Quinta, 10 Novembro 2022 11:18

 

 

Segundo MPT, número de casos nas eleições deste ano é treze vezes maior que o registrado em 2018. Foto:  Antonio Augusto/Ascom/TSE

 

Até a última sexta-feira (4), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 2.749 denúncias de assédio eleitoral praticado por empresas, prefeituras e instituições públicas no país. Os dados constam em balanço apresentado pelo órgão. Em comparação com a eleição de 2018, o número de casos é treze vezes maior.

Segundo o MPT, as investigações iniciadas seguirão sendo acompanhadas. Até o dia 4 de novembro, tinham sido firmados Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com 220 das 2.093 empresas e instituições denunciadas. E o MPT já propôs 66 Ações Civis Públicas à Justiça do Trabalho, envolvendo casos de assédio eleitoral.

Chama atenção, contudo, o fato de que, mesmo encerrado o 2° turno das eleições, o órgão continue recebendo novas denúncias, agora informando a demissão e perseguição de trabalhadores e trabalhadoras em razão do resultado das eleições.

Assédio, coação e chantagem

A Região Sudeste, com 1.075 denúncias, e a Região Sul, com 819, lideraram o ranking negativo. Entre os casos acompanhados pelo MPT, por exemplo, está o que envolve a empresa Concreserv, de São Paulo (SP), que foi processada por ameaçar demitir 30% dos funcionários em caso de vitória de candidato à presidência da República.

De acordo com ação civil pública ajuizada, a Concreserv também distribuiu santinhos para indicar em quem os trabalhadores e trabalhadoras deveriam votar. A Justiça do Trabalho deferiu a liminar e proibiu o assédio na empresa. O MPT pediu ainda indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, que será julgado posteriormente.

Em Minas Gerais, estado líder em número de casos, os frigoríficos Frigobet e Serradão foram processados pelo MPT, após promoverem um comício no pátio da empresa em prol de determinado candidato. Além de distribuir camisetas verde e amarela para os empregados e as empregadas, houve promessa de um pernil para cada, caso o candidato defendido pelas empresas saísse vencedor. A Justiça proibiu o assédio e determinou que o empresário deveria publicar uma retratação nas redes sociais.

No Espírito Santo, a Justiça do Trabalho também deferiu liminar para proibir a empresa Las Paletitas de praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em vídeo divulgado na rede Tiktok do senador eleito, Magno Malta, é possível ver todos os trabalhadores e trabalhadoras reunidos e o proprietário, ao lado do senador, fazendo uma espécie de pesquisa interna de intenção de voto, submetendo os funcionários e as funcionárias a um constrangimento público, além de orientar o voto para determinado candidato à presidência da República.

No Pará, o empresário dono da Cerâmica Modelo firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após ter sido flagrado coagindo seus empregados a votar em determinado candidato nas eleições presidenciais. O compromisso previu pagamento de R$ 150 mil, a título de indenização por dano moral coletivo e R$ 2 mil por trabalhador assediado. Além disso, o proprietário da empresa divulgou vídeo se retratando pelo assédio cometido.

Em Gurupi (TO), o MPT processou o proprietário da Fazenda Água Fria, após vídeo amplamente divulgado nas redes sociais mostrá-lo assediando seus empregados. Ele prometeu um 15º salário aos trabalhadores, caso o candidato de sua preferência vencesse as eleições.

Na Bahia, em áudio vazado nas redes sociais, o ruralista Adelair Eloi Lutz foi flagrado orientando suas funcionárias a esconder um celular no sutiã e filmar o voto durante o pleito presidencial. Além disso, o empresário afirmou, no áudio, que demitiria aquelas que não comprovassem o voto. Ele firmou TAC com o MPT, com previsão de indenização de R$ 150 mil, a título de dano moral coletivo.

Em Alagoas, o MPT processou o município de Campo Alegre e seu prefeito, Nicolas Teixeira Tavares Pereira, por assediarem comissionados a votar nos candidatos indicados da preferência da gestão. Além disso, os trabalhadores foram incluídos em grupos de whatsapp, com a finalidade de distribuir material de campanha e de convites para atividades políticas-eleitorais. A Justiça Trabalhista atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e proibiu o assédio na Prefeitura, sob pena de multa de R$ 50 mil, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

Em Goiás, o MPT processou o empresário e ex-prefeito de Porangatu (GO), Eronildo Valadares, após ele declarar que fechará sua empresa e liquidará todo o estoque em caso de vitória de um dos candidatos à eleição presidencial. A Justiça deferiu liminar e impôs multa de R$ 45 mil, caso o empresário assediasse seus empregados novamente.

Já em Mato Grosso, foi ajuizada ação contra a Secretaria de Educação do estado, com decisão liminar favorável. O MPT recebeu denúncias que servidoras da Seduc/MT estariam sendo coagidas a participar de eventos políticos em favor de determinado candidato à Presidência da República. Houve divulgação, em grupo de whatsapp, de um convite denominado "Encontro das Mulheres", que foi realizado no primeiro turno e que seria realizado novamente.

No Rio Grande do Sul, o MPT processou a empresa Stara, após investigar e confirmar que ela encaminhou um documento em que sugere a demissão de 30% dos empregados, caso um candidato vencesse a eleição. Além disso, o MPT já investigava a empresa desde setembro, quando recebeu a primeira denúncia de assédio eleitoral por lá. A Justiça do Trabalho determinou o cumprimento das obrigações e uma retratação pública nas redes sociais da empresa.

Em Santa Catarina, a Justiça do Trabalho do estado atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e proibiu, liminarmente, a Transben Transportes e o empresário Adriano José Benvenutti (sócio administrador) de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra os empregados da empresa. A liminar foi deferida após ação do MPT comprovar que o empresário enviou vídeo aos empregados da empresa, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no candidato indicado do empregador. O pedido é acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada.


Fonte: Andes-SN (com informações do MPT)

Segunda, 24 Outubro 2022 14:01

 

Balanço do Ministério Público do Trabalho, divulgado nessa quarta-feira (19), indicou que as denúncias de assédio eleitoral subiram para 706. Até o dia anterior, eram 447. Um aumento de 58% em um dia. Na última quarta-feira, eram 197 casos. A prática é considerada crime e a punição pode chegar a quatro anos de reclusão.

Se até terça, a região Sul liderava o ranking, agora ocupa o segundo lugar com 212 ocorrências. E o posto de região com maior número de denúncias é do Sudeste, com 284 casos. O Nordeste aparece com 118 casos, o Centro-Oeste com 48 e o Norte com 44. 

Entre os estados, Minas Gerais lidera com 184 denúncias, seguido pelo Paraná com 83 e Santa Catarina com 70 denúncias de assédio eleitoral até essa quarta (19). O assédio eleitoral tem sido praticado por empresas e empregadores bolsonaristas em todo o país.

As mais de 700 denúncias relatam chantagens e tentativa de compra de votos por patrões, com ameaças de demissão caso Luís Inácio Lula da Silva seja eleito. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Weller Gonçalves, defende a organização de trabalhadores e trabalhadoras para garantir o direito ao voto secreto, sem chantagens.

“É urgente que os trabalhadores se unam e se organizem contra a chantagem dos patrões. Lutaremos pela punição severa do empresário que ameace o trabalhador durante as eleições e pela estabilidade no emprego a todos os prejudicados”, afirma.

De acordo com os dados do Ministério Público do Trabalho, não é somente em empresas privadas que acontece o assédio. Crescem as denúncias de pressão sob servidoras e servidores em órgãos públicos federais, estaduais e municipais. A prática ilegal vem sendo aplicada por gestores e chefias. 

Integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Paulo Barela orienta servidores e servidoras denunciarem essas ações ilegais. "Nenhum servidor ou servidora deve aceitar o assédio eleitoral. É urgente fazer a denúncia e cobrar a investigação pelos órgãos competentes, não vão nos obrigar a votar em Bolsonaro no cabresto em nenhuma hipótese. O voto é secreto, precisa ser respeitado e cada servidor ou servidora tem de votar no candidato que quiser", salienta Barela. 

Canais de denúncias

As centrais sindicais criaram um site em que o assédio pode ser denunciado de forma anônima. Se houve assédio eleitoral em seu local de trabalho, denuncie. Acesse: assedioeleitoralecrime.com.br

As denúncias estão sendo encaminhadas para o Ministério Público para ser sejam investigadas urgentemente.

Assim, trabalhadoras e trabalhadores que se sentirem coagidos devem denunciar as empresas e gestores ou chefias para suas entidades representativas de classe ou podem também acessar o site de denúncia das Centrais Sindicais Brasileiras. O anonimato da denúncia é garantido.

Também é possível denunciar diretamente para a Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho, para a Ouvidoria do Ministério Público Federal e para as Procuradorias Regionais Eleitorais.

Fonte: CSP-Conlutas (com edição do ANDES-SN)

 
Terça, 11 Outubro 2022 15:26

 

 

 

Segundo denúncia, caso ocorreu nas décadas de 1970 e 1980. Foto: arquivo/MPT

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) fará uma nova reunião com a Volkswagen, no dia 29 de novembro, para discutir a reparação da empresa em caso de trabalho escravo ocorrido nas décadas de 1970 e 1980 na Fazenda Vale do Rio Cristalino (Fazenda Volkswagen), no Pará. Essa será a terceira audiência sobre o processo desde 14 de junho deste ano e acontecerá às 14h, na sede do MPT em São Paulo.

Na segunda audiência, realizada em 29 de setembro, o MPT ressaltou mais uma vez a responsabilidade da empresa nas graves violações de direitos humanos praticadas na fazenda. De acordo com as investigações, os crimes incluiriam falta de tratamento médico em casos de malária, impedimento de saída da fazenda, em razão de vigilância armada ou de dívidas contraídas (servidão por dívidas), alojamentos instalados em locais insalubres, sem acesso à água potável e com alimentação precária.

De acordo com o procurador Rafael Garcia, a empresa negou responsabilidade sobre as situações de submissão de trabalhadoras e de trabalhadores a condições degradantes de trabalho na Fazenda Volkswagen. “A Volkswagen tinha o conhecimento pleno de tudo que acontecia na fazenda: primeiro, por ser a proprietária; segundo, porque o ingresso na fazenda e a permanência eram de forma muito controlada pela gerência da propriedade. Ali entravam homens armados, tinha uma quantidade enorme de trabalhadores e a própria Volkswagen fazia o controle não só do trânsito de pessoas, mas também de como o serviço era produzido, aquela atividade que os trabalhadores desempenhavam, de derrubada das árvores, de formação do pasto”, disse Garcia.

Uma comissão do MPT foi formada após o recebimento, em 2019, de documentação impressa em que constavam as denúncias de trabalhadoras e de trabalhadores em condições degradantes de trabalho na propriedade. O material foi reunido pelo padre Ricardo Rezende Figueira, que, à época, era coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) para a região do Araguaia e Tocantins da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O padre acredita 600 pessoas tenham sido submetidas a condições análogas à escravidão.

Para apurar as denúncias, foi constituído um grupo de trabalho composto por procuradoras e procuradores do Trabalho, com ampla experiência no combate ao trabalho escravo contemporâneo. Entre as violações que constam nos documentos estão a constante vigilância armada e o regime de servidão por dívida. “Ou seja, só poderiam sair da fazenda na medida em que pagassem toda sua dívida, o que era impossível na medida em que essa dívida era sempre consideravelmente superior aos salários recebidos”, explicou o procurador. Ele destacou que, por essas características, esse é um crime imprescritível. “Pode ser exigida reparação a qualquer momento”, completou.

Além do material reunido pelo padre da CPT, foram agregados ao processo novos documentos e oitivas de algumas e de alguns trabalhadores escravizados. “Os argumentos deles [da Volkswagen] são da natureza de negativa da responsabilidade de forma ampla, apresentando uma série de elementos que o Ministério Público entende que não se sustentam. O nosso entendimento é diverso e que, portanto, as investigações permanecem”, pontuou Garcia.

As reparações resultantes dessa investigação podem ser individuais e coletivas. “O Ministério Público do Trabalho trabalha com a esfera civil trabalhista. Então o que nós pretendemos é a reparação do dano e essa reparação de dano sempre tem a modalidade coletiva e individual. São esses os termos, claro que essa é uma discussão que ainda vai amadurecer”, explicou. O procurador ressalta que o objetivo é reparar fatos históricos sobre o trabalho escravo no Brasil.

Sobre o longo tempo para que o caso fosse levado à Justiça, Garcia lembra que o país vivia sob o regime de uma ditadura empresarial-militar. “Só é possível fazer o enfrentamento ao trabalho escravo, se nós estivermos em um ambiente de democracia plena, principalmente porque as instituições precisam estar fortalecidas para que o enfrentamento ocorra de forma contundente”, avaliou.

Fazenda Volks

A Fazenda Volkswagen tinha mais de 139 mil hectares e a vegetação nativa foi transformada em áreas de pasto, por meio de queimadas e desmatamentos, a partir de empreiteiros, conhecidos na região como “gatos”, que recrutavam lavradoras e lavradores em pequenos povoados. Eles eram contatados sobretudo no interior do Mato Grosso, do Maranhão e de Goiás, e também no território que, hoje, forma o estado do Tocantins. As denúncias de tráfico de pessoas e trabalho escravo se referem, em particular, a trabalhadoras e trabalhadores aliciados por empreiteiros a serviço da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC), subsidiária da Volkswagen, para roçar e derrubar mata na Fazenda Volkswagen.

Fonte: ANDES-SN (com informações de Agência Brasil e MPT)

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