Terça, 14 Março 2023 14:17

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (9), em sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei 976/22 que institui uma pensão especial às filhas e aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto segue agora para análise do Senado Federal. O feminicídio é o assassinato de mulheres em contextos marcados pela desigualdade de gênero.

A pensão especial, no total de um salário mínimo (R$ 1.320 em maio), será destinada ao conjunto das filhas e dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes, cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.

Conforme o texto aprovado, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filha e filhos ou dependentes completem 18 anos de idade. Na eventual morte de uma das beneficiárias ou dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.

O PL é da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outras sete parlamentares. A iniciativa foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

As autoras do texto original afirmam que o Estado deve suprir a ausência da mãe nos casos de feminicídio. "Não podem as crianças e os adolescentes, por razões violentas, serem privadas de condições dignas de existência", afirmam na justificativa que acompanha a proposta.

Femincídio

Em 2015, a então presidenta Dilma Rousseff regulamentou a Lei do Feminicídio (13.104/2015), que alterou o artigo 121 do Código Penal brasileiro. Na lei, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena para quem comete esse tipo de crime é a reclusão, de seis a vinte anos.

No último ano, o Brasil teve ao menos um feminicídio por dia, registrando 495 vítimas. Os estados de São Paulo (109) e Rio de Janeiro (103) lideram os casos. Os dados fazem parte do terceiro relatório "Elas Vivem: dados que não se calam", elaborado pela Rede de Observatórios da Segurança, lançado no início de março. A pesquisa monitorou ainda 2.423 casos de violência contra a mulher, em sete estados brasileiros: Bahia, Ceará, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Piauí. São Paulo lidera novamente o ranking com 898 casos, seguido do Rio de Janeiro com 545.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias (com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN)

Quarta, 23 Janeiro 2019 14:14

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto no dia 15, flexibilizando o direito à posse de armas no Brasil. O novo decreto especifica o que é a “efetiva necessidade” expressa na lei para permitir a posse de armas, garantindo, na prática, o direito à posse a quase todos os brasileiros.

A decisão aumenta a preocupação em relação aos feminicídios e agressões à mulher. O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). O sistema Datasus, que registra mortes ocorridas em atendimentos no sistema público de saúde, afirma que 2.339 mulheres foram mortas por disparos de armas de fogo no Brasil em 2016 — metade do número de mortes por agressão ocorridas no país. Nos casos em que a mulher foi morta dentro de casa, armas de fogo foram usadas em 40% dos casos.

A posse de armas pelo companheiro ou cônjuge chega a ser considerada agravante em diversos países no momento de determinar medidas protetivas para mulheres. Em entrevista à revista Época, Valéria Scarance, do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), aponta dados alarmantes. Entre 2011 e 2016, disparos de arma de arma de fogo foram a principal causa da morte de mulheres de até 29 anos de idade.

“Não ter arma de fogo não reduz o risco de violência doméstica. Mas a existência dela dentro de casa, seja a arma legal ou ilegal, agrava o risco de morte para as mulheres e acende a luz vermelha. É um consenso internacional. A existência de arma de fogo dentro de casa é um fator maior de risco. Afinal, em geral os homens que praticam violência contra a mulher e feminicídio são réus primários, têm bons antecedentes e residência fixa (condições que os credenciam a comprar armas)”, afirmou Scarance à Época.

 

 Fonte: ANDES-SN (com informações de Atlas da Violência, The Intercept Brasil, Revista Época, Portal Vermelho e Revista Vice)