Terça, 02 Março 2021 10:41
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

Ofício-Circular nº 3/2021/SGP - CAP - COORD./UFMT

 

À Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso - ADUFMAT (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.)

Ao Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Administrativos da UFMT - SINTUF-MT (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.)

(Para divulgação à todos os servidores sindicalizados da UFMT).

  

Assunto: OBRIGATORIEDADE de servidores TITULARES de Plano de Saúde (com exceção do Geap) que recebem o Ressarcimento Saúde (Per Capita Saúde Suplementar), a apresentarem o Comprovante de Quitação Anual do ano de 2020 - PRAZO até 30/04/2021.

 

  

Considerando a emissão da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1/2017, que dispõe sobre a Assistência à Saúde Suplementar de servidores públicos TITULARES de plano de saúde e seus DEPENDENTES;

 

Considerando a AUDITORIA preventiva anual do SIAPE, que EXCLUÍ automaticamente os benefícios Per capita saúde suplementar dos servidores (ativos, aposentados e pensionistas), para fins de comprovações (apresentação anual dos comprovantes de servidor titular e dependentes), para que a UFMT possa efetuar a análise documental e o retorno devido do benefício aos servidores que estão em conformidade com a legislação vigente;

 

Considerando a OBRIGATORIEDADE de apresentação de comprovantes de quitação anual dos servidores ativos, aposentados e pensionistas TITULARES de planos de Saúde e de seus DEPENDENTES (se houver), que recebam da Administração o ressarcimento de Planos de Saúde, através da Assistência à Saúde Suplementar (Per Capita);

São considerados como dependentes (conforme Portaria Normativa 1/2017/SEGRT/MP):

 

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

b) o companheiro ou a companheira na união homo-afetiva,obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

d) os filhos e enteados, até a data em que completarem 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez

e) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e

f) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
 

 

Lembramos que para os planos de saúde COLETIVOS (associações/sindicatos...), os comprovantes apresentados precisarão CONSTAR o nome do servidor como beneficiário TITULAR e de seus DEPENDENTES;

 

Cientificamos que é OBRIGATÓRIO a todos os servidores TITULARES de Planos de Saúde (com exceção do Geap), a apresentação dos comprovantes de quitação anual (todos os anos), a esta Secretaria de Gestão de Pessoas, junto à Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal/CAP/SGP/UFMT, de seus referidos planos de saúde, até a DATA de 30/04/2021, sob pena de perda do referido benefício;

 

Informamos que a NÃO APRESENTAÇÃO destes documentos, acarretará na PERDA DO BENEFÍCIO em folha;

 

Frisamos que a ENTREGA dos comprovantes FORA DO PRAZO ESTABELECIDO nestes autos, NÃO GERARÁ PAGAMENTO do benefício com EFEITOS RETROATIVOS;

 

Somente para os servidores Aposentados e Pensionistas, serão aceitos a utilização de acesso SEI - Usuário Externo, e em últimos casos, poderão enviar para o email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;

 

 

ATENÇÂO !!

 

Cientificamos que os DOCUMENTOS ANEXADOS a este processo de Comunicação/Informes do Ofício Circular CAP/SGP nº 2/2021  (23108.009094/2021-12NÃO SERÃO considerados como entrega do comprovante, ou seja, não nos responsabilizaremos por documentos anexados a estes autos.

CIENTIFICAMOS que os servidores (ativos, aposentados e pensionistas), que estiverem EM DESACORDO com o que dispõe a Portaria normativa SEGRT/MP1/2021serão NOTIFICADOS e DEVERÃO ressarcir ao erário público.

 

 

Solicitamos para que todas as Unidades da UFMT façam a ampla divulgação a todos os seus servidores e sub-unidades vinculadas.

 

Solicitamos que SIGAM AS INSTRUÇÕES contidas neste ofício circular, para o devido registro e contabilização da entrega de seu comprovante de quitação anual, evitando transtornos futuros.

 

 

Informamos que os comprovantes DEVERÃO ser encaminhados diretamente para a Unidade:

  • SGP-CAP - CPAB - Comissão Permanente de Análise de Benefícios, via PROCESSO ELETRÔNICO (SEI),
  • Assunto: "Plano de Saúde - Comprovante de Quitação Anual";

 

 

 

OBS: A ÍNTEGRA DA PORTARIA NORMATIVA 3256113/17 ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO ARQUIVO ANEXO ABAIXO.

Sexta, 30 Outubro 2020 12:20

 

Circular nº 045/CEC/2020                                                                                                                                                                                         Brasília (DF), 30 de outubro de 2020

 

Às seções sindicais, secretarias regionais, à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

c/c à Candidata a Presidente pela Chapa 1, à Candidata a Presidente pela Chapa 2 e aos membros da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Assunto: DIVULGAÇÃO DO HOTSITE E DO HORÁRIO DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DO ANDES (BIÊNIO 2020-2022)

 

Companheiro(a)s,

 

Considerando a proximidade das eleições, a  CEC relembra que as Eleições para a Diretoria do ANDES-SN (Biênio 2020-2022) ocorrerão nos dias 03, 04, 05 e 06 de novembro de 2020, das 9h às 21h (horário de Brasília).

            A CEC aproveita para divulgar o link do hotsite das Eleições para a Diretoria do ANDES-SN (Biênio 2020-2022), no qual se encontram várias ferramentas explicativas do processo eleitoral virtual telepresencial, principalmente, para o(a)s votantes, como o acesso direto ao site do Sindicato Nacional, vídeos, tutoriais para computadores e celulares, perguntas e respostas frequentes, chatbot. Para acessar, clique aqui:  https://eleicoesandes-sn2020.andes.org.br/.

hotsite será divulgado nas redes sociais do ANDES-SN e a CEC orienta que as seções sindicais também divulguem para que o máximo de docentes sindicalizado(a)s e aquele(a)s envolvido(a)s no processo eleitoral tenham acesso a essas informações.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Raquel Dias Araújo

Presidente

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

Representante da Chapa 1

 

Prof. Fabio Cesar Venturini

Representante da Chapa 2

 

Prof. Lucas Santos Cerqueira

1º Titular Eleito na Plenária

 

Prof.ª Deborah Fontenelle

2ª Titular Eleita na Plenária

 

 

At.te

Lucas Brito

Secretaria ANDES-SN

Sexta, 30 Outubro 2020 11:50

 

 

A Comissão Eleitoral Central (CEC) do ANDES-SN divulgou, nessa quinta-feira (29), o site da eleição do ANDES-SN (biênio 2020-2022), o qual os e as votantes deverão acessar para dar início ao processo de votação telepresencial.

Com layout semelhante ao do site do Sindicato Nacional, a página traz orientações sobre o processo de votação, com vídeos e tutoriais, além de informações sobre as chapas participantes do processo eleitoral. Explica, ainda, como instalar e acessar a plataforma Zoom, que abrigará as mesas virtuais de identificação.

A área para cadastro do CPF, que dará acesso às mesas eleitorais está fechada e será habilitada para acesso no dia 03 de novembro, terça-feira, a partir das 09 horas (horário de Brasília), quando terá início a eleição. As votações acontecerão de 03 a 06 de novembro, das 09h às 21h (horário de Brasília). Podem votar todos e todas docentes que tenham se sindicalizado até 3 de agosto deste ano e estejam em dia com a entidade. 

Como será a votação?
A CEC solicitou, a todas as seções sindicais, os dados das fichas de filiações dos docentes. Com essas informações, foram criadas as mesas virtuais de identificação, que contarão com dois mesários – presidente e secretário – indicados pelas comissões eleitorais locais de cada seção sindical e mais dois fiscais, um de cada chapa.

O(a) docente apto(a) a votar deve acessar a página das eleições do ANDES-SN. Ao digitar o CPF no campo solicitado, será direcionado(a) para a mesa virtual telepresencial de identificação na qual está cadastrado(a). Deverá. Então, se apresentar através da câmara e do microfone do seu equipamento (computador, celular ou notebook) com um documento de identidade com foto, para verificação.

O presidente da mesa irá confirmar os dados e o email do(a) eleitor(a), para o qual será enviado o link para votação. Caso prefira receber pelo celular, é possível fornecer o número nesse momento e o link será enviado por mensagem de texto.

Após o envio do link, o(a) docente terá 10 minutos para acessar o sistema de votação e registrar seu voto. Ao concluir o processo, será enviado um comprovante de votação.

Caso o(a) docente tenha alguma dificuldade e não consiga registrar seu voto nesse período de 10 minutos, poderá acessar novamente a mesa virtual e solicitar um novo link. Isso pode ser feito no mesmo dia, ou em outro, desde que durante os dias e horários de votação. O CPF e o email ou celular dos aptos a votar só serão bloqueados no sistema quando o voto for computado.

Para aqueles(as) cujas seções sindicais não enviaram as informações para a CEC ou que votam pelas Secretarias Regionais, o processo é semelhante. No entanto, ao acessar o site da eleição, além do CPF, precisarão preencher um formulário com as demais informações. E, na mesa virtual telepresencial de identificação, deverão apresentar um comprovante de sindicalização como, por exemplo, o contracheque com o desconto da mensalidade sindical.

Após a confirmação da identidade e da sindicalização, esses(as) votantes receberão o link para registrar o voto da mesma forma que os demais. A lista de votos em separado será remetida, ao final de cada dia, para as Comissões Eleitorais Locais (CEL) de cada seção sindical para validarem ou não, a depender da situação. Caso o voto seja validado, será imediatamente computado após confirmação da CEL.


A computação dos votos acontecerá no dia 6 de novembro, a partir das 22 horas. O resultado preliminar será divulgado assim que concluído o processo de apuração, pois as chapas poderão apresentar recursos até 24 horas após a divulgação do resultado, a contar do momento em que for concluída a computação dos votos. 

A divulgação oficial dos resultados será feita no dia 10 de novembro. A chapa eleita será empossada em dezembro, durante o 10º Conad Extraordinário, que ainda será convocado.

Confira

Hotsite para mesário(a)s, técnicos e funcionário(a)s das seções sindicais contendo os materiais do treinamento (vídeos e tutoriais). 

Ressaltamos que é fundamental que leiam os materiais e assistam aos vídeos antes do treinamento que será realizado no dia 31/10/2020.

 

Fonte: ANDES-SN

Quarta, 21 Novembro 2018 16:43

 

Diante de um conjunto de fatores que visa ameaçar garantias constitucionais como as liberdades de expressão, de manifestação, e de cátedra, a Adufmat-Seção Sindical do ANDES-SN organizou um material informativo para a categoria, reunindo os preceitos legais que asseguram o direito do professor de ensinar e produzir conhecimento livremente.

 

A Adufmat-Ssind ressalta que, embora a atenção e o cuidado individual frente a possíveis ações abusivas sejam necessários nesse momento, a melhor alternativa para lidar com as tentativas de amedrontamento, censura e retirada de direitos é a luta coletiva e organizada dos trabalhadores.

 

Quem tem sindicato não está sozinho!   

 

Confira abaixo o material elaborado, também disponível para download em PDF no arquivo anexo abaixo.  

 

 

 

 

Sexta, 09 Novembro 2018 13:09

 

Diante das tantas ameaças à liberdade de cátedra, feitas por políticos aliados do presidente eleito e pelo próprio Jair Bolsonaro (PSL), a assessoria jurídica do ANDES-SN elaborou orientações preliminares sobre este direito constitucional.

Segundo documento da AJN, a liberdade de cátedra é um direito previsto na Constituição de 88. Por um lado, garante à comunidade o acesso às pesquisas e ideias desenvolvidas pela academia, e, por outro, assegura a liberdade de atuação em sala de aula. De acordo com a AJN, qualquer conduta ou ação que busque limitar esse direito é inconstitucional.

Além disso, a assessoria ressalta também a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal, considerada “uma importante conquista do movimento democrático, não apenas durante a constituinte, mas fruto de permanente esforço de associações e sindicatos em garantir o exercício pleno desse direito, que nasce do reconhecimento da histórica resistência da comunidade acadêmica frente à vocação autoritária do Estado brasileiro.”

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal também se posicionou enfaticamente a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra. 

As orientações da AJN foram encaminhadas às seções sindicais e secretarias regionais nessa terça-feira (6), através da circular 376/18. Confira:

1 – Em caso de ameaça física ou verbal direta e/ou por meios de comunicação impressa e/ou eletrônicas registre fotografando, filmando, gravando e salvando documentos, se possível na presença de testemunhas;

2 – A entrada de pessoas estranhas na sala de aula somente pode ocorrer com autorização do/a professor/a;

3 – Acaso ocorra o ingresso de pessoas não autorizadas em sala de aula, chame imediatamente a coordenação imediata de sua instituição de ensino e informe oficialmente, por escrito, à direção da instituição de ensino;

4 – A utilização de celular e/ou outro equipamento que permita a gravação em sala de aula somente poderá ocorrer com autorização do/a professor/a. Caso a gravação ocorra sem esse consentimento, e seja utilizado para outros fins, isso pode ensejar medidas judiciais cíveis e criminais contra o/a autor/a das ameaças e/ou ofensas. Importante! Faça prova do fato e procure a assessoria jurídica de sua seção sindical para orientação imediatamente. Sugerimos que já seja explicitado no programa do curso, entregue no início do semestre, a proibição para gravação e fotografar as aulas;

5 – Denuncie sempre qualquer tipo de ameaça, inclusive para a mídia que a está divulgando e para a sua instituição de ensino! A maioria das mídias impressas e eletrônicas dispõe de mecanismos que permitem que se faça denuncias;

6 – Não haja sozinho, procure preferencialmente o apoio jurídico de sua seção sindical e/ou de instituições públicas e/ou privadas de defesa dos direitos do/a cidadão/a, como o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e outras no seu estado;

7 – Cuidado com modelos de petições que circulam na internet e no whatsapp. Antes de tomar qualquer medida, procure a assessoria jurídica da sua seção sindical;

8 – Caso seja necessário ir à delegacia de polícia para registro de boletim de ocorrência, vá sempre acompanhado, preferencialmente com um/a advogado/a;

9 – Cuidado com as fake news, elas ajudam a disseminar o pânico. Caso receba alguma mensagem, cheque a confiabilidade da fonte e a veracidade da informação antes de repassar. Acaso não consiga essa confirmação, encaminhe para o conhecimento de sua seção sindical e não envie adiante.

Acesse aqui a arte em PDF com as orientações.

 

 

Fonte: ANDES-SN