Quinta, 20 Dezembro 2018 20:45

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Por Roberto de Barros Freire*
  

Os juízes do STF se caracterizam pelo ego forte e a vontade de obrigar aos demais juízes da corte suas resoluções. Querem que suas posições pessoais prevaleçam sobre as demais, desfazem o que os outros estabeleceram, se contrapõem à decisão da maioria, deliberam segundo seus interesses pessoais que disfarçam nas interpretações tendenciosas de nossas leis. Leis, diga-se de passagem, mal feitas, que cabem inúmeras interpretações, e que esses juízes, cada um a sua forma, dão o tom, o timbre e o sabor que lhe convier, dependendo dos envolvidos.


Gostam de aparecer na televisão e assim deliberam para chamar a atenção de todos, obrigando os jornais a fazerem plantão nos seus corredores, para noticiar mais alguma deliberação tresloucada, entre tantas que dão, algo que vá contra a vontade geral e ao senso comum. Enquanto juízes deveriam manter a magnanimidade e não ficar dando opinião para os jornais, não deixarem as TVS entrarem nos tribunais, transformando-o num lugar de encenações retóricas, onde prevalece o impacto do que se diz, muito mais do que a verdade, o certo ou o justo. Aliás, sempre nos parece que o que menos importa é a verdade, mas se havendo provas, se possam levar elas a cabo, pois dependendo do advogado e do juiz, tudo se torna duvidoso, a começar pelo justo, certo ou verdadeiro.


Ora, o que estamos assistindo, um juiz delibera sobre a prisão, o outro solta, usando até de desculpas esfarrapadas como caso de saúde, o que só vale para prisioneiros ricos: preso pobre só vê médico na cadeia, se ver! O conjunto dos juízes, em sua maioria, deliberaram pela prisão após julgamento em segunda instância, um juiz – Marco Aurélio, contrário a essa tese – manda soltar todos que estavam detidos por essa posição, em deslavada contraposição e desrespeito à deliberação da maioria do STF. Outro solta todos os presos ricos e importantes, mesmo que criminosos afamados, e que constantemente frequentam as páginas policiais e políticas, o que é muito comum nesse país, basta ver o assessor do filho do presidente, os empregados que ninguém sabe o que faz e para que serve: onde está o Moro que não investiga ou manda investigar?


E isso tudo mostra quão pouco confiáveis são nossos juízes, mudando de posição, ou tentando forçar o tribunal a se submeter às suas teses, enfim, julgando as mesmas coisas de forma diferente, em outro momento e com outros agentes, visto que ricos e poderosos tem sempre suas penas abrandadas e diminuídas, enquanto os pobres estão presos sem julgamentos, e quando ocorre o julgamento do mesmo, é capaz de ter ficado mais tempo preso do que deveria pela pena merecida.


Quem não vê que a justiça serve melhor os ricos, os que têm advogados que circulam e convivem pelas esferas dos juízes, que desfrutam de suas intimidades, aqueles que podem pagar para advogados que podem apelar para esferas superiores? Quem acredita que nossa justiça é imparcial, ou sequer justa? Quem acredita que esses juízes são justos e bons? Quem acredita que são honestos? De fato, os juízes estão mais preocupados em manter ou mesmo aumentar suas mordomias, seus privilégios, seu poder, do que buscar o justo; se preocupassem com isso, jamais promoveriam tal aumento que se deram, muito menos garantiriam a bolsa moradia: que eu saiba, só os privilegiados, os que podem legislar em causa própria ou forçar os legisladores a lhes favorecerem, desfrutam dessa regalia injusta e imoral.


 
*Roberto de Barros Freire
Professor do Departamento de Filosofia/UFMT
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Segunda, 18 Dezembro 2017 14:26

 

 

Noventa e seis famílias devem passar o final de ano em condições extremamente precárias no município de Novo Mundo, interior de Mato Grosso. Com o Plano de Ocupação traçado pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nas mãos, elas aguardam, há três meses, decisão da Justiça Federal para instalação em terras comprovadamente da União. Na disputa pela terra, a Justiça tende a ser falha, ou muito lenta, para os trabalhadores.

 

O caso, já abordado por diversos movimentos sociais, é mais uma situação de conflito iminente em Mato Grosso. Trata-se da fazenda denominada Recanto, com mais de 9.600 hectares de terra pública grilada. Após anos de disputa, em setembro, a Justiça finalmente reconheceu que a área deve acomodar os trabalhadores que aguardam para serem assentados, e adiantou 2 mil hectares, enquanto os outros 7 mil permanecem em litígio. No entanto, o grileiro que cercou ilegalmente a área apresentou recurso para inviabilizar a ocupação imediata, alegando que havia plantio e gado no espaço.

 

Para chamar a atenção, logo após a decisão judicial que concedeu 2 mil hectares, as 96 famílias que aguardam a autorização para entrar no local resolveram acampar ao lado da fazenda. Idosos, mulheres e crianças dormem e acordam sob lonas, sem qualquer estrutura mínima, sem água, sem banheiro, à beira de uma estrada de terra, aguardando a liberação da Justiça para ocupação do espaço.

 

 

“O que a gente quer é que a Justiça olhe para a gente, porque a gente também é ser humano. A gente vota, paga imposto. Ninguém dá nada para nós. A gente não é bandido. Estamos pedindo os nossos direitos. Aqui tem criança, idoso, gente querendo um cantinho – para falar logo o português correto – morrer em paz. Porque isso aqui não é vida, não. A gente aguenta porque não tem para onde ir. É sofrido isso aqui. Esses dias que nós passamos aqui, a gente buscou água lá no rio, porque não tem água aqui na beira da estrada. Então a gente vai, caça o jeito da gente, e luta. Se a Justiça olhasse um pouco para o pobre, porque nós somos pobres... a gente não está pedindo nenhum favor. Nós estamos pedindo um direito que nós temos. É só isso que a gente quer, que a Justiça olhe pelas crianças, por nós, que estamos jogados. E nós estamos aqui só esperando uma coisa que o juiz já assinou para nós. Nós não queremos invadir, porque nossas coisas já foram queimadas três vezes”, desabafou uma das mulheres acampadas, cujo nome será preservado.   

 

No dia 18/09, uma inspeção realizada pela Justiça Federal e representantes de outros órgãos ligados à União verificou, in loco, que o argumento de que os 2 mil hectares destinados à ocupação imediata têm plantio e gado é falso, conforme matéria publicada ainda em setembro pela Adufmat - Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional (leia aqui).

 

Mesmo assim, o parecer ansiosamente aguardado pelas famílias, sob responsabilidade do juiz federal Murilo Mendes, da 1ª Vara Federal de Sinop, ainda não foi emitido. A Adufmat-Ssind tentou contato com a assessoria do juiz durante dois dias para obter mais informações sobre o caso, mas até concluir essa matéria não obteve sucesso. 

 

“Será que eles querem esperar o grileiro plantar de novo, ter outra colheita, e a gente ficar aqui do lado esperando? Isso é muito triste para a gente. Já aconteceu muita coisa triste, muita morte. Mas a gente vai aguentar e esperar. De jeito nenhum a gente vai desistir. Aguentar firme e forte, sol e chuva, aqui. Se o vento levar o barraco a gente faz outro”, já afirmava, em setembro, outra mulher acampada no local.

 

 

 

Para a Comissão Pastoral da Terra (CPT), que acompanha o caso desde o início, esse comportamento lento não se observa em todos os processos. “A gente tem observado uma morosidade da Justiça, e isso tem acirrado os conflitos no campo, feito com que a violência seja cada vez mais forte contra os camponeses e camponesas. Quando a Justiça vem para beneficiar os trabalhadores, existe uma espécie de trava para retomada das áreas. Agora, quando é para tirar os camponeses dos seus territórios, beneficiar os fazendeiros e grileiros de terra pública, a Justiça age com agilidade, tem força policial disponível, tem recurso disponível. Parece que eles querem vencer os trabalhadores pelo cansaço”, observou a coordenadora da CP, Elizabete Flores.

 

 

“Nós estamos acampados desde 2005 em terrenos demarcados pelo Incra. Já fomos jogados para um lado e para o outro. Já fomos ameaçados, judiados, queimaram nossas casas, nossas roupas, nossas mercadorias. Já jogaram gasolina em crianças. Tivemos que socorrer as crianças e as pessoas de idade e perdemos tudo. Estamos começando de novo. Eu acho que as pessoas deveriam ter mais respeito com a gente. Eles nos tratam como bandido. Eles têm nojo da gente. A gente é discriminado, não consegue emprego, é tratado como lixo, bicho, não como ser humano. A gente passa na rua e eles falam ‘olha lá o sem terra passando.’ A gente não é sem terra, a gente é trabalhador. Na minha família é todo mundo agricultor, trabalha há mais de 30 anos com terra. A gente, aqui, não está nem a cinco metros da terra, será que é justo a gente ficar num corredor desse, sem água, com poeira? Tem mulher grávida, velho, criança de escola. E os maridos vão trabalhar onde, se ninguém emprega? A gente é ameaçado todos os dias. Eles gradearam ontem, ali. A gente almoçando, sobe aquele poeirão [sic]. Mandaram recado que em breve eles vão passar calcário. A gente só quer justiça”, concluiu outra trabalhadora.

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quinta, 31 Agosto 2017 11:11

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, contra o artigo 1º da contrarreforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Para Janot, os pontos que alteram ou inserem disposições em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impõem restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho.

 

“Para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na CLT, a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”, aponta Janot. Segundo ele, com o propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista.

 

“A legislação impugnada investe contra garantia fundamental da população trabalhadora socialmente mais vulnerável e alveja a tutela judicial de seus direitos econômicos e sociais trabalhistas, que integram o conteúdo mínimo existencial dos direitos fundamentais, na medida de sua indispensabilidade ao provimento das condições materiais mínimas de vida do trabalhador pobre”, defende o chefe da PGR. Para Janot, ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, mesmo em comparação com a Justiça Comum, e ao desequilibrar a paridade de armas processuais entre os litigantes trabalhistas, as normas violam os princípios constitucionais da isonomia, da ampla defesa, do devido processo legal, e da inafastabilidade da jurisdição.

 

De acordo com a ação, a inconstitucionalidade está presente na alteração dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, e na autorização do uso de créditos trabalhistas auferidos em qualquer processo, pelo demandante beneficiário de justiça gratuita, para pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência. A PGR destaca que a mesma inconstitucionalidade ocorre na inserção do parágrafo 2º do artigo 844 da CLT, com a previsão de condenação do beneficiário de justiça gratuita a pagamento de custas, quando der causa a arquivamento do processo por ausência à audiência inaugural. Para Janot, a situação se agrava ante a previsão inserida no parágrafo 3º, que condiciona o ajuizamento de nova demanda ao pagamento das custas devidas no processo anterior.

 

Medida cautelar

 

O procurador-geral da República pede a concessão de medida cautelar (liminar) considerando a intensa violação ao direito fundamental de acesso à jurisdição trabalhista, dada a restrição à gratuidade judiciária, em prejuízo da população trabalhadora carecedora de recursos para demandar sem prejuízo de seu sustento. Segundo ele, o perigo na demora processual parece evidente porque a legislação entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017, 120 dias após a publicação.

 

Fonte: PGR (com edição de ANDES-SN)

 

 

Terça, 02 Agosto 2016 18:31

 

 

Caso a Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 no formato como se encontra, a população carente ficará sem ter acesso ao Poder Judiciário, desprovida, portanto, do almejado direito à justiça.

 

Esse alerta tem sido dado por entidades de classe que atuam na advocacia pública. A possibilidade de demissão em massa de servidores do Poder Judiciário e o fechamento de comarcas espalhadas pelo interior do Brasil, por conta de restrições orçamentárias impostas pela proposição, estão na contramão das necessidades do povo, que clama por melhor e mais célere andamento das ações judiciais.



O PLP 257, que teve origem no governo da presidente Dilma Rousseff e é prioridade para o governo interino do presidente Michel Temer, trata originalmente da renegociação das dívidas dos Estados e abarca outros temas polêmicos para além da falta de dinheiro dos entes federados. É parte integrante do chamado pacote de ajuste fiscal.



Diagnóstico preocupante


Esse diagnóstico preocupante do sistema judicial brasileiro foi feito ao EL PAÍS por sete especialistas e dirigentes de entidades de classe do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. No meio judicial a proposta é conhecida como “o projeto do juízo final”. “A situação é tão caótica que alguns dos Ministério Públicos Estaduais terão de demitir todos os seus servidores e mais de 30% de seus promotores”, afirmou a presidenta da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Angélica Cavalcanti.


No caso das Promotorias e dos Tribunais de Justiça a razão para a onda de demissões e de possível fechamento de comarcas é puramente técnica. Pelas regras atuais, os MPs podem gastar até 2% da receita corrente líquida dos Estados com o pagamento de pessoal. Nos TJs, esse limite é de 6%. 


Mudanças no orçamento


O PLP 257/2016 modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal e transfere para a rubrica “despesas com pessoal” algumas contas que antes não estavam previstas, como valores das gratificações, gastos com funcionários terceirizados, salários de estagiários e pagamentos de pensões e aposentadorias. Dessa forma, ao menos 15 MPs e 23 TJs deixariam de cumprir o limite previsto na legislação atual. Todos teriam um prazo de até dez anos para se adequar. Porém, já calculam que uma série de cortes ocorreria imediatamente.

O caso das Defensorias Públicas é diferente dos outros dois órgãos porque, atualmente, não há nenhuma limitação para gastos com pessoal. A proposta definiria esse teto em 0,7% da receita corrente líquida de cada Estado. Ocorre que 16 das 27 unidades da federação já extrapolam esse patamar, que é considerado baixo. Caso o projeto seja aprovado, todas elas também teriam de demitir parte de seus quadros.

Dois Estados simbolizam bem esse problema: Mato Grosso do Sul (que gasta 1,8%) e Tocantins (1,2%). O primeiro estima que apenas 35 dos 173 defensores públicos continuariam em suas funções. O segundo, prevê o fechamento de 39 dos 42 núcleos espalhados pelo interior tocantinense.

“Hoje, 69% das comarcas do país não têm defensores. Se o projeto for aprovado, alguns Estados ficarão com 10 ou 15 defensores para atender toda a população pobre. Estamos diante de um retrocesso incomensurável”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Joaquim Neto.

Processos mais demorados


Um levantamento prévio realizado pelo Conselho dos Tribunais de Justiça (CTJ) constatou que Estados como São Paulo e Minas Gerais (dois dos maiores do país), por exemplo, extrapolariam o novo limite em até 4,5 pontos percentuais. Hoje gastam em torno de 5% da receita líquida do Estado com pessoal, pelos cálculos poderiam a chegar entre 7,5% e 9,5%. 

“Nem se demitíssemos todos os comissionados conseguiríamos chegar no limite pretendido pelo projeto. Sem poder ter servidor, sem poder nomear novos juízes, várias comarcas seriam fechadas e o processo judicial, que já é moroso no Brasil, ficaria mais moroso ainda”, avaliou o desembargador Pedro Bitencourt, presidente do CTJ.

36 anos de retrocessos


Promotor de justiça e doutorando na área de ciências jurídico-políticas, Luiz Antônio Freitas de Almeida avalia que a medida é um retrocesso institucional que reduzirá os quadros funcionais a montantes semelhantes ao dos anos 1980, justamente em um período em que novas medidas anticorrupção são mais esperadas pela população.

“Num momento em que todos foram e vão às ruas com o espírito de combater e punir a corrupção que assola o país, o enfraquecimento do Ministério Público, do Poder Judiciário e demais instituições de controle só mostraria descompasso e o descolamento da classe política com a vontade do povo”, diz trecho de artigo escrito por Almeida.

Diferença entre veneno e remédio é a dosagem


A conclusão dele é semelhante à do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho. “A diferença entre o veneno e o remédio é a dose. Não podemos achar que esse ajuste brutal, que vai limitar as investigações e atrasar processos, é um mero detalhe orçamentário”, afirmou.

Segundo Robalinho, em uma primeira análise, o sistema judicial federal – hoje responsável pela operação Lava Jato, entre outras – não seria afetado diretamente pelas mudanças legislativas. Mas isso poderia ocorrer a longo prazo, já que, em caso de aprovação do projeto, haverá uma limitação na contratação de pessoal.

Votação e protestos


Para tentar contornar a situação, os representantes de classe tentam ampliar o diálogo com os parlamentares. Estão mobilizados e ocupando os corredores do Congresso Nacional desde a retomada dos trabalhos após o recesso parlamentar.

Na última semana, um grupo deles foi recebido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que se comprometeu a debater melhor o assunto com seus pares. Porém, foi o próprio Maia quem convocou uma sessão extraordinária para votar a proposta, considerada essencial pelo Governo interino de Temer para equilibrar as contas do país, cujo déficit para este ano está previsto em 170 bilhões de reais.

“Entendemos que a crise econômica é grave, mas queremos ao menos ser ouvidos para que possamos mostrar que, para o Judiciário, essas mudanças são gravíssimas e comprometem o funcionamento de todo o sistema”, afirmou o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Paulo Feijó.

Mudanças no PLP 257


Com 209 emendas à proposta inicial, a expectativa é que a votação não seja rapidamente. Além dos membros do sistema judicial, sindicalistas e militantes de outras áreas deverão iniciar uma série de protestos. 

O motivo é que o projeto também prevê limites para o gasto público, impedindo a realização de novos concursos para a contratação de funcionários, proibindo a criação de novos cargos e reajustes de servidores e incentivando programas de demissão voluntária.

Levando em conta a base de Temer na Câmara (cerca de 400 dos 513 deputados), a expectativa é que o PLP 257/2016 seja aprovado sem grandes problemas. Uma consulta feita na última semana junto a líderes de 16 partidos no Legislativo, constatou que apenas um partido, o PSOL, fechou questão contrária ao projeto.

Ainda assim, ao longo o presidente em exercício deverá se reunir com alguns dos membros de suas bancadas aliadas e com o ministro da secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para discutir a articulação de todos os projetos de interesse da gestão para as próximas semanas.

 

Fonte: Diap