Quinta, 04 Junho 2020 15:58

 

A Medida Provisória 914/2019, editada em 24 de dezembro pelo governo federal, perdeu validade nesta terça-feira (2). A MP 914 estabelecia regras sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II.

De acordo com o texto, passaria a ser obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para o cargo de reitor por votação direta, preferencialmente eletrônica. A consulta não poderia ser feita com voto paritário ou universal e obrigatoriamente deveria ser realizada com peso de 70% no voto docente, 15% no do técnico-administrativo e 15% para o voto discente. A mesma regra era imposta aos Institutos Federais que não submetiam ao presidente da República, até então, uma lista tríplice para a escolha de seus gestores.

A MP 914/2019 estabelecia ainda que o presidente da República poderia nomear reitores pro tempore em “razão de irregularidades verificadas no processo de consulta”. Tal intervenção ocorreu, por exemplo, na Universidade Federal da Grande Dourados e no Cefet do Rio de Janeiro (Cefet-RJ).

Após ter sido enviada ao Congresso Nacional, foi constituída uma comissão mista para avaliar a matéria. Foram apresentadas 204 emendas ao texto. De acordo com o prazo regimental, o texto da medida deveria ter sido apreciado até essa segunda-feira (1).

Para Antonio Golçalves, presidente do ANDES-SN, a perda da validade da MP 914  retoma um patamar anterior que também não era satisfatório para as universidades, pelo obstáculo ao pleno exercício da autonomia dessas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas. Para os Institutos Federais e Cefet, o parâmetro volta a ser a submissão de apenas um nome ao MEC, aquele escolhido pela comunidade.

“Os danos provocados pela MP 914 não poderão ser sanados, pois as nomeações ocorridas não serão revistas. Preocupa-nos as consultas previstas para o período de isolamento social e as seções sindicais devem estimular esse debate conforme o cenário local, diante da diversidade que há nas IES”, explica o presidente do Sindicato Nacional.

Gonçalves reforça que é fundamental que a categoria se mantenha atenta e em luta para resistir aos retrocessos e ataques à autonomia universitária e avançar para que a escolha dos dirigentes se dê apenas no âmbito das instituições, sem interferência do governo federal. “A nossa luta continua no sentido de garantir que a escolha de gestores encerre-se no âmbito das IES, através de eleições diretas, com voto paritário ou universal”, afirma.


Leia também:


- Interventor do MEC demite diretora de campi e ameaça mandatos no Cefet-RJ

- Nota do ANDES-SN sobre a medida provisória 914/2019 que trata da escolha de dirigentes das Universidades, Institutos Federais e Colégio Pedro II 

 

Fonte: ANDES-SN

Segunda, 19 Agosto 2019 14:11

 

Por 345 votos a favor e apenas 76 contra, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13), a Medida Provisória 881, também conhecida como a MP da Liberdade Econômica. É mais uma MP do governo Bolsonaro que ataca os direitos dos trabalhadores e que é aprovada por esse Congresso de corruptos e picaretas.

 

Mais do que isso. A medida é um aprofundamento da nefasta reforma Trabalhista, aprovada ainda no governo Temer em 2017, que desregulamentou os direitos e as condições de trabalho no país, e aumentou a precarização e o desemprego desde então.

 

Divulgada como uma lei para “desburocratizar” o país e facilitar o surgimento de novos negócios e supostamente criar empregos, na verdade, a MP é uma nova “mini” reforma trabalhista, pois altera a legislação brasileira em vários aspectos, precarizando direitos e enfraquecendo a fiscalização e a regulação por parte do Estado sobre as empresas. Em resumo: tudo permitido aos patrões às custas do aumento da exploração dos trabalhadores.

 

O trabalho aos domingos e nos feriados foi liberado indiscriminadamente. O trabalhador só terá direito a folgar num domingo um vez por mês. Ainda assim, isso só ficou definido depois de muita polêmica, pois a proposta de Bolsonaro era dar direito a folga aos domingos apenas a cada sete semanas. Além disso, não haverá mais a obrigatoriedade de pagamento em dobro (hora extra), como determina a legislação atualmente, se a folga for transferida para outro dia da semana.

 

Outra medida desobriga as empresas com até 20 funcionário a manter o registro de entrada e saída do trabalho de funcionários. Atualmente, isso só é permitido para empresas com até 10 funcionários. A alteração é criticada por estimular ainda mais fraudes na jornada e pagamento de horas extras aos trabalhadores.

 

A MP prevê também o fim da necessidade de alvará para funcionamento para empresas consideradas de “baixo risco”, o que será definido pelo Poder Executivo ou regras estaduais e municipais. Novamente, uma permissão que coloca em risco não só os trabalhadores, mas a população em geral, a depender da empresa que for considerada nessa classificação.

 

Há ainda outros absurdos como a criação da figura do “abuso regulatório”, infração cometida pelo poder público quando editar “norma que afete ou possa afetar a atividade econômica”, a desconsideração da personalidade jurídica, que exime os empresários, como pessoas físicas, de arcarem com as responsabilidades e dívidas feitas por suas empresas, entre outras (veja abaixo).

 

Nesta quarta-feira, deputados devem analisar destaques, propostas que podem alterar trechos do texto-base aprovado. Em seguida, a MP segue para votação no Senado. Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ter a aprovação concluída no Congresso até o próximo dia 27 para não perder a validade.

 

Projeto de escravidão

 

Essa MP é mais uma ação do governo de Bolsonaro que segue sua linha de atacar indiscriminadamente os direitos dos trabalhadores para garantir os lucros dos patrões. Como ele sempre repete, trabalhador tem de escolher entre “ter direitos ou empregos”. Contudo, o que ele tem feito é acabar com os direitos, sem tomar qualquer medida que, de fato, gere empregos.

 

A MP vem sendo alvo de duras críticas. Ontem (13), uma audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado debateu o conteúdo e a gravidade dos efeitos da MP. Paulo Barela, integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, participou da atividade, e denunciou que a medida vai aumentar o desemprego, a precarização do trabalho no país e a miséria.

 

“O discurso do governo sempre é baseado em mentiras para enganar o povo. Quando apresentaram a reforma trabalhista o governo e patrões falaram que isso iria gerar empregos. Não gerou. Aumentou o desemprego e a informalidade. Com a reforma da Previdência falam a mesma coisa, mas o fato é que o fim das aposentadorias vai gerar mais miséria, falindo até mesmo pequenos municípios cuja economia depende basicamente dessa renda”, informou Barela.

 

“Essa MP modifica 36 artigos da CLT, entre os quais a criação da carteira de trabalho digital que vai dificultar para os trabalhadores acompanhar informações de sua vida laboral, dificulta a fiscalização trabalhista e retira os sindicatos da defesa dos trabalhadores. Sob a justificação de “crise” uma empresa poderá fazer demissões, não aplicar acordos coletivos, um absurdo”, disse.

 

Ainda segundo destacou Barela é preciso que as organizações da classe trabalhadora discutam a saída estratégica para a crise que vive o país e para a conquista de uma vida digna. “Isso passa por parar de pagar a Dívida Pública, que consome mais de 40% do orçamento do país, de forma ilegal, e lutarmos por uma sociedade socialista”, afirmou.

 

“É preciso que as centrais sindicais organizem a luta, pois as negociações dentro do Congresso não irão garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores. A tarefa é organizar, de fato, uma Greve Geral para derrotar os ataques desse governo”, concluiu.

 

Clique aqui para ouvir a fala de Paulo Barela, em nome da CSP-Conlutas, na audiência da CDH, bem como a audiência na íntegra.

 

Entenda a MP 881:

 

Trabalho aos domingos e feriados:

liberação total de trabalho aos domingos e feriados para todos os setores. Dispensa de pagamento de hora extra, desde que haja folga durante a semana. Descanso aos domingos somente uma vez por mês.
Carteira de trabalho eletrônica: carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção. Isso vai dificultar ao trabalhador acompanhar sua vida laboral

 

Registro de ponto:

serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.
Fim de alvará para atividades de baixo risco: fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

 

Substituição do E-Social:

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

 

Abuso regulatório:

O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina algumas normas ou atos administrativos que poderão ser consierados inválidos, tais como redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”; colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

 

Desconsideração de personalidade jurídica:

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, favorecendo empresários de se desresponsabilizarem por suas empresas.

 

Negócios jurídicos:

A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

 

Fonte: CSP-Conlutas 

Quarta, 05 Setembro 2018 17:41

 

O governo publicou no sábado (1º/9) a Medida Provisória 849/19. Ela adia novamente as mudanças nas tabelas remuneratórias de 2019 dos Servidores Públicos Federais (SPF) do poder executivo, entre eles os docentes. Com o adiamento dos acordos, o governo prevê economizar R$ 4,7 bilhões em um ano. Os reajustes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, foram mantidos. Os juízes do Supremo devem ganhar R$ 39 mil em 2019.

 

“Essa medida provisória é uma tentativa de adiar os efeitos a lei 13.325/2016 para o ano de 2019. Mas vale registrar que essa lei que nos foi imposta, desestruturou a carreira docente, intensificando a diferença entre os níveis e as classes e reduzindo nossa carreira a uma tabela salarial. Em 2019, seguindo a tabela da lei, a valorização da dedicação exclusiva será reduzida a apenas duas vezes o valor do/a professor/a 20h. Nossa luta deve ser pela valorização da carreira e equiparação entre o reajuste dos diferentes níveis e classes e a retomada da valorização da dedicação exclusiva”, afirma Eblin Farage, secretária-geral do ANDES-SN.

 

A MP 849

 

A MP adia alguns efeitos da Lei 13.325/16, que é fruto de um acordo do governo de Dilma Rousseff com outra entidade sindical durante a Greve Docente de 2015, e modifica a Lei 12.772/12, que trata da carreira do magistério superior federal. A proposta será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, antes de ser encaminhada para o Plenário da Câmara. Se não for votada em quatro meses, a MP perde sua validade.

 

O ANDES-SN foi contrário ao acordo e à lei por considerar que ela desestruturava ainda mais a carreira docente. Para o Sindicato Nacional, a lei desvaloriza os regimes de 40h e de Dedicação Exclusiva (DE), na medida em que estabelece que o percentual entre 20h e 40h será de 40% em 2019. Além disso, a lei impõe que o regime de DE terá uma relação de 100% para 20h. O ANDES-SN também criticou os índices de mudanças nas tabelas remuneratórias acordados pela outra entidade sindical com o governo federal. Segundo o Sindicato Nacional, os reajustes abaixo das perdas inflacionárias achatam os salários da categoria.

 

Michel Temer, embora tenha sancionado a lei, vem tentando adiar seus efeitos desde o ano passado. Em 2017 editou a MP 805, que aumentava a contribuição previdenciária de servidores públicos federais de 11% para 14% e postergava as modificações das tabelas remuneratórias. No entanto, após pressão de servidores, o ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu seus efeitos. Posteriormente, a medida perdeu sua eficácia por falta de aprovação no Congresso Nacional.

 

Leia aqui o InformANDES Especial sobre a desestruturação da carreira do magistério federal 

 

Leia também:

 

Câmara aprova projeto que aprofunda desestruturação da carreira docente 

 

ANDES-SN insiste em negociação para impedir desestruturação da carreira 

 

Senado aprova projeto que altera carreira dos docentes federais 

  

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de EBC e Agência Câmara Notícias).

 

 

Sexta, 03 Novembro 2017 09:01

 

Análise da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN aponta diversas irregularidades na medida. Mudança na contribuição previdenciária gera confisco no salário dos docentes em até 6 mil reais por ano
 

A Medida Provisória 805/17, editada pelo presidente da República, Michel Temer, na última segunda-feira ataca profundamente os direitos dos servidores públicos federais, incluindo os docentes federais. A MP, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), adia para 2019 as modificações nas tabelas remuneratórias da carreira do professor federal, previstas para agosto de 2018. Estas tabelas são frutos da Lei 12.772/2012, modificadas pela Lei 13.325/2016.

Segundo a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, ao prorrogar para 2019 as alterações na tabela remuneratória, que já estavam previstas em lei anterior, a medida ataca um direito já adquirido pelos docentes, sendo dessa forma, inconstitucional. “Tendo sido o direito ao reajuste assegurado a partir de termo certo, o Estado não poderia, ainda que por nova lei ou medida provisória, alterar esse entendimento. Isso porque a garantia do direito adquirido, enquanto pressuposto da segurança jurídica, é oponível também à lei”, diz a análise preliminar da AJN. Confira aqui. 

Outra alteração promovida pela MP, que é alvo de críticas da assessoria jurídica, é o aumento da contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo Regime Geral, a cargo do INSS), alterando a Lei 10.887/04, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público, entre outras questões. Essa alteração terá efeito a partir de em fevereiro de 2018. 

“Nessa sistemática, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%. Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS.A contribuição dos aposentados está prevista na Constituição Federal desde 2003 e, agora, além da permanência da sua previsão, determinou-se a majoração da alíquota”, aponta a nota da AJN.

Os impactos do aumento da contribuição previdenciária para os docentes foram sistematizados pelo tesoureiro do Sindicato Nacional, Amauri Fragoso de Medeiros, tomando como exemplo o salário do professor doutor, com jornada de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva. De acordo com os cálculos, o montante de confisco salarial, que os docentes terão com o aumento da alíquota, pode chegar a R$ 6 mil por ano. Confira a tabela ao lado.
 
Ainda de acordo com a assessoria jurídica do ANDES-SN, a MP 805/2017 tem o nítido propósito de não apenas arrecadar maior valor a título de contribuição previdenciária, mas, também, de fomentar a migração dos servidores públicos ao Funpresp. “Essa afirmação decorre do fato de que a migração ao Funpresp impõe a limitação da aposentadoria futura do servidor ao teto do INSS, o que gera a sensação falsa de que o servidor contribuirá com menor valor”, explica o texto jurídico.

A AJN ressalta, entretanto, que a opção de migração ao Funpresp é potencialmente lesiva, “na medida em que retira do servidor a possibilidade de receber um benefício público superior ao teto do INSS, aderindo esse servidor ao sistema de previdência complementar. Esse sistema implica na necessidade de acumulação de contribuições previdenciárias a uma entidade privada, que incide sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto do INSS, no percentual de 7,5%, 8% ou 8,5%. Contudo, o sistema não gera a garantia real de qual será o valor do benefício futuro. O benefício da previdência complementar é diretamente proporcional ao montante existente na reserva individual do servidor, mas ele também arca com o risco do negócio, na medida em que essa poupança será investida do mercado de investimentos e de capitais. Se esses investimentos não obtiverem o retorno esperado, o prejuízo é integralmente do servidor”.
 
A análise da ANJ apresenta ainda diversos argumentos para a inconstitucionalidade da MP. Aponta, por exemplo, que “não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória”.
 
Embora já esteja em vigor, a medidas precisa ser votada no Congresso para ter mantida a sua validade. A matéria foi lida pela mesa da Casa na terça-feira (31), e já foi aberto o prazo para apresentação de emendas ao texto, que se encerra em 5 de novembro. A matéria vai ser examinada em Comissão Mista do Congresso Nacional a ser instalada. Pela regra de alternância das Casas, a presidência ficará a cargo de um deputado e a relatoria será designada a um senador. 
 
A outra medida publicada, a MP 806, altera a tributação do Imposto de Renda (IR) sobre fundos financeiros fechados, chamados de fundos exclusivos. Destinados a grandes clientes, esses fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagavam, até meados de agosto, Imposto de Renda apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento. Agora, haverá um aumento nessa tributação.
 
Tramitação da MP 805/2017*
Prazo para Emendas: 31/10/2017 a 05/11/2017. 
Comissão Mista: * Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).
Câmara dos Deputados: até 26/11/2017. 
Senado Federal: 27/11/2017 a 10/12/2017. 
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 11/12/2017 a 13/12/2017. 
Sobrestar Pauta: a partir de 14/12/2017. 
Congresso Nacional: 30/10/2017 a 07/02/2018. 
Com possibilidade de prorrogação pelo Congresso Nacional.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações do site da Câmdara dos Deputados)

 

 

Terça, 31 Outubro 2017 10:44

 

Servidor federal mais arrochado neste final de ano. O governo editou e mandou publicar em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (30), a Medida Provisória (MP) 805/17, que posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público, entre outras questões.

  

Assim, os reajustes salariais de quase 30 carreiras exclusivas de Estado serão adiados de 2018 para 2019.

 

As duas medidas visam, segundo o governo, ao ajuste fiscal, na tentativa de diminuir o “rombo nas contas públicas” para o ano que vem. Sobre correções salariais suspensas, sete grupos serão os mais afetados: 1) docentes; 2) Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal; 3) carreiras jurídicas (vinculadas ao Executivo); 4) área de gestão (Banco Central, CVM, Susep, Ipea e IBGE); 5) auditores da Receita Federal e do Trabalho, e peritos do INSS; 6) diplomatas; e 7) policiais militares e civis dos ex-territórios.

 

A MP, que vai ser encaminhada nesta terça-feira (31) para apreciação do Congresso Nacional, adia o aumento do salário de servidores públicos por um ano e ainda aumenta a alíquota previdenciária do funcionalismo, dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo Regime Geral, a cargo do INSS).

 

A suspensão dos reajustes ou aumentos tem efeito imediato, enquanto o desconto para a Previdência começará a valer em fevereiro de 2018.

 

Tramitação
Assim que a matéria for lida pela Mesa do Congresso vai ser aberto prazo para apresentação de emendas ao texto. Isto é, a partir desta terça (31), até a próxima segunda-feira (6).

 

A matéria vai ser examinada em Comissão Mista do Congresso Nacional que ainda será instalada. Pela regra de alternância das Casas, a presidência ficará a cargo de um deputado e a relatoria será designada a um senador.

 

Fonte: DIAP

Segunda, 26 Setembro 2016 18:00

 

 

 

A Diretoria do ANDES-SN manifesta seu total repúdio à MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746/2016 que instaura a contrarreforma do Ensino Médio e compromete todo o sistema educacional brasileiro. Estas alterações são tão ilegítimas quanto o governo que as impõe! Mudanças no sistema educacional não podem ser realizadas de maneira impositiva, por meio de um instrumento antidemocrático como uma Medida Provisória, ignorando o que as entidades acadêmicas, sindicatos de professores e técnicos em educação, além de movimentos estudantis têm acumulado ao longo do tempo. As propostas apresentadas, desta forma autoritária refletem, de maneira explícita, a finalidade de atuação deste governo que é unicamente servir ao grande capital de modo rápido, bárbaro e violento. Essa MP tem ligação direta com o PLP 257/2016, PLC 54/2016, PEC 241/2016, PLS 204/2016, que tentam enfraquecer os serviços públicos, congelar os salários dos funcionários públicos, impedir a realização de concursos, enfim tirar os direitos dos trabalhadores.

As alterações da Medida Provisória apontam para uma formação educacional cada vez mais aligeirada, heterônoma, comprometida com as exigências do mercado que impõe regras para atender as suas necessidades afastando as possibilidades de formação de cidadãos plenos, críticos e autônomos. A proposta de “Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral” oculta o fato de que este tempo integral será ocupado de maneira cada vez mais dirigida pelos setores dominantes do mercado, aprofundando a lógica do Plano Nacional de Educação na qual as parcerias público-privadas são encaradas como sinônimos de educação pública. Além do fato de parecer apenas um anúncio para tentar iludir a população, já que o mesmo governo ao lançar a PEC 241/2016, propõe o congelamento nos investimentos públicos, entre os quais a educação, por 20 anos.

Para a operacionalização dessa contrarreforma há outro absurdo, qual seja, a desqualificação dos Cursos de Licenciatura e a permissão de que sejam admitidos para ministrar aulas pessoas com notório saber, desconsiderando que Professor/Professora é uma Profissão, que tem regulamentação e que deve ser exercida por quem tem formação específica, que inclui domínio do conteúdo e formação pedagógica. Esta medida é uma afronta a toda a política de formação educacional comprometida com o diálogo em sala de aula e que exige formação coerente, completa e metodologicamente rigorosa. Retoma-se, nessa proposta, a ideia de que para ser professor não é necessário formação para tal, desqualificando os/as professores/as de todos os níveis de ensino.

A não obrigatoriedade do ensino de educação física e artes para o ensino médio, articulada à política de cortes de verbas, indica um dos aspectos mais perversos da mercantilização da educação: a da gradativa eliminação de conteúdos. Flexibilizar a oferta destas disciplinas significa, na prática, retirá-las do currículo do Ensino Médio para economizar gastos que irão alimentar o sistema da dívida pública, reforçado pelo novo ajuste fiscal proposto pela PEC 241. Para desviar mais verba pública para alimentar os ganhos do sistema financeiro, será imposto um sistema de ensino em que os estudantes estarão privados de uma pluralidade de saberes e conhecimentos necessários para garantir a formação cidadã e a conquista da autonomia intelectual. A MP 746/2016, no conjunto, demonstra o objetivo maior da política educacional para o ensino médio a ser ofertado aos filhos dos/as trabalhadores/as, que é a preparação unilateral e linear para o mercado de trabalho, subtraindo desses jovens o direito ao conhecimento universal das diferentes formas de expressão, incluindo a corporal e artística, que contribuem para a formação da sensibilidade, da capacidade crítica, da criatividade e do saber apreciar e produzir o belo.

Outra alteração imposta que é bastante grave diz respeito direto à nossa categoria, quando considera que “conteúdos cursados durante o ensino médio poderão ser convalidados para aproveitamento de créditos no ensino superior”. A combinação desta proposta com a flexibilização de currículos feita em toda a Medida Provisória indica uma tendência bastante negativa de aprofundamento do aligeiramento do ensino superior, a partir da reforma do ensino médio. Segundo as regras colocadas, o empresariado poderá coordenar e ofertar cursos reconhecidos como disciplinas que, por sua vez, poderão ser consideradas válidas para o ensino médio e, posteriormente, aproveitadas para o ensino superior, rompendo com a autonomia do ensino em dois níveis ao mesmo tempo. É preciso ficar atento a esta movimentação que amplifica o caráter privatizante das universidades que, cada vez mais, são referenciadas pelas formas de ensino das grandes empresas educacionais que refletem interesses que não dialogam com uma formação cidadã ancorada na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

A Diretoria do ANDES-SN se mostra radicalmente contrária a tal medida por sua forma e conteúdo. Conclama a todas as entidades e movimentos sociais que compõem a Coordenação Nacional de Entidades em Defesa da Educação Pública e Gratuita, que promoveu dois Encontros Nacionais de Educação (ENE), os Fóruns Estaduais de Educação, entidades acadêmicas, sindicatos e a população em geral para lutarmos juntos contra essa MP e pela abertura de um amplo e democrático debate sobre o Ensino Médio, que deve envolver todos os setores que defendem uma educação pública, gratuita, laica e democrática. 

 

“É preciso organizar a classe trabalhadora para enfrentar os desafios da conjuntura” (II ENE, 2016).

 

Fora Temer e rumo à greve Geral.

 

 

 

Brasília, 26 de setembro de 2016

Quarta, 20 Julho 2016 10:41

 

 

O governo federal interino publicou, no dia 7 de julho, a Medida Provisória 730/16, que dificulta o acesso aos direitos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. A MP 730, que está em análise no Congresso Nacional, prevê rever todos os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos. Também institui carência de 10 e 12 meses, respectivamente, para concessão dos benefícios.

 

O auxílio-doença, assim como outros benefícios sociais, já havia sido alterado recentemente através da MP 664, editada em 31 de dezembro de 2014, e convertida na Lei 13.135, em junho do ano passado. A medida transformada em lei integrava o pacote de ajuste fiscal, que estipulou novo cálculo para pagamento do benefício e ainda alterou as regras para acesso a pensão por morte ou invalidez.

 

João Negrão, 2º tesoureiro e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, critica a MP por retirar direitos dos trabalhadores. “A MP coloca sob suspeita o trabalho do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), valendo-se da ideia de que há muitas fraudes para tentar, na verdade, retirar direitos historicamente conquistados. Ao mesmo tempo em que dificulta acesso aos benefícios, institui gratificações para os peritos de acordo com o número de perícias, e não especifica quais doenças seriam incapacitantes para o trabalho”, critica o docente.

 

A motivação do governo interino com a MP é “reduzir os custos” da Seguridade Social, seguindo o discurso falacioso do “déficit da Previdência”, que também motiva a Contrarreforma da Previdência. O gasto anual do governo com os benefícios por incapacidade é de R$ 6,3 bilhões; já a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015. Para garantir a revisão, o texto cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por cada perícia a mais feita.

 

Carência

 

A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para dificultar o acesso ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade para o trabalhador que tenha deixado de ser segurado, em caso como o de demissão.

 

Dessa forma, quando voltar a ser filiado à Previdência, o trabalhador terá carência de 12 contribuições mensais para receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e 10 contribuições no caso de 10 contribuições mensais. Atualmente, a lei não estabelece carência desses benefícios para quem volta a ser segurado.

 

João Negrão, diretor do ANDES-SN, critica a instituição de carência. “A carência é uma contradição com o caráter do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Como um trabalhador vai esperar 12 meses para adoecer? Isso é um abuso”, denuncia o docente.

 

Tramitação

 

A MP 739/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votações nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Com informações de Agência Câmara e imagem de Revista Fórum.

 

Fonte: ANDES-SN