Segunda, 29 Julho 2019 07:33

 

Nesta sexta-feira (26), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, editou portaria 666/2019 com teor autoritário e restritivo, digno do que ocorria no período de ditadura civil-militar no país.

 

 

Em resumo, a portaria determina que o estrangeiro que tiver praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal, será considerado “pessoa perigosa”, e pode ser impedido de ingressar no país, sofrer deportação sumária ou ter o prazo de estada reduzido ou cancelado.

 

A portaria de Moro foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia em que o site The Intercept publicou mais uma reportagem da série VazaJato, que tem divulgado mensagens do ministro, Deltan Dalagnol e outros envolvidos em atos ilegais e imorais na Operação Lava Jato.

 

Com certeza a medida tem como alvo inicial o jornalista Glenn Greenwald cujos vazamentos divulgados pelo site desmascararam a manipulação espúria, corrupta e seletiva na condução dos processos da Lava Jato pelo então juiz Moro e seus aliados.

 

Como ministro, Moro se esquivou das provas apresentasadas pelo site e abençoa agora a corrupção exposta no governo de Jair Bolsonaro (PSL), como o caso de corrupção do filho Flávio e o miliciano Queiroz.

 

Mais grave ainda é que tal medida restringe a liberdade e os direitos civis e políticos de todos os estrangeiros que vivem ou que chegam em território brasileiro. Além disso, poderá impedir a entrada e reduzir permanência de imigrantes e refugiados.

 

Dá, na prática, aval para que o governo federal expulse estrangeiros suspeitos de ter envolvimento em diferentes tipos de crime. Não há necessidade de condenação, basta ser suspeito, ignorando a lei de migração e os direitos dos migrantes ou refugiados.

 

Vale lembrar que, para o governo, pessoas que praticam terrorismo são enquadradas conforme regras já estabelecidas pela Lei nº 13.260, de 16 de março de 2014 promulgada durante o governo Dilma Rousseff.

 

Fonte: CSP-Conlutas

Segunda, 29 Outubro 2018 11:04

 

No último dia 15, o governo Temer editou o Decreto nº 9.527/2018 que cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.

 

 

Avanilson Araújo*

 

Segundo o Art. 1º do referido decreto: “Fica criada a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil com as competências de analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e as suas instituições.

 

Além da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), fazem parte do grupo, entre outros, as Forças Armadas, a Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério da Segurança Pública. As atividades serão coordenadas pelo GSI (Gabinete de Segurança Institucional).

 

Alguns setores têm sustentado que se trata de uma espécie de AI-1, referindo-se aos Atos Institucionais editados no período da ditadura militar no Brasil, particularmente, o primeiro deles de 9 de abril de 1964 (logo depois do golpe militar) que levou o país às sombras e permitiu o aprofundamento da supressão de direitos civis e políticos, com sucessivos atos institucionais, que posteriormente foram fechando ainda mais o regime político, permitindo a cassação de todas as liberdades democráticas e institucionalizando a tortura como uma prática do Estado brasileiro. Prática, inclusive, que é denunciada até nos dias de hoje contra os aparelhos de repressão policiais.

 

Reagirmos e denunciarmos tal fato é uma necessidade urgente dos movimentos hoje, principalmente em razão da possibilidade de eleição do capitão do exército Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República.

 

Bolsonaro é declarado defensor da ditadura militar e da tortura, além de defender abertamente o aprofundamento da criminalização das lutas sociais e do “aval legal” para, via ação dos aparelhos de repressão, aumentar ainda mais as mortes dos de baixo que lutam por direitos políticos e sociais. Inclusive, se eleito, Bolsonaro fala em condecorar os agentes militares envolvidos nessas ocorrências.

 

Infelizmente, a base para essa real possibilidade de aprofundamento de um aspecto mais bárbaro do estado brasileiro contra sua frágil democracia burguesa começou a ser construída anteriormente, ainda durante os governos do PT, com Lula e Dilma.

 

Entre 2007 e 2016 houve uma significativa reformulação legislativa no Brasil a partir de uma política de exigência do imperialismo. Vem se operando a modificação da essência da nossa frágil democracia representativa, valendo destacar as principais alterações: Força Nacional de Segurança (Lei nº 11.473/2007); Lei da Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013); Portaria “Garantia da Lei e da Ordem” (Portaria Normativa nº 3.461/2013) e Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260, 16/03/2016).

 

Queremos chamar a atenção aqui para alguns aspectos de criminalização das lutas e dos lutadores sociais, a partir dessas alterações da legislação, que já vem sendo utilizadas contra os movimentos e cujo cenário, com o novo decreto de Temer, é de aprofundamento da aplicação de medidas repressivas no âmbito das lutas sociais.

 

O primeiro deles se deu com a criação e aprimoramento de forças de segurança nacional, o que, na prática, serviu para atuarem na contenção da luta de classes nos momentos de aprofundamento de crise econômica, política e social. Outro aspecto é a permissão legal que já existe hoje, e é piorada com o Decreto nº 9.527/2018, de enquadrar as ações típicas de luta direta ou ação política dos movimentos sociais e populares como “organização criminosa”, tal como já dispõe a Lei de Organização Criminosa, nº 12.850/2013 (sancionado pela presidente Dilma Rousseff).

 

O Art. 1º, parágrafo 1º, estabelece: “Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.

 

Ao se escrever uma norma legal de forma tão genérica como essa há uma permissão expressa para que se permita interpretar que as práticas legítimas de luta dos de baixo possam ser enquadradas como crime de associação criminosa. Prova disso é que já existem diversos lutadores, país afora, já enquadrados nessa legislação.

 

No entanto, tem um aspecto que chama ainda mais a atenção, que foi a edição da portaria “Garantia da Lei e da Ordem” (Portaria Normativa nº 3.461/2013), pela ex-presidente Dilma, que autorizou o uso direto das Forças Armadas em situação de crise política e social, sem qualquer necessidade de alteração de leis ou regras pela via parlamentar.

 

No capítulo 4, o texto conceitua o que seriam as forças oponentes ao regime e as possibilidades de intervenção da GLO (Garantia da Lei e Ordem):

 

4.3 Forças Oponentes

 

4.3.1 Em Op. GLO não existe a caracterização de “inimigo” na forma clássica das operações militares, porém torna-se importante o conhecimento e a correta caracterização das forças que deverão ser objeto de atenção e acompanhamento e, possivelmente, enfrentamento durante a condução das operações.

 

4.3.2 Dentro desse espectro pode-se encontrar, dentre outros, os seguintes agentes como F Opn:

 

a) movimentos ou organizações;

 

b) organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas de armas e munições, grupos armados etc;

 

c) pessoas, grupos de pessoas ou organizações atuando na forma de segmentos autônomos ou infiltrados em movimentos, entidades, instituições, organizações ou em OSP, provocando ou instigando ações radicais e violentas; e

 

d) indivíduos ou grupo que se utilizam de métodos violentos para a imposição da vontade própria em função da ausência das forças de segurança pública policial.

 

Para coroar, em 16 de março de 2016, pouco tempo antes de ser alvo de impeachment, Dilma sancionou a Lei nº 13.260 (Lei Antiterrorismo), cujos setores reacionários do Congresso já se movimentam para alterar e incluir diretamente as condutas típicas dos movimentos sociais e populares.

 

O decreto nº 9.527/2018 de Michel Temer (MDB) se insere, portanto, nesse cenário sombrio de governos que, durante ao menos a última década, vem criando mecanismos que permitem recrudescer ainda mais a repressão em nosso país, com a centralização da política de segurança pública nos setores militares, de inteligência e controle das ações dos de baixo, com a justificativa de um suposto combate ao crime organizado.

 

O maior crime organizado para a burguesia é quando os de baixo se organizam para lutar e reivindicar seus direitos e se revoltam contra os ataques.

 

Afinal, o que são “organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e as suas instituições”?  Por que essas leis e decretos são tão genéricos?

 

Paralelo a essa generalidade o que temos visto é que as organizações da bandidagem ou do tráfico de drogas e armas, por exemplo, não só seguem existindo como, em diversos casos, flagram-se estreitos laços desses com agentes do sistema de segurança pública (polícias e justiça criminal).

 

De fato, temos que ter uma grande preocupação com um eventual governo Bolsonaro, por se apoiar diretamente nas Forças Armadas, por indicar que tentará incluir ainda de forma mais direta as táticas de luta dos movimentos sociais e populares como “crime”, como, por exemplo, as ocupações de terra, a retomada de território por quilombolas e indígenas.

 

Preocupação não pode significar medo, mas, sim, deve despertar-nos mais consciência, organização e ânimo para fortalecer a luta e a nossa resistência.

 

Aliás, já está em tramitação no Congresso Nacional, com parecer favorável à sua aprovação, o PL 5065/2016, que altera a Lei Antiterror para incluir expressamente as condutas dos movimentos sociais como ato de terrorismo:

 

Art. 1º O artigo 2º, caput, da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, ou por motivação ideológica, política, social e criminal, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado,expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública, a incolumidade pública e a liberdade individual, ou para coagir autoridades, concessionários e permissionários do poder público, a fazer ou deixar de fazer algo (NR)

 

A legalidade burguesa, mas principalmente, seus instrumentos de repressão direta, são sempre um empecilho para a organização dos de baixo, por isso uma tarefa central que está colocada para nós é o fortalecimento de nossas organizações, a luta direta e, nesse momento, não abaixar a guarda quanto ao nosso direito de organização, às liberdades democráticas e nosso direito, inclusive de nossa auto-defesa, contra os ataques que já acontecem e que tendem a se acentuar.

 

Nenhum minuto de trégua!

 

Lutar não é crime. Lutar é um direito!

 

*Avanilson Araújo, advogado, membro do Conselho Fiscal da CSP-Conlutas e dirigente do Luta Popular

 

Fonte: CSP-Conlutas

Quinta, 10 Agosto 2017 14:38

 

Roberto Boaventura da Silva Sá

Prof. de Literatura/UFMT; Dr. em Jornalismo/USP

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Inicialmente, pensei em homenagear Luiz Melodia, morto recentemente. Todavia, quem diria, seguirei o apóstolo Lucas, cap. 9. Ali, é dito que Cristo pede a alguém que deixe os mortos cuidarem dos mortos. Tal pedido era para que aquele alguém, mesmo respeitando a morte, se focasse nas urgências do momento. Ademais, as melodias de Luiz estarão sempre vivas aos que tiveram o prazer estético de conhecer suas composições.

Assim, tratarei de duas aberrações que se conectam. Contra ambas, os que ainda têm apreço ao Estado de Direito devem manifestar repúdio.

Partindo de um rol de projetos que visam amordaçar posturas críticas, “miserabilizando” ainda mais nossa educação – uma das aberrações refere-se a uma denúncia anônima que o Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais recebeu contra a atuação do Grupo de Estudos e Pesquisas Marx, Trabalho e Educação, da UFMG.

Na ação, os denunciantes – covardemente anônimos – dizem ser “escabroso que uma Universidade Federal sirva de ninho, de balão de ensaio para que milhares de militantes de esquerda fiquem trabalhando nos seus delírios ideológicos, bancados com recursos públicos e incutindo tais ideologias nos alunos”.

Em contrapartida, consoante o boletim de notícias do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), o procurador da República, Edmundo Antonio Dias, mandou arquivar a denúncia.

Para Dias, "a vivência educacional democrática supõe a ampla discussão política, nas mais variadas compreensões político-ideológicas, sem o que não se alcança a formação integral do cidadão... ". Lúcido.

Mais. “Para o MPF/MG, a representação ‘não demonstrou irregularidades quanto ao funcionamento do grupo de estudo em questão. Ao contrário, evidencia-se, em geral, que o pluralismo de ideias previsto no projeto constitucional de 1987-988 pressupõe ampla e livre discussão no ambiente universitário, para o que contribuem, inquestionavelmente, as atividades de grupos de estudos”.

No arquivamento, o MPF ainda reforçou a necessária observância do princípio da Autonomia Universitária, previsto no art. 207 da Constituição da República de 1988”.

 Para os pesquisadores envolvidos, “denúncias como essa corroboram com a ideia do ‘Projeto Escola sem Partido’, que partidariamente visa excluir a multiplicidade de manifestações hoje presente na educação”, impondo retrocessos a direitos duramente conquistados em nosso país.

Complemento meu: esse tipo de denúncia, além de ser ingerência político-ideológica, foi a principal acusação contra brasileiros que militares golpistas de 64 usaram para calar oponentes do regime. Repetir isso é inadmissível.

Outra aberração vem do deputado federal Victório Galli (PSC), que, por meio Projeto de Lei (PL) 8150/2017, prevê dois anos de prisão a quem praticar "cristofobia".

Era o que faltava.

Galli diz que os cristãos precisam se defender de forma legal dos cristófobos. Para ele, os critófobos são os “comunistas e a esquerda brasileira”.

Alto lá!

Quem precisa se defender – e até se benzer ou fechar o corpo – de um PL desses são os que vivem livres do jugo dos senhores transcendentais.

Caros leitores, parece que teremos de retomar as músicas de protestos dos anos 70, afinal, mesmo com tanta denúncia, com tanto anonimato, “a gente vai levando”.

E se estivermos unidos, é o ideal. Estamos em meio a uma guerra ideológica. A vida da crítica está em risco. Mais do que nunca, a união pedida por Marx aos trabalhadores deve ser compreendida e alcançada.

 

Terça, 08 Agosto 2017 16:25

 

A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter, nessa terça-feira (8), a prisão de Rafael Braga, ex-catador, negando o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa e decidindo por mantê-lo preso.  Foram dois votos pela manutenção da prisão, e um pela liberdade de Rafael.

Rafael Braga foi condenado, em abril desse ano, a 11 anos e três meses de prisão, após ser detido em janeiro de 2016, por suposto envolvimento com tráfico de drogas na posse de 0,6 gramas de maconha, 9,3 gramas de cocaína e um rojão. A sentença se deu, apenas, com base no depoimento dos policiais envolvidos.

A liberdade para Rafael Braga é uma exigência de movimentos negros e de defesa dos direitos humanos desde sua primeira condenação, quando foi preso durante as manifestações de junho de 2013. Na ocasião, o ex-catador foi detido por portar uma garrafa de desinfetante e outra de água sanitária, sob a acusação de que usaria os produtos para a produção de coquetel molotov, o que, posteriormente, foi invalidado pelo Esquadrão Antibomba da Polícia Civil.

Os advogados de defesa e manifestantes contrários à prisão do ex-catador esperavam que Rafael Braga respondesse ao processo em liberdade, uma vez que ele não oferece perigo à sociedade. Eles haviam impetrado pedido de Habeas Corpus no dia 1º de junho. Em 19 de julho, eles também entraram com uma apelação contrária à sentença que condenou Rafael. A apelação ainda não foi apreciada.

A defesa de Rafael Braga afirma que há nulidades no processo, como o impedimento do acesso às imagens da câmera da viatura em que Rafael foi levado pelos PMs e da câmera da UPP Vila Cruzeiro, onde ele ficou antes de ser transferido à delegacia. A defesa também rejeita o mérito da sentença, apontando-se a contradição entre os depoimentos dos policiais envolvidos, além do fato da única testemunha de defesa ter sido desconsiderada pelo juiz do caso.

O ANDES-SN aprovou, durante o 62º Conad, realizado em julho na cidade de Niterói (RJ), uma moção contra a seletividade da justiça, na qual defende a libertação de Rafael Braga e critica a justiça por manter jovens pobres negros presos enquanto ignora os crimes dos ricos e poderosos.

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Fonte: ANDES-SN (com informações de Justificando, Rede Brasil Atual e Huff Post Brasil)