606/2011, que dispõe sobre a distribuição de medicamentos para doenças raras e graves que não constam em listas de medicamento excepcionais padronizados pelo SUS. 

Relatou, na comissão especial, o projeto que deu origem à Lei da Biossegurança (Lei nº 11.105/2005, que regulamentou as pesquisas com organismos geneticamente modificados e com células-tronco embrionárias.

Possibilidade de alteração da PEC 241/2016
É possivel que a proposta enviada pelo Governo sofra alterações durante a tramitação para atender pleitos das chamadas bancadas informais ou suprapartidárias, em especial, da bancada da educação e da saúde, que fazem grande pressão para que não sejam atigidos muito fortemente pela proposta de emenda à Constiutição que limita os gastos públicos.

Além disso a resistência não vem somente de parlamentares da área da saúde ou educação, também vem da base aliada e da oposição que tem colocado dificuldade para votação de proposta encabeçadas pelo Planalto.

O relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), aliado do presidente em exercício, Michel Temer, é ex-presidente da bancada da saúde. Assim, o parlamentar tem trânsito e legitimidade suficientes para conduzir as negociações no Congresso.

Diante desse quadro, uma alternativa já está sendo avaliada pelo relator e governo: permitir que uma lei complementar possa, no futuro, criar exceções para o limite de gastos nessas duas áreas.

Para o governo essa alternativa traz alguns benefícios porque uma lei complementar, para ser aprovada, requer o apoio da maioria da Câmara (257) e do Senado (41) e daria ao presidente da República a possibilidade de veto. 

Se exceções forem incluídas no texto da emenda constitucional, ele nada poderá fazer, já que, uma vez aprovada, é promulgada pelo Congresso. Por fim, em parte atende à pressão por mudanças ao texto.

Comissão Especial da PEC 241/2016
Abaixo, a composição da comissão especial que vai analisar a proposta.

Presidente: Deputado Danilo Forte (PSB/CE)
1º Vice-Presidente: Silvio Torres (PSDB/SP)
2º Vice-Presidente: Altineu Cortês (PMDB/RJ)
3º Vice-Presidente: Victor Mendes (PSD/MA)
Relator: Deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS)

TITULARES SUPLENTES
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB
Alexandre BaldyPTN/GO(Gab. 441-IV) Antonio BulhõesPRB/SP(Gab. 327-IV)
Altineu CôrtesPMDB/RJ(Gab. 578-III) Carlos MarunPMDB/MS(Gab. 372-III)
André AmaralPMDB/PB(Gab. 833-IV) Hildo RochaPMDB/MA(Gab. 734-IV)
Augusto CarvalhoSD/DF(Gab. 215-IV) Jorge Côrte RealPTB/PE(Gab. 621-IV)
Cleber VerdePRB/MA(Gab. 710-IV) Mauro BenevidesPMDB/CE(Gab. 731-IV)
Cristiane BrasilPTB/RJ(Gab. 644-IV) Paulo AziDEM/BA(Gab. 635-IV)
Darcísio PerondiPMDB/RS(Gab. 518-IV) Pedro ChavesPMDB/GO(Gab. 406-IV)
Fernando MonteiroPP/PE(Gab. 282-III) (Deputado do PSL ocupa a vaga)
Gilberto NascimentoPSC/SP(Gab. 834-IV) 5 vagas
José Carlos AleluiaDEM/BA(Gab. 854-IV)  
Mauro PereiraPMDB/RS(Gab. 843-IV)  
Rôney NemerPP/DF(Gab. 572-III)  
Valdir ColattoPMDB/SC(Gab. 516-IV)  
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
João Carlos BacelarPR/BA(Gab. 928-IV) Átila LinsPSD/AM(Gab. 730-IV)
Jorge SollaPT/BA(Gab. 571-III) Erika KokayPT/DF(Gab. 203-IV)
Luciana SantosPCdoB/PE(Gab. 524-IV) Henrique FontanaPT/RS(Gab. 256-IV)
Maria do RosárioPT/RS(Gab. 312-IV) Odorico MonteiroPROS/CE(Gab. 582-III)
Milton MontiPR/SP(Gab. 328-IV) Rogério RossoPSD/DF(Gab. 283-III)
Patrus AnaniasPT/MG(Gab. 720-IV) Rubens Pereira JúniorPCdoB/MA(Gab. 574-III)
Ronaldo FonsecaPROS/DF(Gab. 223-IV) Vander LoubetPT/MS(Gab. 838-IV)
Thiago PeixotoPSD/GO(Gab. 941-IV) 2 vagas
Victor MendesPSD/MA(Gab. 580-III)  
PSDB/PSB/PPS/PV
Arthur Oliveira MaiaPPS/BA(Gab. 830-IV) Carmen ZanottoPPS/SC(Gab. 240-IV)
Danilo FortePSB/CE(Gab. 384-III) 5 vagas
Gonzaga PatriotaPSB/PE(Gab. 430-IV)  
Marcus PestanaPSDB/MG(Gab. 715-IV)  
Silvio TorresPSDB/SP(Gab. 404-IV)  
1 vaga  
PDT
André FigueiredoPDT/CE(Gab. 940-IV) Subtenente GonzagaPDT/MG(Gab. 750-IV)
REDE
Alessandro MolonREDE/RJ(Gab. 652-IV) Aliel MachadoREDE/PR(Gab. 480-III)
PSL
  Alfredo KaeferPSL/PR(Gab. 818-IV)- vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/
PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB

Secretária: Raquel Andrade de Figueiredo
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala B, Sala 165
Telefones: (61) 3216-6240
FAX: (61) 3216-6225

Leia mais:
Plano de Trabalho da Comissão Especial da PEC 241/2016

 

 

Fonte: DIAP

Segunda, 28 Março 2016 16:28

 

Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16 prevê congelamento salarial e plano de demissões voluntárias no serviço público

 

A Câmara dos Deputados recebeu, na noite da última terça-feira (22), a proposta de Reforma Fiscal do governo federal que irá limitar o gasto público federal e estadual por meio de, entre outras ações, congelamento salarial, suspensão de benefícios e, em última instância, criação de um plano de demissões voluntárias no serviço público. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que tramitará em regime de urgência constitucional, contém o plano anunciado na última semana pelos ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, e do Planejamento, Valdir Simão. O plenário da Casa analisa a matéria nesta segunda-feira (28), às 18h.

 

A reforma faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo, no final de 2014, e tem como objetivo manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingindo diretamente o serviço público e programas sociais.

 

Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16  cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

 

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a proibição de reajustes, exceto os já previstos em lei, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.

 

Segundo Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, o PLP terá um efeito devastador sobre os servidores públicos das três esferas de governo e para o serviço público como um todo. “Este projeto é mais um golpe ao setor público por retirar direitos dos servidores, congelar a folha de pagamento e permitir aos estados renegociarem suas dívidas com a União em troca de medidas de controle da folha de pagamento para além do que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já exige. Essa proposta é repudiada por todos os fóruns dos servidores públicos, de todos os segmentos, e estamos seguindo na luta para barrar a aprovação deste projeto”, afirma.

 

Urgência constitucional

 

Como o projeto tramitará em regime de urgência constitucional, quando o Executivo solicita celeridade para os projetos de sua autoria, os deputados federais têm até o dia 6 de maio para apreciar a proposta em plenário e um prazo de cinco sessões para apresentar emendas ao projeto. A primeira sessão ocorre nesta segunda-feira (28) a partir das 18 horas. Após votação em plenário, o projeto seguirá para análise do Senado Federal, os senadores também terão 45 dias para concluir a votação. Caso contrário, o projeto passará a trancar a pauta da Casa e nenhuma proposta legislativa poderá ser votada.

 

Paulo Rizzo ressalta a importância da mobilização dos servidores neste momento. “Teremos uma reunião do Fórum dos Servidores Públicos Federais (SPF) nesta quarta-feira (30) e iremos deliberar sobre as próximas mobilizações para barrar esse projeto. Temos também os atos nos estados no dia 1° de abril, convocado pela CSP-Conlutas e Espaço de Unidade de Ação, que tem como objetivo publicizar mais uma das mentiras do Governo e do Congresso Nacional que tentam jogar mais uma vez, e o mais rápido possível, o peso da crise econômica nas costas dos trabalhadores”, disse. Rizzo lembrou ainda a importância de mobilização dos docentes para participação no ato nacional dos Servidores Públicos Federais que acontecerá no próximo dia 14, em Brasília (DF), convocado pelo Fórum das Entidades Nacionais dos SPF.

 

Fonte: ANDES-SN

Segunda, 28 Março 2016 08:05

 

Medidas afetam reajuste salarial dos servidores públicos e, em última instância, estabilidade dos servidores e o aumento real do salário mínimo, entre outros. Para auxiliar os estados, o plano exige a instituição da previdência complementar para os servidores estaduais

 

O governo federal divulgou, nesta segunda-feira (21), os detalhes da proposta de Reforma Fiscal, anunciada em fevereiro, que irá limitar o gasto público federal. As medidas, apresentadas pelos ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, e do Planejamento, Valdir Simão, englobam um plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal, um limite para o crescimento do gasto, um Regime Especial de Contingenciamento (REC) e a possibilidade de usar depósitos remunerados como instrumento secundário de política monetária. A proposta será enviada ao Congresso Nacional ainda esta semana. A reforma faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo, no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.

 

Das quatro medidas anunciadas, a que impõe limite para o crescimento do gasto da União terá impactos diretos para os servidores públicos. Pela proposta, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determinará um limite plurianual para as despesas primárias federais em percentual do Produto Interno Bruto (PIB) fixado no Plano Plurianual (PPA). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixará um valor nominal do limite de gasto para cada ano e se, na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), houver previsão de que o limite pode ser descumprido, serão acionadas automaticamente medidas de redução das despesas. Entre elas, o governo poderá suspender o aumento real do salário mínimo dos trabalhadores e reduzir o quadro de pessoal do serviço público por meio de programas de demissões voluntárias.

 

Segundo Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, a Reforma Fiscal recai sobre os servidores públicos e todo o conjunto da classe trabalhadora. “A Reforma Fiscal é voltada para os três níveis de estados, federal, estadual e municipal, e propõe um programa de demissão voluntária, redução de benefícios, entre outros. Ela é voltada, fundamentalmente, para a retirada de direitos dos servidores públicos”, afirma.

 

Três etapas

 

O governo estipulou três etapas de procedimentos de bloqueio de gastos. A primeira inclui ações como a restrição à ampliação do quadro de pessoal - com a proibição de criação de cargos, funções, alteração da estrutura de carreiras e contratação de pessoal, com exceção a reposição de funcionários -, restrição dos reajustes reais de salários dos servidores (acima da inflação), ao crescimento das despesas discricionárias e administrativas, e redução das despesas com cargos em comissão de pelo menos 10%. A segunda etapa, se necessário, implicará na restrição de aumentos nominais de salários dos servidores, e também a novos subsídios e despesas, entre outros.

  

Na terceira etapa, o corte atingirá as despesas com benefícios a servidores, com redução em até 30% dos gastos com servidores decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória (transferências, diárias, etc.), e ainda a redução de despesas com servidores por meio da implementação de programas de demissão voluntária e licença incentivada. Além disso, prevê também restrição no aumento real do salário mínimo.

 

Plano de auxílio aos estados

 

Nas medidas apresentadas está ainda um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”. Dentre estas, o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

 

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal e ter direito à renegociação de suas dívidas com o Tesouro. De imediato, os governos estaduais ficarão proibidos de dar reajustes, exceto os que já estão previstos em lei. Não poderão nomear novos servidores, com raras exceções, e deverão reduzir o gasto com cargos comissionados em 10%.

 

No médio prazo, deverão aprovar uma Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito estadual, que contemple a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida e a elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal, ao regime próprio de previdência social, para 14% e 28%, respectivamente. 

 

Para o presidente do Sindicato Nacional, a Reforma Fiscal é mais uma medida que retira direitos da classe trabalhadora e beneficia as grandes empresas e bancos. “A presidente Dilma Rousseff vetou a auditoria da dívida pública brasileira. Em 2015, o governo destinou 42% do Orçamento da União ao pagamento de juros e amortização desta dívida para os bancos. E são estes mesmos bancos que impõem o ajuste fiscal para manter o pagamento desses juros. O verdadeiro golpe é o que estão fazendo contra o setor público, e também contra os direitos da classe trabalhadora, que depende dos serviços públicos, como a saúde e a educação, para viver”, ressaltou Rizzo, lembrando que o ANDES-SN está participando da campanha contra o veto à auditoria da dívida, que está previsto para ser analisado nessa terça (22) no Congresso Nacional.

 

Fonte: ANDES-SN